DOEPE 12/12/2015 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCII • NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
8.11 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver
mais de uma resposta assinalada.
Recife, 12 de dezembro de 2015
8.38 O candidato que não devolver sua folha de textos definitivos será eliminado do concurso.
8.39 A folha de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da Prova Discursiva.
8.12 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em
material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
8.13 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como
marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição
do cartão de respostas por erro do candidato.
8.14 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.15 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de
nascimento e o número de seu documento de identidade.
8.16 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será
utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será
eliminado do concurso.
8.17 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma
deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva.
A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
8.18 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
8.19 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir
especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente após decorridas duas horas do início da prova o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva e
seu cartão de respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova;
c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será
lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua desistência do Concurso Público;
d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado do
recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde;
e) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões sessenta minutos antes do horário previsto para o término da prova; e
f) ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu cartão de respostas.
8.20 Será considerado aprovado na Prova Objetiva para o Grupo Ocupacional de Magistério (exceto para o cargo de Professor na
disciplina de Língua Portuguesa) o candidato que, cumulativamente:
a) acertar, no mínimo, 25 questões do total da prova; e
b) acertar, no mínimo 15 questões do módulo de conhecimentos específicos.
8.21 Será considerado aprovado na Prova Objetiva para o cardo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa o candidato que,
cumulativamente:
a) acertar, no mínimo, 20 questões do total da prova; e
b) acertar, no mínimo, 15 questões do módulo de conhecimentos específicos.
8.22 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 8.20 ou 8.21 será eliminado do concurso.
8.23 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.
8.24 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e
normativos a ela posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.
8.25 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada somente para o cargo de Professor na disciplina de
Língua Portuguesa e será realizada nos municípios mencionados no subitem 8.4 deste edital, segundo o horário oficial do Estado de
Pernambuco, juntamente com a Prova Objetiva.
8.26 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na Prova Objetiva, com base nos seguintes critérios:
8.26.1 Serão corrigidas as provas discursivas até 5 vezes o número de vagas em todos os municípios, observado o disposto no art. 28
da Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011.
8.26.2 Ainda serão corrigidas as provas discursivas de todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoas
com deficiência e habilitados na Prova Objetiva, considerados os empatados na última posição.
8.26.3 O candidato que não tiver a sua Prova Discursiva corrigida de acordo com o que estabelece o subitem 8.26 será eliminado do
Concurso.
8.27 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 30 (trinta) pontos e será constituída por uma redação, em gênero
dissertativo-argumentativo, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) linhas.
8.28 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em
material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.
8.29 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva escrita a lápis.
8.30 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o
candidato, sob pena de anulação e sua automática eliminação do Concurso.
8.31 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva.
8.31.1 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção.
8.31.2 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.
8.31.3 A transcrição do texto para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões da Prova Discursiva.
8.32 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
8.33 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.
8.34 A Prova Discursiva será corrigida segundo os critérios a seguir:
(A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS
1. Abordagem do tema proposto
2. Coesão textual
3. Consistência dos argumentos apresentados
(B) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS
Indicação dos erros textuais (morfossintáticos, ortográficos e de pontuação, segundo a norma-padrão)
PONTUAÇÃO
10,00
5,00
5,00
10,00
Os erros textuais obedecerão os critérios a seguir:
Indicação do número de erros
Pontuação
Até 4
10,00
de 5 a 8
8,00
de 9 a 12
6,00
de 13 a 16
4,00
de 17 a 20
2,00
21 ou mais
0,00
OBSERVAÇÕES QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA:
1. Por linha efetivamente escrita entende-se a linha com no mínimo duas palavras completas, excetuando-se preposições, conjunções
e artigos.
2. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.
3. Não será avaliada redação com um número de linhas inferior a 20 (vinte) linhas.
8.35 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de erro de preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá
nota zero na Prova Discursiva.
8.36 Será considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15 (quinze), numa escala de 0
(zero) a 30 (trinta).
8.37 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.36 será eliminado do concurso.
8.40 Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação.
8.41 Os candidatos não eliminados serão listados em ordem decrescente, de acordo com as notas finais na Prova Discursiva.
9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.1 A Avaliação de Títulos tem caráter apenas classificatório.
9.2 A Avaliação de Títulos será aplicada para todos os candidatos do Grupo Ocupacional de Magistério aprovados na Prova Objetiva e
para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa, aprovados na Prova Discursiva. Essa Avaliação valerá, no máximo, 20
(vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
9.3 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos,
que estará disponível no site www.fgvprojetos.fgv.br/concursos/see-pe. O candidato deverá numerar todos os documentos que estão
sendo entregues e descrevê-los. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no Formulário de Títulos.
9.4 Os títulos para análise deverão ser enviados, impreterivelmente, até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da convocação
para a Avaliação de Títulos, via SEDEX ou Carta Registrada, à FGV, em correspondência com os seguintes dizeres: CONCURSO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (grupo ocupacional/cargo/disciplina) – ENTREGA DE TÍTULOS –
Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970.
9.4.1 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para a entrega de títulos.
9.4.2 A entrega dos títulos (cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza
por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação. Os títulos (cópia autenticada) terão validade somente para este
Concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
9.4.3 O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na Avaliação de Títulos para
o cálculo da pontuação final.
9.5 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital.
9.5.1 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via
eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
9.6 Serão considerados os seguintes títulos:
DISCRIMINAÇÃO DOS TÍTULOS
A. Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360
horas, na área da especialidade para o cargo/disciplina para qual concorre.
B. Mestrado na área da especialidade para o cargo/disciplina para qual concorre.
C. Doutorado na área da especialidade para o cargo/disciplina para qual concorre.
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
7,5 pontos
7,5 pontos
12,5 pontos
20,0 pontos
12,5 pontos
20,0 pontos
9.7 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos.
9.8 Somente serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas e certificados ou as declarações de conclusão do(s)
curso(s) feito(s) em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/
tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.
9.9 As declarações ou os diplomas comprobatórios da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados
na Avaliação de Títulos.
9.10 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitos atestados ou declarações de
conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares (necessariamente constando as disciplinas cursadas,
frequência, avaliação e carga horária).
9.11 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da
alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
9.12 Os diplomas de conclusão de curso expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se devidamente revalidados por
instituição competente, na forma da legislação em vigor.
9.12.1 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por
universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente
ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
9.13 O curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido por tradutor juramentado.
9.14 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
9.15 Os candidatos irão dispor de 03 (três) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio
de link disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
9.16 O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
10. DOS RECURSOS
10.1 O gabarito oficial preliminar, o resultado preliminar da Prova Objetiva e o resultado preliminar da Prova Discursiva serão divulgados
no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
10.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Objetiva e
contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, mencionados no subitem 10.1, disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do dia
subsequente ao da divulgação daqueles.
10.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o resultado preliminar da Prova Objetiva e o resultado preliminar
da Prova Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/
see-pe, respeitando as respectivas instruções.
10.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente
indeferido.
10.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado,
não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
10.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o
gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
10.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será
atribuída a todos os candidatos.
10.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração
valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva e da Prova Discursiva, a Banca Examinadora da FGV
poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
10.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
10.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
10.4 Para recorrer dos resultados preliminares da Avaliação de Títulos, o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no
endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, respeitando as respectivas instruções constantes do Edital de convocação.
10.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente
indeferido.
10.4.2 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares da Avaliação de Títulos, a Banca Examinadora da FGV poderá
manter ou alterar o resultado divulgado.
10.4.3 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena
de tê-lo liminarmente indeferido.
10.4.4 Todos os recursos serão analisados individualmente, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/
fgvprojetos/concursos/see-pe.
10.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado
final das provas e da avaliação de títulos.
10.6 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
11.1 Para o Grupo Ocupacional de Magistério (exceto para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa), a Nota Final será
a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Avaliação de Títulos.
11.2 Para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa, a Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva, na
Prova Discursiva e na Avaliação de Títulos.
11.3 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate nas vagas (exceto para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa), terá preferência o candidato
que, na seguinte ordem:
a) tiver mais idade;
b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva;
c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;