DOEPE 12/12/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCII • NÀ 233
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4.13 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação
do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.13.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação
que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.14 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de
pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e
homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora
de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não
cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
concurso por conveniência da Administração Pública.
4.16 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos
locais de realização das provas ou quando solicitado.
4.17 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição,
salvo o previsto nos subitens 5.1.1, 6.5.1 e 7.1.1.
4.18 A inscrição do candidato vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas
as condições, normas e exigências estabelecidas neste edital.
4.19 Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros
para pagamento da taxa, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e forem
membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de
02 de outubro de 2008.
5.1.1 O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição,
seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município,
responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos
últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema
de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
5.1.1.1 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de
isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
5.1.1.2 A isenção mencionada no subitem 5.1.1 poderá ser solicitada no período estabelecido no cronograma no Anexo VI, por meio de
inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número
de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.
5.1.1.3 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que
requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
5.2 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no
Decreto Federal nº 83.936/79, Art. 10, parágrafo único.
5.3 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não a garante ao interessado,
estando a concessão sujeita a análise e deferimento por parte da FGV.
5.3.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), do
Governo Estadual e/ou Municipal, assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da
taxa de inscrição.
5.4 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 5.1.1.
5.5 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax ou correio eletrônico.
5.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas e a falta ou a inconformidade de alguma informação implicarão a eliminação
automática do processo de isenção.
5.7 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado, conforme cronograma previsto no
Anexo VI, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
5.7.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.8 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de
três dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, via correio eletrônico
([email protected]).
5.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada conforme cronograma previsto no Anexo VI, no endereço
eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
5.9.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto bancário somente após divulgada a
relação definitiva dos pedidos de isenção.
5.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão se inscrever acessando o endereço eletrônico www.fgv.br/
fgvprojetos/concursos/see-pe para imprimir o boleto bancário para pagamento dentro do prazo estabelecido no subitem 4.1, conforme
procedimentos descritos neste Edital.
5.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo
estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
5.12 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
6.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição
Federal, na Constituição do Estado de Pernambuco, de 05 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de
2011, é assegurado o direito de inscrição para cargo no Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. O
candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso,
sendo reservado o percentual de 3% (três por cento) ou pelo menos 1 (uma) vaga, em face da classificação obtida, aos candidatos com
deficiência.
6.1.1 Do total de vagas para os cursos do grupo ocupacional e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
Concurso Público, ficarão reservados 3% (três por cento) ou pelo menos 1 (uma) vaga aos candidatos que se declararem pessoas
com deficiência, conforme disposto no Art. 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco, desde que apresentem
laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
6.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de
1989, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
6.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e
enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até a data prevista no cronograma, Anexo VI, impreterivelmente,
via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres:
CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar grupo ocupacional/cargo/eixo/curso)
– DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar
laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise
da FGV; no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7
deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no Art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto
Federal nº 3.298/99.
6.4 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no
endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
6.4.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de
três dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento
dirigido à FGV via correio eletrônico ([email protected]).
6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem
de classificação de todos os candidatos ao cargo/eixo/curso/gerência regional de educação/município, bem como em lista específica de
candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de
inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio
do e-mail [email protected] ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 6.2 deste Edital,
para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.6 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais,
deverão se submeter à perícia médica, que ficará a cargo do Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho –
NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, nos moldes da Lei Federal nº 7.853/89 e do Art. 43 do
Decreto Federal nº 3.298/99, que verificará sobre a qualificação como pessoas com deficiência ou não.
6.6.1 A compatibilidade entre as atribuições do cargo/eixo/curso e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório.
6.7 No dia e na hora marcados para a realização da perícia médica, o candidato deve apresentar olaudo médico, atestando o tipo, o grau
ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme
especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
6.8 A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda
do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.8.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste
Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.9 O candidato que, após a perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência perderá o direito à classificação para as vagas
reservadas a PCDs e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
6.10 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados no Exame Médico PréAdmissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos do cargo/
eixo/curso/da gerência regional de educação/do município.
6.11 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença, aposentadoria por invalidez ou readaptação, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação
competente.
Recife, 12 de dezembro de 2015
6.12 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e anota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o Art. 41, incisos I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99, e suas alterações.
