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DOEPE - Recife, 19 de novembro de 2015 - Página 11

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DOEPE 19/11/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de novembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

109.806-3

759341/15

MARIA AUXILIADORA DE
JESUS MOURA

30

01.12.15

3°

UNIDADE MISTA PROF
BARROS LIMA - RECIFE

234.492-0

744513/15

MARIA DO CARMO SELVA DA
CRUZ MARTINS

30

01.11.15

1°

HOSPITAL COL PROF
ALCIDES CODECEIRA

226.778-0

741442/15

MARIA ELIZABETE BARBOSA
ROCHA

30

01.10.15

2°

HOSPITAL ULYSSES
PERNAMBUCANO - RECIFE

111.248-1

233100/15

MARIA MARTA DA SILVA

150

04.05.15

3°

HOSPITAL GETULIO
VARGAS - RECIFE

130.547-6

684630/15

MARIA SUZANA SOUZA DE
LIMA CASTRO

60

02.11.15

3°

HEMOPE - LIMOEIRO

235.593-0

734444/15

MARINALVA RIBEIRO DA SILVA

180

01.11.15

4°

HOSPITAL COL VICENTE
GOMES DE MATOS BARREIROS

192.132-0

744478/15

MARIZETE JOSE DA SILVA

30

01.11.15

1°

HOSPITAL COL PROF
ALCIDES CODECEIRA

226.548-6

731755/15

MERCIA VIEIRA DA SILVA

30

01.11.15

2°

UNIDADE MISTA PROF
BARROS LIMA - RECIFE

232.674-4

753467/15

RAIMUNDA ALVES DE SOUZA

30

03.11.15

2°

CENTRO DE SAUDE GOUVEIA
DE BARROS - RECIFE

232.555-1

675268/15

RAQUEL ANDRADE DOS
SANTOS MELO

30

02.12.15

2°

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE

229.138-0

740024/15

ROSALVA MARIA DOS SANTOS
CAHU

30

01.12.15

2°

HOSPITAL CEL ALVARO
FERRAZ - FLORESTA

229.625-0

745435/15

ROSICLEIDE CRISTINA DA
SILVA

30

04.12.15

2°

HOSPITAL E POLICLINICA
BELARMINO CORREIA GOIANA

231.930-6

735074/15

SALETE MARIA SAMPAIO

30

01.11.15

1°

HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS - RECIFE

112.422-6

734938/15

SONIA MARIA PIRES SOARES

30

03.11.15

2°

CENTRO EULAMPIO
CORDEIRO DE RECUPERACAO
HUMANA

229.572-5

745740/15

TANIA MARIA DA SILVA

30

01.12.15

2°

CENTRO DE REHIDRATAÇÃO
E URG PEDIATRICA MARIA
CRAVO GAMA - RECIFE

235.336-9

745380/15

TERESINHA DE JESUS
VASCONCELOS FERREIRA

120

01.10.15

4°

UNIDADE MISTA PROFESSOR
BANDEIRA FILHO - RECIFE

196.570-0

731632/15

TEREZINHA DA SILVA ROCHA
GODOI

30

01.12.15

1°

HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE

100.773-4

731700/15

UBIRANICE CARMO DAS
CHAGAS TEODORO

30

08.12.15

3°

UNIDADE MISTA PROFESSOR
BANDEIRA FILHO - RECIFE

137.215-7

734782/15

VERONICA AMARA MACHADO
DE MIRANDA FERREIRA

30

01.09.15

2°

HOSPITAL MUNICIPAL DE
PETROLANDIA

231.861-0

748732/15

VERONICA MARIA CESARIO
DIAS

30

03.11.15

2°

HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS – RECIFE

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas
ERRATA:
No Despacho GAP publicado no DOE de 05/09/2008 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 180 dias a partir de 01.08.2008 da
servidora CLEIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO matrícula 116.378-7/SES. ONDE SE LÊ: 2° DECÊNIO – LEIA-SE: 1°DECÊNIO
conforme Processo SGNET 1686047/08.

Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA – APAC
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA
DE ÁGUAS E CLIMA - APAC
AI Nº LP024/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2015
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO BAIA BLANCA – CNPJ nº 08.961.062/000171. PROCURADOR: JORGE DUBEUX DE AMORIM (CPF
nº 000.869.754-04). RELATORA: MARIA CRYSTIANNE
FONSECA ROSAL. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO.
DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO ART.
15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012. NÃO RECEBIMENTO
DO RECURSO. 1. Os arts. 15 e 17 do Decreto nº 38.752/2012
estabelecem os requisitos necessários ao recebimento do recurso
administrativo interposto em face de autuação por descumprimento
às normas dos recursos hídricos. 2. Conforme os autos, percebese a ausência de cópia autenticada do Estatuto em vigor, da ata
da última eleição e dos documentos de identificação relativos
ao representante legal da Recorrente. 3. Aplicação do art. 17 do
Decreto nº 38.752/2012. 4. Recurso não recebido.. “A Câmara
de Fiscalização, por unanimidade, não recebeu o recurso, em
conformidade com os arts. 15, II, e 17 do Decreto nº 38.752/2012,
mantendo a penalidade aplicada”. Recife, 16 de novembro de
2015. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenadora
da Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº HF040/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2015
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO ALOÍZIO BARBOSA DE CARVALHO – CNPJ nº
02.533.678/0001-65. PROCURADORA: FABIANA BRENTARE
VILHENA (CPF nº 626.723.043-00). RELATORA: LÍGIA
MARIA ENDERS JAIR PÓVOAS. EMENTA: RECURSO
ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO
CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012.
NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. Os arts. 15 e 17 do
Decreto nº 38.752/2012 estabelecem os requisitos necessários
ao recebimento do recurso administrativo interposto em face de
autuação por descumprimento às normas dos recursos hídricos. 2.
Conforme os autos, percebe-se a ausência de cópia autenticada
do Estatuto em vigor, da ata da última eleição e dos documentos
de identificação relativos ao representante legal da Recorrente.
3. Aplicação do art. 17 do Decreto nº 38.752/2012. 4. Recurso
não recebido. “A Câmara de Fiscalização, por unanimidade, não
recebeu o recurso, em conformidade com os arts. 15, II, e 17 do
Decreto nº 38.752/2012, mantendo a penalidade aplicada”. Recife,
16 de novembro de 2015. MARIA CRYSTIANNE FONSECA
ROSAL - Coordenadora da Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº HF065/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2015
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: CONDOMÍNIO

DO EDIFÍCIO VICENTE LACERDA DE MENEZES – CNPJ nº
40.814.261/0001-60. PROCURADOR: NÃO IDENTIFICÁVEL.
RELATOR: CLENIO TORRES FILHO. EMENTA: RECURSO
ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO
CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012.
NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. Os arts. 15 e 17 do
Decreto nº 38.752/2012 estabelecem os requisitos necessários
ao recebimento do recurso administrativo interposto em face de
autuação por descumprimento às normas dos recursos hídricos.
2. Conforme os autos, percebe-se a ausência da identificação
completa, de cópia autenticada do Estatuto em vigor, da ata
da última eleição relativos à Recorrente e dos documentos de
identificação referentes ao seu representante legal. 3. Aplicação
do art. 17 do Decreto nº 38.752/2012. 4. Recurso não conhecido..
“A Câmara de Fiscalização, por unanimidade, não recebeu o
recurso, em conformidade com os arts. 15, II, e 17 do Decreto
nº 38.752/2012, mantendo a penalidade aplicada”. Recife, 16 de
novembro de 2015. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL Coordenadora da Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº HF023/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
015/2015 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAINT PATRICK – CNPJ nº
01.984.833/0001-05. PROCURADOR: PAULO DE DAMASCO
OLIVEIRA RODRIGUES (CPF nº 167.491.204-82). RELATORA:
LÍGIA MARIA ENDERS JAIR PÓVOAS. EMENTA: RECURSO
ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO
CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012.
NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. Os arts. 15 e 17 do
Decreto nº 38.752/2012 estabelecem os requisitos necessários
ao recebimento do recurso administrativo interposto em face de
autuação por descumprimento às normas dos recursos hídricos. 2.
Conforme os autos, percebe-se a ausência de cópia autenticada
do Estatuto em vigor, da ata da última eleição e dos documentos
de identificação relativos ao representante legal da Recorrente.
3. Aplicação do art. 17 do Decreto nº 38.752/2012. 4. Recurso
não recebido. “A Câmara de Fiscalização, por unanimidade, não
recebeu o recurso, em conformidade com os arts. 15, II, e 17 do
Decreto nº 38.752/2012, mantendo a penalidade aplicada”. Recife,
16 de novembro de 2015. MARIA CRYSTIANNE FONSECA
ROSAL - Coordenadora da Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº LP028/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
016/2015 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
TINTAS IQUINE LTDA. – CNPJ nº 09.722.463/0001-31.
PROCURADORES: LEONARDO MONTENEGRO DUQUE
DE SOUZA (OAB/PE nº 20.769) e MARCELO LUIZ SIMÕES
DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB/PE nº 35.014). RELATORA:
SUZANA MARIA COSTA CARIBÉ. EMENTA: RECURSO
ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO
CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012.
NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. Os arts. 15 e 17 do
Decreto nº 38.752/2012 estabelecem os requisitos necessários
ao recebimento do recurso administrativo interposto em face de
autuação por descumprimento às normas dos recursos hídricos. 2.
Conforme os autos, percebe-se a ausência de cópia autenticada
do Contrato Social em vigor da Recorrente e dos documentos de
seus representantes legais, inclusive da procuração. 3. Aplicação
do art. 17 do Decreto nº 38.752/2012. 4. Recurso não conhecido..

“A Câmara de Fiscalização, por unanimidade, não recebeu o
recurso, em conformidade com os arts. 15, II, e 17 do Decreto
nº 38.752/2012, mantendo a penalidade aplicada”. Recife, 16 de
novembro de 2015. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL Coordenadora da Câmara de Fiscalização da APAC.
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Errata:
Na Portaria/DP nº 6542/15 de 08/10/2015, publicada no Diário
Oficial nº. 192/2015 de 10/10/2015, onde se lê “ INDEFERIR, a
Progressão de LUANNA DE PINHO CAVALCANTI E RÔMULO
GOMES PONCE DE LEON ”, leia-se: “DEFERIR, a Progressão
de LUANNA DE PINHO CAVALCANTI E RÔMULO GOMES
PONCE DE LEON”.
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA Nº 7273 de 18.11.2015 - O Dir. Pres. do DETRAN/PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec.-Lei nº 23,
de 24.05.69, aprovado pelo Dec. Est. nº 38.447, de 23.07.12 e,
finalmente, pelo artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
CONSIDERANDO os termos do requerimento da Sra.
CLAUDECI MENDONÇA NUNES, devidamente protocolado
sob o nº 2015.132359, e de acordo com o Laudo Pericial de nº
0515 .4/2015 do Instituto de Criminalística Prof. Armando Samico,
Órgão da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco,
concluindo que “ SÃO FALSAS, as assinaturas , “ Claudeci
Mendonça Nunes”, presentes na PROCURAÇÃO e no CRV
enviados a exame pericial”.
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Gerente de
Registro de Veículos, da Corregedoria, da Diretora de Operações
e do Diretor Jurídico deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,
RESOLVE:
Art.1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo TOYOTA/
COROLLA GLI18, CHASSI N. º 9BRBLWHE9F0018355,
RENAVAM N.º 1034053229, ANO E MODELO 2014/2015 DE
PLACA Nº PCG-6591/PE, em nome de CLAUDECI MENDONÇA
NUNES, CPF/MF nº 165.177.504-44.
Art. 2º. REGISTRAR a propriedade do veículo identificado no
Artigo anterior para o nome de LUCIANO PEDRO BARBOSA,
inscrito no CPF/MF nº 024.811.814-50.
Art.3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias junto à Gerência de
Registro de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e
Infrações de Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação
ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PORTARIA Nº 7274 de 18.11.2015 - CONSIDERANDO os termos
do requerimento do Sr. RENAN ALVES DA SILVA, devidamente
protocolado sob o nº 2015.008659, e de acordo com o Laudo
Pericial de nº 0083.4/2015 do Instituto de Criminalística Prof.
Armando Samico, Órgão da Secretaria de Defesa Social
do Estado de Pernambuco, concluindo que as assinaturas
atribuídas a Renan Alves da Silva, apostas nos Instrumentos de
PROCURAÇÃOI PARTICULAR-Documentos Questionados II .a
e II. b SÃO FALSAS, ou seja, não foram produzidas por Renan
Alves da Silva”.
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Gerente de
Registro de Veículos, da Corregedoria, da Diretora de Operações
e do Diretor Jurídico deste DETRAN/PE, no referido procedimento
Administrativo,
RESOLVE:
Art.1º. CANCELAR os registros de propriedade dos veículos
de placas 1) PFJ-9598/PE, CHASSI nº 9C2KC1650BR552830,
RENAVAM 344783189, registrado em nome de RENAN ALVES DA
SILVA, CPF/MF nº 045.832.034-03, Alienado à BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO; 2) PFF-2598/PE, CHASSI nº
9C2KC1650BR535521,RENAVAM 343824027, registrado em
nome de RENAN ALVES DA SILVA, CPF/MF nº 045.832.034-03,
Alienado à AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVE.
Art. 2º. REGISTRAR a propriedade dos veículos identificados no
Artigo anterior de placa PFJ-9598/PE para o nome da MOTORAC
LTDA, CNPJ/MF nº 11.700.630/0001-95; 2) PFF-2598/PE,
para o nome da MARAVILHA MOTOS LTDA, CNPJ/MF nº
02.818.743/0007-94-BEZERROS .
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações,
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV, SEFAZ/PE e da Gerência de Fiscalização e
Infrações de Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao
DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
PORTARIA Nº 7275 de 18.11.2015 - Descredencia a Faculdade
Frassinetti do Recife para ministrar os Cursos de Formação e
Atualização de Recursos Humanos para atuar no processo de
habilitação de condutores constante na Portaria DP Nº 2430 de
22/08/2012.
O Dir. Pres. do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Dec. Lei nº 23,
de 24.05.69, e Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Dec.
Est. nº 38.447, de 23 de julho de 2012;
Considerando o disposto no artigo 22 do Código de Trânsito
Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Considerando os termos do Ofício nº 008/2015, retificado pelo
Ofício nº 014/2015, que expressa a escolha da Faculdade
Frassinetti do Recife, tomada a partir de uma decisão
administrativa, de cancelar o credenciamento junto ao DETRANPE, tendo em vista que a procura pelos cursos de formação e
atualização de recursos humanos para atuar no processo de
habilitação de condutores não atendeu as expectativas da referida
entidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Descredenciar, a pedido, a Faculdade Frassinetti do
Recife de acordo com os termos do Ofício Nº 014/2015;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria DP Nº 2430 de 22/08/2012.
(F)

