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DOEPE - Recife, 17 de novembro de 2015 - Página 17

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DOEPE 17/11/2015 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de novembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DEFESA SOCIAL

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A responsabilidade pelo cumprimento do disposto no caput deste artigo será exclusivamente dos Gerentes,
Coordenadores e Assessores Técnicos de cada unidade.

Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 535, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015
EMENTA: PROMOVE OFICIAL
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV, do Art. 1º, do Decreto nº 14.412/90, com
a nova redação dada pelo Art. 1º, do Decreto nº 14.765/91, e considerando cumprimento do Mandado de Segurança nº 000541647.2013.8.17.0000(0304704-5) e o Ofício nº 0516/ Seção de Pessoal Militar do Centro Médico Hospitalar da PMPE, de 06JUL2015
informando a conclusão de estágio previsto no Art. 25 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008 redação alterada pelo Art. 1º
da Lei Complementar nº 221 de 07 de dezembro de 2012, RESOLVE:
I – Promover ao Posto de SEGUNDO-TENENTE no Quadro de Oficiais Médicos (QOM), pelo princípio de ANTIGUIDADE “sub-judice”
a contar de 05 de julho de 2015, o aspirante à oficial QOM CARLOS ROBERTO SOARES DA SILVA JÚNIOR, Matrícula 117151-8;
II – Contar os efeitos deste Ato Administrativo a partir da data da publicação.
ANTÔNIO F. PEREIRA NETO - Cel PM
Comandante Geral

DOS INFORMES SOBRE A OCORRÊNCIA DE TUMULTOS E REBELIÕES
Art. 12º - Devem os gestores das unidades da Funase comunicar imediatamente à Presidência, à Corregedoria e à Coordenação de
Segurança desta Fundação, informes e informações que possam evitar a ocorrência de tumultos, rebeliões, revoltas, fugas, bem como
da falta de agentes e assistentes socioeducativos que possam comprometer a segurança das unidades.
DOS BENS ILÍCITOS APREENDIDOS NAS UNIDADES
Art. 13º - Todos os bens de origem ilícitas que forem apreendidos nas revistas dentro das unidades desta Fundação, deverão ser
encaminhados pelo Gerente, Coordenador ou Assessor Técnico, devidamente catalogados, em até 48 horas à Coordenação de
Segurança – CSEG desta Fundação, que dará destinação legal aos bens, devendo ser emitido o Relatório Circunstanciado de Ocorrência
(RCO) conforme disposto do Art. 1º, § 2º desta Portaria.
DO RODÍZIO DE INTERVALO
Art. 14º - Fica estabelecido que no horário das refeições dos funcionários, deverá ocorrer rodízio entre os servidores de forma a não
comprometer a prestação dos serviços das unidades.
Art. 15º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial.
Art. 16º - Fica revogada a Portaria Normativa SCJ/FUNASE nº. 001, de 19/03/2014, publicada no DOE de 20/03/2014.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
Secretário Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ

Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho

MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE – SDSCJ
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE

* (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA SDSCJ/FUNASE Nº. 001/2015, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

