DOEPE 12/12/2015 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
d) obtiver a maior nota na Avaliação de Títulos;
e) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Básicos; e
f)) ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008.
12.1.1 Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior
12.2 Em caso de empate nas vagas para o cargo de Professor na disciplina de Língua Portuguesa, terá preferência o candidato que,
na seguinte ordem:
a) tiver mais idade;
b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva;
c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;
d) obtiver a maior nota na Prova Discursiva;
e) obtiver a maior nota na Avaliação de Títulos; e
f) ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008.
12.2.1 Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior
Ano XCII • NÀ 233 - 19
15.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
15.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início.
15.13.1 A inobservância do subitem 15.13 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
15.13.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 15.13, deverá assinar o
Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua desistência do concurso.
15.13.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer na sala de aplicação da prova, somente sendo liberados
após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.
15.13.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de
candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais
que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será
testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
15.14 Iniciada a prova, o candidato não poderá se retirar da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.
15.15 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isso ocorrer nos últimos sessenta
minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
15.15.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, sua folha de textos
definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 15.15.
13.1.1 Além de figurarem na listagem geral do Resultado Final, os candidatos classificados na condição de pessoas com deficiência serão
relacionados em listagem específica, com a respectiva classificação entre eles.
15.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de
candidato da sala de provas.
15.16.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido aos
candidatos do local afetado prazo adicional, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em
garantia à isonomia do certame.
15.16.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os candidatos estiverem
aguardando, será interrompido o tempo para realização da prova.
13.2 O Resultado Final, após homologado pela Secretaria de Administração e Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/
PE, será divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site da FGV.
15.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do
candidato.
14. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
15.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras
e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
13. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O Resultado Final do concurso será homologado por meio de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Educação do
Estado e publicado no Diário Oficial do Estado por ordem decrescente de pontuação, em que serão informados o nome do candidato, sua
pontuação e sua classificação na primeira opção por GRE (Gerência Regional de Educação), município e disciplina.
14.1 A Admissão dos candidatos aprovados no concurso se dará, exclusivamente, por meio de Ato de Nomeação do Exmo. Governador
do Estado em Diário Oficial e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por cargo, disciplina, GRE e município de 1ª opção,
indicados pelo candidato no ato da inscrição.
14.2 No caso de restarem vagas num município e de haver necessidade de professores, serão nomeados os candidatos classificados
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação na segunda opção do candidato. Esgotada a disponibilidade de candidatos da
segunda opção, a nomeação se fará pela terceira opção, observando-se rigorosamente a ordem de classificação. A nomeação na
segunda ou na terceira opções implicará a renúncia das demais opções.
14.3 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 7.1 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da
posse, os documentos exigidos pela legislação.
14.4 Caso haja necessidade, a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco poderá solicitar outros documentos complementares.
14.5 O candidato nomeado que não se apresentar no local e nos prazos legais, será considerado desistente, implicando sua eliminação
definitiva.
14.6 O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
14.7 O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito à legislação vigente, qual seja: Lei Estadual nº 6.123, de 20 de Julho de
1968, e Lei Estadual nº 11.559, de 10 de junho de 1998.
14.8 O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
14.9 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 7.1 e 14.3 deste Edital será considerado desistente,
excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista
de classificação.
14.9.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para
assunção do cargo dentro da opção indicada.
14.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso
Público.
14.11.O candidato convidado a assumir eventual vaga não preenchida para outra Gerência Regional de Educação/outro Município,
observado rigorosamente a ordem de classificação, poderá optar por aceitar ou recusar o convite. Caso o candidato recuse o convite,
permanecerá na lista de espera da Gerência Regional de Educação/do Município escolhidos no ato da inscrição, na sua posição de
classificação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados
integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, é de inteira responsabilidade do candidato.
15.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do correio eletrônico
[email protected].
15.3 Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser enviadas, via SEDEX ou Carta Registrada, à FGV – CONCURSO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970.
15.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os
meios dispostos no subitem 15.2.
15.19 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos,
tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador,
máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.
O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o
seu recolhimento em embalagens não reutilizáveis fornecidas pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período
da prova, sob a guarda do candidato.
15.19.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
15.19.2 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de
realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à coordenação da unidade, onde
deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá
os dados relativos ao armamento.
15.19.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou
materiais não permitidos em envelopes de segurança não reutilizáveis, fornecidos pelo fiscal de aplicação, que deverão permanecer
lacrados durante toda a realização das provas e somente poderão ser abertos após o candidato deixar o local de provas.
15.19.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha
terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo
recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do
candidato do local de provas.
15.20 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou qualquer utensílio descrito no subitem 15.19;
d) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
i) ausentar-se do local da prova antes de decorridas duas horas do seu início;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) utilizar-se ou tentar se utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Concurso Público;
m) não permitir a coleta de sua assinatura;
n) desgrampear ou destacar as folhas do caderno de questões;
o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
q) não permitir ser submetido ao detector de metal, exceto de acordo com o disposto no subitem 4.5; e
r) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.
15.21 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização das Provas Escritas Objetiva e Discursiva,
os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída de sanitários durante a realização
da prova.
15.21.1 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
15.21.1.1 A critério exclusivo da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local
que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
15.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
15.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do
horário fixado para o seu início, observando o horário oficial do Estado de Pernambuco, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento
de identidade original.
15.6 O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados será automaticamente
excluído do Concurso Público.
15.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
15.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial ter o candidato
se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
15.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
15.7 A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/PE não emitirá declaração de aprovação no Concurso. A própria
publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco servirá como documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
15.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
15.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/
ou danificados.
15.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
15.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 15.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
15.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no
máximo, 30 (trinta) dias antes, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas
e de impressão digital em formulário próprio.
15.10.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia
ou à assinatura do portador.
15.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da
impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
15.11.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização
de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Objetiva).
15.11.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a
digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
15.26 O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final, no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado uma única vez, a critério da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/
PE, por igual período (Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil), por meio de Portaria Conjunta dos Secretários de
Administração e de Educação do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado.
15.27 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, inclusive eletrônico, com a FGV enquanto estiver participando do concurso,
até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à FGV – CONCURSO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970.
15.27.1 Após a homologação do Resultado Final do Concurso, a atualização de endereço deverá ser feita junto à Secretaria de Educação
do Estado de Pernambuco – SEE/PE (localizada na Av. Afonso Olindense, nº 1513, Várzea – Recife-PE – CEP: 50810-000), por meio de
requerimento por escrito. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
15.28 As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, ocorridas em decorrência da realização de perícia médica e exames
admissionais, correrão por conta dos candidatos aprovados.
15.29 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão de Concurso da Secretaria de Educação do Estado de
Pernambuco – SEE/PE, de acordo com as suas atribuições.
15.30 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que
não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.
15.30.1 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais
e normativos a ela posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.
15.31 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade
exclusivos da FGV, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
15.32 Em qualquer fase do certame, a Comissão do Concurso poderá solicitar informações sobre os candidatos, em caráter reservado, e
poderá eliminar aqueles que não se enquadrarem nas regras estipuladas neste Edital.