DOEPE 12/12/2015 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCII • NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva
Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva
22/03/2016
23 a 28/03/2016
Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova
Objetiva
08/04/2016
Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva
08/04/2016
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.559, de 10.06.1998, publicada no D.O.E. de 11.06.1998, na Lei 14.538, de 14.12.2011, publicada no D.O.E. de
15.12.2011, e na Deliberação Ad Referendum nº 107 de 26.11.2015 da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM:
I – Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para o preenchimento de 2.458 (duas mil, quatrocentas e cinquenta e oito) vagas efetivas
de nível superior, integrantes do grupo ocupacional Magistério, do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de
Educação, cargo Professor, para diversas disciplinas do currículo regular, que será regido por este Edital, pelos diplomas legais e
regulamentares, seus anexos e por posteriores retificações, caso existam, constantes do Anexo Único desta Portaria, integrando-a para
todos os efeitos.
II – Determinar que o Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o item anterior será válido por 01 (um) ano prorrogável por igual
período, observado o interesse da Secretaria de Educação do Estado – SEE.
III – Instituir a Comissão Coordenadora responsável pelo acompanhamento da execução do concurso, ficando designados, desde já, os
seguintes membros, sob a presidência do primeiro membro da Comissão citada abaixo.
NOME
CARGO
Gerente Geral de Gestão por Competência e
Desenvolvimento de Carreiras do Estado
Gestor Governamental
Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações
do Trabalho
Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas
ÓRGÃO/ENTIDADE
Marceline Maria Arlégo Athayde
Cavalcanti
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
SEE
Valkíria Falcão da Rocha Malta
Analista em Gestão Educacional
SEE
Heliane Lima
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Elizabeth Cavalcanti Jales
Maria Emília Monteiro Higino da Silva
SAD
SAD
SEE
SEE
IV – Estabelecer que será responsabilidade da Fundação Getulio Vargas – FGV a criação dos instrumentos técnicos necessários à
inscrição, aplicação e correção das provas, avaliação dos títulos, elaboração e divulgação dos resultados e de todos os comunicados
que se fizerem necessários.
V – Os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Pernambuco, instituído pela Lei Estadual nº 6.123/68 e por suas alterações.
VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
Recife, 12 de dezembro de 2015
3.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e
enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até a data prevista no cronograma no anexo VI, impreterivelmente,
via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres:
CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar grupo ocupacional/cargo/disciplina)
– DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar
laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise
da FGV; no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
3.1.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 4
deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no Art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto
Federal nº 3.298/99.
3.1.4. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada
no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
3.1.4.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de
três dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento
dirigido à FGV via correio eletrônico ([email protected]).
3.1.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem
de classificação de todos os candidatos ao cargo, bem como em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
3.1.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de
inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio
do e-mail [email protected] ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 3.1.2 deste
Edital, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
3.1.6 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais,
deverão se submeter à perícia médica, que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho
– NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou por entidade por ele credenciada, nos moldes da Lei
Federal nº 7.853/89 e do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, que verificará sobre a qualificação como pessoa com deficiência ou não.
3.1.7 No dia e na hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico, atestando o tipo, o
grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e
indicando a causa provável da deficiência.
3.1.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; e,
b) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato, que será avaliada durante o estágio probatório.
3.1.9 A não observância do disposto no subitem 3.1.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a
perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
3.1.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste
Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
3.1.10 A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo
o candidato, ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica, que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou por entidade por
ele credenciada.
ANEXO ÚNICO
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Concurso Público de Provas e Títulos será realizado visando ao preenchimento de 2.458 (duas mil, quatrocentas e
cinquenta e oito) vagas do cargo de professor, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Educação do Estado
de Pernambuco, conforme quadro abaixo, nos termos deste edital e de normas complementares, ficando sua execução sob a
responsabilidade da Fundação Getulio Vargas – FGV.
Magistério
Cargo
Disciplina
Professor
Matemática
Física
Química
Biologia
Educação Física
Língua Portuguesa
Total
Vagas para o cargo/disciplinas
Total de Vagas
778
477
378
317
80
428
2.458
1.2 A descrição sintética das atribuições específicas do cargo de Professor constam no Anexo II deste Edital.
1.3 Os candidatos que vierem a ser investidos no cargo de Professor serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado, instituído pela Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e por suas alterações, e pela Lei Estadual nº 11.559, de 10 de junho
de 1998, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
1.4 O presente concurso está estruturado em duas etapas: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação de Títulos,
de caráter classificatório, para os candidatos das disciplinas de Matemática, Física, Química, Biologia e Educação Física.
1.5 Para os candidatos da disciplina de Língua Portuguesa, o presente concurso está estruturado em três etapas: Prova Objetiva e Prova
Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e Avaliação de Títulos de caráter classificatório.
1.6 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e recomendações estabelecidas no presente Edital será
automaticamente eliminado do concurso. Neste caso, não caberá qualquer recurso sob a alegação de desconhecimento dos seus termos.
1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de outras comunicações que se fizerem necessárias relativas ao
presente concurso. As referidas comunicações serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
1.8 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e
legislação vigente.
1.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso juntamente à FGV.
1.10 Todos os horários definidos nesse Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do Estado de
Pernambuco.
2. DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO PARA INVESTIDURA NO CARGO, DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, DAS VAGAS, DA TAXA
DE INSCRIÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO
2.1 Os requisitos de formação para investidura no cargo são os estabelecidos no Anexo I. As atribuições do cargo constam do Anexo II.
2.2 A distribuição das vagas por cargo e lotação está discriminada no Anexo III.
2.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 68,00 (sessenta e oito reais).
2.4 A carga horária mensal e o vencimento básico estão estabelecidos na tabela a seguir:
Grupo Ocupacional
Cargo
Magistério
Professor
Carga Horária
150 horas
200 horas
3.1.12 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência perderá o direito à classificação para as
vagas reservadas a PCDs e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.1.13. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo será desclassificado e excluído
do certame.
NÍVEL SUPERIOR
QUADRO DE VAGAS
Grupo Ocupacional
3.1.11 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere a conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o Art. 41, incisos I a IV, do Decreto Federal nº 3.298/99, e suas alterações.
Vencimento Básico
R$ 1.438,34
R$ 1.917,78
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
3.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento), ou pelo menos 1 (uma), será reservada para pessoas com deficiência, em
cumprimento ao que assegura o Art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade
da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo para o qual concorre. O candidato deverá
apresentar laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
3.1.1 Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de
1989, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.1.14. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de
Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco –
IRH.
3.1.15. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.1.16. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para
justificar a concessão de licença, aposentadoria por invalidez ou readaptação, sendo excluídos os casos de agravamento previsto pela
legislação competente.
4. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de
inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar correspondência até a data prevista no
cronograma no anexo VI, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP:
36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar
grupo ocupacional/cargo/disciplina) – DOCUMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, com laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos
laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (ambos em original ou cópia autenticada em cartório). Após esse período,
a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
4.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data prevista no cronograma no anexo
VI, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico ([email protected]), juntamente com cópia
digitalizada do laudo médico ou com parecer que justifique o pedido, e, posteriormente, encaminhar o documento original ou uma cópia
autenticada em cartório, via SEDEX, para a FGV, no endereço indicado no item 4.1, especificando os recursos especiais necessários.
4.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de
orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome
da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação.
4.1.2.1 Somente serão aceitos pareceres de profissionais de saúde especializados na área de deficiência do candidato e desde que tais
profissões sejam regulamentadas.
4.1.3 O fornecimento do laudo médico ou do parecer (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva
do candidato. A SEE/PE e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ou do parecer à
FGV. O laudo médico ou o parecer (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim
como não serão fornecidas cópias desses documentos.
4.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. Ela
deverá comparecer com um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
4.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
4.2.2 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, limitado a no máximo 1(uma) hora além do tempo
previsto.
4.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será
acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
4.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe a relação de candidatos que tiverem deferidos ou
indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
4.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a contar do
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio
eletrônico ([email protected]).
4.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida,
deverão fazê-lo via correio eletrônico ([email protected]) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 4.1.1. Os
candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo
médico, tendo direito a atendimento especial.
4.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por
razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV
previamente, nos moldes do item 4.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames
e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.