DOEPE 12/12/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a Avaliação de Títulos, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV, em correspondência com os seguintes dizeres: CONCURSO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (grupo ocupacional/cargo/eixo/curso) – ENTREGA DE TÍTULOS –
Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970.
9.4.1 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para a entrega de títulos.
9.4.2 A entrega dos títulos (cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza
por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação. Os títulos (cópia autenticada) terão validade somente para este
Concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
9.4.3 O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a ele computado pontuação zero na Avaliação de Títulos para
o cálculo da pontuação final.
9.5 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital.
9.5.1 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via
eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.
9.6 Serão considerados os seguintes títulos:
DISCRIMINAÇÃO DOS TÍTULOS
A. Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de
360 horas, na área da curso de opção.
B. Mestrado na área da curso de opção.
C. Doutorado na área da curso de opção.
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
7,5 pontos
7,5 pontos
12,5 pontos
20,0 pontos
12,5 pontos
20,0 pontos
9.7 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos.
9.8 Somente serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas e certificados ou as declarações de conclusão do(s)
curso(s) feito(s) em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/
tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.
9.9 As declarações ou os diplomas comprobatórios da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados
na Avaliação de Títulos.
9.10 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de
conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares (necessariamente constando as disciplinas cursadas,
frequência, avaliação e carga horária).
9.11 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da
alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
9.12 Os diplomas de conclusão de curso expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se devidamente revalidados por
instituição competente, na forma da legislação em vigor.
9.12.1 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por
universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente
ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
9.13 O curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido por tradutor juramentado.
9.14 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe .
9.15 Os candidatos disporão de 03 (três) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio
de link disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
9.16 O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
10. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
10.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Avaliação de Títulos.
10.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver maior idade;
b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva;
c) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;
d) obtiver a maior nota na Avaliação de Títulos;
e) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Básicos; e
f) ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
11.1.1 Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior
12. DOS RECURSOS
12.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/
fgvprojetos/concursos/see-pe.
12.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar da Prova Objetiva,
mencionados no subitem 12.1, disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação destes.
12.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar Prova Objetiva, o candidato deverá usar formulários
próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, respeitando as respectivas instruções.
12.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente
indeferido.
12.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado,
não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
12.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o
gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
12.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será
atribuída a todos os candidatos.
12.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante da Prova Objetiva, essa alteração
valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou
alterar o resultado divulgado.
12.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/
see-pe.
12.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
12.4 Para recorrer dos resultados preliminares da Avaliação de Títulos, o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no
endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, respeitando as respectivas instruções constantes do Edital de convocação.
12.4.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente
indeferido.
12.4.2 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares da Avaliação de Títulos, a Banca Examinadora da FGV poderá
manter ou alterar o resultado divulgado.
12.4.3 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena
de tê-lo liminarmente indeferido.
12.4.4 Todos os recursos serão analisados individualmente, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/
fgvprojetos/concursos/see-pe.
12.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado
final das provas e a avaliação de títulos.
12.6 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
13. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 O Resultado Final do concurso será homologado por meio de Portaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Educação do
Estado, publicado no Diário Oficial do Estado por ordem decrescente de pontuação, a qual informará o nome do candidato, sua pontuação
e classificação, por GRE, município, eixo e curso.
13.1.1 Além de figurarem na listagem geral do Resultado Final, os candidatos classificados na condição de pessoas com deficiência serão
relacionados em listagem específica com respectiva classificação entre estes.
13.2 O Resultado Final, após homologado pela Secretaria de Administração e Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/
PE, será divulgado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site da FGV.
14. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
14.1 A admissão dos candidatos aprovados no concurso se dará, exclusivamente, por meio de Ato de Nomeação do Exmo. Governador
do Estado, em Diário Oficial, e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por cargo, eixo, curso, GRE e município, indicados
pelo candidato no ato da inscrição.
14.2 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da
posse, os documentos exigidos pela legislação.
14.3 Caso haja necessidade, a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco poderá solicitar outros documentos complementares.
14.4 O candidato nomeado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua
eliminação definitiva.
