DOEPE 19/11/2015 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCII • NÀ 217
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2813, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Aprova ad referendum a Implantação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Tipo II, no município de Bezerros, do Estado de
Pernambuco e revoga a Resolução CIB/PE nº 2578, que versa sobre a Implantação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS,
Tipo I.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamentam as Diretrizes Operacionais do Pacto
pela Vida e de Gestão;
II. A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
III. A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Recife, 19 de novembro de 2015
O Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Quarta do Contrato de Gestão de nº 001/2014 determina que verificada qualquer uma das
hipóteses de rescisão contratual, o Estado de Pernambuco providenciará a revogação da permissão de uso existente em decorrência do
referido contrato;
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR, a partir do dia 20/11/2015, toda e qualquer permissão de uso existente em decorrência do Contrato de Gestão de nº
001/2014, firmado com a FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA.
Art. 2º - Em razão da presente revogação deverá a FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA entregar ao Estado de Pernambuco, em 20/11/2015,
às 06:59 horas, o bem imóvel permitido em uso e todos os bens móveis adquiridos com os recursos públicos, em razão do Contrato de
Gestão nº 01/2014, de propriedade do Estado.
Parágrafo Único. O recebimento dos bens móveis pela Secretaria Estadual de Saúde será efetuado provisoriamente, sendo o
recebimento definitivo, apenas ocorrendo quando da conferência de conformidade do estado dos bens com o Anexo Técnico IV do
contrato e demais bens móveis adquiridos com os recursos públicos.
IV. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Art. 3º A quitação das obrigações da FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA será efetuada após análise e aprovação da prestação de contas,
que deverá ser apresentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta portaria, sem prejuízo da ocorrência de
eventual encontro de contas, a ser formalizado por termo próprio.
V. A Resolução CIB/PE Nº 2578, de 12 de maio de 2014, que aprova ad referendum a Implantação do Centro de Atenção Psicossocial –
CAPS, Tipo I, no município de Bezerros, do Estado de Pernambuco;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
VI. A Resolução CIR IV GERES nº 286, de 04 de novembro de 2015, que dispõe sobre aprovação da Implantação do CAPS II, do
município de Bezerros, do Estado de Pernambuco.
DESPACHOS DA GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
RESOLVEM
LICENÇA PRÊMIO GOZO
Art.1º - Aprovar ad referendum a Implantação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Tipo II, no município de Bezerros, do Estado
de Pernambuco.
MATRÍCULA
Art. 2º - Revogar a Resolução CIB/PE Nº 2578, de 12 de maio de 2014, que versa sobre a Implantação do Centro de Atenção Psicossocial
– CAPS, Tipo I, no município de Bezerros.
SIGEPE
NOME
DIAS
INÍCIO
DEC
UNIDADE DE TRABALHO
745907/15
ADELINA VILA BELA DE MELO
30
01.12.15
1°
HOSPITAL DA
RESTAURACAO - RECIFE
235.085-8
675360/15
AMELIA CRISTINA ALMEIDA
PORTO BARATA
30
01.12.15
1°
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
154.920-0
745874/15
ANGELA MARIA PESSOA
SANTOS MUNIZ
30
01.12.15
2°
CENTRO DE REHIDRATAÇÃO
E URG PEDIATRICA MARIA
CRAVO GAMA - RECIFE
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
233.211-6
686024/15
ANTONIO RAMOS VIANA
30
01.12.15
1°
HOSPITAL REGIONAL
FERNANDO BEZERRA OURICURI
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
227.648-8
667440/15
AUGUSTO CESAR SOARES DE
AMORIM
30
