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DOEPE - 446 - Ano XCII • NÀ 243 - Página 446

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DOEPE 30/12/2015 - Pág. 446 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

446 - Ano XCII • NÀ 243

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ana Azoubel Marletti, matrícula nº 123.158-8, da Secretaria de Defesa Social, Sigepe nº 4008135-3/2012, DECIDO deferir o pedido de
incorporação de verba remuneratória, a título de estabilidade financeira, nos termos do Parecer nº 0428/2013, da Procuradoria Consultiva
da Procuradoria Geral do Estado, e da Lei nº 10.930, de 19 de julho de 1993, para vigorar a partir da sua aposentadoria.
Recife, 29 de dezembro de 2015.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 29 /12 /2015
A Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais ,no uso da competência que lhe é delegada pelo Portaria nº 1000/14,
de 16 de abril de 2014, resolve:
CONTAGEM DE FÉRIAS EM DOBRO
DEFERIR o pedido abaixo relacionado, nos termos do Parecer nº 409/2015 de 16/12/2015 da GEJUR/SAD.
PROCESSO SAD Nº
0224937-0/2015

SERVIDOR
José Carlos Ramalho Bezerra

MATRÍCULA
118.886-0

ÓRGÃO
SARA

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 356-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5733483-6/2015, publicada no Boletim Interno às fls.10, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ PEDRO GOMES DOS SANTOS IRMÃO, 3º Sargento RRPM, matrícula
nº 609144-0, ocorrida em 08 de agosto de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à
dependente previdenciária habilitada do referido militar: GLEIDE SANTOS DO NASCIMENTO, viúva.
Nº 357-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5720734-1/2015, publicada no Boletim Interno às fls.13, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ VALDEMIR PONTES DE ALBUQUERQUE, Cabo PM Reformado,
matrícula nº 27988-9, ocorrida em 08 de agosto de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, bem como art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS
nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização, em
cotas partes iguais, aos dependentes previdenciários do referido militar: DIONE RITA TAVARES DE ALBUQUERQUE, viúva, e, JOSÉ
VALDEMIR PONTES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, filho.
Nº 358-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5722227-0/2015, publicada no Boletim Interno às fls.08, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar WILSON ALVES MARINHO, 2º Sargento RRPM, matrícula nº 608114-2,
ocorrida em 20 de junho de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à
dependente previdenciária habilitada do referido militar: AUREA DOS SANTOS MARINHO, viúva.
Nº 359-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5726935-1/2015, publicada no Boletim Interno às fls.08, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ CARLOS DE ALBUQUERQUE, Cabo PM Reformado, matrícula nº
610524-6, ocorrida em 13 de junho de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à
dependente previdenciária habilitada do referido militar: ANFRÍSIA SOUSA DE ALBUQUERQUE, viúva.
Nº 360-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada nos Processos SIGEPE nº 5728427-8/2015 e 5728433-5/2015, publicada no Boletim Interno às fls.14,
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar CLEMILTON DE OLIVEIRA, 2º Tenente RRPM,
matrícula nº 14632-3, ocorrida em 11 de maio de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, bem como art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/
SDS nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização,
em cotas partes iguais, às dependentes previdenciárias do referido militar: SIMONE JAQUELINE DE BRITO LUNA, viúva, e CLARISSA
GIOVANA LUNA DE OLIVEIRA, filha.
Nº 361-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada nos Processos SIGEPE nº 5717034-0/2015 e 5754776-5/2015, publicada no Boletim Interno às fls.22,
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar VALDINO GUSTAVO CHAGAS, Cabo PM, matrícula
nº 31378-5, ocorrida em 04 de agosto de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, bem como art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/
SDS nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização,
em cotas partes iguais, aos dependentes previdenciários do referido militar: ELISANGELA VANDERLEI DA SILVA, viúva, e, GUSTAVO
ALLAN CANDIDO DAS CHAGAS, filho.
Nº 362-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5739602-5/2015, publicada no Boletim Interno às fls.12, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar CARLOS PEREIRA DE ARAÚJO, 1º Sargento RRPM, matrícula nº 606684-4,
ocorrida em 24 de agosto de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à
dependente previdenciária habilitada do referido militar: LUCILEIDE MARIA DA SILVA, companheira.
Nº 363-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5737179-3/2015, publicada no Boletim Interno às fls.12, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ADEILDO ROBERTO DE LIMA, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 608409-5,
ocorrida em 17 de agosto de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à
dependente previdenciária habilitada do referido militar: SEVERINA SOCORRO DA SILVA LIMA, viúva.
Nº 364-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5735569-4/2015, publicada no Boletim Interno às fls.10, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar SEBASTIÃO CARVALHO DE OLIVEIRA, Cabo PM, matrícula nº 23299-8,
ocorrida em 21 de agosto de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à
dependente previdenciária habilitada do referido militar: ALCIONE CASTRO RIBEIRO CARVALHO DE OLIVEIRA, viúva.
Nº 365-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5737173-6/2015, publicada no Boletim Interno às fls.13, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar SÉRGIO LUIZ MONTEIRO, 2º Sargento PM Reformado, matrícula nº
604295-3, ocorrida em 04 de julho de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à
dependente previdenciária habilitada do referido militar: SÔNIA MARIA SEIXAS MONTEIRO, viúva.
Nº 366-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5735445-6/2015, publicada no Boletim Interno às fls.15, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar CARLOS ALBERTO VENTURA, 1º Sargento PM Reformado, matrícula nº
602169-7, ocorrida em 17 de julho de 2015; e

