DOEPE 05/12/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Sanharó
Sanharó
São Caetano
São Caetano
São Caetano
São Caetano
Barra de Guabiraba
10725.3870001/15-003
10725.3870001/15-008
12775.279000/1150-01
12775.279000/1150-02
12775.279000/1150-03
12775.279000/1150-04
12680.3700001/15-001
81001784
81002033
28850004
33870011
27220016
81000565
81001627
91.815,00
51.010,00
204.000,00
400.000,00
1.000.000,00
300.000,00
200.000,00
Equipamentos
Equipamentos
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Especializada
Atenção Especializada
Atenção Básica
Construção de Unidade de
Saúde- Especializada
Agrestina
10302201585350026
28840011
300.000,00
Agrestina
10302201585351567
29210001
500.000,00
Agrestina
Agrestina
Agrestina
Cupira
Santa Maria do Cambucá
Santa Maria do Cambucá
Santa Cruz do Capibaribe
Santa Cruz do Capibaribe
Santa Cruz do Capibaribe
Santa Cruz do Capibaribe
Santa Cruz do Capibaribe
Santa Cruz do Capibaribe
Santa Cruz do Capibaribe
Santa Cruz do Capibaribe
São Joaquim do Monte
São Joaquim do Monte
Belo Jardim
10301201585811567
10301201585811567
10301201585811567
10301201585810026
11425.822000/1150-03
11425.822000/1150-04
11196.5150001/15-001
11196.5150001/15-002
11196.5150001/15-007
11196.5150001/15-008
11196.5150001/15-003
11196.5150001/15-004
11196.5150001/15-005
11196.5150001/15-006
10.476.5560001/15-002
10.476.5560001/15-001
10241.9130001/15-001
Recife
41090291000/1150-05
Olinda
909131/2015-001
81000558
12970007
27220009
32990005
32990005
32990005
24530004
27180002
24530001
32990005
27180002
27180002
27180002
27180002
28850004
24530001
24530002
- 32990005
- 27170001
27230014
200.000,00
500.000,00
300.000,00
400.000,00
124.940,00
24.940,00
800.000,00
160.000,00
300.000,00
300.000,00
408.000,00
408.000,00
512.000,00
512.000,00
408.000,00
241.735,74
381.331,67
- 120.000,00
- 1.100.000,00
1.160.532,74
Aliança
107597840001/15-001
81001628
300.000,00
Xexéu
Xexéu
Cortês
Cortês
Cortês
11289929000/1150-02
11289929000/1150-03
10373148000/1150-01
10373148000/1140-01
10373.148000/1140-03
32990005
27210008
288500004
27180003
10710004
100.000,00
200.000,00
223.915,34
299.000,00
42.000,00
Catende
08247860000/1140-01
10710007
400.000,00
Catende
Sertânia
AACD
AACD
AACD
AACD
AACD
AACD
08247.860000115001
10373890000/1150-01
036188/2011
035238/2011
035258/2011
034913/2011
036216/2011
034931/2011
408.000,00
209.961,56
100.000,00
400.000,00
200.000,00
200.000,00
100.000,00
150.000,00
Construção de Unidade de Saúde
Atenção Especializada
Atenção Especializada
Atenção Especializada
Atenção Especializada
Atenção Especializada
Atenção Especializada
Atenção Especializada
AACD
035944/2011
10710012
28840011
21490001
24560011 / 21280001
26170005 / 12180018
12240001
35410001
24570003
16920007 /
25730001 10740012
700.000,00
Atenção Especializada
Aquisição de Equipamento e
Material Permanente
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Especializada
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Construção de Unidade de Saúde
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Básica
Atenção Especializada
Aquisição de Equipamento e
Material Permanente
Atenção Básica
Atenção Especializada
Atenção Básica
Atenção Especializada
Atenção Básica
Aquisição de Equipamento e
Material Permanente
Ano XCII • NÀ 229 - 9
Elétrica, determinando o arquivamento do Termo de Notificação nº
0013/2015-ARPE-SFG.
ETTORE LABANCA
Diretor Presidente
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
DESPACHO Nº 22, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
do Estado de Pernambuco – ARPE, por meio do seu Órgão
Colegiado, em conformidade com o que estabelece o inciso III
e o parágrafo único do artigo 7º da Resolução ARPE nº 083, 30
de julho de 2013, combinado com §1º do art. 20 da Resolução
Normativa ANEEL nº 63/2004, tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº 014/15-CEE-ARPE, mantém, na
integralidade, a decisão exarada pelo Coordenador de Energia
Elétrica, determinando o arquivamento do Termo de Notificação nº
0011/2015-ARPE-SFG.
CAIO CAVALCANTI RAMOS
Diretor Administrativo-Financeiro
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor Técnico-Operacional
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
DESPACHO Nº 23, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
ETTORE LABANCA
Diretor Presidente
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor Técnico-Operacional
(F)
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias: :
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 450 – O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 619/2015, republicado no
D.O.E. de 04/02/2015, e tendo em vista o disposto no Memo nº 119/215 APEVISA,
(F)
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
DESPACHO Nº 25, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
CAIO CAVALCANTI RAMOS
Diretor Administrativo-Financeiro
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor Técnico-Operacional
(F)
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
do Estado de Pernambuco – ARPE, por meio do seu Órgão
Colegiado, em conformidade com o que estabelece o inciso III
e o parágrafo único do artigo 7º da Resolução ARPE nº 083, 30
de julho de 2013, combinado com §1º do art. 20 da Resolução
Normativa ANEEL nº 63/2004, tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº 015/15-CEE-ARPE, mantém, na
integralidade, a decisão exarada pelo Coordenador de Energia
Elétrica, determinando o arquivamento do Termo de Notificação nº
0012/2015-ARPE-SFG.
CAIO CAVALCANTI RAMOS
Diretor Administrativo-Financeiro
Nº 449 – Dispensando, MARIA DE FÁTIMA DE GUSMÃO HOLANDA, matrícula nº 235.195-1/SES da Função Gratificada de
Supervisão3, símbolo FGS-3, vinculada a Superintendência de Gestão de Pessoas/Nível Central, a partir de 01/12/2015.
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor Técnico-Operacional
(F)
Recife, 03 de dezembro de 2015.
Nº 448 – Atribuindo a MARIA ANTÔNIA CHAVES DA SILVA, matrícula nº 228.958-0/SES a Função Gratificada de Supervisão3, símbolo
FGS-3, vinculada a Superintendência de Gestão de Pessoas/Nível Central, a partir de 01/12/2015.
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco – ARPE, por meio do seu Órgão Colegiado,
em conformidade com o que estabelece o inciso III e o parágrafo
único do artigo 7º da Resolução ARPE nº 083, 30 de julho de 2013,
combinado com §1º do art. 20 da Resolução Normativa ANEEL nº
63/2004, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
nº 017/15-CEE-ARPE, mantém, na integralidade, a decisão
exarada pelo Coordenador de Energia Elétrica, determinando o
arquivamento do Termo de Notificação nº 0014/2015-ARPE-SFG.
ETTORE LABANCA
Diretor Presidente
ETTORE LABANCA
Diretor Presidente
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 447 – Dispensando, DALVA DE CARVALHO BARROS, matrícula nº 224.834-4/SES da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/11/2015..
CAIO CAVALCANTI RAMOS
Diretor Administrativo-Financeiro
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
DESPACHO Nº 26, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO –
ARPE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que
estabelece a Resolução Normativa ANEEL nº 063, de 12 de maio
de 2004, c/c o art. 15 da Resolução ARPE nº 083 de 30 de julho
de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
Punitivo nº 013/12-CEE-ARPE e do relatório e voto que fazem
parte integrante dessa decisão, NEGA PROVIMENTO AO PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO e, decide por não se retratar da decisão
recorrida, mantendo, em sua integralidade, a aplicação da multa,
no valor de R$ 3.710.848,66 (três milhões, setecentos e dez mil,
oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), que
representa 0,119170% do valor de R$ 3.113.916.214,08 (três bilhões,
cento e treze milhões, novecentos e dezesseis mil, duzentos e
catorze reais e oito centavos), que se refere ao faturamento anual
do período de novembro de 2011 a outubro de 2012 da Companhia
Energética de Pernambuco-CELPE, devendo a Concessionária para
o recolhimento da multa observar as disposições do art. 24, parágrafo
único, e art. 25 da Resolução Normativa ANEEL n°63/2004.
Remeta-se o recurso interposto perante essa Agência, para
apreciação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Recife/PE, 03 de dezembro de 2015.
ETTORE LABANCA
Diretor Presidente
DESPACHO Nº 24, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
do Estado de Pernambuco – ARPE, por meio do seu Órgão
Colegiado, em conformidade com o que estabelece o inciso III
e o parágrafo único do artigo 7º da Resolução ARPE nº 083, 30
de julho de 2013, combinado com §1º do art. 20 da Resolução
Normativa ANEEL nº 63/2004, tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº 016/15-CEE-ARPE, mantém, na
integralidade, a decisão exarada pelo Coordenador de Energia
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
CAIO CAVALCANTI RAMOS
Diretor Administrativo-Financeiro
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
(F)
Considerando a Lei nº 9431, de 06 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção do Programa de Controle de
Infecções Hospitalares pelos Hospitais do País;
Considerando a Portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998, que define as diretrizes e normas nacionais para a implementação de ações de
prevenção e controle de infecção hospitalar em serviços de saúde brasileiros;
Considerando o Art. 3º da Portaria SES nº 216, de 26 de agosto de 2001, que instituiu a Comissão Estadual de Controle de Infecção
Hospitalar de Pernambuco/CECIH-PE.
RESOLVE:
I – Designar a servidora, abaixo qualificada, para Coordenar a Comissão Estadual de Controle de Infecção Hospitalar de Pernambuco/
CECIH-PE.
SECRETARIA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
RESOLUÇÃO Nº 019/2015
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE,
considerando a Aprovação nº. 019/2015, do Conselho Deliberativo do Fundo Rodoviário do Estado de Pernambuco - FURPE, aprovada
em reunião realizada no dia 04.12.2015, Torna público o Plano de Aplicação Parcial dos Recursos no valor de R$ 9.611.571,85 (Nove
milhões, seiscentos e onze mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos), conforme discriminação a seguir:
IVONE BRAGA BELTRAME, Médica Pediatra, matrícula nº 227.515-5/SES.
OBRAS
Execução das Obras e Serviços de Restauração da Rodovia PE-063, Trecho: PE-058 (Acesso a Primavera) Entr. PE071 (Amaraji) e do Acesso a Primavera, numa Extensão de 23,74 Km.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Execução das Obras e Serviços de Restauração da Rodovia PE-040, Trecho: Entr. BR-408 (Paudalho)/Chã de Alegria/
Entr. PE-050 (Glória de Goitá), com Extensão de 21,50 Km.
271.289,75
Execução dos Serviços na Rodovia PE-041, Trecho: Entr. BR-101-Araçoiaba para Recuperação das Erosões nos Km’s
2,53 (Est. 126 + 10); 6,19 (Est. 309 + 10); 9,47 (Est. 473 + 10); 16,93 (Est. 846 + 10); e 17,85 (Est. 892 + 10) – Bueiros
e em pontos localizados.
339.118,36
Execução das Obras e Serviços de Engenharia para Adequação da Implantação e Pavimentação da Rodovia Vicinal de
Xucuru, Trecho: Sanharó/Distrito de Jenipapo/Distrito de Xucuru, Extensão de 21,11 Km.
1.276.909,58
Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias PE’S: 090 – 095 – 097 – 103 – 109 – 112 – 120 –
123 – 130 – 132 – 145 – 149 – 160 – 166 – 180 – 197 – 217 e 219, Acessos e Aeródromos sob a Jurisdição do 3º Distrito
Rodoviário, com Extensão de 579,33 Km.
615.036,99
Supervisão e Fiscalização para Execução de Obra de Restauração das Rodovias PE-123 e PE-132, Trechos: Entr. BR104 (Cupira) Vila do Entroncamento (6,00 Km), e Vila do Entroncamento/Lagoa dos Gatos (4,00 Km), com Extensão
Total de 10,00 Km.
96.098,58
Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias: PE’S 220 – 263 – 264 – 265 – 275 – 280 – 283
– 285 – 292 – 304 – 309 – 320 – 329 – 336 – 337 – 340 – 350 – 360 – 365, VPE – 412, Sob Jurisdição do 5º Distrito
Rodoviário.
208.016,80
Execução das Obras e Serviços de Restauração, Duplicação e Melhoramento da Rodovia PE-160, Trecho: Entr. BR-104
(Pão de Açúcar)-Santa Cruz do Capibaribe, com Extensão de 12,15 Km.
3.425.849,33
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
PORTARIA Nº 056 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato Governamental n°
717 do dia 03 de fevereiro de 2015, publicado no D.O.E no dia 04/02/2015, RESOLVE: I –Prorrogar o prazo deinscriçãopara o Curso de
Capacitação e Atualização Profissional com fins educativos de agentes transformadores e em responsabilidade social na área do Futebol
– “Programa Mais que Futebol”, até 10 de dezembro de 2015. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Carreras
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer
VALORES
895.743,33