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DOEPE - 6 - Ano XCII • NÀ 209 - Página 6

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DOEPE 07/11/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCII • NÀ 209

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Básicos de Licitação
I – Noções sobre Direito Administrativo: Regime Jurídico da Administração. Princípios Constitucionais e Administrativos (Definições).
Atos administrativos. Responsabilidades do servidor público.
II - Noção geral sobre licitação: Conceito, natureza jurídica e finalidade da Licitação. Disciplina Normativa. Abrangência da Lei Federal
de Licitações. Princípios. Definições. Obras e serviços. Compras. Regime de Execução. Licitações sustentáveis: fatores econômicos,
ambientais e sociais.
III - Modalidades de licitação da 8.666/1993: Modalidades de licitação: limites, prazos e tipos de Licitação.
IV - Pregão eletrônico e presencial: Conceito. Princípios. Disciplina Normativa. Características e Peculiaridades do Pregão. Bens e
Serviços Comuns. Pregão Presencial e Eletrônico: procedimento. Legislação específica.
V - Registro de Preços: Sistema de Registro de Preços: Conceito. Características. Finalidade. Hipóteses. Instrumento de formalização.
Prazo de vigência. Limites. Legislação específica.
VI - Dispensa e Inexigibilidade de Licitação: Conceito. Distinções. Hipóteses. Procedimento de Dispensa/Inexigibilidade.
VII - Fases da licitação: Fase interna: Planejamento. Edital ou Convite. Vinculação ao instrumento convocatório. Julgamento
Objetivo. Fase externa: Publicação do Aviso do Edital. Envio da Carta Convite. Impugnação ao Instrumento Convocatório. Sessões da
licitação. Habilitação. Classificação. Julgamento. Recursos Administrativos; Representação e Pedido de Reconsideração. Adjudicação.
Homologação. Revogação. Anulação. Divulgação/Publicação dos Atos. Sanções Administrativas. Análise comparativa dos atos
processuais nas diversas modalidades de licitação.
VIII - Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual (ME/EPP/MEI) nas licitações públicas:
Tratamento diferenciado e favorecido na Constituição Federal de 1988 e na legislação específica. Procedimentos Específicos: Direito de
Preferência das ME/EPP/MEI (desempate); Contratação Exclusiva; Subcontratação de ME/EPP/MEI e Cota Reservada.
IX - Fluxo do processo na SAD: Formalização dos processos. Documentação necessária. Portaria SAD 1.899/2014.
Noções Básicas de Gestão de Pessoas no Serviço Público

Recife, 7 de novembro de 2015

e) Não haverá remessa de correspondência sobre o processo de matrícula para o endereço residencial da candidata nos termos do
subitem 16.5.1 do Edital nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008.
f) Caso a candidata deixe de efetuar a matrícula será considerada desistente e estará, automaticamente, eliminada do concurso, nos
termos do item 16.7 do Edital nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008.
2. DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
2.1 O Programa de Formação será realizado no período de 09 de novembro de 2015 a 10 de dezembro de 2015, no Centro de Formação
dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo Estadual – CEFOSPE, localizado na Rua Tabira, s/n, Boa Vista – Recife-PE,
com as provas realizadas na Secretaria de Administração, localizada na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, Pina, Recife-PE.
2.2 A carga horária, as disciplinas e suas ementas, a frequência e o rendimento mínimos exigidos para realização e aprovação, para o
cargo, no Programa de Formação constam em Regulamento próprio, publicado por meio da Portaria SAD Nº 3.180 de 06 de novembro
de 2015.
2.3 As atividades do Programa de Formação ocorrerão de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 17:00 horas, podendo haver,
excepcionalmente, extensão ou diminuição do horário ora apresentado.
2.4 O Programa de Formação – segunda etapa do concurso público – será regido pelas disposições contidas no Edital Nº 1 – SAD, de
19 de dezembro de 2008, no Regulamento publicado por meio da Portaria SAD Nº 3.180 de 06 de novembro de 2015 e neste Edital.
3. DOS DEVERES, DIREITOS E SANÇÕES DISCIPLINARES

I - Introdução a Gestão de Pessoas
● Conceito de Gestão de Pessoas;
● Contexto da Gestão de Pessoas;
● Objetivos da Gestão de Pessoas;
● Aspectos fundamentais da moderna Gestão de Pessoas.
II- Entendendo a Motivação
● Motivação Interna e Externa.
III - Os seis processos básicos da Gestão de Pessoas
● Agregando pessoas
● Quem deve trabalhar na organização: Recrutamento e Seleção de Pessoal.
● Aplicando Pessoas
● O que as pessoas deverão fazer: Desenho de cargos e avaliação de desempenho.
● Recompensando Pessoas
● Como recompensar as pessoas: Recompensas e Remuneração.
● Desenvolvendo pessoas
● Como desenvolver pessoas: Treinamento de Desenvolvimento.
● Mantendo pessoas
● Como manter as pessoas no trabalho: Benefícios
● Monitorando Pessoas
● Como saber o que fazem: Ferramentas de monitoramento.

3.1. Dos Deveres da candidata:
a) Apresentar-se para o início do Programa de Formação, conforme Edital de convocação;
b) Participar das aulas e demais atividades constantes da programação, na forma e no local determinados pela Coordenação do Programa;
c) Observar as normas regentes do Programa de Formação;
d) Observar o regime de tempo integral e dedicação exclusiva durante o Programa de Formação;
e) Tratar com urbanidade os membros da Estrutura Administrativa e Pedagógica do Programa de Formação;
f) Ser pontual às aulas e às demais atividades determinadas pela Coordenação do Programa;
g) Manter desligado, ou não portar, telefone celular, bip, rádio, walkman ou pager durante as aulas ou quaisquer outros aparelhos
eletrônicos;
h) Manter desligado, ou não portar, telefone celular, bip, rádio, walkman, pager, notebook, palmtop, gravador ou qualquer equipamento de
comunicação durante as avaliações curriculares;
i) Manter comportamento, apresentação e postura compatíveis com as atividades programadas;
j) Trajar-se de maneira adequada para o trabalho em organização pública;
k) Apresentar-se para as provas munida do original de sua cédula oficial de identidade ou de um dos seguintes documentos, desde que
dentro do respectivo período de validade:
k.1) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo
de Bombeiros Militares; e Carteira de Trabalho.
k.2) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo
novo, com foto).

Planejamento Estratégico
3.2 Dos Direitos da candidata:
a) Perceber, durante o Programa de Formação, a título de auxílio financeiro, uma bolsa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
vencimento-base fixado para o padrão inicial da carreira, o que corresponde a R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), observadas as
disposições constantes do item 16.8 do Edital Nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008 e o item 4 deste Edital;

1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MODELOS E CONCEITUAÇÃO:
1.1 Administração Pública Patrimonial;
1.2 Administração Pública Burocrática;
1.3 Administração Pública Gerencial;
1.4 Estratégia;
1.5 Gestão;
1.6 Gestão Pública Empreendedora;
1.7 Gestão Estratégica;
2. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: CONCEITOS;
3. TIPOS DE PLANEJAMENTO;
4. CARACTERÍSTICS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO;
5. RISCOS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO;
6. VANTAGENS DO PLANEJAMENTO;
7. PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO;
8. FASES DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO:
8.1 Identidade Organizacional;
8.2 Diagnóstico Organizacional;
8.3 Objetivos Estratégicos;
9. UTILIDADE DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO;
10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO;
11. MODELO INTEGRADO DE GESTÃO DO GOVERNO ESTADUAL: TODOS POR PERNAMBUCO.

b) Receber gratuitamente o material instrucional disponibilizado pelo professor/instrutor, devidamente impresso.
3.3 Das Sanções Disciplinares e de suas aplicações:
a) Advertência escrita, a ser aplicada no caso de infração a deveres estabelecidos no item 3.1 deste Edital;
b) Desligamento do Programa de Formação, a ser aplicada nos casos de:
b.1) reincidência em infrações punidas com a penalidade de advertência escrita;
b.2) ofensa física contra terceiros;
b.3) provocação intencional de danos ao local de realização do Programa de Formação ou sob sua responsabilidade;
b.4) prática de atentado público ao pudor;
b.5) prática de quaisquer outros atos definidos como crime no Código Penal.
3.3.1 As penas disciplinares serão aplicadas pela Coordenação do Programa de Formação.
3.3.2 A aplicação da penalidade de desligamento será precedida de processo sumário de apuração de responsabilidade, no qual será
assegurada a candidata o direito de defesa.
3.3.3 A aplicação da penalidade de desligamento e consequente reprovação no processo seletivo independerá da candidata ter
rendimento satisfatório.

PORTARIA SAD Nº 3.181 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista a decisão proferida no processo nº 0117082-89.2009.8.17.0001,

3.3.4 A candidata incursa na pena de desligamento perderá o direito à percepção do auxílio financeiro a partir da ciência da penalidade
imputada.

RESOLVE:
I. Tornar pública a convocação da candidata Andréa Camila Correia Xaves, para realização das provas relativas a 2° Etapa do Concurso
Público – Programa de Formação, destinado ao provimento do cargo de Gestor Governamental – Especialidade Administrativa.

