DOEPE 29/12/2015 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Administração de projetos e gestão baseada em resultados na área do
desenvolvimento
Aspectos Financeiros na Implementação de Projetos Financiados pelo
Banco Mundial
Captação de Recursos no Modelo de Gestão Todos Por Pernambuco
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Contratação e Fiscalização de Obras Públicas
Contratos e Convênios do TCE
Elaboração de Projetos no Setor Público
Gerenciamento Financeiro e Desembolsos para clientes do Banco Mundial
JUNHO
JULHO
INSTRUTORIA - Captação de Recursos no Modelo de Gestão Todos Por
Pernambuco
INSTRUTORIA - Introdução ao Mapeamento de Processos de Negócio
INSTRUTORIA - Orçamento Público - Teoria e Prática
INSTRUTORIA - QlikView Básico (Módulo I e II)
Introdução ao Mapeamento de Processos de Negócio
Licitação Pública Avançada
Orçamento Público: Teoria e Prática
Planejamento Governamental e Gestão Orçamentária e Financeira
Qlikview Básico
Reuniões Produtivas - RPD 02/15E
X Congresso Brasileiro de Gerenciamento de Projetos
Básico: Gestão de Projetos Urbanos - Turma 1/2015
Ética e Administração Pública
Gestão da Informação
INSTRUTORIA - Introdução à Análise de Processos
INSTRUTORIA - Solicitação de Subação - Fluxo e Aprovação
Introdução à Análise de Processos
Oratória, Retórica e Estratégias de Comunicação
Políticas Públicas no Modelo Gerencial
Sistema Jurídico Orçamentário e o Ciclo Orçamentário na Constituição
Solicitação de Subação – Fluxo e Aprovação - Turma 1
Solicitação de Subação – Fluxo e Aprovação - Turma 2
Avaliação de Políticas Públicas
INSTRUTORIA - Avaliação de Políticas Públicas
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
Introdução do Processo de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Mapeamento de Processos de Negócio com Utilização do Bizagi Process
Modeler
Palestra: Cenário da Economia Brasileira em tempos de Crise
Básico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Gestão de Projetos - Turma 1
INSTRUTORIA - Gestão de Projetos
INSTRUTORIA - Gestão de Projetos - Turma 1
INSTRUTORIA - Metodologias de Ensino Aprendizagem no Contexto
Corporativo - Turma 1
AGOSTO a
NOVEMBRO
JULHOAGOSTO
29 e 30 de junho
16
29 de junho a 03 de julho
01 a 04 de junho
29 de junho a 01 de julho
15 a 19 de junho
29 de junho a 06 de julho
01 a 15 de junho
20
20
24
25
24
36
29 de junho a 03 de julho
20
01 a 04 de junho
08 a 12 de junho
25, 26 e 29 de junho
01 a 04 de junho
08 a 11 de junho
30 de junho a 06 de julho
08 de junho a 06 de julho
25, 26 e 29 de junho
05 a 25 de junho
15 a 17 de junho
07 a 24 de julho
24 de julho a 13 de agosto
13 a 15 e 20 a 22 de julho
20 a 22 de julho
07 de julho
20 a 22 de julho
27 a 31 de julho
27 a 31 de julho
22 a 26 de julho
07 de julho
08 de julho
17 a 24 de agosto e 01 a 04 de
setembro
16
20
24
16
20
20
30
24
20
18
24
40
24
12
4
12
20
20
12
4
4
40
17 a 24 de agosto e 01 a 04 de
setembro
10 a 13 de agosto
20
17 a 20 de agosto
16
26 de agosto
14 a 18 de setembro
30 de setembro a 02 de outubro
30 de setembro a 02 de outubro
30 de setembro a 02 de outubro
2
20
24
24
24
40
21 a 29 de setembro
28
28
20
16
20
20
24
24
14 a 22 de outubro
28
Metodologias de Ensino Aprendizagem no Contexto Corporativo - Turma 2
14 a 23 de outubro
28
26 de novembro a 04 de dezembro
28
Discurso e Linguagem Persuasiva nas Apresentações Públicas
16 a 20 de novembro
20
Gestão de Políticas Públicas
03 a 09 de novembro
20
16 de novembro
8
23 a 25 de novembro
13
26 de novembro a 04 de dezembro
28
Gestão de Processos
Gestão de Projetos 3 - Como Planejar o Escopo, Prazo e Orçamento?