Ano XCII • NÀ 217 - 11
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCURA-SE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE EXU DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 200m2, EM
LOCAL DE FÁCIL ACESSO À POPULAÇÃO, em boas condições e
preparada para instalação imediata da CIRETRAN SUBORDINADA.
Pedimos aos interessados que encaminhem a documentação
à COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL com
endereço na Estrada do Barbalho, 889 – IPUTINGA – RECIFE/PE.
Recife, 12 de novembro de 2015
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCURA-SE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, MEDINDO APROXIMADAMENTE
67m2, EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO À POPULAÇÃO, em boas
condições e preparada para instalação imediata da CIRETRAN
SUBORDINADA. Pedimos aos interessados que encaminhem a
documentação à COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL
com endereço na Estrada do Barbalho, 889 – IPUTINGA – RECIFE/PE.
Recife, 12 de novembro de 2015
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
PORTARIA-FUNAPE Nº 4229 de 18 de novembro de 2015.
A Diretora-Presidente no uso das atribuições conferidas pelo
Decreto nº 24.444/2002, RESOLVE: publicar a relação dos
processos indeferidos de pensão do mês de NOVEMBRO de
2015. - 2015108978, BENIGNO VICENTE AREIAS FILHO.
A Diretora-Presidente resolve publicar a relação das Portarias de
concessão de pensão por morte, do mês de novembro de 2015,
que se encontram disponíveis na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br: de 4230 a 4333.
A Diretora-Presidente RESOLVE republicar a portaria DE
APOSENTADORIA,
TRANSFERÊNCIA
PARA
RESERVA
REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, de novembro
de 2015, que se encontra disponíível, na íntegra, no endereço
eletrônico www.funape.pe.gov.br : Port. nº 4125.
(Republicada por ter saído com incorreção na original)
Tatiana de Lima Nóbrega
A Diretora-Presidente
(F)

FUNDAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
A Presidente da FUNDAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE, no uso de suas
atribuições legais e, de acordo com a Portaria 037/2014, onde alterou
o Conselho Curador do Museu do Estado de Pernambuco – MEPE,
considerando ainda o teor da CI 082/2015, da Chefe do Museu.
RESOLVE:
1. Designar LUIZA HELENA NOGUEIRA FEITOSA, para
compor o Conselho Curador daquele Museu, na qualidade de
membro efetivo, em substituição a LEILA CRISTIANE QUEIROZ
FERREIRA e a suplente MARTA MARIA DE BRITO A. FREIRE,
em substituição a GUSTAVO DE BRITO FREIRE.
2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2015.
Recife, 18 de novembro de 2015.
MARCIA MARIA DA FONTE SOUTO Presidenta - FUNDARPE
(F)

Licitações e Contratos
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA - ADAGRO
COMISSÃO DE PREGÕES DA ADAGRO - CPA
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 006/2015 CPA, PREGÃO ELETRÔNICO Nº
006/2015, Compra. Objeto: Aquisição de Tonners Originais do
Fabricante do Equipamento, primeiro uso, para Impressoras e
quantitativos: SAMSUNG (100), BROTHER (108) e HP (50), para
atender as Unidades Regionais da ADAGRO/PE. Vencedores:
Milkma Comercio e Serviços Ltda, CNPJ 35.416.437/000195, lote 01, valor total de R$ 50.240,00; Techno Space
Comércio
de
Produtos
Tecnológicos
Ltda,
CNPJ
09.470.258/0001-26, lotes 02 e 03, valor total de R$ 3
‎ 1.479,00.
Informações: Fone (81) 3184-2894, no horário de 09:00h às 12:00h
e 14:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira. Recife, 18/11/2015.
Mary Anne Menezes Amando Cabral, Pregoeira da CPA.
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A.
AD DIPER
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo n° 036/CPL/2015 – Pregão Presencial n° 015/2015.
Comissão: CPL. Objeto Nat.: Serviço Terceirizado. Objeto Desc:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços

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