Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 8 - Ano XCII • NÀ 222 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
DOEPE 26/11/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCII • NÀ 222

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 26 de novembro de 2015

EDITAL DBF Nº 111/2015
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DO ICMS RELATIVO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE
CALÇADOS, BOLSAS, CINTOS E BOLAS ESPORTIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS.

A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 13.179,
de 29/12/2006, no Decreto nº 30.403, de 04/05/2007 e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da
sistemática de tributação do ICMS relativo ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas
do Estado de Pernambuco, resolve credenciar o contribuinte IARA DA HORA MEIRA LINS - ME, CACEPE nº 0176828-00, processo nº
2015.000000723935-10, tendo seus efeitos a partir de 01/12/2015.

SIGEPE nº. 726963/15 – GILVANIA MARIA MACIEL LEITE, matrícula nº. 128.241-7 autorizo desaverbação de Tempo de Serviço
prestado a Prefeitura Municipal de Pesqueira/PE, perfazendo um total de 02 anos, 07 meses e 23 dias, Publicado no DOE de 24/04/2002.

Recife, 25 de novembro de 2015.

A publicação no DOE de 21.11.2015 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 01.12.15 – 2°decênio da servidora
RAIMUNDA JOSEFA DA SILVA matrícula 227.211-3/SES conforme Ofício 183/15 do Hospital de Pediatria Helena Moura – Prefeitura da
Cidade do Recife – Recife/PE.

José da Cruz Lima Júnior
Diretor

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS /SES
TORNAR SEM EFEITO

A publicação no DOE de 21.11.2015 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 01.12.15 – 1°decênio da servidora MARIA
BETÂNIA DA SILVA matrícula 234.064-0/SES conforme Ofício 2068/15 do Hospital Getúlio Vargas – Recife/PE.

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES

Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
ERRATAS:

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAIS
PORTARIA SERES, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Nº 1399/2015 – Conceder, a CLAUDIA VITAL ROCHA SOARES beneficiária do ex-servidor BRENO ROCHA SOARES JÚNIOR,
mat. 179.408-6, Pagamento de férias proporcionais, conforme Parecer nº 317/2015 Apoio Técnico Jurídico - ATJ SGP/SERES de
26/10/2015, Requerimento nº 25269 de 06/08/2015.
Publique-se e Cumpra-se.
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Ressocialização

No Despacho GAP publicado no DOE de 21/11/2015 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 60 dias da servidora MARIA JOSÉ
DA SILVA REGUEIRA matrícula 150.734-6/SES. ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 03.08.15 – LEIA-SE: A PARTIR DE 08.09.15 conforme
Processo SGNET 609862/15.
Na Portaria SEGTES nº. 623/2015, publicada no DOE de 16/10/2015 referente à Determinação de Exercício, por força do Convênio SUS,
da servidora ONDE SE LÊ: MARIA CAVALCANTI RAMOS, matrícula nº 0474351/FUNASA, LEIA-SE: MARTA CAVALCANTI RAMOS,
matrícula nº 0474351/FUNASA.
No Despacho GAP publicado no DOE de 09/10/2015 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 16.11.2015 da
servidora DALVA MARIA ALBUQUERQUE PASCOAL matrícula 232.078-9/SES. ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 16.11.15 – LEIA-SE: A
PARTIR DE 23.11.15 conforme Processo SGNET 809504/15.
No Despacho GAP publicado no D.O.E. de 09/04/2014, referente a concessão de licença prêmio do servidor JOÃO JOSÉ
VASCONCELOS DA SILVA, matrícula nº 100.028-4, ONDE SE LE: 2º DECÊNIO, LEIA-SE : 3º DECÊNIO.

