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DOEPE - Recife, 12 de dezembro de 2015 - Página 17

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DOEPE 12/12/2015 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de dezembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, no período indicado no cronograma no Anexo VI, no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição, observando o seguinte:
a. acessar o endereço eletrônico no período indicado no cronograma, anexo VI;
b. preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c. o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser impresso
e pago em espécie em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e
guarda do comprovante de inscrição;
d. a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
e. a FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas
de transmissão de dados;
f. o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
g. após as 23h59min do último dia de inscrição, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e
h. o pagamento do valor da Taxa de Inscrição de R$ 68,00 poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período
destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.
5.2 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV e gerado ao
término do processo de inscrição.
5.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe e deverá ser impresso para o
pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
5.4 Todos os candidatos inscritos no período estabelecido para inscrição poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no
máximo até às 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
5.4.1 O pagamento da taxa de inscrição após o prazo previsto, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela
quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
5.4.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
5.4.3 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente,
DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
5.4.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato
deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
5.5 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 6.1 e seguintes deste Edital.
5.5.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, sendo
de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.6 Ao se inscrever, o candidato que concorre para região metropolitana e interior do estado deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o
cargo, a disciplina, a Gerência Regional de Educação (GRE), devendo fazer a opção de até 3 (três) municípios dentro da circunscrição a
que deseja concorrer, em ordem de prioridade para localização (1ª opção, 2ª opção e 3ª opção), conforme tabela constante do Anexo III
deste Edital e barra de opções do formulário de Inscrição.
5.6.1 Os candidatos que concorrerem para a capital deverão indicar cargo e disciplina no município de Recife, fazendo opção por GRE
Recife Norte ou GRE Recife Sul.
5.7 O candidato também deverá indicar, na ocasião da inscrição, o município onde deseja realizar a prova.
5.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
5.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

Ano XCII • NÀ 233 - 17

6.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas e a falta ou a inconformidade de alguma informação implicarão a eliminação
automática do processo de isenção.
6.7 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na data prevista no cronograma no
Anexo VI, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
6.7.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
6.8 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de
três dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, via correio eletrônico
([email protected]).
6.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada na data prevista no cronograma no Anexo VI, no endereço
eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
6.9.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto bancário somente após divulgada a
relação definitiva dos pedidos de isenção.
6.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão se inscrever acessando o endereço eletrônico www.fgv.
br/fgvprojetos/concursos/see-pe, a fim de imprimir o boleto bancário para pagamento dentro do prazo previsto no subitem 5.1, alínea h,
conforme procedimentos descritos neste Edital.
6.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo
estabelecidos no subitem 5.1, alínea h, estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6.12 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
7.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa
do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de
proventos decorrente de aposentadoria e pensão;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo de médico do trabalho
a ser indicado pela SEE/PE;
j) estar apto física e mentalmente para o exercício da carreira, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as
atribuições da carreira, fato apurado pela Perícia Médica.
k) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecido
pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, adequado ao cargo e
a disciplina pretendida, nos termos do Anexo I;
l) cumprir as determinações deste Edital.
7.1.1 Os candidatos que concorrerem neste certame ao cargo de professor das disciplinas de matemática, física e química e não
apresentarem a conclusão em Licenciatura Plena, deverão estar cientes que terão um prazo de 3(três) anos, a contar da data de sua
posse, para comprovar essa conclusão.
7.2 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 7.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento
original.

5.10 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
7.3 Os requisitos e as atribuições do cargo estão definidos nos Anexos I e II desse Edital.
5.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
5.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do
candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
5.12.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação
que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
5.13 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de
pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada
por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet.
Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse
sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
5.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
concurso por conveniência da Administração Pública.
5.15 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos
locais de realização das provas ou quando solicitado.
5.16 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição,
salvo o previsto nos subitens, 3.1.5.1, 4.1.1 e 6.1.1.
5.17 A inscrição do candidato vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas
as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.
5.18 Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.19 Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais ou em desacordo com as normas constantes neste Edital.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros
para pagamento da taxa, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e forem
membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de
02 de outubro de 2008.
6.1.1 O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição,
seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município,
responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos
últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema
de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
6.1.1.1 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de
isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
6.1.1.2 A isenção mencionada no subitem 6.1.1 poderá ser solicitada no período estabelecido no cronograma no Anexo VI, por meio de
inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número
de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.
6.1.1.3 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que
requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
6.2 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no
Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, Art. 10, parágrafo único.
6.3 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não a garante ao interessado,
estando a concessão sujeita a análise e deferimento por parte da FGV.
6.3.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), do
Governo Estadual e/ou Municipal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da
taxa de inscrição.
6.4 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 6.1.1.
6.5 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax ou correio eletrônico.

7.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
7.5. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo máximo de 30 dias contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco, nos termos do Art. 28. da Lei 6.123, de 20 de julho de 1968.
7.6 Os candidatos empossados nos cargos ficarão sujeitos ao regime de trabalho de 150 (cento e cinquenta) ou 200 (duzentas) horasaula mensais, conforme necessidade da SEE.
8. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
8.1. Para os candidatos das disciplinas de Matemática, Física, Química, Biologia e Educação Física, o concurso será realizado em duas
etapas de provas: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
8.2 Para os candidatos da disciplina de Língua Portuguesa, o presente concurso está estruturado em três etapas: Prova Objetiva e Prova
Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
8.3 Para os candidatos que concorrem à disciplina de Língua Portuguesa, a Prova Objetiva e a Prova Discursiva serão realizadas
conforme cronograma previsto no Anexo VI, das 8h às 13h, segundo o horário do estado de Pernambuco. Para os candidatos das
demais disciplinas, a Prova Objetiva será realizada conforme cronograma previsto no Anexo VI, das 8h às 12h.
8.3.1 Em ambos os casos, as provas serão realizadas nos municípios mencionados no subitem 8.4 deste edital e será considerado o
horário vigente no estado de Pernambuco.
8.4 As Provas Objetivas, comuns a todas as disciplinas, e a Prova Discursiva, somente para a disciplina de Língua Portuguesa, serão
realizadas nas cidades de Nazaré da Mata, Vitória de Santo Antão, Palmares, Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Afogados da
Ingazeira, Floresta, Petrolina, Salgueiro, Araripina e Recife, no estado de Pernambuco, conforme Anexo IV.
8.4.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda os locais de aplicação de provas disponíveis nos municípios acima mencionados,
a FGV e a Comissão do Concurso se reservam o direito de alocá-los em cidades próximas àquelas determinadas para aplicação das
provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
8.4.2 As despesas da participação em todas as fases e procedimentos do concurso correrão por conta do candidato, que não terá direito
a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da FGV e da SEE/PE.
8.5 Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
8.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no
horário determinado.
8.7 A Prova Objetiva para o Grupo Ocupacional de Magistério (exceto a disciplina de Língua Portuguesa) será composta por 50
(cinquenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, e
versará sobre assuntos do Conteúdo Programático constante do Anexo V deste Edital.
8.7.1 A cada módulo de conhecimento é aplicado um peso diferenciado, sendo a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva igual a
80 (oitenta) pontos.
8.8 A Prova Objetiva para a disciplina de Língua Portuguesa será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha,
numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, e versará sobre assuntos do Conteúdo
Programático constante do Anexo I deste Edital.
8.8.1 A cada módulo de conhecimento é aplicado um peso diferenciado, sendo a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva igual a 50
(cinquenta) pontos.
8.9 O quadro a seguir apresenta os módulos de conhecimento, o número de questões e o peso atribuído à cada disciplina do Grupo
Ocupacional de Magistério (exceto para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa):
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
DISCIPLINAS
01. Língua Portuguesa
02. Conhecimentos Pedagógicos
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
03. Conhecimentos Específicos
TOTAL

QUESTÕES
10
10

PESO
2
1,5

30
50

1,5
80

8.10 O quadro a seguir apresenta os módulos de conhecimento, o número de questões e o peso atribuído à cada módulo do cargo de
Professor na disciplina de Língua Portuguesa:
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
DISCIPLINAS
01. Conhecimentos Pedagógicos
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
02. Conhecimentos Específicos
TOTAL

QUESTÕES
10

PESO
2

30

1

40

50

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