6.13 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo será desclassificado e excluído do
certame.
6.14 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão
de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
6.15 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou
por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral, observada a ordem de classificação.
7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação
de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar correspondência até a data definida no
cronograma, Anexo VI, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP:
36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar
grupo ocupacional/cargo/eixo/curso) – DOCUMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, com laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos
laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (ambos em original ou cópia autenticada em cartório). Após esse período,
a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
7.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data definida no cronograma, Anexo VI,
o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico ([email protected]) juntamente com cópia
digitalizada do laudo médico ou com parecer que justifique o pedido e, posteriormente, encaminhar o documento original ou uma cópia
autenticada em cartório, via SEDEX, para a FGV, no endereço indicado no item 7.1, especificando os recursos especiais necessários.
7.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de
orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome
da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação.
7.1.2.1 Somente serão aceitos pareceres de profissionais de saúde especializados na área de deficiência do candidato e desde que tais
profissões sejam regulamentadas.
7.1.3 O fornecimento do laudo médico ou do parecer (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva
do candidato. A SEE/PE e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ou do parecer à
FGV. O laudo médico ou o parecer (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim
como não serão fornecidas cópias desses documentos.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A
candidata deverá comparecer com um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
7.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.2.2 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, limitado a no máximo 1(uma) hora além do tempo
previsto.
7.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada
por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
7.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe a relação de candidatos que tiverem deferidos ou
indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a contar do
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio
eletrônico ([email protected]).
7.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida,
deverão fazê-lo via correio eletrônico ([email protected]) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 7.1.1. Os
candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo
médico, tendo direito a atendimento especial.
7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por
razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV
previamente, nos moldes do item 7.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames
e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1 A Prova Objetiva será realizada nos municípios mencionados no subitem 2.3 deste edital, conforme cronograma , das 15h às 19h,
segundo o horário do Estado de Pernambuco.
8.2 Os locais para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
8.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no
horário determinado.
8.4 A Prova Objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco)
alternativas e apenas uma resposta correta, e versará sobre assuntos do Conteúdo Programático constante do Anexo V deste Edital.
8.4.1 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 (um) ponto. A cada módulo de conhecimento é aplicado um peso diferenciado, sendo a
pontuação máxima obtida na Prova Objetiva igual a 80 (oitenta) pontos.
8.5 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões de cada disciplina:
MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
01. Língua Portuguesa
02. Conhecimentos Pedagógicos
MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
03. Conhecimentos Específicos
TOTAL
QUESTÕES
10
10
PESO
1
1
30
50
2
80
8.6 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais
de uma resposta assinalada.
8.7 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material
transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
8.8 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como
marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição
do cartão de respostas por erro do candidato.
8.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.10 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de
nascimento e o número de seu documento de identidade.
8.11 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será
utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será
eliminado do concurso.
8.12 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma
deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva.
A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
8.13 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
8.14 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir
especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente após decorridas duas horas do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva e
seu cartão de respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova;
c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será
lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua desistência do Concurso Público;
d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado do
recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde;
e) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões sessenta minutos antes do horário previsto para o término da prova; e
f) ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu cartão de respostas.
8.15 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, cumulativamente:
a) acertar, no mínimo, 25 questões do total da prova; e
b) acertar, no mínimo, 15 questões do módulo de conhecimentos específicos.
8.16 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.15 será eliminado do concurso.
8.17 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.
8.18 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e
normativos a ela posteriores, não seráo objeto de avaliação nas provas do Concurso.
9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.1 A Avaliação de Títulos tem caráter apenas classificatório.
9.2 A Avaliação de Títulos será aplicada para todos os candidatos do Grupo Ocupacional Magistério aprovados na Prova Objetiva. Essa
Avaliação valerá, no máximo, 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
9.2.1 Serão avaliados os títulos de todos os candidatos que tiveram sua inscrição deferida na condição de pessoas com deficiência e
aprovados na Prova Objetiva.
9.3 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de
títulos, que estará disponível no site www.fgvprojetos.fgv.br/concursos/see-pe, no qual o candidato deverá numerar e descrever todos
os documentos que estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no Formulário de Títulos.
9.4 Os títulos para análise deverão ser enviados, impreterivelmente, até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da convocação para