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DOEPE - 16 - Ano XCII • NÀ 236 - Página 16

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DOEPE 17/12/2015 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCII • NÀ 236
260160 Belém do São Francisco
260170 Belo Jardim
260180 Betânia
260190 Bezerros
260200 Bodocó
260210 Bom Conselho
260220 Bom Jardim
260230 Bonito
260240 Brejão
260250 Brejinho
260260 Brejo da Madre de Deus
260270 Buenos Aires
260280 Buíque
260290 Cabo de Santo Agostinho
260300 Cabrobó
260310 Cachoeirinha
260320 Caetés
260330 Calçado
260340 Calumbi
260345 Camaragibe
260350 Camocim de São Félix
260360 Camutanga
260370 Canhotinho
260380 Capoeiras
260390 Carnaíba
260392 Carnaubeira da Penha
260400 Carpina
260410 Caruaru
260415 Casinhas
260420 Catende
260430 Cedro
260440 Chã de Alegria
260450 Chã Grande
260460 Condado
260470 Correntes
260480 Cortês
260490 Cumaru
260500 Cupira
260510 Custódia
260515 Dormentes
260520 Escada
260530 Exu
260540 Feira Nova
260545 Fernando de Noronha
260550 Ferreiros
260560 Flores
260570 Floresta
260580 Frei Miguelinho
260590 Gameleira
260600 Garanhuns
260610 Glória do Goitá
260620 Goiana
260630 Granito
260640 Gravatá
260650 Iati
260660 Ibimirim
260670 Ibirajuba
260680 Igarassu
260690 Iguaracy
260760 Ilha de Itamaracá
260700 Inajá
260710 Ingazeira
260720 Ipojuca
260730 Ipubi
260740 Itacuruba
260750 Itaíba
260765 Itambé
260770 Itapetim
260775 Itapissuma
260780 Itaquitinga
260790 Jaboatão dos Guararapes
260795 Jaqueira
260800 Jataúba
260805 Jatobá
260810 João Alfredo
260820 Joaquim Nabuco
260825 Jucati
260830 Jupi
260840 Jurema
260850 Lagoa de Itaenga
260845 Lagoa do Carro
260860 Lagoa do Ouro
260870 Lagoa dos Gatos
260875 Lagoa Grande
260880 Lajedo
260890 Limoeiro
260900 Macaparana
260910 Machados
260915 Manari
260920 Maraial
260930 Mirandiba
261430 Moreilândia
260940 Moreno
260950 Nazaré da Mata
260960 Olinda
260970 Orobó
260980 Orocó
260990 Ouricuri
261000 Palmares
261010 Palmeirina

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
20.675
75.462
12.539
60.386
37.317
47.760
38.924
38.094
8.989
7.464
49.092
13.012
56.523
200.546
33.247
19.951
28.145
11.136
5.745
154.054
18.292
8.450
24.837
19.997
19.318
12.603
81.054
347.088
14.219
41.369
11.515
13.206
21.274
25.823
17.968
12.602
13.132
23.841
36.184
18.321
67.381
31.928
21.710
2.930
11.957
22.588
31.809
15.137
30.132
136.949
30.220
78.618
7.308
81.893
19.010
28.604
7.725
112.463
12.137
24.888
21.932
4.556
91.341
29.721
4.754
26.412
36.278
13.780
25.798
16.753
686.122
11.664
16.858
14.587
32.939
16.021
11.202
14.525
15.171
21.276
17.454
12.865
16.161
24.757
39.240
56.269
25.011
15.313
20.302
11.711
15.098
11.242
61.016
32.064
389.494
23.663
14.445
67.676
62.300
7.969