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE
PERNAMBUCO - CONSEMA/PE
DECISÃO CONSEMA/PE Nº 12/2015
PROCESSOS CPRH Nos 00394/2011, 03767/2011 e 17957/2014, referente ao Auto de Infração No 0626/2011 da CPRH.
RECORRENTE: MARÉ CIMENTO LTDA. (POLIMIX)
RELATOR: Conselheira Glácia Maria de Alencar Pontes
Considerando o relatório de análise e conclusão emitido pela Conselheira Glácia Maria de Alencar Pontes, representante da
MESORREGIÃO DO SERTÃO - Prefeitura de Araripina - PE - MESOSERTÃO e do parecer da Coordenadoria Jurídica da CPRH,
DECIDIU a plenária do CONSEMA/PE por unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2015, pela manutenção
das penalidades impostas a Maré Cimento Ltda. (POLIMIX), decorrentes da inobservância da legislação ambiental apontada nos Autos
do Processo.
DECISÃO CONSEMA/PE Nº 13/2015
PROCESSOS CPRH Nos 00138/2014, 17443/2014, 17604/2014, 12103/2013 e 16587/2013 referente ao Auto de Infração No 01138/2013
da CPRH.
RECORRENTE: Instituto de Co-responsabilidade pela Educação – ICE
RELATOR: Conselheiro Márcio André da Silva
Considerando o relatório de análise e conclusão emitido pelo Conselheiro Márcio André da Silva, representante do Conselho Regional
de Medicina Veterinária – CRMV/PE e do parecer da Coordenadoria Jurídica da CPRH, DECIDIU a plenária do CONSEMA/PE por
maioria, em sessão ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2015, pela manutenção das penalidades impostas ao Instituto de Coresponsabilidade pela Educação – ICE, decorrentes da inobservância da legislação ambiental apontada nos Autos do Processo.
Recife, 19 de novembro de 2015.
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
Presidente do CONSEMA/PE

