DOEPE 29/10/2015 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCII • NÀ 204
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 4922, DE 28/10/2015 – Atribuir ao Capitão PM Paulo Augusto Brandi Batalha, mat. 920425-3, a Função Gratificada de Supervisão
3, símbolo FGS-3, da Unidade de Coordenação de Operações Integradas da PMPE, da GGCIODS/SDS, ficando dispensada a Sd BM
Priscila Renata de Pontes Félix, mat. 710052-3 a contar de 01/11/2015.
Nº 4923, DE 28/10/2015 – Atribuir a Sd BM Priscila Renata de Pontes Félix, mat. 710052-3, a Função Gratificada de Supervisão 3,
símbolo FGS-3, da Unidade de Coordenação de Operações Integradas do CBMPE, da GGCIODS/SDS, ficando dispensada o 1° Sgt PM
Ozéas Fabrício Soares, mat. 930422-3, a contar de 01/11/2015.
Nº 4924, DE 28/10/2015 – Atribuir ao Comissário Especial de Polícia Cristóvão Soares Barreto, mat. 151519-5, a Função Gratificada
de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da Unidade de Coordenação de Operações Integradas da Polícia Civil , da GGCIODS/SDS, a contar
de 01/11/2015.
Nº 4925, DE 28/10/2015 – Atribuir ao Operador de Telecomunicações José Wellington Araújo, mat. 157592-9, a Função Gratificada
de Supervisão 3, símbolo FGS-3, da Unidade de Coordenação de Operações Integradas da Polícia Civil, da GGCIODS/SDS, ficando
dispensado o Comissário Especial de Polícia Cristóvão Soares Barreto, mat. 151519-5, a contar de 01/11/2015.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
DECISÃO – PROCESSO (SIGEPE) Nº 4001859-0/2015 – CONVÊNIO BACEN Nº 50398/2011 – PARECER Nº 066/2015 – GGAJ/SDS.
Considerando o teor do Despacho nº 216/2014-UFIN/SDS (fl. 13); da Notificação nº 010/2015 – SEGI/SDS, datada de 05/11/2014
(fl.20); da CI nº 094/2015-SEGI/SDS (fl. 89); da Notificação nº 014/2015 – GGAJ/SDS, datada de 21/07/2015; da CI n° 624/2015 –
SEGI/SDS, datada de 21/08/2015, e o incontroverso descumprimento, pela empresa, da obrigação pactuada Item 17.24 da Cláusula
Décima Sétima (Das Obrigaçõess e Responsabilidades do Contratado) do Edital referente ao Processo Licitatório nº 049/2013 – Pregão
Eletrônico nº 039/2013 – CEL/SDS ; a insubsistênia das razões de defesa oportunamente apresentadas pela empresa; a indisponibilidade
do interesse público; a inocorrência de qualquer fato impeditivo do cumprimento da avença pela contratada. Decido aplicar à empresa
GLOBAL AR COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ Nº 66.110.404/0011-18) a penalidade de multa, no valor de R$ 1.077,00
(um mil e setenta e sete reais), correspondente ao percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela a ser cumprida, para
cada evendo, com fundamento na Cláusula Décima Quinta (Das Sanções), item 15.1, II, alínea “e” do Edital, fixando-lhe o prazo de 5
(cinco) dias úteis para o pagamento. Determino a adoção das demais providências sugeridas no Parecer nº 066/2015 – GGAJ/SDS
quanto às compensações e descontos devidos, bem como a expedição das comunicações necessárias. Recife, 22 de outubro de 2015.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO DO 6.º BPM, n.º 048, de 29/09/2015.
EMENTA: Submete Militar Estadual a Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina e nomeia Encarregado.
O Comandante do 6.º BPM - Batalhão Henrique Dias, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos II e XIV do Art. 130 do
regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.º 17.589, de 16JUN94, combinado com a Portaria do Comando Geral n.º
088, de 24JAN07, publicada no SUNOR n.º 002, de 31JAN07 e considerando o contido no Of.º 229/2015 – DGP-8/SSPL, datado de 11 de
setembro de 2015, a fim de ser instaurado novo Processo de Licenciamento “Ex-Ofício” a Bem da Disciplina em desfavor do Soldado PM
Matrícula 114.022-1 RAFAEL DE SOUZA COLLETO, tendo em vista o contido no Despacho Decisório n.º 032/2015, publicado no Boletim
Geral n.º 157, de 21/08/2015, o qual anulou o Despacho Decisório n.º 026/2014 (BG n.º 075, datado de 24/04/2014), conforme Nota
Técnica n.º 003/2015/ Ass. Correg. (Protocolo n.º 5646713-5/2014). RESOLVE: I – Submeter o Soldado PM Matrícula 114.022-1 RAFAEL
DE SOUZA COLLETO, a Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina, nomeando como encarregado o 1º Ten PM Mat.106236-0
JANDUIRDES FONSECA DA SILVA COUTINHO; II – Estabelecer o prazo de 40 (quarenta) dias para conclusão do processo; III –
Determinar a publicação desta Portaria. Jaboatão dos Guararapes-PE, 29 de setembro de 2015. RICARDO JOSÉ BARBOSA DA SILVA
Ten Cel PM - Comandante do 6º BPM.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 099/PMPE/DGP2, de 26/10/2015.