R$ 11.061,86
R$ 40.374,85
R$ 6.708,81
R$ 32.308,66
R$ 19.965,92
R$ 25.553,30
R$ 20.825,72
R$ 20.381,65
R$ 4.809,43
R$ 3.993,51
R$ 26.265,97
R$ 6.961,88
R$ 30.241,82
R$ 107.299,24
R$ 17.788,33
R$ 10.674,49
R$ 15.058,58
R$ 5.958,16
R$ 3.073,78
R$ 82.424,37
R$ 9.786,87
R$ 4.521,05
R$ 13.288,68
R$ 10.699,11
R$ 10.335,82
R$ 6.743,05
R$ 43.366,77
R$ 185.704,43
R$ 7.607,67
R$ 22.133,89
R$ 6.160,93
R$ 7.065,68
R$ 11.382,35
R$ 13.816,22
R$ 9.613,52
R$ 6.742,52
R$ 7.026,09
R$ 12.755,78
R$ 19.359,73
R$ 9.802,39
R$ 36.051,23
R$ 17.082,62
R$ 11.615,62
R$ 1.567,65
R$ 6.397,42
R$ 12.085,38
R$ 17.018,95
R$ 8.098,83
R$ 16.121,69
R$ 73.272,59
R$ 16.168,78
R$ 42.063,43
R$ 3.910,04
R$ 43.815,67
R$ 10.171,03
R$ 15.304,16
R$ 4.133,15
R$ 60.171,71
R$ 6.493,73
R$ 13.315,97
R$ 11.734,40
R$ 2.437,62
R$ 48.870,68
R$ 15.901,79
R$ 2.543,56
R$ 14.131,36
R$ 19.410,02
R$ 7.372,79
R$ 13.802,85
R$ 8.963,45
R$ 367.099,68
R$ 6.240,65
R$ 9.019,63
R$ 7.804,56
R$ 17.623,54
R$ 8.571,80
R$ 5.993,47
R$ 7.771,39
R$ 8.117,02
R$ 11.383,42
R$ 9.338,51
R$ 6.883,23
R$ 8.646,71
R$ 13.245,88
R$ 20.994,80
R$ 30.105,92
R$ 13.381,77
R$ 8.193,00
R$ 10.862,29
R$ 6.265,80
R$ 8.077,97
R$ 6.014,87
R$ 32.645,73
R$ 17.155,38
R$ 208.393,15
R$ 12.660,55
R$ 7.728,59
R$ 36.209,07
R$ 33.332,72
R$ 4.263,70

261020 Panelas

26.464

R$ 14.159,18

261030 Paranatama
261040 Parnamirim
261050 Passira
261060 Paudalho

11.357
21.193
28.982
55.028

R$ 6.076,40
R$ 11.339,01
R$ 15.506,40
R$ 29.441,94

322.730

R$ 172.672,03

261070 Paulista

261080 Pedra
261090 Pesqueira
261100 Petrolândia
261110 Petrolina
261120 Poção
261130 Pombos
261140 Primavera
261150 Quipapá
261153 Quixaba
261160 Recife
261170 Riacho das Almas
261180 Ribeirão
261190 Rio Formoso
261200 Sairé
261210 Salgadinho
261220 Salgueiro
261230 Saloá
261240 Sanharó
261245 Santa Cruz
261247 Santa Cruz da Baixa Verde
261250 Santa Cruz do Capibaribe
261255 Santa Filomena
261260 Santa Maria da Boa Vista
261270 Santa Maria do Cambucá
261280 Santa Terezinha
261290 São Benedito do Sul
261300 São Bento do Una
261310 São Caitano
261320 São João
261330 São Joaquim do Monte
261340 São José da Coroa Grande
261350 São José do Belmonte
261360 São José do Egito
261370 São Lourenço da Mata
261380 São Vicente Ferrer
261390 Serra Talhada
261400 Serrita
261410 Sertânia
261420 Sirinhaém
261440 Solidão
261450 Surubim
261460 Tabira
261470 Tacaimbó
261480 Tacaratu
261485 Tamandaré
261500 Taquaritinga do Norte
261510 Terezinha
261520 Terra Nova
261530 Timbaúba
261540 Toritama
261550 Tracunhaém
261560 Trindade
261570 Triunfo
261580 Tupanatinga
261590 Tuparetama
261600 Venturosa
261610 Verdejante
261618 Vertente do Lério
261620 Vertentes
261630 Vicência
261640 Vitória de Santo Antão
261650 Xexéu
TOTAL

Recife, 17 de dezembro de 2015
22.401
66.153
35.342
331.951
11.265
26.841
14.509
25.536
6.823
1.617.183
20.177
46.659
23.181
10.437
10.423
59.769
15.742
25.047
14.857
12.375
101.485
14.172
41.293
13.826
11.627
15.305
57.659
36.763
22.403
21.171
20.335
33.677
33.365
110.264
17.763
84.352
19.017
35.367
44.187
5.949
63.166
27.958
12.891
24.626
22.591
27.592
7.057
10.185
53.581
42.123
13.596
29.519
15.250
26.454
8.149
17.870
9.450
7.746
19.976
32.157
135.805
14.584
9.345.173

