DOEPE 24/10/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCII • NÀ 201
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 24 de outubro de 2015
Art. 3° O Presidente de cada uma das comissões deve ser substituído em suas ausências por um dos membros efetivos, de acordo com
a ordem de nomeação dos membros que a integram, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório.
Secretarias de Estado
Art. 4º Todos os integrantes da Comissão Especial de Licitação de Bens Imóveis – CEL/Alienação de Imóveis, e da Comissão Especial
de Licitação de Bens Móveis – CEL/Alienação de Móveis, do Governo do Estado de Pernambuco, estão submetidos às obrigações e
responsabilidades da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco.
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
Art. 5º A Comissão Especial de Licitação de Bens Imóveis – CEL/Alienação de Imóveis, e da Comissão Especial de Licitação de Bens
Móveis – CEL/Alienação de Móveis, ora designadas, possuem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de publicação desta Portaria,
podendo ser renovada por igual período.
PORTARIAS SAD DO DIA 23.10.2015
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 98 DE 23 / 10 /2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista
o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007,
RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (sábados, domingos e feriados), os militares e
servidores da SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Operação ENEM) que
ocorrerá durante os dias 24 e 25/10/15, de acordo com o Convênio n° 801992/2014, celebrado entre a Secretaria de Defesa Social e o
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP:
BENEFICIÁRIO
Art. 6º Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis do Governo do Estado de Pernambuco devem ser depositados em conta
específica e ser destinados às despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual e suas alterações.
Art. 7º Revoga-se a Portaria SAD nº 2.608, de 11 de setembro de 2015.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
VALOR (R$)
1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de
cargos que exijam nível superior.
MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.
176,94
2) CIVIS: não incluídos nos item 1.
MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS e CFCb.
176,94
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 25.261, de 28 de fevereiro de 2003 e alterações RESOLVE:
Nº 3.099-Prorrogar cessão à Prefeitura Municipal de Tupanatinga, dos servidores da Secretaria de Educação, abaixo relacionados, com
ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2015.
NOME
MATRÍCULA
155.307-0
142.579-0
112.616-4
189.138-3
189.988-0
149.275-6
255.939-0
Maria Gorete Galvão de Melo
Maria Sonha Beserra Macário de Lima
Maria do Socorro Bento Minervino
Valéria Batista Costa
Mônica Valéria de Sá Cavalcante
Maria de Lourdes Cavalcanti
Aldirene Magalhães Cavalcante
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
Nº 3.100-Prorrogar cessão à Prefeitura Municipal de Panelas, dos servidores da Secretaria de Educação, abaixo relacionados, com ônus
para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2015.
PORTARIA SAD Nº 3.098 DO DIA 23 DE 10 DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de
2013 e no Decreto nº 31.391, de 11 de fevereiro de 2008,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos, reduzir custos e gerar receitas para aplicação em investimentos
públicos, e
CONSIDERANDO a demanda estadual para alienação de bens móveis e imóveis e a necessidade de estruturar a área de negócio de
forma especializada,
NOME
MATRÍCULA
176.344-0
144.466-2
144.387-9
113.195-8
118.138-6
180.294-1
250.612-2
Edlamar Cordeiro de Souza
Ivan Luis Nogueira
José Eriberto Patrício Barbosa
Maria do Carmo Freire Cabral
Maria Gersomina Correia Gomes
Maria Rosangela Chaves Gomes
Oberdan da Silva de Andrade
Nº 3.101-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 01 do dia 05.01.2007, publicada no DOE de 06.01.2007, referente à servidora Avanilda de
Morais, matrícula nº 162.434-2, da Secretaria de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Administração, Comissão Especial de Licitação de Bens Imóveis – CEL/Alienação de Imóveis,
Nível I, visando à alienação de bens imóveis estaduais, designando os seguintes servidores para compor a referida comissão, sob a
presidência do primeiro e supervisão da Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado:
NOME DO SERVIDOR
Rogério Feitosa de Carvalho
Alexandre José da Silva
Geraldo Ferreira da Silva Junior
Etiene Josefina de Oliveira Bahé
MATRÍCULA Nº
318.701-2
324.616-7
318.692-0
365.907-0
FUNÇÃO
Presidente
Membro
Membro
Membro
§ 1º A comissão ora instituída tem como atribuição atuar na elaboração de edital, nos demais serviços inerentes ao processo licitatório e
na prestação de contas do Leilão de Bens Imóveis do Governo do Estado de Pernambuco.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
ERRATA
Na Portaria SAD nº 2751 do dia 21.09.2015, publicada no DOE de 22.09.2015, referente ao servidor Roberto Carlos Moreira Fontelles,
da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Onde se lê: ... a partir de 01.02.2015...
Leia-se: ... a partir 09.02.2015...
§ 2º A Comissão deve acompanhar a transferência do título de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis e informar os setores
competentes para a efetivação da baixa patrimonial do imóvel.
Art. 2º Instituir, no âmbito da Secretaria de Administração, Comissão Especial de Licitação de Bens Móveis – CEL/Alienação de Móveis,
Nível I, visando à alienação de bens móveis no Estado de Pernambuco, designando os seguintes servidores para compor a referida
comissão, sob a presidência do primeiro e supervisão da Gerência Geral de Serviços Corporativos do Estado:
NOME DO SERVIDOR
Arnaldo Cataldi dos Santos Filho
Luiz Fernando Spinelli de Souza
Roselma Gomes de Souza Lins
Edvan Francisco Silva
MATRÍCULA Nº
198.130-7
324.870-4
137.819-8
215.598-2
FUNÇÃO
Presidente
Membro
Membro
Membro
§ 1º A comissão ora instituída tem como atribuição
atuar na elaboração de edital, na gestão do recebimento e inclusão dos bens
móveis encaminhados a leilão, dos serviços inerentes ao processo licitatório e da prestação de contas do Leilão de Bens Móveis do
Governo do Estado de Pernambuco.
§ 2º Cabe especificamente ao Presidente representar a Comissão, perante os órgãos de trânsito, para fins de transferência dos veículos,
baixa de sucatas e assinar todos os documentos necessários ao adequado desempenho das atividades.
CULTURA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes
PROCESSO ELETIVO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL
COMUNICADO
Considerando que no dia 09 do corrente mês foi publicada no Portal desta Secretaria (www.cultura.pe.gov.br), a relação dos Inscritos e
Habilitados para a eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Política Cultural;
Considerando que após a divulgação mencionada foram realizados ajustes na relação dos inscritos e habilitados já disponibilizada,
comunicamos que:
I. Mais uma vez, em atendimento ao item “5.2” do Edital, a partir desta data, estará à disposição no Portal da Secretaria de Cultura (www.
cultura.pe.gov.br), uma nova relação dos Inscritos e Habilitados para a eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho
Estadual de Política Cultural;
II. Em função do exposto, fica aberto, por 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta data, o prazo recursal para possível contestação da
nova lista divulgada. Recife, 23 de outubro de 2015. SEVERINO PESSOA DOS SANTOS. Presidente da Comissão Eleitoral.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias
PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00
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CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
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