EMENTA: Reverte Policial Militar.
O Comandante Geral, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Inciso VIII, do Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 de
julho de 1990 e Art. 78, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, do Estatuto dos Policiais Militares e considerando o que preconiza a
Portaria do Comando Geral nº 2064, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Sunor nº 042 de 22 de dezembro de 2006. RESOLVE: I –
Reverter ao serviço ativo o Cabo PM Mat. 28980-9/11º BPM/Paulo Sérgio Reis da Silva, por haver tornado Apto para o Serviço, voltando
às atividades laborais na Corporação, conforme foi informado a esta DGP-2, através do ofício nº 1214/2015 - 1ª Seção, datado de 16
de outubro de 2015, oriundo do 11º BPM; II - A presente Portaria entra em vigor a contar de 16 de outubro de 2015. Antônio Francisco
Pereira Neto – Cel PM Comandante Geral. Por delegação: José Hailton Arruda de Araújo - Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
PORTARIA SDSCJ DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE:
Nº 159 – Determinar que os servidores JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA SOBRINHO, mat. 177.047-0 e ISAIAS LIRA DE QUEIROZ, mat.
170.454-0, passem a ter exercício na Gerência de Gestão Administrativa, desta Secretaria.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE.
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONED/PE
Lei 12.657, de 08 de setembro de 2004
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONED, atendendo aos dispositivos da Lei n. 12.657, de 08
de setembro de 2004, alterada pelas Leis nºs 12.761 de 25 de janeiro de 2005 e, 15.127 de 15 de outubro de 2013, bem como de seu
Regimento Interno
RESOLVE:
Convocar a V CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com o tema: “A Política
da Pessoa com Deficiência e seus desafios na Transversalidade”, que terá como objetivo possibilitar que o Estado se aprofunde de
todas as temáticas inerentes a Política de Direitos Humanos, bem como eleger os Delegados Estaduais para IV Conferência Nacional
de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, A V Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência será
realizada na Cidade do Paulista, no Centro de Formação e Lazer do SINDSPREV, na BR 101 – KM 13 – Guabiraba – Recife/PE, nos
dias 23 e 24 de novembro de 2015, das 08:00 h (oito horas) às 18:00 h (dezoito horas). O Regulamento da V Conferência Estadual
de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência será publicado no Site Oficial da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude, (www.sedsdh.pe.gov.br), ficando à disposição dos interessados, na Casa dos Conselhos, sita à Av. Norte Miguel Arraes de
Alencar, 2944 – Rosarinho – Recife-PE.
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 28.10.15.
GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL
Defiro nos termos da Lei nº 11.474 de 11.11.97.
SIGEPE nº 04169474/15 - SIMONE LEAL DANTAS, matrícula nº 262.395-1.
PORTARIA SE/GGDP DE 28 DE 10 DE 2015.
Recife, 29 de outubro de 2015
Nº 4108 - Remover ADAULINDA CLAUDIA DO NASCIMENTO, Prof. LP, III, D, mat. nº 177.140-0, para a Esc.Custódio Pessoa, Paulista,
GRE Metro Norte, com 150 h/a mensais, Apoio Pedagógico, a partir de 03.02.14. SIGEPE 04997992/15.
Nº 4109 - Remover ADAULINDA CLAUDIA DO NASCIMENTO, Prof. LP, III, D, mat. nº 177.140-0, para a Gerência Geral de Educação
Infantil, Anos Iniciais e Correção de Fluxo Escolar, da SEDE, com 150 h/a mensais, a partir de 13.10.15. SIGEPE 04997992/15.
Nº 4110 - Remover ROBERTO DE BARROS CORREIA, Analista em Gestão Educacional, IV, D, mat. nº 129.343-5, para a Gerência Geral
de Arquitetura e Engenharia , a partir de 13.04.15. SIGEPE 05004731/15.
Nº 4111 - Remover ALANNA LAMEC PARENTE LOSSIO, Assistente Administrativo Educacional, IV D, mat. nº 302.790-2, para a Esc.
Nelson Araújo, Exu, GRE Araripina, com 40 horas semanais. SIGEPE 04939626/15.
Nº 4112 - Remover ROSANGELA RODRIGUES DE SOUZA, Prof. LPE, II, D, mat. nº 191.946-6, para a Equipe Técnica da UDE da GRE
Petrolina, com 200 h/a mensais, a partir de 03.08.15. SIGEPE 04944240/15.