R$ 11.985,33
R$ 35.394,21
R$ 18.909,23
R$ 177.605,59
R$ 6.027,18
R$ 14.360,89
R$ 7.762,83
R$ 13.662,67
R$ 3.650,55
R$ 865.250,43
R$ 10.795,41
R$ 24.964,22
R$ 12.402,66
R$ 5.584,17
R$ 5.576,68
R$ 31.978,54
R$ 8.422,53
R$ 13.401,04
R$ 7.949,02
R$ 6.621,07
R$ 54.298,09
R$ 7.582,52
R$ 22.093,22
R$ 7.397,40
R$ 6.220,86
R$ 8.188,72
R$ 30.849,62
R$ 19.669,51
R$ 11.986,40
R$ 11.327,24
R$ 10.879,95
R$ 18.018,39
R$ 17.851,46
R$ 58.995,16
R$ 9.503,84
R$ 45.131,32
R$ 10.174,77
R$ 18.922,60
R$ 23.641,62
R$ 3.182,93
R$ 33.796,06
R$ 14.958,52
R$ 6.897,14
R$ 13.175,79
R$ 12.086,99
R$ 14.762,70
R$ 3.775,75
R$ 5.449,34
R$ 28.667,74
R$ 22.537,30
R$ 7.274,34
R$ 15.793,72
R$ 8.159,29
R$ 14.153,83
R$ 4.360,00
R$ 9.561,09
R$ 5.056,09
R$ 4.144,39
R$ 10.687,87
R$ 17.205,14
R$ 72.660,51
R$ 7.802,96
R$ 5.000.000,00

PORTARIA APEVISA Nº 004/2015 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Gerente Geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA, com base no art. 5º, I, do Decreto nº 29.622, publicado
no DOE de 05.09.06, tendo em vista o que consta no Processo nº 0076727-2/2015,
considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando os Laudos de Análise nºs 3343.00/2015, 3701.00/2015 e 3702.00/2015, emitidos pelo Laboratório Central de
Saúde Pública - LACEN/PE, relativos aos produtos Preparado para Produto de Panificação 200g, data de fabricação 31/01/2015,
data de validade 31/01/2017; Preparado para Produto de Panificação 100ml, data de fabricação 30/10/2015, data de validade
30/04/2016; e Kitapan Preparado Emulsificante, data de fabricação 30/11/2015, data de validade 30/11/2016, respectivamente, que
apresentaram resultados insatisfatórios nos ensaios de pesquisa de Bromatos, fabricados pela empresa Kitapan Indústria Comércio
e Representações Ltda.;
considerando que os produtos foram fabricados em estabelecimento industrial localizado em endereço diverso do cadastrado na
Vigilância Sanitária e constante da rotulagem, sem licença de funcionamento da Apevisa e, consequentemente, sem que tenham sido
verificadas as Boas Práticas de Fabricação;
RESOLVE:
I - Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o Estado de Pernambuco, a interdição cautelar de todos os produtos
fabricados pela empresa Kitapan Indústria Comércio e Representações Ltda., CNPJ 10.682.573/0001-04, localizada na Av. São
Paulo, nº 1.070 A – Jardim São Paulo, Recife /PE, por ter sido constatada a presença de corpo estranho (cabelo) em embalagem inviolada
do produto.
II – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
JAIME BRITO DE AZEVEDO
Gerente Geral da APEVISA
PORTARIA APEVISA Nº 005/2015 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Gerente Geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA, com base no art. 5º, I, do Decreto nº 29.622,
publicado no DOE de 05.09.06, tendo em vista o que consta no Processo nº 0076718-2/2015, e considerando ainda o Laudo de Análise
nº 3684.00/2015, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN/PE,
RESOLVE:
I - Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o Estado de Pernambuco, a interdição cautelar do produto Mistura para
Preparado de Produtos de Panificação, marca Megapan, lote nº 007, data de validade 05/05/2016, fabricado pela empresa Megapan
Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 03.589.803/0001-11, localizada na Rua Epaminondas Cristovão de Oliveira, nº 71 – Torrões –
Recife/PE, que apresentou resultado insatisfatório por ter sido constatada a presença de Bromato na amostra analisada.
II – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
JAIME BRITO DE AZEVEDO
Gerente Geral da APEVISA

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