4. DO AUXÍLIO FINANCEIRO

II. Instituir a Comissão Coordenadora do Curso de Formação, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da
execução da 2ª etapa do Concurso Público – Programa de Formação, ficando, desde já, designados os seguintes membros:
NOME
Fernanda Almeida Batista Farias
Marilene Cordeiro Barbosa Borges
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

MATRICULA
324.623-0
367.522-0
318.730-6

GERÊNCIA
GESPE
CEFOSPE
GGJUG

III. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DA MATRÍCULA
1.1 – DO PERÍODO DE MATRÍCULA
A matrícula será realizada no dia 09 de dezembro de 2015, no horário das 08:00 às 12:00.
1.2 – DO LOCAL DA MATRÍCULA
Secretaria de Administração, Gerência de Gestão de Pessoas – GESPE, 7º andar, situada na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº
194, Pina, Recife-PE, CEP:51010-000.
1.3 – DO PROCESSO DA MATRÍCULA
a) A candidata deverá proceder do seguinte modo para realizar sua matrícula:
a.1) – entregar no ato da matrícula, devidamente preenchidos e assinados, o Formulário de Matrícula e o Formulário com opção para o
auxílio financeiro, disponibilizados no local da matrícula;
a.2) – entregar no ato da matrícula atestado de sanidade física e mental que comprove a aptidão para frequentar o Programa de
Formação, nos termos do item 16.10 do Edital nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008;
a.3) – apresentar a seguinte documentação (original e cópia reprográfica simples): carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;
a.4) – em sendo ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Estadual, a candidata deverá entregar também a declaração do
dirigente de pessoal do órgão/entidade de lotação, comprovando essa condição e informando se fará opção ou não pela remuneração do
cargo efetivo, nos termos do item 16.8.1 do Edital nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008.
b) Será aceita inscrição mediante procuração firmada pela candidata, com firma reconhecida por autenticidade, devendo o procurador
apresentar, ainda, original e cópia reprográfica de sua carteira de identidade, além da documentação prevista no item a.3.
c) As cópias dos documentos solicitadas nos itens a.3 e b, após conferência e aceite, comporão a documentação da candidata,
juntamente com os demais documentos solicitados.
d) As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Programa de Formação correrão por conta da
candidata, a qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas, nos termos do item 16.12 do Edital
nº 1 nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008.

4.1 Durante o período de realização do Programa de Formação, o candidata fará jus a auxílio financeiro, que lhe será pago por intermédio
de crédito na conta corrente bancária individual indicada no formulário de matrícula. O valor da bolsa referente ao auxílio financeiro
é de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), em conformidade com o item 16.8 do Edital Nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008,
observando o que dispõe o subitem a.4 do item 1.3.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
5.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa de Formação, constituída segundo a presente
Portaria, dando-se ampla publicidade às suas decisões.
5.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
5.3 Revogam-se todas as disposições em contrário.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições conferidas através da Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, resolve:
Nº 3.182-Fazer retornar da Licença para Trato de Interesse Particular à SE.
NOME

MATRÍCULA
251.911-9
174.748-7
190.408-6
317.680-0

Ana Paula Pinheiro
Wilma Maria Costa Pereira
Wilma Maria Costa Pereira
Ana Maria Cabral de Sena

A PARTIR DE
29.10.2015
30.09.2015
30.09.2015
26.10.2015

Nº 3.183-DISPENSAR da Gratificação de Incentivo pela Participação na Execução, Processamento e Controle Orçamentário e Financeiro,
instituída pela Lei Complementar nº 85, de 31.03.2006, e regulamentada pelo Decreto nº 33.721, de 03.08.2009, ao servidor relacionado
abaixo:
NOME
Maria da Conceição de Paula

MATRÍCULA
1098-7

ORGÃO/ENTIDADE
HEMOPE

A PARTIR DE
01/08/2015

Nº 3.184-DISPENSAR da Gratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco,
instituída pela Lei Complementar nº 43, de 03.05.2002, e regulamentada pelo Decreto nº 24.357, de 30.05.2002, aos servidores abaixo
relacionados, a contar do dia 01 do mês vigente:
NOME
Lúcia Maria Cavalcante Wanderley
Kátia Lúcia Rocha Leão Borba

MATRÍCULA
235.140-4
20.413-7

ORGÃO/ENTIDADE
SES
SES

A PARTIR DE
01/07/2015
01/11/2015

Nº 3.185-ATRIBUIR a Gratificação de Incentivo pela Participação na Execução, Processamento e Controle Orçamentário e Financeiro,
instituída pela Lei Complementar nº 85, de 31.03.2006, e regulamentada pelo Decreto nº 33.721, de 03.08.2009, ao servidor relacionado
abaixo:
NOME
Geralda Amorim de Lima

MATRÍCULA

ORGÃO/ENTIDADE

A PARTIR DE

408-1

HEMOPE

01/11/2015

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