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DOEPE - Recife, 14 de novembro de 2015 - Página 11

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DOEPE 14/11/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de novembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

em Agroecologia, Eixo Tecnológico – Recursos Naturais, com a Qualificação Profissional Técnica em Agricultura Familiar, Qualificação
Profissional Técnica em Desenvolvimento Local e Cidadania, Qualificação Profissional Técnica em Empreendedorismo e Negócios, a ser
em ministrado pelo Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA, localizado no Povoado Poço da Cruz, Açude Engenheiro Francisco
Saboya S/N, Zona Rural de Ibimirim/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial
do Estado.

III – um (a) representante dos (as) Diretores (as) das Escolas da Rede Estadual de Ensino;

PORTARIA SEE Nº 4381 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

VI – um (a) representante dos (as) Diretores (as) das Escolas de Referência em Ensino Médio;

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE Nº 01/13 resolve: Constituir
Comissão de Especialistas para proceder à visita de verificação “in loco” condições de oferta de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio, visando à solicitação de Autorização dos Cursos Técnicos em Eletromecânica e Técnico em Automação - Eixo
Tecnológico – Controle e Processos Industriais, a ser ministrado pela Escola Técnica Particular, situado na Av. Presidente Kennedy,
5349, Candeias – Jaboatão dos Guararapes/PE, designando para sua composição: Valdelice Áurea de A. Siqueira (coordenadora), e os
especialistas docentes, Robson Dias Ramalho e Antônio Carlos Wanderley Filho.

VII- um (a) representante do Conselho Municipal de Educação.

Ano XCII • NÀ 214 - 11

IV – um (a) representante da Associação de Pais e Estudantes;
V – um (a) representante do Conselho Tutelar;

Art. 3º Competirá às Gerências Regionais de Educação:
I - coordenar a Comissão de Cadastro Escolar e Matrícula;
II - orientar os (as) Diretores (as) Escolares;

PORTARIA SEE Nº 4382 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE Nº 01/13 resolve: Constituir
Comissão de Especialistas para proceder à visita de verificação “in loco” condições de oferta de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio, visando à solicitação de Autorização do Curso Técnico em Recursos Humanos - Eixo Tecnológico – Gestão e Negócios,
a ser ministrado pelo Centro Profissional Especial, situado na Rua do Riachuelo, n° 699, Boa Vista, Recife/PE, designando para
sua composição: Raquel Elza de Oliveira Glotz (coordenadora), os especialistas docentes, Paulo Zimmermann e Dilson Nenésio do
Nascimento .
PORTARIA SEE Nº 4383 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

III - identificar turmas/turnos ociosos nas escolas sob sua jurisdição;
IV - planejar, em conjunto com a Direção de cada Escola, o atendimento da matrícula, objetivando que a totalidade dos estabelecimentos
estaduais de ensino de um mesmo perímetro urbano atenda, de acordo com a sua capacidade, todos (as) os (as) estudantes inseridos
(as) naquela extensão territorial; e
V – responsabilizar-se pelo envio para a Gerência de Organização da Rede Escolar (GEOE) do quadro de disponibilidade de vagas, na
Educação Básica, contendo o quantitativo por:

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE Nº 01/13 resolve: Constituir
Comissão de Especialistas para proceder à visita de verificação “in loco” condições de oferta de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio, visando à solicitação de Renovação de Autorização do Curso Técnico em Administração - Eixo Tecnológico – Gestão
e Negócios, a ser ministrado pelo Centro Profissional Especial, situado na Av. Nossa Sra. de Fátima, n° 239, Piedade, Jaboatão dos
Guararapes/PE, designando para sua composição: Maria Helena Cavalcanti de Sena Borba (coordenadora), os especialistas docentes,
Paulo Zimmermann e Dilson Nenésio do Nascimento .

a) ano, ciclo, módulo e fase das etapas de ensino e modalidade (Educação Infantil, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, Ensino
Médio Regular, Ensino Normal em Nível Médio e Educação de Jovens e Adultos);

PORTARIA SEE Nº 4384 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

VI - assegurar o cumprimento desta Instrução.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE Nº 01/13 resolve: Constituir
Comissão de Especialistas para proceder à visita de verificação “in loco” condições de oferta de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio, visando à solicitação de Autorização do Curso Técnico em Recursos Humanos - Eixo Tecnológico – Gestão e Negócios,
a ser ministrado pelo Centro Profissional Especial, situado na Av. Nossa Sra. de Fátima, n° 239, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/
PE, designando para sua composição: Maria Helena Cavalcanti de Sena Borba (coordenadora), os especialistas docentes, Paulo
Zimmermann e Dilson Nenésio do Nascimento .