Nº 4113 - Remover EDMILSON RAMOS DA SILVA, Prof. LP, III, D, mat. 178.561-3, para a Esc. Prof. José Vicente Barbosa, Ipsep, GRE
Recife Sul, com 150 h/a mensais de Matemática, a partir de 18.09.15. SIGEPE 04954476/15.
Nº 4114 Designar MARIA LUCILENE PORTO DE LUCENA, matrícula nº 89.028-6, para a função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo
FGS-2, dessa Gerência Geral, no período de 03.11.15 a 01.02.16, em substituição a MARIA RITA LIMA DO AMORIM, mat. 130.067-9, em
gozo de licença premio e férias. SIGEPE 05003820/15.
Retificar a Portaria nº 5745 de 10.09.07, referente a ELAINE FATIMA KUSKOSKI, matrícula nº 184.820-8. Onde se lê: Disciplinas
Pedagógicas, em reg. de classe; leia-se: na função de Educador de Apoio.
PORTARIA SEE Nº 4115 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar
conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pela
Secretaria Municipal de Educação de Angelim para ESCOLA MUNICIPAL MIGUEL CALADO BORBA, Cadastro Escolar M – 451.029,
localizada à Rua Barão do Rio Branco, s/nº, CEP 55.430.000, no município de Angelim, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional –
Garanhuns, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 4116 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar
conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto
pela Secretaria Municipal de Educação de Lajedo para ESCOLA MUNICIPAL MAMEDE BENTO DO AMARAL, Cadastro Escolar M
– 463.071, localizada no Povoado de Quatis, s/nº, CEP 55.385.000, no município de Lajedo, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional –
Garanhuns, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 4117 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a partir de 2010,
a implantação do Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano proposta pela ESCOLA ESPAÇO CRIANÇA, Cadastro Escolar P – 109.299,
localizada à Rua 71, nº 100, Maranguape I, CEP 53.441-000, no município de Paulista, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste
Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 4118 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
do CENTRO EDUCACIONAL SESC LER BELO JARDIM, Cadastro Escolar P – 402.040, localizado à Rua Pedro Leite Cavalcante, s/
nº, COHAB II, CEP 55.152-655, no município de Belo Jardim, jurisdicionado à GRE Agreste Centro Norte – Caruaru, neste Estado, para
funcionar com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 4119 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino
Fundamental – 1º ao 9º ano proposto pela ESCOLA LÁPIS NA MÃO, Cadastro Escolar P – 050.672, localizada à Rua Frei Teófilo de Virgoletta,
nº 480, Zumbi, CEP 50.720-660, no município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 4120 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto pela
ESCOLA DR. JOSÉ HARDMAN, Cadastro Escolar P – 152.001, localizada na Usina Central Olho D’água – Rodovia PE 82, km 14, CEP
55.930-000, no município de Camutanga, jurisdicionada à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, funcionando com Educação
Infantil e Ensino fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 4121 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
proposto pela ESCOLA EDUCARTE, Cadastro Escolar P - 201.028, localizada à Rua Alto José de Medeiros, nº 70, Santo Antônio, CEP
55.660-000, no município de Bezerros, jurisdicionada à GRE Mata Centro – Vitória de Santo Antão, neste Estado, para funcionar com
Educação Infantil – Pré Escolar e Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 4122 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e
autorizar a implantação do Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano proposto pelo EDUCANDÁRIO SAGRADA FAMÍLIA, Cadastro Escolar
P – 459.034, localizado à Rua Santa Quitéria, nº 804, Heliópolis, CEP 55.290-120, no município de Garanhuns, jurisdicionado à GRE
Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado, funcionando com Educação Infantil e Ensino fundamental.
PORTARIA SEE Nº 4123 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 32 e 35 da Lei Federal Nº
9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL e autorizar conforme
Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, proposto pela ESCOLA
ESTADUAL FRANCISCO ALVES DE CARVALHO, Cadastro Escolar E – 701.005, localizada à Rua Laudelino Gerônimo da Silva, s/nº,
Povoado de Cachoeirinha, CEP 56.980.000, no município de Mirandiba, jurisdicionada à GRE Sertão Central – Salgueiro, neste Estado,
funcionando com Ensino Fundamental e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 4124 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, Inciso II, 32 e 37 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e
autorizar a implantação do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Verdejante para
ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIA ALVES RANGEL, Cadastro Escolar M – 708.007, localizada no Povoado Malhada da Areia, s/nº, CEP
56.120-000, no município de Verdejante, jurisdicionada à GRE Sertão Central – Salgueiro, neste Estado, funcionando com Educação
Infantil Pré – Escolar, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA Fundamental – I e II fases.
PORTARIA SEE Nº 4125 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 4107 - Remover RAQUEL MARIA DA SILVA, Assistente Administrativo Educacional, I D, mat. nº 299.902-1, para a Esc. São Lucas,
Olinda, GRE Metro Norte, com 40 horas semanais . SIGEPE 04926960/15
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, Inciso II, 32 e 37 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e
autorizar a implantação do Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano, proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Verdejante para