DOEPE 07/11/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de novembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 209 - 5
Secretarias de Estado
IV – Do resultado, a ser publicado no site www.sad.pe.gov.br de cada avaliação caberá recurso, que deverá ser interposto no prazo de
até 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado das provas, perante a Comissão Coordenadora, observando ainda clareza,
consistência e objetividade no pedido.
ADMINISTRANjO
V - Os recursos deverão ater-se, única e exclusivamente, ao gabarito ou ao conteúdo das questões objeto do exame, e deverão ser
preenchidos conforme formulário de recurso disposto no site www.sad.pe.gov.br.
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
Parágrafo único. Os recursos impetrados serão preliminarmente indeferidos se não observarem as disposições contidas no inciso IV
deste artigo.
PORTARIAS SAD DO DIA 06.11.2015
Art. 8º Será considerada aprovada a candidata se:
PORTARIA SAD Nº 3.180 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015
I - apresentar frequência total mínima de 90 (noventa) horas-aula;
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão proferida no processo nº 011708289.2009.8.17.0001, torna público o Regulamento do Programa de Formação, segunda etapa do concurso público, previsto no item 16.5
do Edital Nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008, conforme a seguir especificado.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
II – obtiver nota mínima de 5,0 (cinco) em cada disciplina;
II - obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete).
§ 1º. Se a candidata deixar de obter qualquer um dos requisitos previstos nos incisos deste artigo, estará automaticamente eliminada do
concurso público.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
§ 2º. Se a candidata não obtiver a frequência mínima de que trata o inciso I, não terá direito ao auxílio financeiro.
Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre o Programa de Formação para ingresso no cargo de Gestor Governamental – Especialidade
Administrativa, correspondente à segunda etapa do concurso público de que trata o Edital Nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008, que
reger-se-á, ainda, pelo edital de convocação para a matrícula.
§ 3º. Para fins de percepção do Adicional de Incentivo à Qualificação Profissional - AIQP, no primeiro ano de ingresso na carreira de
Gestor Governamental – Especialidade Administrativa, deverá ser observado o que dispõe o Decreto nº 33.708, de 27 de julho de 2009,
em percentual proporcional aos resultados obtidos no Programa de Formação, de acordo com os seguintes critérios:
Parágrafo único. O Programa de Formação será executado pela Secretaria de Administração.
I – obtenção de nota média entre 7,0 (sete) e 7,9 (sete inteiros e nove décimos), assegurará a percepção de 80% do valor máximo da
respectiva parcela remuneratória;
Art. 2º Este Regulamento estabelece a carga horária, as disciplinas, a frequência e o rendimento mínimos exigidos para realização e
aprovação, para o cargo, no Programa de Formação.
CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
Art. 3º O Programa de Formação, de que trata o item 16 do Edital Nº 1 – SAD, de 19 de dezembro de 2008, tem caráter eliminatório e
por objetivo geral transmitir à candidata participante conhecimentos técnico-operacionais necessários para fundamentar o desempenho
adequado das atribuições inerentes ao cargo.
II - obtenção de nota média entre 8,0 (oito) e 8,9 (oito inteiros e nove décimos), assegurará a percepção de 90% do valor máximo da
respectiva parcela remuneratória;
III - obtenção de nota média entre 9,0 (nove) e 10,0 (dez), assegurará a percepção de 100% do valor máximo da respectiva parcela
remuneratória.
§ 4º. A nota média de que trata o § 3º corresponde à soma das notas obtidas em cada disciplina, dividida pelo total de disciplinas avaliadas
para o cargo, nos termos deste Regulamento.
Art. 4º A carga horária do Programa de Formação é de 100 (cem) horas-aula, sendo a duração de cada hora-aula de 50 (cinquenta)
minutos.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo único. O Programa de Formação será realizado na cidade do Recife/PE.
Art. 9º A duração normal da atividade diária em sala de aula poderá ser de até 8 (oito) horas.
Art. 5º O Programa de Formação será realizado em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva, em dias úteis, de segunda a
sexta-feira, no período de 09 de novembro de 2015 a 10 de dezembro de 2015.
Art.10 Não haverá abono de falta no Programa de Formação.
Parágrafo único. O prazo determinado no caput deste artigo poderá ser expandido havendo situações de urgência ou necessidade não
previstas neste Regulamento.