01.10.15
1°
HOSPITAL REGIONAL
RUY DE BARROS
CORREIA - ARCOVERDE
234.316-9
686992/15
BELANIDIA DE OLIVEIRA
DANTAS
30
01.12.15
2°
HOSPITAL REGIONAL DOM
MALAN - PETROLINA
104.810-4
769498/15
CECILIA MENDES DA SILVA
60
03.11.15
1°
CENTRO DE SAUDE
PROF JOAO DE BARROS
BARRETO - OLINDA
49.135-7
1753660/15
CLECIO ROQUE DA SILVA
30
01.12.15
3°
HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS - RECIFE
118.326-5
769342/15
CLOVIS MARQUES DA SILVA
120
01.12.15
2°
HOSPITAL GETULIO
VARGAS - RECIFE
243.634-5
675246/15
CRIATIANO SOUZA DOS
SANTOS
30
02.12.15
1°
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
116.994-7
762041/15
DICIONE SOARES DA SILVA
30
09.11.15
2°
APEVISA - NIVEL
CENTRAL
235.045-9
675382/15
DILCE FRANCA DE AZEVEDO
30
01.12.15
1°
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
234.625-7
687723/15
DJANY FIGUEIROA PAES
BARRETO
30
01.12.15
1°
HOSPITAL BARAO DE
LUCENA - RECIFE
228.889-3
734692/15
30
01.12.15
2°
VI. Considerando ainda, que os referidos leitos são regulados pela Central de Regulação Estadual e atendem à necessidade de todo o
Estado de Pernambuco;
DOMITILIA VERONICA GOMES
DO NASCIMENTO
UNIDADE DE PEDIATRIA
HELENA MOURA
228.450-2
741420/15
EDJAIR MONTEIRO PEREIRA
30
01.12.15
1°
HOSPITAL ULYSSES
PERNAMBUCANO - RECIFE
RESOLVEM:
230.168-7
748697/15
EDUARDO CARVALHO
GONCALVES DE AZEVEDO
30
01.12.15
1°
HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS - RECIFE
233.758-4
743455/15
ELIANE VALENCA CORREIA
30
02.12.15
1°
HOSPITAL GETULIO
VARGAS - RECIFE
84.320-2
731733/15
ELINEIDE FARIAS DA SILVA
ARAUJO
30
01.12.15
3°
UNIDADE MISTA PROF
BARROS LIMA - RECIFE
130.564-6
731430/15
ELZA DA SILVA
30
02.12.15
2°
HOSPITAL DA
RESTAURACAO - RECIFE
127.272-1
785878/15
FERNANDA DO REGO MATOS
180
01.05.15
3°
IMIP - RECIFE
211.704-5
734523/15
FRANCISCA MARTA ANDRADE
LUZ
30
01.12.15
1°
HOSPITAL GETULIO
VARGAS - RECIFE
232.474-1
570958/15
GISELDA MARIA VALENTIM
RAMOS
30
03.11.15
2°
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
226.574-5
2195831/15
ILCA MARIA GOMES DE MELO
30
31.10.15
1°
CENTRAL DE ATENDIMENTO
AO CIDADAO - EXPRESSO
CIDADAO
130.569-7
731610/15
INALDA MARIA FEITOSA
30
01.12.15
1°
HOSPITAL DA
RESTAURACAO - RECIFE
227.456-6
747821/15
IRACI SANTOS DE FRANCA
COSTA
90
01.12.15
2°
HOSPITAL E POLICLINICA
JOAO MURILO DE OLIVEIRA VITORIA DE SANTO ANTAO
232.954-9
647561/15
JOSEANE BEZERRA DA SILVA
MACHADO
30
01.12.15
1°
HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA - GARANHUNS
112.959-7
721743/15
JOVELINA MARIA DE OLIVEIRA
60
01.12.15
3°
CENTRO DE SAUDE
CLEMENTINO FRAGA - RECIFE
124.908-8
662635/15
KATIA CRISTINA ALVES DA
SILVA
150
01.12.15
2°
HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA - GARANHUNS
233.238-8
717873/15
KESIA GOMES PEREIRA
60
01.12.15
1°
HOSPITAL REGIONAL
FERNANDO BEZERRA OURICURI
232.266-8
745312/15
LEONILA MARIA DA SILVA
BRAGA SALES
30
03.11.15
2°
HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS - RECIFE
230.463-5
748653/15
LILIA MARIA BARRETO
CAMPELO DE MELO
30
01.12.15
2°
CENTRO DE SAUDE
AGAMENON MAGALHAES RECIFE
232.151-3
2183152/15
LUCICLEIDE GOMES DA
CUNHA SIMPLICIO
30
01.10.15
2°
CENTRAL DE ATENDIMENTO
AO CIDADAO - EXPRESSO
CIDADAO
143.295-8
737638/15
LUNALVA MARIA DA SILVA
30
01.12.15
2°
CENTRO EULAMPIO
CORDEIRO DE RECUPERACAO
HUMANA
212.707-5
745020/15
MARIA ANUNCIADA BARRETO
GONDIM
30
03.12.15
1°
HOSPITAL E POLICLINICA
JOAO MURILO DE OLIVEIRA VITORIA DE SANTO ANTAO
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
228.539-8
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 16 de novembro de 2015.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2814 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Aprova a transferência de recursos do teto MAC Estadual para o teto MAC do Município de Olinda, para fins de pagamento dos