ANEXO I

Estabelece no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE o Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO), cria
procedimentos para permuta de plantões, estabelece regras sobre a destinação dos materiais ilícitos apreendidos nas unidades
socioeducativas da Funase, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto do Poder Executivo nº. 41.460 de 30/01/2015, publicado no DOE de 04/02/2015, que alterou a
nomenclatura dos gestores das unidades da Funase, e que, neste contexto, cabe a gestão dos CASES, CASEM’S, CENIP’S E UNIAI aos
seus Gerentes, Coordenadores ou Assessores Técnicos, a depender da nomenclatura utilizada pelo Decreto citado para cada unidade;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados por todas as unidades desta Fundação quando da
comunicação acerca de ocorrência de anormalidades ocorridas nas dependências dos CASES, CASEMS, CENIPS E UNIAI;
CONSIDERANDO, ainda, que cabe a FUNASE promover, no âmbito estadual, a Política de Atendimento aos Adolescentes envolvidos
e/ou autores de ato infracional, com privação e restrição de liberdade, visando à garantia dos seus direitos fundamentais através de
ações articuladas com outras instituições públicas e a sociedade civil organizada, nos termos do disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Federal nº. 12.594/2012 que instituiu o SINASE;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer e padronizar os procedimentos com vistas a atender a legislação em vigor, e em
especial da confecção do RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (RCO), tendo em vistas as peculiaridades desta Fundação;
O Secretário Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ e o Diretor Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, RESOLVEM DETERMINAR:
DA COMUNICAÇÃO OFICIAL SOBRE A OCORRÊNCIA DE ANORMALIDADES
Art. 1° - Fica determinado que todos os Gerentes, Coordenadores e Assessores Técnicos deverão obrigatoriamente comunicar mediante
emissão de Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO), ANEXO II desta Portaria, nos seguintes termos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – para todas as ocorrências de tumultos e rebeliões, ocorridos nas unidades da FUNASE, devem comunicar
imediatamente à Presidência, à Corregedoria e à Coordenação de Segurança da FUNASE e, no prazo de 24 horas, devem encaminhar
Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO) devidamente assinado pelo gestor máximo da unidade ao Gabinete do Secretário
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ, bem como à Presidência, à Corregedoria e à Coordenação de Segurança
desta Fundação;
PARÁGRAFO SEGUNDO – para todas as ocorrências de fugas e demais ocorrências de anormalidades, ocorridas nas unidades da
FUNASE, devem comunicar imediatamente à Presidência, à Corregedoria e à Coordenação de Segurança da FUNASE e, no prazo de
24 horas, devem encaminhar Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO) devidamente assinado pelo gestor máximo da unidade
à Presidência, à Corregedoria e à Coordenação de Segurança desta Fundação;
PARÁGRAFO TERCEIRO – O não encaminhamento do Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO) neste prazo, sem justificativa,
implicará abertura de procedimento administrativo objetivando apuração de responsabilidade.
Art. 2º – O Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO) também deverá ser emitido após a realização das revistas, quando houver
apreensão de materiais ilícitos, em todas as unidades da Funase e encaminhados no prazo de 48 horas à Presidência, à Corregedoria e
à Coordenação de Segurança detalhando a ocorrência, bem como especificar todos os materiais ilícitos apreendidos;
Art. 3º – Quando da ocorrência de agressões/espancamentos dentro das unidades desta Fundação, devem os Gerentes, Coordenadores
ou Assessores Técnicos, registrar os fatos no Livro de Ocorrência da Unidade, bem como fazer os encaminhamentos legais de conduzir o
(s) adolescente (s) para a Delegacia de Polícia, IML e Hospital, bem como elaborar o Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO)
conforme disposto do Art. 1º, § 2º desta Portaria.
Art. 4º – O Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO) deverá conter todas as informações possíveis que possam auxiliar no
esclarecimento dos fatos, devendo conter:
a) Nome (s) completo (s) do (s) adolescente (s) envolvido (s), com RG, na falta deste, Certidão de Nascimento, CPF, filiação, data de
nascimento, escolaridade, profissão, cor, endereço, número do SIPIA;
b) Relação com nome completo de todos os agentes e assistentes socioeducativos do plantão onde se deu a ocorrência, devendo conter
obrigatoriamente a matrícula dos mesmos, salientando que se a ocorrência se deu entre a troca de plantões diurno e noturno, que seja
encaminhada a relação nominal dos 02 (dois) plantões;
c) Descrição pormenorizada dos fatos ocorridos, com horário e todas as informações que julgarem relevantes que ajudem nos
esclarecimentos dos fatos, bem como que seja feita a individualização da participação dos funcionários na geração da ocorrência, mesmo
que omissamente, devendo os funcionários que presenciarem os fatos antes de deixarem as dependências das unidades contribuírem
na elaboração do RCO, bem como comparecer a Delegacia de Polícia competente para prestar informações quando da confecção do
Boletim de Ocorrência Policial.
d) Deverá estar detalhado o local exato da ocorrência (dormitório, alojamento, casa, pavilhão, ala, etc) para ajudar no esclarecimento do fato;
e) Os gestores devem descrever as providências que foram tomadas;
d) Encaminhar juntamente com o Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO) cópia do Livro de Ocorrências do fato registrado na unidade;
e) Encaminhar juntamente com o Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO) cópia da folha de ponto do dia da ocorrência;
f) Encaminhar juntamente do Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO) cópia do Boletim de Ocorrência Policial, quando houver, bem
como cópia da Requisição e do Exame de Corpo de Delito, quando for o caso, laudos traumatológicos, relação do patrimônio destruído,
mesmo que parcialmente, Guia de Atendimento Hospitalar, Prontuário Médico ou Laudo Médico que descreva a realidade sobre a (s) vítima
(s), imagens das câmeras de segurança das unidades, dentro do prazo de 5 (cinco) dias a contar da geração da ocorrência;
g) Informar se os adolescentes envolvidos encontram-se na mesma unidade ou se foram transferidos, assinalando, neste caso o seu destino;
h) Informar se os agentes ou assistentes socioeducativos continuam trabalhando na unidade, foram transferidos ou colocados à
disposição da DGGTE;
i) Quando ocorrer a geração de ocorrência nos moldes desta Portaria, na hipótese do agente ou assistente socioeducativo ter permutado
o plantão, deve ser encaminhado junto o formulário de permuta de plantão para comprovar que a permuta foi autorizada.
j) Devem encaminhar juntamente com o Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO) todos e quaisquer outros documentos e provas
que entenderem necessários, de forma que possam auxiliar a esclarecer os fatos.
DA PERMUTA DE PLANTÕES
Art. 5º - A permuta poderá ocorrer, desde que formalmente e previamente requisitada ao Gerente, Coordenador ou Assessor Técnico
e devidamente autorizada, nos moldes do Formulário de Permuta de Plantão (ANEXO I) desta Portaria, que deverá ser encaminhada à
Diretoria Geral de Gestão, Trabalho e Educação – DGGTE mensalmente juntamente com a frequência dos funcionários, pelos Gerentes,
Coordenadores e Assessores Técnicos, além de constar a permuta no Livro de Ocorrência na data do plantão trocado;
Art. 6º - As permutas ficam limitadas a 03 (três) vezes ao mês, limitadas ao máximo de 20 (vinte) ao ano;
PARÁGRAFO ÚNICO – será de inteira responsabilidade dos Gerentes, Coordenadores e Assessores Técnicos a autorização de permuta.
Art. 7º - A permuta só será efetuada entre os funcionários de uma mesma categoria funcional.
Art. 8º - A permuta de plantão só poderá ser feita dentro do mesmo mês.
Art. 9º - É expressamente proibida a permuta a combinar.
Art. 10º - Caberá à Corregedoria e à Coordenação de Segurança, quando da inspeção verificar a obediência ao estabelecido nesta
Portaria, devendo no caso de encontrar irregularidades, fazer constar no Livro de Ocorrência da Unidade, bem como proceder com a
Abertura de Procedimento destinado a apurar responsabilidades.