14.5 O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
14.6 O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito à legislação vigente, qual seja: Lei Estadual nº 6.123, de 20 de Julho de
1968, e Lei Estadual nº 11.559, de 10 de junho de 1998.
14.7 O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
14.8 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que
não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
14.9 O resultado final será homologado pela Secretaria de Administração e Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, mediante
publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, e divulgado na Internet, no site da FGV e em http://www.educacao.pe.gov.br.
14.10 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.3 e 14.2 deste Edital será considerado desistente,
excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista
de classificação.
14.10.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para
assunção do cargo, exceto o mencionado no subitem 14.12.1.
14.11 Os candidatos classificados serão nomeados por meio de convocação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
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14.11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
14.12 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital por falta de candidatos aprovados, fica a Secretaria de Educação
do Estado de Pernambuco autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou vagas prioritariamente entre municípios de uma
mesma GRE, também ocorrer entre as regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.
14.12.1 O candidato convidado a assumir eventual vaga não preenchida para outra Gerência Regional de Educação/outro município
poderá optar por aceitar ou recusar o convite. Caso o candidato recuse o convite, permanecerá na lista de espera da Gerência Regional
de Educação/do município escolhido no ato da inscrição.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a serem
publicados.
15.2 O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados
integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, é de inteira responsabilidade do candidato.
15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do correio eletrônico
[email protected].
15.4 Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser postadas, via SEDEX ou Carta Registrada, à FGV –
CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970.
15.5 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os
meios dispostos no subitem 15.3.
15.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para o seu início, observando o horário oficial do Estado de Pernambuco, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento
de identidade original.
15.7 O candidato que apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horários pré-determinados será automaticamente
excluído do Concurso Público.
15.8 A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco – SEE/PE não emitirá declaração de aprovação no Concurso e a própria
publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco servirá como documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
15.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
15.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/
ou danificados.
15.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
15.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 15.9 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
15.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no
máximo, 30 (trinta) dias antes, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas
e de impressão digital em formulário próprio.
15.11.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia
ou à assinatura do portador.
15.12 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da
impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
15.12.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização
de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Objetiva).
15.12.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a
digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
15.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
15.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início.
15.14.1 A inobservância do subitem 15.14 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
15.14.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 15.14, deverá assinar o
Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua desistência do concurso.
15.14.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer na sala de aplicação da prova, sendo somente liberados
após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.
15.14.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de
candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais
que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será
testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
15.15 Iniciada a prova, o candidato não poderá se retirar da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.
15.16 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isso ocorrer nos últimos sessenta
minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
15.16.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de
questões, este último ressalvado o disposto no subitem 15.16.
15.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de
candidato da sala de provas.
15.17.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido aos
candidatos do local afetado prazo adicional, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em
garantia à isonomia do certame.
15.17.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os candidatos estiverem
aguardando, será interrompido o tempo para realização da prova.
15.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do
candidato.
15.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras
e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
15.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos,
tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador,
máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.
O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o
seu recolhimento em embalagens não reutilizáveis fornecidas pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período
da prova, sob a guarda do candidato.
15.20.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
15.20.2 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de
realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à coordenação da unidade, onde
deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá
os dados relativos ao armamento.
15.20.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou
materiais não permitidos em envelopes de segurança não reutilizáveis, fornecidos pelo fiscal de aplicação, que deverão permanecer
lacrados durante toda a realização das provas e somente poderão ser abertos após o candidato deixar o local de provas.
15.20.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha
terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo
recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do
candidato do local de provas.
15.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou qualquer utensílio descrito no subitem 15.20;
d) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
i) ausentar-se do local da prova antes de decorridas duas horas do seu início;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) utilizar-se ou tentar se utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Concurso Público;
m) não permitir a coleta de sua assinatura;
n) desgrampear ou destacar as folhas do caderno de questões;
o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
q) não permitir ser submetido ao detector de metal, exceto de acordo com o disposto no subitem 7.5; e
r) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.
15.22 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização da Prova Objetiva, os candidatos serão
submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída de sanitários durante a realização da prova.
15.22.1 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
15.22.1.1 A critério exclusivo da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local
que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
15.23 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.