Art. 4º A Direção Escolar, antes de apresentar a disponibilidade de vagas para realização do Cadastro Escolar, deverá efetuar a
reorganização do atendimento de sua demanda escolar, realizando os seguintes passos:

b) turno (manhã, tarde e noite);
c) Escola, Município e GRE; e

I - levantar a capacidade instalada da escola;
II - coletar, registrar e analisar a situação de todas as turmas existentes em 2015, justificando salas de aula ociosas e com quantitativo
inadequado de estudantes/turma;

PORTARIA SEE Nº 4385 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE Nº 01/13 resolve: Constituir
Comissão de Especialistas para proceder à visita de verificação “in loco” condições de oferta de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio, visando à solicitação de Autorização do Curso Técnico em Cuidados de Idosos - Eixo Tecnológico – Ambiente e
Saúde, a ser ministrado pela Escola Profissionalizante de Enfermagem Israel, situado na Av. Norte, n° 5049, Casa Amarela – Recife/
PE, designando para sua composição: Maria Helena Cavalcanti de Sena Borba (coordenadora), e os especialistas docentes, Sérgio de
França Silva e Maria José de Oliveira.
PORTARIA SEE Nº 4386 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE Nº 01/13 resolve: Constituir Comissão
de Especialistas para proceder à visita de verificação “in loco” condições de oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
visando à solicitação de Renovação de Autorização do Curso Técnico em Enfermagem - Eixo Tecnológico – Ambiente e Saúde, a
ser ministrado pela Escola de Enfermagem São Caetano, situado na Rua Eng. Álvaro Amorim- 219, Imbiribeira – Recife/PE, designando
para sua composição: Maria de Fátima Vieira de Vasconcelos (coordenadora), Selma Nunes Silva e a representante do COREN

III - proceder à renovação das matrículas dos (as) estudantes da própria escola;
IV – proceder ao cadastro dos estudantes, em continuidade, dentro da Rede Estadual de Ensino;
V – alocar os (as) estudantes da Rede Municipal, cadastrados (as) no SIEPE pelas Secretarias Municipais; e
VI - proceder ao levantamento das solicitações de transferências, por iniciativa própria dos (as) estudantes, entre escolas estaduais.
Art. 5º A Comissão de Cadastro Escolar e Matrícula deverá informar à Secretaria de Educação – desde que comprovada – a necessidade
de ampliação, através de anexos, do espaço físico para atendimento à demanda escolar.
Parágrafo único. A criação dos anexos referidos no caput deste artigo dependerá de parecer favorável da Gerência de Organização da
Rede Escolar - GEOE/SEGE/SEE e autorização da Gerência de Normatização do Sistema Educacional – GENSE mediante publicação
de portaria no Diário Oficial do Estado, de acordo com a Resolução CEE/PE Nº 03/2006 de 14/03/06.
Art. 6º O Cadastro Escolar dos (as) candidatos (as), residentes no município de Recife, na Região Metropolitana e nos municípios
interioranos, será realizado:

PORTARIA SEE Nº 4387 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE Nº 01/13 resolve: Constituir
Comissão de Especialistas para proceder à visita de verificação “in loco” condições de oferta de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio, visando à solicitação de Autorização do Curso Técnico em Enfermagem - Eixo Tecnológico – Ambiente e Saúde, a ser
ministrado pelo Centro de Ensino Técnico Grau T, situado na Av. Estácio Coimbra, 736, São José – Carpina/PE, designando para sua
composição: Raquel Elza de Oliveira Glotz (coordenadora), a especialista docente Maria José de Oliveira e a representante do COREN

I – 1ª Fase, via Internet, por meio do site www.educacao.pe.gov.br, no período de 16.11.2015 a 18.12.2015;
II – 2ª Fase, via Internet, por meio do site www.educacao.pe.gov.br, no período de 20.01.2016 a 26.01.2016.
Parágrafo único. Não será cobrado pagamento de taxas para a realização do Cadastro Escolar.

PORTARIA SEE Nº 4388 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
Art. 7º Deverá efetuar o Cadastro Escolar na Educação Básica, o (a) estudante:
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando a Resolução CEE/PE Nº 01/13 resolve: Constituir
Comissão de Especialistas para proceder à visita de verificação “in loco” condições de oferta de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio, visando à solicitação de Autorização do Curso Técnico em Enfermagem - Eixo Tecnológico – Ambiente e Saúde, a
ser ministrado pelo Instituto Carpinense de Profissionalização, situado na Rua Francisco Montenegro, 90 – Sto. Antônio – Carpina/
PE, designando para sua composição: Raquel Elza de Oliveira Glotz (coordenadora), a especialista docente Maria José de Oliveira e
a representante do COREN.