INSTRUTORIA - Discurso e Linguagem Persuasiva nas Apresentações Públicas
16 a 20 de novembro
20
INSTRUTORIA - Gestão de Políticas Públicas
03 a 09 de novembro
20
INSTRUTORIA - Teoria dos Jogos Aplicada à Estratégia
35 a 14 de dezembro
16
Teoria dos Jogos Aplicada à Estratégia
09 a 14 de dezembro
16
03 de agosto a 04 de novembro
90
13 julho 2015 a 2 agosto 2015
40
27 de julho a 13 de agosto
40
-
36
Sistema de Contas Públicas
INTRODUÇÃO AO ORÇAMENTO PÚBLICO
Licitação e Contratação Pública de Obras e Serviços de engenharia com
Foco na Atuação de Controle Interno da Adm Pública
JUNHO/JULHO INSTRUTORIA - Gestão de Convênios e Contratos
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – CETRAN/PE
RESOLUÇÃO CETRAN/PE Nº 018/2015
21 a 29 de setembro
29 de setembro a 19 de outubro
19 a 20 de outubro
19 a 23 de outubro
19 a 23 de outubro
21 a 23 de outubro
21 a 23 de outubro
INSTRUTORIA - Análise Quantitativa Aplicada à Gestão Pública
DEZEMBRO
80
Metodologias de Ensino Aprendizagem no Contexto Corporativo - Turma 1
Siconv para Covenentes
Adesão e Movimentação de Recursos Financeiros do FEM
Balanced Scorecard (BSC) para Organizações Públicas
Desenvolvimento de Apresentações Visuais Utilizando o PREZI
Gestão de Projetos - Turma 2
INSTRUTORIA - Gestão de Projetos - Turma 2
INSTRUTORIA - Metodologias de Ensino Aprendizagem no Contexto
Corporativo - Turma 2
Análise Quantitativa Aplicada à Gestão Pública
NOVEMBRO
15 a 26 de junho
Ano XCII • NÀ 242 - 11
Estabelecer diretrizes para os órgãos ou entidades executivos de trânsito no âmbito do Estado de Pernambuco, integrados
ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT, para atendimento das pessoas com deficiência auditiva quando da sua formação,
especialização e habilitação para condução de veículo automotor e elétrico.
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – CETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso
II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; e
CONSIDERANDO a Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência) e altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
CONSIDERANDO a regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre o acesso da Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS, para o candidato com deficiência auditiva quando da realização de cursos e exames nos processos
referentes à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos mecanismos e instrumentos operacionais que assegurem às pessoas com
deficiência auditiva o pleno exercício de seus direitos;
CONSIDERANDO que todos os órgãos e entidades públicas devem cumprir o que estabelecem as Leis Federais Nº 10.048, de 8 de
novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida,
regulamentadas pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que trata de normas gerais e critérios básicos para garantir
a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dentro desse segmento, destacam-se as
pessoas com deficiência auditiva;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS,
regulamentada pelo Decreto 5.626/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de serem adotados procedimentos comuns a todos os órgãos ou entidades executivos de trânsito no
âmbito do Estado de Pernambuco, integrados ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT, em cumprimento ao que estabelece o artigo 7º da
Lei Estadual nº 11.686, de 18 de outubro de 1999, que trata do reconhecimento da LIBRAS e sua utilização nos órgãos da administração
pública estadual para atendimento às pessoas com deficiência auditiva, utilizando profissionais intérpretes da LIBRAS;
CONSIDERANDO que nas edificações de uso público ou de uso coletivo, é obrigatória a adequação de seus acessos e orientação para
atendimento de pessoas com deficiência auditiva, de acordo com as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT;
CONSIDERANDO que os órgãos ou entidades executivos de trânsito no Estado precisam estar preparados para oferecer às pessoas
com deficiência auditiva condições de serem atendidas e orientadas para acesso aos serviços prestados por cada um, necessitando para
tanto pessoal qualificado para o exercício da atividade;
CONSIDERANDO que caberá ao órgão executivo de trânsito estadual, Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, estabelecer regras e exigências voltadas para o credenciamento e instalações de entidades públicas e privadas, de médicos e
psicólogos peritos examinadores, notadamente os Centros de Formação de Condutores, para que prestem seus serviços de forma
acessível às pessoas que utilizam a LIBRAS como forma de comunicação;
CONSIDERANDO ainda, o desenvolvimento de ações do Ministério Público de Pernambuco através da 7ª Promotoria de Justiça de
Defesa da Cidadania da Capital – Promoção e Defesa dos Direitos Humanos junto a este Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/PE,
com o objetivo de nortear e complementar as normas voltadas ao atendimento especializado para as pessoas com deficiência auditiva,
através da utilização da LIBRAS, pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito no Estado,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes, normas e procedimentos operacionais junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito
no âmbito do Estado de Pernambuco, integrados ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT, buscando a adoção dos procedimentos
adequados às necessidades de pessoas com deficiência auditiva quando do seu atendimento, formação, especialização e habilitação
para condução de veículo automotor e elétrico.
Parágrafo único. Considera-se, para efeito da presente regulamentação, como deficiência auditiva a pessoa com perda bilateral, parcial
ou total, de quarenta e um (41) decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Art. 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito no Estado de Pernambuco deverão disponibilizar as pessoas com deficiência
auditiva o intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas seguintes fases do processo de habilitação, conforme estabelece
Resolução específica do CONTRAN:
I - avaliação psicológica;
II - exame de aptidão física e mental;
III - curso teórico técnico;
IV - curso de simulação de prática de direção veicular,
V - exame teórico técnico;
VI - curso de prática de direção veicular,
VII - exame de direção veicular,
VIII - curso de atualização;
IX - curso de reciclagem de condutores infratores;
X - cursos de especialização.
§1° A atuação do intérprete da LIBRAS, deverá limitar-se a informar ao candidato com deficiência auditiva a respeito do conteúdo dos
procedimentos administrativos atinentes aos exames e cursos do processo de habilitação previstos nos incisos I a X do art. 2º desta
Resolução, vedada a interferência na tomada de decisões do candidato que venha a alterar o resultado da aferição da capacidade do
mesmo.
Recife, 28 de dezembro de 2015.
§2° A atuação do intérprete poderá ser substituída por qualquer outro meio tecnológico hábil para a interpretação da LIBRAS.
Danilo Jorge de Barros Cabral
Secretário de Planejamento e Gestão
Art. 3º Para o atendimento adequado das pessoas com deficiência auditiva os órgãos ou entidades executivos de trânsito no Estado
de Pernambuco deverão observar as diretrizes, regras e procedimentos tratados nos capítulos a seguir, focando os aspectos da
acessibilidade, do atendimento, dos exames preliminares, da formação e dos exames complementares.
DE BARROS, Matrícula 3021, retroativo ao dia 15/12/2014, por
um período de 10 dias, baseado no Laudo N° 23211/2014 do
Departamento de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho.
Repartições Estaduais
Recife, 28 de dezembro de 2015.
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
ZÉLIA MARIA LUCENA DE MENDONÇA
Superintendente de Gestão Institucional
DEFIRO a solicitação de Licença para Tratamento de Saúde
(prorrogação) para o estatutário GUSTAVO OLIVEIRA DOS
SANTOS, Matrícula 3049, retroativo ao dia 09/12/2014, por
um período de 08 dias, baseado no Laudo N° 2318/2014 do
Departamento de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho.
Recife, 28 de dezembro de 2015.
ZÉLIA MARIA LUCENA DE MENDONÇA
Superintendente de Gestão Institucional
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
DEFIRO a solicitação de Licença para Tratamento de Saúde
(prorrogação) para o estatutário JOSÉ HENRIQUE VALENÇA
(F)
CAPÍTULO II
DA ACESSIBILIDADE
Art. 4º. Visando garantir o atendimento especializado e seguro de pessoa com deficiência auditiva, os órgãos ou entidades executivos
de trânsito no Estado de Pernambuco deverão providenciar o acesso adequado aos locais, inclusive, sua sinalização, utensílios e
equipamentos, cumprindo as condições estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira Normas Técnicas
- ABNT específicas.
Art. 5º. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito no Estado, após seu enquadramento nas normas estabelecidas na ABNT para
pessoas com deficiência auditiva, deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível ao público o “Símbolo Internacional de Surdez”,
próximo a todas as áreas de atendimento.
§ 1º Nenhum tipo de modificação ou alteração poderá ser implantado no símbolo internacional, cujo modelo faz parte da Lei Federal Nº
8.160/1991, e constitui o Anexo I do presente instrumento normativo.
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
DEFIRO a solicitação de Licença para Tratamento de Saúde
(prorrogação) para o estatutário FABIANO ROBERTO
BOUÇAS MOTA LEAL, Matrícula 3011, retroativo ao dia
16/12/2014, por um período de 04 dias, baseado no Laudo
N° 23211/2014 do Departamento de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho.
Recife, 28 de dezembro de 2015.
§ 2º É proibida a utilização do “Símbolo Internacional de Surdez”, para outras finalidades que não seja a de identificar, assinalar ou indicar
local ou serviço habilitado ao uso de pessoas com deficiência auditiva.
§ 3º É facultada a utilização do “Símbolo Internacional de Surdez” nos veículos quando conduzidos por pessoas com deficiência auditiva,
desde que não interfiram nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, objetivando facilitar a identificação do
condutor pelos demais usuários da via e agentes da autoridade de trânsito nas ações de orientação e de fiscalização, devendo ser
afixado no vidro traseiro e/ou dianteiro.
CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO
ZÉLIA MARIA LUCENA DE MENDONÇA
Superintendente de Gestão Institucional
(F)
Art. 6º. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito no Estado deverão disponibilizar atendimento prioritário e especializado às
pessoas com deficiência auditiva para garantir o acesso às informações e serviços por eles prestados.