Art.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa de Formação, dando-se ampla publicidade às
suas decisões.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
Art. 6º O Programa de Formação será composto de disciplinas, cujas ementas estarão no Anexo Único deste Regulamento e abordarão
conhecimentos técnicos inerentes às atribuições do cargo e de acordo com as disposições abaixo:
ANEXO ÚNICO
I - Cargo: Gestor Governamental – Especialidade Administrativa
DISCIPLINA
Planejamento Estratégico
Básico de Contratos Administrativos
Administração Pública com Foco no Modelo Gerencial
Noções Básicas de Gestão de Pessoas no Serviço Público
Básico de Licitações
TOTAL
PERIODO
9 a 13/11 (tarde)
16 a 20/11 (tarde)
23 a 27/11 (manhã)
30/11 a 04/12 (Tarde)
01/12 a 07/12 (Manhã)
CARGA HORÁRIA
20 h/a
20 h/a
20 h/a
20 h/a
20 h/a
100 h/a
LOCAL
CEFOSPE
CEFOSPE
CEFOSPE
CEFOSPE
CEFOSPE
Parágrafo único. Tendo em vista o caráter eliminatório previsto no art. 3º, a candidata será avaliada nas disciplinas acima previstas para
o respectivo cargo.
Art. 7º A avaliação dar-se-á por disciplina e deverá observar:
I – As avaliações serão compostas de 10 (dez) questões de múltipla escolha, cada uma com apenas uma alternativa correta, e cujo
conteúdo será derivado, obrigatoriamente, dos assuntos apresentados em sala de aula, e corresponderá à aferição do desempenho dos
candidatos, por disciplina e acontecerão nas datas e local abaixo designados:
DISCIPLINA
Planejamento Estratégico
Básico de Contratos Administrativos
Administração Pública com Foco no Modelo Gerencial
Noções Básicas de Gestão de Pessoas no Serviço Público
Básico de Licitações
DATA
18/11
25/11
09/12
09/12
10/12
HORÁRIO
08:30 às 11:30
14:00 às 17:00
08:30 às 11:30
14:00 às 17:00
14:00 às 17:00
LOCAL
GESPE-SAD
GESPE-SAD
GESPE-SAD
GESPE-SAD
GESPE-SAD
II – A candidata deverá portar documento de identidade válido, com foto, para ingressar no local de realização da avaliação. A ausência
do documento implicará na eliminação automática da candidata.
III – Caso a candidata, por qualquer motivo, não se submeter a qualquer das provas, receberá nota 0 (zero) e será automaticamente
eliminada do concurso público.
EMENTA
Administração Pública com Foco no Modelo Gerencial
● Princípios da Administração Pública
● Conceitos Importantes na Administração Pública
● Reforma do Estado no Brasil e no Mundo:
● Fatores determinantes da Reforma do Estado;
● A Reforma da Administração Pública:
● Modernização da Administração Pública;
● Conceitos importantes no Novo Modelo de Gestão;
● Modelos Anteriores de Gestão Pública:
● Modelo Patrimonial;
● Modelo Burocrático;
● O Novo Modelo Gerencial:
● Instrumento Gerencial: Planejamento Estratégico.
● Importância do Modelo Gerencial e do Planejamento Estratégico na Nova Gestão Pública: uma Construção Coletiva.
Básicos de Contratos Administrativo
I - Fundamentos dos contratos administrativos: Definição de Contrato: Contrato Administrativo e Contrato da Administração. Tipos de
Contratos Administrativos. Características Principais: Cláusulas Necessárias e Cláusulas Exorbitantes. Vinculação ao Edital.
II – Formalização Contratual: Cláusulas Contratuais. Garantias Contratuais: Caução, Seguro-Garantia e Fiança Bancária. Duração
Contratual. Substituição do Termo de Contrato por outros Instrumentos e Dispensa do Termo de Contrato. Inexecução: Culposa e Sem
Culpa. Extinção do Contrato.
III - Legislação Estadual e Alterações Contratuais: Autorização do Secretário de Administração para as prorrogações, renovações ou
aditamentos dos contratos. Prorrogação Contratual: Hipóteses e Requisitos; Nova vigência contratual. Acréscimos e Supressões: Tipos e
Pressupostos; Base de Cálculo. Reajuste: Conceito legal; Prazo e Data Inicial. Reajuste retroativo. Sanções Administrativas.
IV - Gestor do Contrato: Designação do Gestor do Contrato.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
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Bráulio Mendonça Meneses
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