I – candidato (a) à vaga no Ensino Fundamental nos demais anos/ciclos, módulos e fases, que desejar ingressar na Rede Estadual de
Ensino; e
II – candidato à vaga no Ensino Médio nos anos ou módulos, que desejar ingressar na Rede Estadual de Ensino.
Art. 8º A inscrição no Cadastro Escolar será realizada pelo pai, mãe ou responsável pelo (a) estudante menor ou pelo (a) próprio (a)
estudante, quando maior de 18 anos.

RETIFICAÇÕES
Na Portaria nº 5521 de 13.08.13, referente a ELIANE MARIA VALENCA MARANHAO, matrícula nº 132.241-9. Onde se lê: Disciplinas
Pedagógicas, leia-se: Apoio Pedagógico.
Na Portaria nº 3225 de 02.09.15, referente a FLAVIA SANTANA DA SILVA BARROS, matrícula nº 134.599-0. SIGEPE 04900151/15. Onde
se lê: Apoio Pedagógico. leia-se: Educador de Apoio.
Na Portaria nº 4176 de 03.11.15, referente a FLOR DE MARIA GONCALVES LIBORIO, mat. nº 312.417-7. Onde se lê: 14.01.15, leia-se:
14.09.15.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2015
Estabelece normas para a realização da matrícula do (a) estudante, para o ano letivo de 2016, na Educação Básica da Rede Estadual
de Ensino do Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, por intermédio
da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO); da Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE); da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE); e da Secretaria Executiva de Educação Profissional (SEEP), e aprovação da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), com base na Lei Federal nº. 9.394/96, na Lei Federal nº 13.005/14, na Lei
Estadual nº 15.533, de 23 de junho de 2015, na Lei Complementar n° 125/08, na Lei Estadual nº 13.770/09, Lei Estadual nº 15.058/13,
no Decreto Federal nº 5.154/04, no Decreto Federal nº 5.840/06, no Decreto Federal nº 7.611/11, no Parecer CEE/PE nº 115/2007 - CEB,
no Parecer CEE/PE nº 047/2010 – CEB, na Resolução CNE/CEB nº 04/09, na Resolução CNE/CEB nº 01/00, na Resolução CEE/PE nº
02/04, na Resolução CEE/PE nº 03/06, na Resolução CEE/PE nº 02/07, na Resolução CNE/CEB nº 05/09, na Resolução CNE/CEB nº.
02/10, na Resolução CNE/CEB nº 03/10, na Resolução CNE/CEB nº 7/10, na Resolução CNE/CEB nº 02/12, na Resolução CNE/CEB nº
03/12, na Resolução CNE/CEB nº 05/12, Resolução CNE/CEB nº 06/12, na Resolução CNE/CEB nº 08/12, Resolução CEE/PE nº 01/13,
na Portaria SEE nº 397 de28/01/2011, na Instrução Normativa n° 04/14, e na Instrução Normativa nº 2/12;

Art. 9º No ato da realização do Cadastro Escolar, o pai, a mãe ou responsável do (a) estudante menor ou o (a) estudante, quando maior
de 18 anos, deverá prestar as seguintes informações:
I - nome do (a) estudante e data de nascimento;
II - nome da mãe, do pai ou do (a) responsável;
III - endereço de residência com CEP e telefone para contato;
IV - escola de origem e último ano, Ano/Ciclo, ou Série/Ano do Ensino Fundamental ou Médio, Fase, Ano/Módulo da Educação de Jovens
e Adultos que estudou;
V - escola, Ano/Ciclo, Ano do Ensino Fundamental ou Médio, Fase, Módulo da Educação de Jovens e Adultos e turno no qual pretende
estudar; e
VI - número de um dos seguintes documentos do (a) estudante:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Número de Identificação Social (NIS);
d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; e
VII - nome do (a) responsável pelas informações prestadas.
Art. 10 O número de estudantes por turma obedecerá ao quantitativo estabelecido nesta Instrução e na Resolução do CEE/PE nº 03/2006,
de 14/03/06, de acordo com as etapas/ modalidades e programas descritos a seguir:

RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, por meio desta Instrução Normativa, normas e procedimentos para a realização do Cadastro Escolar e Matrícula do
(a) estudante com o objetivo de assegurar vaga na Educação Básica em 2016.
CAPÍTULO I
DO CADASTRO ESCOLAR
Art. 2º Caberá às Gerências Regionais de Educação – GREs coordenar o Cadastro Escolar e a Matrícula, a partir de uma Comissão a
ser constituída pelos seguintes membros:
I - Gerente da Gerência Regional de Educação;
II – Secretário (a) Municipal de Educação ou representante nomeado (a) por este (a);

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