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 25/11/2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/2011, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 685 – Determinar o exercício da servidora ANA CRISTINA SOUZA DE FARIAS, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula nº
228.306-9/SES na I Gerência de Saúde/Recife, retroagindo seus efeitos legais à 15/06/2015.
N°. 686 – Determinar o exercício por força do convênio SUS, da servidora NAYANA VIEIRA BARROS, Analista em Saúde/Enfermeira,
matrícula nº 256.225-1/SES no Hospital Universitário Oswaldo Cruz/HUOC/Recife, retroagindo seus efeitos legais à 26/09/2006.
N°. 687 – Determinar o exercício do servidor YNAURY CABRAL PASSOS, Médico, matrícula nº 129.621-3/SES na IV Gerência
Regional de Saúde/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais à 21/08/2015.
N°. 688 – Determinar o exercício do servidor PEDRO HENRIQUE DE LIMA E SILVA, Médico Cardiologista, matrícula nº 309.777-3/SES
no Hospital Regional Emília Câmara/Afogados da Ingazeira, retroagindo seus efeitos legais a 02/01/2011.
Nº. 689 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora NATHALIA CRISTIANE DA COSTA SOUZA
PATRIOTA, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula n° 252.761-8/SES da Diretoria Geral de Atenção Integral à Saúde/Nível Central
para o Hospital da Restauração/Recife.
Nº. 690 – Remover, provisoriamente, a servidora LUCIENE LUZIARIA SOARES, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem,
matrícula n° 234.636-2/SES do Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira/Igarassu para o Hospital Agamenon Magalhães/Recife,
conforme Laudo Médico nº 3319/2015 do IRH emitido em 10/03/2015 por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de
15/06/2015.
N°. 691 – Determinar o exercício da servidora ANA PAULA MENEZES SÓTER, Médica Sanitarista, matrícula nº 224.333-4/SES na
Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, retroagindo seus efeitos legais à 14/10/2015.
N°. 692 – Remanejar, por força do Convênio SUS, a servidora MAGDA DA SILVA FIGUEIROA DE ARAÚJO, Analista em Saúde/
Psicóloga, matrícula nº 234.148-4/SES do Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo/CPTRA/Recife para a
Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Recife.
N°. 693 – Determinar o exercício do servidor CÍCERO DEUSDILSON DOS SANTOS, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem,
matrícula nº 245.043-7/SES no Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro, retroagindo seus efeitos legais à 01/01/2015.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 102/2015
Ementa: Disciplina a entrada de plantas, sementes e mudas
no Arquipélago de Fernando de Noronha.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA - ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso IV, da
Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO a constante entrada plantas, sementes e
mudas no Arquipélago de Fernando de Noronha sem certificação
fitossanitária e/ou certificado de origem, acarretando a introdução
de pragas vegetais exóticas nas unidades de conservação do
Arquipélago;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibida a entrada e/ou importação de plantas,
sementes e mudas de quaisquer espécies, sejam elas nativas,
exóticas ou ornamentais, para o Arquipélago de Fernando de
Noronha, sem a prévia autorização da Coordenadoria de Meio
Ambiente da ATDEFN.
Art. 2º - Para fins de controle fitossanitário, a autorização para
entrada/importação dos vegetais somente será concedida se
estiver em conformidade com os seguintes procedimentos:
I – A Solicitação de autorização deve ser feita através de formulário
próprio dirigido à Gestão de Defesa Vegetal na ADAGRO – SEDE
/RECIFE.
II – Em sendo autorizado o processo de importação, a respectiva
autorização emitida pela ADAGRO deve ser encaminhada para
Coordenadoria de Meio Ambiente da ATDEFN com, no mínimo,
07 (sete) dias de antecedência da data prevista de embarque do
material para o Arquipélago de Fernando de Noronha.
III – Chegando à ilha, os vegetais e/ou suas partes serão
inspecionados e conferidos por servidor designado pela
Coordenadoria de Meio Ambiente da ATDEFN. Estando o material
em total conformidade com a autorização emitida pela ADAGRO,
receberá a autorização para desembarque.
Parágrafo Único - Caso os vegetais e/ou suas partes que
cheguem ao Arquipélago de Fernando de Noronha não estejam
em conformidade com a autorização emitida, toda a importação
será embargada e os produtos incinerados.
Art. 3º - A importação de plantas, sementes e mudas sem
observância dos procedimentos estabelecidos na presente
Portaria, constitui crime ambiental em Unidade de Conservação
por colocar em risco fitossanitário a flora do Arquipélago de
Fernando de Noronha e será passível de arcar com a aplicação
das sanções penais cabíveis.
Art. 4º - As multas decorrentes da apreensão de produtos vegetais
clandestinos, serão aplicadas com base no que estabelece o art.
15 da Lei nº 12.503/2003, que institui a Defesa Sanitária Vegetal
no Estado de Pernambuco.
Art. 5º - A solicitação de autorização para importação de vegetais
para o Arquipélago de Fernando de Noronha, apenas poderá ter
por objeto plantas, sementes e mudas oriundas do Estado de
Pernambuco sob as condições supra citadas, ficando proibida a
importação de produtos vegetais de outros Estados da Federação.
Art. 6º - Fica terminantemente proibida a entrada de vegetais,
suas partes, sementes, seus produtos e subprodutos oriundos de
outros países, sob pena de apreensão e incineração.
Parágrafo Único - Todas as embarcações de transporte de carga,
aeronaves de vôos comerciais e aeronaves de vôos particulares,
estarão sujeitas à fiscalização a ser realizada pela Coordenadoria
de Meio Ambiente da ATDEFN, a fim de se verificar a existência de
produtos de origem vegetal que não estejam em conformidade com
o presente instrumento, os quais serão apreendidos e incinerados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio São Miguel, 23 de novembro de 2015.
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 103/2015
Ementa: Disciplina a entrada e o transporte de produtos e
subprodutos de origem animal no Arquipélago de Fernando
de Noronha.

O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA - ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso IV, da
Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos que
favoreçam a inocuidade dos produtos de origem animal
comercializados na Autarquia Territorial Distrito Estadual de
Fernando de Noronha,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que os produtos e subprodutos de origem
animal procedentes de estabelecimentos sob Inspeção
Estadual da Agencia de Defesa e Fiscalização Agropecuária de
Pernambuco - ADAGRO e sob Inspeção Federal pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, uma vez satisfeitas
todas as exigências do presente instrumento, tem livre entrada no
Arquipélago de Fernando de Noronha.
Parágrafo Único - Apenas será permitida a entrada de produtos
e subprodutos de origem animal no Arquipélago de Fernando
de Noronha que apresentem inspeção sanitária do Estado de
Pernambuco realizada pela ADAGRO, inspeção estadual de
outras unidades federativas com cadastro no Sistema Brasileiro
de Inspeção de Produtos de Origem Animal ou inspeção sanitária
federal realizada pelo MAPA.
Art. 2º – A Vigilância Sanitária da ATDEFN, em sua função
de policiamento da alimentação nos centros de consumo e
estabelecimentos de comércio deverá comunicar ao Centro de
Defesa Animal – CDA da ATDEFN os resultados das análises
fiscais realizadas, se as mesmas resultarem em apreensão ou
condenação dos produtos, subprodutos e matérias-primas de
origem animal.
Art. 3º - Os produtos e subprodutos de origem animal procedentes
do continente com destino a Fernando de Noronha, por transporte
marítimo, deverão ser inspecionados no momento do embarque
no Porto de Recife e reinspecionados pelo Centro de Defesa
Animal – CDA da ATDEFN ao chegarem no Porto de Santo
Antônio em Fernando de Noronha.
§ 1º - Fica proibida a entrada de produtos e subprodutos de origem
animal oriundos de outros países no Arquipélago de Fernando de
Noronha, por qualquer meio de transporte.
Art. 4º - A importação de produtos de origem animal para o
Arquipélago de Fernando de Noronha ou suas matérias-primas só
será autorizada quando atender aos seguintes requisitos:
I - Procederem de estabelecimentos dentro do Estado de
Pernambuco cujos regulamentos sanitários tenham sido
aprovados pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
de Pernambuco ou de estabelecimentos localizados em outros
estados da federação cujos regulamentos sanitários tenham
sido aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
II - Estiverem identificados com rótulos ou marcas oficiais.
III - Estejam em conformidade com a temperatura de
conservação designada na rotulagem no momento do embarque.
IV - Estejam acondicionados dentro dos padrões de higiene
estabelecidos.
Art. 5º – O transporte marítimo de produtos de origem animal
para o Arquipélago de Fernando de Noronha apenas poderá ser
realizado em câmeras frigoríficas e/ou refrigeradas, de acordo
com a exigência de rotulagem de cada produto.
Parágrafo Único - Toda câmera frigorífica e de refrigeração
deverá conter obrigatoriamente termômetro de máxima e mínima
temperatura, digital ou analógico, para conferência da temperatura
de transporte dos produtos.
Art. 6º – No desembarque dos produtos de origem animal no
Porto de Santo Antônio em Fernando de Noronha, a fiscalização
do Centro de Defesa Animal – CDA, fará a verificação das
temperaturas máximas e mínimas atingidas pelas câmeras
frigoríficas e de refrigeração, as quais deverão estar em dentro da
margem designada para cada produto de acordo com a rotulagem
industrial.
Parágrafo Único - Caso na verificação dos termômetros de
máxima e mínima das câmeras frigoríficas e de refrigeração seja
constatado o registro de temperaturas fora dos padrões exigidos
para o transporte daquele tipo de carga, a mesma será apreendida
e incinerada.
Art. 7º – Os produtos de origem animal deverão ser transportados
divididos por categoria animal, sendo permitida a divisão da
câmera em no máximo 2 (dois) compartimentos, de forma a não

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo