DOEPE 29/10/2015 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de outubro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ESCOLA MUNICIPAL CLEMENTINO NOGUEIRA, Cadastro Escolar M – 708.006, localizada no Povoado Lagoa, s/nº, CEP 56.120-000,
no município de Verdejante, jurisdicionada à GRE Sertão Central – Salgueiro, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré –
Escolar, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental – I a IV fase.
PORTARIA SEE Nº 4126 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, Inciso II, 32 e 37 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e
autorizar a implantação do Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano, proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Verdejante para
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ MARTINHO DE SÁ, Cadastro Escolar M – 708.010, localizada no Povoado Angico Torto, s/nº, CEP 56.120000, no município de Verdejante, jurisdicionada à GRE Sertão Central – Salgueiro, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré
– Escolar, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental – I a IV fase.
PORTARIA SEE Nº 4127 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, Inciso II, 32 e 37 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e
autorizar a implantação do Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano, proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Verdejante para
ESCOLA MUNICIPAL OSMUNDO BEZERRA, Cadastro Escolar M – 708.003, localizada à Av. José Santiago, s/nº, Povoado de Grossos,
s/nº, CEP 56.120-000, no município de Verdejante, jurisdicionada à GRE Sertão Central – Salgueiro, neste Estado, funcionando com
Educação Infantil Pré – Escolar, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental – I a IV fase.
PORTARIA SEE Nº 4128 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Ano XCII • NÀ 204 - 17
PORTARIA SEE Nº 4138 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e, mediante solicitação contida no Ofício nº 98/2015 – UDE/GRE Vale do Capibaribe
– Limoeiro e Ofício nº 278/2015 – Secretaria Municipal de Educação de João Alfredo, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades
escolares a partir de janeiro de 2014, na ESCOLA MUNICIPAL SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA, Cadastro Escolar M – 354.021,
localizada na Lagoa Funda de Baixo, s/nº, CEP 55.720-000, no município de João Alfredo, jurisdicionada à GRE Vale do Capibaribe –
Limoeiro, neste Estado, ficando a referida Secretaria Municipal de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão
de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 4139 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e, mediante solicitação contida no Ofício nº 98/2015 – UDE/GRE Vale do Capibaribe –
Limoeiro e Ofício nº 278/2015 – Secretaria Municipal de Educação de João Alfredo, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares
a partir de janeiro de 2014, na ESCOLA MUNICIPAL JOÃO AUGUSTO DE ALMEIDA, Cadastro Escolar M – 354.009, localizada no Sítio
Cascavel de Baixo, s/nº, CEP 55.720-000, no município de João Alfredo, jurisdicionada à GRE Vale do Capibaribe – Limoeiro, neste
Estado, ficando a referida Secretaria Municipal de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer
informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 4140 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, Inciso II, 32 e 37 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e
autorizar a implantação do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Verdejante para
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR PEDRO THEMÓTEO, Cadastro Escolar M – 708.019, localizada no Sítio Mamoeiro, s/nº, CEP
56.120-000, no município de Verdejante, jurisdicionada à GRE Sertão Central – Salgueiro, neste Estado, funcionando com Educação
Infantil Pré – Escolar, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental – I e II fases.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e, mediante solicitação contida no Ofício nº 98/2015 – UDE/GRE Vale do Capibaribe
– Limoeiro e Ofício nº 278/2015 – Secretaria Municipal de Educação de João Alfredo, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades
escolares a partir de janeiro de 2014, na ESCOLA MUNICIPAL DO PASCOAL, Cadastro Escolar M – 354.014, localizada no Sítio
Pascoal, s/nº, CEP 55.720-000, no município de João Alfredo, jurisdicionada à GRE Vale do Capibaribe – Limoeiro, neste Estado, ficando
a referida Secretaria Municipal de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre
o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 4129 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
PORTARIA SEE Nº 4141 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, Inciso II e 32 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar
a implantação do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Verdejante para ESCOLA
MUNICIPAL JOSÉ PAULINO DOS SANTOS, Cadastro Escolar M – 708.005, localizada no Povoado Boa Vista, s/nº, CEP 56.120-000,
no município de Verdejante, jurisdicionada à GRE Sertão Central – Salgueiro, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré –
Escolar e Ensino Fundamental.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e, mediante solicitação contida no Ofício nº 98/2015 – UDE/GRE Vale do Capibaribe
– Limoeiro e Ofício nº 278/2015 – Secretaria Municipal de Educação de João Alfredo, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades
escolares a partir de janeiro de 2010, na ESCOLA MUNICIPAL MARIA ANUNCIADA, Cadastro Escolar M – 354.027, localizada no Sítio
Lagoa Torta, s/nº, CEP 55.720-000, no município de João Alfredo, jurisdicionada à GRE Vale do Capibaribe – Limoeiro, neste Estado,
ficando a referida Secretaria Municipal de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações
sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 4130 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação
do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Verdejante para ESCOLA MUNICIPAL
FRANCISCO DE OLIVEIRA LUCAS, Cadastro Escolar M – 708.021, localizada no Sítio Simplício, s/nº, CEP 56.120-000, no município de
Verdejante, jurisdicionada à GRE Sertão Central – Salgueiro, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 4131 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, Inciso II e 32 da Lei Federal Nº
9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação
do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Verdejante para ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO
HONORATO BARBOSA, Cadastro Escolar M – 708.004, localizada no Sítio Riacho Verde, s/nº, CEP 56.120-000, no município de Verdejante,
jurisdicionada à GRE Sertão Central – Salgueiro, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 4132 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, Inciso II, 32 e 37 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e
autorizar a implantação do Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano, proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Verdejante para
ESCOLA MUNICIPAL CLEMENTINO ALVES DE CARVALHO, Cadastro Escolar M – 708.012, localizada no Sítio São Joaquim, s/nº,
CEP 56.120-000, no município de Verdejante, jurisdicionada à GRE Sertão Central – Salgueiro, neste Estado, funcionando com Educação
Infantil Pré – Escolar, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental – I a IV fase.
PORTARIA SEE Nº 4133 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal Nº
9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação
do Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano, proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Paudalho para ESCOLA MUNICIPAL MANOEL DA
ROSA, Cadastro Escolar M – 161.039, localizada no Alto Dois Irmãos, s/nº, Centro, CEP 55.825-000, no município de Paudalho, jurisdicionada
à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
ERRATA DA PORTARIA SEE Nº 453 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de fevereiro de 2015,
referente à Escola Municipal Frei Fernando Rossi, Cadastro Escolar nº M – 463.066.
Onde se lê: Rua Nelson Rodrigues...
Leia-se: Rua Gilson Rodrigues...
ERRATA DA PORTARIA SEE Nº 4674 DE 08 DE SETEMBRO DE 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de setembro de
2014, referente à Escola João Paulo II, Cadastro Escolar nº P – 100.021.
Onde se Lê: Rua Seis, Quadra 09, nº 85, Caetés III
Leia-se: Rua Seis, Quadra 09, nº 85, Caetés II
ERRATA DA PORTARIA-SEDUC Nº 2382 DE 29 DE ABRIL DE 2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de abril de 2004,
referente à Escola João Paulo II, Cadastro Escolar nº P – 100.021.
Onde se Lê: Rua Seis, Quadra 09, nº 85, Caetés III
Leia-se: Rua Seis, Quadra 09, nº 85, Caetés II
ERRATA DA PORTARIA - SE Nº 3373 DE 12 DE JUNHO DE 2000, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de junho de 2000,
referente à Escola O Construtor, Cadastro Escolar nº P – 108.322
Onde se lê: localizada à Rua Guapiará, nº 290, Jaboatão – Barra de Jangada, neste Estado...
Leia-se: localizada à Rua Grupiara, nº 290, Barra de Jangada, no município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado....
ERRATA DA PORTARIA SEE Nº 1421 DE 31 DE MARÇO DE 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 01 de abril de 2015,
referente à Escola Estadual Custódio Pessoa, Cadastro Escolar nº E – 109.006.
Onde se Lê: funcionando com Ensino Fundamental e Ensino Médio
Leia-se: funcionando com Educação Especial, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 4142 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, MARIA MERCEIS DA SILVA VIEIRA,
matrícula nº 133.765-3, para função de Diretora da Escola de Referência em Ensino Médio André Cordeiro, no Município de Brejo da
Madre de Deus, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte, a partir de 01.11.2015.
PORTARIA SEE Nº 4143 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, CLAUDENICE MARIA DE MELO,
matrícula nº 251.716-7, para a função de Gestora da Escola Técnica Estadual Célia de Souza Leão Arraes de Alencar, no Município de
Bonito, Gerência Regional de Educação Mata Centro, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2015.
PORTARIA SEE Nº 4134 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
PORTARIA SEE Nº 4144 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do
Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano proposto pelo COLÉGIO DINÂMICO, Cadastro Escolar P – 109.328, localizado à Av. Dr. José Cláudio
Gueiros Leite, nº 3389, Janga, CEP 53.437-000, no município de Paulista, jurisdicionado à GRE Metropolitana Norte, neste Estado,
funcionando com Ensino Fundamental.
I – Implantar a partir de 2015, o Diário de Classe Eletrônico na Escola Estadual Vidal de Negreiros, localizada no município de Recife,
jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 4135 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e, mediante solicitação contida no Ofício nº 98/2015 – UDE/GRE Vale do Capibaribe
– Limoeiro e Ofício nº 278/2015 – Secretaria Municipal de Educação de João Alfredo, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades
escolares a partir de janeiro de 2014, na ESCOLA MUNICIPAL MARIA SOARES DA SILVA, Cadastro Escolar M – 354.043, localizada
no Sítio Tamanduá de Geminiano, s/nº, CEP 55.720-000, no município de João Alfredo, jurisdicionada à GRE Vale do Capibaribe –
Limoeiro, neste Estado, ficando a referida Secretaria Municipal de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão
de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 40.599, de 03/04/2014, e em
atendimento ao disposto no Art. 10 da Instrução Normativa nº 04/2013, publicada no Diário Oficial do dia 19/07/2015, RESOLVE:
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
PORTARIA SEE Nº 4145 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE alterar o Anexo I da Portaria SEE nº 3719 de 29 de setembro
de 2015, publicada no Diário Oficial de 30 de setembro de 2015.
ANEXO I
PORTARIA SEE Nº 4136 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e, mediante solicitação contida no Ofício nº 98/2015 – UDE/GRE Vale do Capibaribe
– Limoeiro e Ofício nº 278/2015 – Secretaria Municipal de Educação de João Alfredo, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades
escolares a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL SEVERINO SILVESTRE DE ALBUQUERQUE, Cadastro Escolar M
– 354.010, localizada no Sítio Cascavel de Cima, s/nº, CEP 55.720-000, no município de João Alfredo, jurisdicionada à GRE Vale do
Capibaribe – Limoeiro, neste Estado, ficando a referida Secretaria Municipal de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar,
pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 4137 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
CATEGORIA
JORNADA DE TRABALHO
Prestação de Mao de obra - do tipo condutor de 44 horas semanais Segunda a
veículo, com 44 horas semanais
sexta-feira.
SALÁRIO
BRUTO
VALE
REFEIÇÃO
TOTAL
R$ 1.737,27
R$ 121,00
R$ 1.858,27
Obs.:
INSS – Desconto de 11% (onze por cento) do salário bruto, referente à prestação de serviço de pessoa física.
ISS – Desconto 5% (cinco por cento) do salário bruto, referente à prestação de serviço de pessoa física.
IR – De acordo com a tabela progressiva.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e, mediante solicitação contida no Ofício nº 98/2015 – UDE/GRE Vale do Capibaribe
– Limoeiro e Ofício nº 278/2015 – Secretaria Municipal de Educação de João Alfredo, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades
escolares a partir de janeiro de 2014, na ESCOLA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, Cadastro Escolar M – 354.012, localizada no Sítio
Cachoeira, s/nº, CEP 55.720-000, no município de João Alfredo, jurisdicionada à GRE Vale do Capibaribe – Limoeiro, neste Estado,
ficando a referida Secretaria Municipal de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações
sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
Vale Alimentação/Vale Refeição – R$ 5,50 (Cinco reais e cinquenta centavos) por dia trabalhado, total de 22 dias mensais, total geral
de R$ R$ 121,00 (Cento e vinte e um reais).
Diárias – Valor Unitário R$ 60,34 (Sessenta reais e trinta e quatro centavos) – pago de acordo com a necessidade de viagens.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação