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DOEPE - Recife, 12 de dezembro de 2015 - Página 5

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DOEPE 12/12/2015 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de dezembro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 7752 - Designar WALBER ALLAN DE SANTANA, matrícula nº 279.816-6, da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, para
responder pelo expediente da referida Agência, no período de 08 a 13 de dezembro de 2015, durante a ausência de seu titular.
Nº 7753 - Reconduzir, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 2 de janeiro de 2001, e no § 2º
do artigo 19 do Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, aprovado
pelo Decreto nº 23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho
Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante
do Governo do Estado de Pernambuco, MARIA CRISTINA CARRILHO DÁVILA SALTOS, na qualidade de titular, com efeito retroativo
a 08 de dezembro de 2015.

NÍVEL SUPERIOR
Valor da Taxa de Inscrição
QUADRO DE VAGAS
Grupo
Ocupacional

Cargo

Segurança do Trabalho
Controle e Processos
Industriais
Magistério

Professor

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 11.12.2015
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 110 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.559 de 10.06.1998, publicada no D.O.E. de 11.06.1998, na Lei nº 14.538, de 14.12.2011, publicada no D.O.E.
de 15.12.2011, e na Deliberação Ad Referendum nº 107 de 26.11.2015 da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
RESOLVEM:
I – Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para o preenchimento de 200 (duzentas) vagas efetivas de nível superior, integrantes do
grupo ocupacional Magistério, do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação , cargo Professor, para os
eixos de Educação Profissional, que será regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e por posteriores
retificações, caso existam, constante do Anexo Único desta Portaria, integrando-a para todos os efeitos.
II – Determinar que o Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o item anterior será válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual
período, observado o interesse da Secretaria de Educação do Estado – SEE.
III – Instituir a Comissão Coordenadora responsável pelo acompanhamento da execução do concurso, ficando designados, desde já, os
seguintes membros, sob a presidência do primeiro membro da Comissão citada abaixo:
NOME
Heliane Lima
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Elizabeth Cavalcanti Jales
Maria Emília Monteiro Higino da Silva
Marceline Maria Arlégo Athayde Cavalcanti
Valkíria Falcão da Rocha Malta

CARGO
Gerente Geral de Gestão por Competência e
Desenvolvimento de Carreiras do Estado
Gestor Governamental
Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e
Relações do Trabalho
Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
Analista em Gestão Educacional

ÓRGÃO/ENTIDADE
SAD
SAD
SEE
SEE
SEE
SEE

IV – Estabelecer que será responsabilidade da Fundação Getulio Vargas – FGV a criação dos instrumentos técnicos necessários à
inscrição, aplicação e correção das provas, avaliação dos títulos, elaboração e divulgação dos resultados, e de todos os comunicados
que se fizerem necessários.
V – Os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Pernambuco instituído pela Lei Estadual nº 6.123/68 e por suas alterações.
VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
ANEXO ÚNICO
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 110 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores
retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 200 (duzentas) vagas para o grupo ocupacional Magistério, cargo professor, do
Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/PE, respeitando o percentual mínimo de
3% (três por cento) ou pelo menos 1 vaga, na forma do Art. 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco, de 05 de
outubro de 1989, e da Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, que dispõem sobre a reserva de vagas
para candidatos com deficiência.
1.2 O certame será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.
1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e
legislação vigente.
1.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso juntamente à FGV.
1.5 Todos os horários definidos nesse Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial do Estado de
Pernambuco.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A seleção dos candidatos para o grupo ocupacional Magistério, cargo professor, dar-se-á por meio de duas etapas, quais sejam:
Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
2.2 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
2.3 As Provas Objetivas serão realizadas nas cidades de Nazaré da Mata, Vitória de Santo Antão, Palmares, Limoeiro, Caruaru,
Garanhuns, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Floresta, Petrolina, Salgueiro, Araripina e Recife, no Estado de Pernambuco (Anexo IV)
2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda os locais de aplicação de provas disponíveis nos municípios acima mencionados, a
FGV e a Comissão do Concurso se reservam o direito de alocá-los em cidades próximas àquela determinada para aplicação das provas,
não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2.5 As despesas da participação em todas as fases e procedimentos do concurso correrão por conta do candidato, que não terá direito a
alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da FGV e da SEE/PE.
3. DO GRUPO OCUPACIONAL/CARGO
3.1 A denominação do grupo ocupacional, o cargo, os eixos, os cursos, o número de vagas e o valor da taxa de inscrição estão
estabelecidos nas tabelas a seguir:

Gestão e Negócios

Informação e Comunicação
Infraestrutura

Nº 7756 - Autorizar os afastamentos do Estado, de SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Secretário de Transportes, e de
SCHEBNA MACHADO DE ALBUQUERQUE, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE, para,
em Brasília – DF, no período de 07 a 09 de dezembro de 2015, participarem de reuniões no Ministério dos Transportes e na Secretaria
de Aviação Civil, designando ANTONIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR, Secretário Executivo, para responder pelo expediente da
referida Secretaria, durante a ausência de seu titular.
Nº 7757 - Autorizar o afastamento do Estado, de DANILO JORGE DE BARROS CABRAL, Secretário de Planejamento e Gestão, para,
em São Paulo - SP, no período 25 a 27 de novembro de 2015, tratar de assuntos de interesse do Estado.

Eixo

Ambiente e Saúde

Nº 7754 - Reconduzir, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 2 de janeiro de 2001, e no § 2º do artigo
19 do Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, aprovado pelo Decreto nº
23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho Deliberativo do Sistema
de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante do Governo do Estado de
Pernambuco, CAIO EDUARDO MULATINHO, na qualidade de titular, com efeito retroativo a 07 de dezembro de 2015.
Nº 7755 - Reconduzir, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 2 de janeiro de 2001, e no § 2º
do artigo 19 do Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, aprovado
pelo Decreto nº 23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho
Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante
do Governo do Estado de Pernambuco, MARIA VERÔNICA DELMONDES BENTINHO, na qualidade de titular, com efeito retroativo a
05 de setembro de 2014.

Ano XCII • NÀ 233 - 5

Produção Cultural e Design
Hospitalidade e Lazer

R$ 68,00

Curso
Enfermagem
Nutrição e Dietética
Saúde Bucal
Análises Clínicas
Meio Ambiente
Segurança do Trabalho
Eletrotécnica
Mecânica
Mecatrônica
Administração
Logística
Comércio
Desenvolvimento de Sistemas
Rede de Computadores
Manutenção e Suporte de Informática
Edificações
Design de Interiores
Comunicação Visual
Eventos
Hospedagem

Total

Vagas para os cursos
Total de Vagas
13
4
2
3
3
7
6
4
2
40
26
3
20
45
8
5
2
2
3
2
200

3.1.1 A carga horária mensal e o vencimento básico estão estabelecidos na tabela a seguir:
Grupo Ocupacional

Cargo

Magistério

Professor

Carga horária
150 horas
200 horas

Vencimento Básico
R$ 1.438,34
R$ 1.917,78

3.2 O vencimento básico do Grupo Ocupacional Magistério, para o cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema
Público Estadual de Educação, bem como os benefícios, tem por base o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV , instituído
pela Lei Estadual nº 11.559, de 10 de junho de 1998.
3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa
do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de
proventos decorrente de aposentadoria e pensão;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo de médico do trabalho
indicado pela SEE/PE;
j) estar apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as
atribuições do cargo, fato apurado pela Perícia; a ser indicada pela SEE/PE;
k) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecido
pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo/eixo/
curso pretendido, nos termos do Anexo I;
l) cumprir as determinações deste Edital.
3.4 Os candidatos que concorrerem ao certame e não apresentarem a conclusão em Licenciatura Plena, deverão estar cientes que terão
um prazo de 3 (três) anos, a contar da data de sua posse, para comprovar essa conclusão.
3.5 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento
original.
3.6 Os candidatos que vierem a ser investidos no cargo/eixo/curso oferecidos neste edital serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 6.123, de 20 de Julho de 1968 e pela Lei Estadual nº 11.559, de 10 de junho de
1998, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
3.7 Os requisitos e as atribuições do cargo estão definidos nos Anexos I e II desse Edital, respectivamente.
3.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.9 Os candidatos empossados nos cargos ficarão sujeitos ao regime de trabalho de 150 (cento e cinquenta) ou 200 (duzentas) horasaula mensais, conforme necessidade da SEE.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o presente concurso público de provas e títulos serão efetuadas exclusivamente via Internet, no período indicado
no cronograma do concurso, constante do Anexo VI deste Edital.
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/seepe, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico no período estabelecido no cronograma, Anexo VI;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso
e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão
e guarda do comprovante de inscrição;
d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
e) a FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas
de transmissão de dados;
f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
g) após as 23h59min do último dia de inscrição, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e
h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do
período destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.
4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao
término do processo de inscrição.
4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe e deverá ser impresso para o
pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
4.5 Todos os candidatos inscritos no período estabelecido para inscrição, conforme cronograma, Anexo VI deste edital, poderão
reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições,
quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o prazo previsto, a realização de qualquer curso de pagamento que não seja pela quitação
do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.5.3 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente,
DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato
deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste
Edital.
4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de
isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, sendo
de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7 Ao se inscrever, o candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o cargo, o eixo, o curso, a Gerência Regional de Educação
(GRE) e o Município a que deseja concorrer, conforme tabela constante do Anexo III deste Edital e da barra de opções do formulário de
inscrição.
4.7.1. Ao se inscrever o candidato escolherá o eixo para o qual deseja concorrer e informará o curso para fins de elaboração da prova que
irá fazer, conforme Anexo III, devendo estar ciente que poderá lecionar em qualquer dos cursos que compõe o eixo, desde que a disciplina
que irá ministrar esteja dentro do seu escopo de conhecimento
4.8 O candidato também deverá indicar, na ocasião da inscrição, o município onde realizará a prova (conforme subitem 2.3).
4.9 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.10 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.11 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.12 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

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