procedimentos principal e secundários dos 20 leitos de UTI adulto tipo II do Hospital do Tricentenário.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I. As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM no399, de 22 de fevereiro de 2006;
II. Os pressupostos constantes da Portaria GM no699, de 30 de março de 2006, que regulamentam as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão
III. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
IV. Portaria SAS no. 667, de 20 de junho de 2013 que habilita 20 (vinte) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto tipo II, do Hospital
do Tricentenário (PE);
V. Ofício no. 301/2015 que solicita repasse de recursos referentes aos procedimentos principais e secundários, incluindo às sessões de
hemodiálise, para os 20 (vinte) leitos de UTI Adulto tipo II do Hospital do Tricentenário;
Art. 10 - Aprovar o repasse de recursos SUS do teto MAC Estadual para o teto MAC Municipal de Olinda/ PE no valor mensal de
R$74.658,53 (setenta e quatro mil, seiscentos cinquenta oito reais, cinquenta e três centavos) e anual de R$895.902,36 (oitocentos e
noventa cinco mil, novecentos e dois reais, trinta e seis centavos) para fins de pagamento dos procedimentos principal e secundários,
incluindo as sessões de hemodiálise realizadas nos 20 (vinte) leitos de UTI Adulto tipo II do Hospital do Tricentenário;
Art. 2o - Estabelecer que o remanejamento seja feito através da Programação Pactuada e Integrada (PPI), incorporando o recurso ao teto
MAC do município;
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 16 de novembro de 2015
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA SES Nº. 427 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619 republicado no D.O.E. de
04 de fevereiro de 2015, e no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO QUE:
Em 20 de março de 2014 o Estado de Pernambuco, através da Secretaria Estadual de Saúde, firmou com a FUNDAÇÃO ALTINO
VENTURA o Contrato de Gestão de nº 001/2014, cujo objeto era o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços
de saúde a serem prestados pela referida fundação no HOSPITAL MESTRE VITALINO PEREIRA DOS SANTOS, localizado no município
de Caruaru;
Durante a vigência do Contrato de Gestão de nº 001/2014, nos termos do art. 23 da Lei nº. 15.210/2013, os bens móveis descritos no
Anexo Técnico IV do referido contrato e todos os bens adquiridos com os recursos públicos, bem como o imóvel referente ao HOSPITAL
MESTRE VITALINO PEREIRA DOS SANTOS de propriedade do Estado de Pernambuco, tiveram o seu uso permitido à referida Fundação;
A FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA, através do Ofício nº 192/2015 comunicou a rescisão unilateral do Contrato de Gestão nº 001/2014,
informando que encerraria a gestão do HOSPITAL MESTRE VITALINO PEREIRA DOS SANTOS no dia 10 de setembro de 2015, bem
como que estava adotando todas as providências necessárias para a rescisão dos contratos de trabalho de seus empregados;
O Estado de Pernambuco obteve a seu favor, por meio de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 004107461.2015.8.17.0001, em trâmite na Segunda Vara da Fazenda Pública da Capital, decisão judicial determinado à FUNDAÇÃO ALTINO
VENTURA que se abstivesse de suspender ou interromper o regular serviço de gerenciamento, operacionalização e execução de ações
e serviços de saúde no Hospital Mestre Vitalino;
O teor da decisão do Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do processo de
nº 0010831-40.2015.8.17.0000 (398645-4), deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento, interposto pela FUNDAÇÃO ALTINO
VENTURA, determinando a devolução ao Estado, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contados da referida decisão, das
atividades de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde do Hospital Mestre Vitalino Pereira
dos Santos;