Ano XCII • NÀ 215 - 17

FORMULÁRIO DE PERMUTA DE PLANTÃO
UNIDADE:___________________________________________________________
DATA DA SOLICITAÇÃO DE PERMUTA: (______/______/______)
Eu, ________________________________________________________________
Matrícula n°. __________________, solicito permuta de plantão do dia (______/______/______), horário de __________ as __________,
com _________
_________________________________________________________
matrícula
n°.
__________________
para
o
dia
(______/______/______), horário de __________ as __________.
Ciente:
________________________________________________
Assinatura do solicitante da permuta
________________________________________________
Assinatura do funcionário que fará a permuta
________________________________________________
Assinatura do Coordenador Administrativo
________________________________________________
Assinatura do Gerente, Coordenador ou Assessor Técnico responsável pela unidade (chancelando a permuta)
OBS: A permuta só será efetuada entre os funcionários de uma mesma categoria funcional. A troca de plantão só poderá ser feita no
mesmo mês. (Não pode ser permuta a combinar).
ANEXO II
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (RCO) Nº.____/_____
UNIDADE:
DATA DA OCORRÊNCIA:
ASSUNTO:
DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA

HORA DA OCORRÊNCIA:

Assinatura do Gerente, Coordenador Técnico ou Assessor Técnico

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 4389 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve dispensar, a pedido, ÉLIDA MARIA ALMEIDA QUEIROZ,
matrícula nº 177.396-8, da função de Diretor da Escola Clídio de Lima Nigro, Município de Olinda, Gerência Regional de Educação
Metropolitana Norte, com efeito retroativo a 28 de outubro de 2015.
PORTARIA SEE Nº 4390 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, JORGE LUIZ DE FRANÇA SILVA,
matrícula nº 175.378-9, para a função de Diretor da Escola Clídio de Lima Nigro, Município de Olinda, Gerência Regional de Educação
Metropolitana Norte, com efeito retroativo a 28 de outubro de 2015, ficando dispensado da função de Diretor Adjunto da Escola Coronel
Valeriano Eugenio de Melo, Município de Olinda.
PORTARIA SEE Nº 4391 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, GILMAR LOPES DA SILVA, matrícula nº
265.406-7, para a função de Diretor da Escola Elpídio Barbosa Maciel, Município de São Bento do Una, Gerência Regional de Educação
do Agreste Meridional - Garanhuns, com efeito retroativo a 03 de novembro de 2015.
PORTARIA SEE Nº 4392 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, LUIZ PERICLES DE BARROS LUCAS,
matrícula nº 265.880-1, para a função de Diretor da Escola Nossa Senhora da Conceição, Município de Recife, Gerência Regional de
Educação Recife Sul, com efeito retroativo a 29 de outubro de 2015, ficando dispensado da função de Diretor Adjunto da referida escola.
PORTARIA SE/GGDP DE 16 DE 11 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 4393 - Remover REGINA ANA DA SILVA, Analista em Gestão Educacional, I, A, mat. nº 303.225-6, para a Gerência de Programas e
Projetos da Rede Escolar, SEGE, a partir de 10.11.15. SIGEPE 05098296/15.
Nº 4394 - Tornar sem efeito Portaria nº 4329 de 11.11.15, referente a JOSE ADEMIR FERREIRA, mat. nº 177.416-6, permanecendo em
vigor a Port.5920 de 06.09.13.
Nº 4395 - Tornar sem efeito Portaria nº 4330 de 11.11.15, referente a CLAUDIA MOREIRA DE CAMPOS, mat. nº 300.774-0, permanecendo
em vigor a Port.4361 de 13.11.15.

DO ENVIO DA RELAÇÃO NOMINAL DA ESCALA DE PLANTÕES
Art. 11º - Será obrigatória o envio pelos Gerentes, Coordenadores e Assessores Técnicos, da relação atualizada com a escala de
plantões, contendo nome e matrículas de todos os agentes e assistentes socioeducativos à Corregedoria, à Coordenação de Segurança
e à Diretoria Geral de Gestão, Trabalho e Educação – DGGTE desta Fundação, devendo ser encaminhada por meio dos e-mails
[email protected]; [email protected] e [email protected], até o último dia útil de cada mês.

Nº 4396 - Tornar sem efeito as Portarias nº 4371 e 4372 de 13.11.15, referente a ELIZABETH ALBUQUERQUE GUEDES, mat. nº
121.774-7.
Nº 4397 - Designar IZABELA MENDES GERMANO, mat. nº 301.201-8, para a função de Chefe da Unidade de Gestão da Rede, GRE
Metro Norte, atrib. a gratif. , Símbolo FGS-1, a partir de 01.09.15. SIGEPE 05109996/15

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