Recife, 30 de dezembro de 2015

2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à
dependente previdenciária habilitada do referido militar: CÉLIA MARIA URBANO VENTURA, viúva.
Nº 367-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5712938-8/2015, publicada no Boletim Interno às fls.13, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar DIOMEDES LEONARDO DA CUNHA, Tenente Coronel RRPM, matrícula
nº 603242-7, ocorrida em 23 de julho de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à
dependente previdenciária habilitada do referido militar: ANITA LEONARDO, viúva.
Nº 368-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5688337-4/2014, publicada no Boletim Interno às fls.11, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOÃO INÁCIO DA SILVA, Tenente PM Reformado, matrícula nº 605554-0,
ocorrida em 04 de novembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à
dependente previdenciária habilitada do referido militar: ROZA SOBREIRA DE SÁ, viúva.
Nº 369-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5654907-0/2015 (8.2014.10.001923), publicada no Boletim Interno às fls.25,
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar HAILDON FREITAS FARIAS, 3º Sargento RRPM,
matrícula nº 609386-8, ocorrida em 21 de setembro de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, bem como art. 6º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/
SDS nº 15, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização,
em cotas partes iguais, aos dependentes previdenciários do referido militar: MARIA ELDA FERNANDES DE OLIVEIRA, viúva, HAILDON
FREITAS FARIAS JÚNIOR, filho, e, MARIA HELOIZA SOUZA FARIAS, filha.
Nº 370-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão de fls.12, exarada no Processo SIGEPE nº 8857682-8/2015, publicada no Boletim Interno de Serviço às fls.14,
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-policial civil IVO ROCHA WANDERLEY, Comissário de
Polícia, matrícula nº 050.476-9, ocorrida em 23 de agosto de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido policial: REGINA DIAS WANDERLEY, viúva.
Nº 371-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão de fls.11, exarada no Processo SIGEPE nº 8863884-0/2015, publicada no Boletim Interno de Serviço às fls.13,
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-policial civil BENÍCIO SEVERINO DA SILVA, Comissário de
Polícia, matrícula nº 021.403-5, ocorrida em 21 de setembro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido policial: AUREA DE LUNA SILVA, viúva.
Nº 372-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada
pela Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de
2013, o inteiro teor da decisão de fls.12, exarada no Processo SIGEPE nº 8857331-8/2015, publicada no Boletim Interno de Serviço às
fls.14, acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-policial civil NATANAEL JOAQUIM DA SILVA, Perito
Criminal, matrícula nº 109.705-9, ocorrida em 07 de julho de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido policial: MARIA DE FÁTIMA LIMA E SILVA, companheira.
Nº 373-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão de fls.12, exarada no Processo SIGEPE nº 8860494-3/2015, publicada no Boletim Interno de Serviço às fls.14,
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-policial civil JOSÉ HENRIQUE DA SILVA, Comissário de
Polícia, matrícula nº 131.953-1, ocorrida em 18 de agosto de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido policial: LUCIENE BENTO DE OLEGÁRIO, viúva.
Nº 374-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão de fls.55, exarada no Processo SIGEPE nº 8810873-8/2015, publicada no Boletim Interno de Serviço às fls.57,
acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-policial civil CLÁUDIO JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA,
Comissário de Polícia, matrícula nº 127.717-0, ocorrida em 14 de fevereiro de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido policial: ZILMA SOARES DE SIQUEIRA E SILVA, companheira.
Nº 375-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, § 3º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação pela Lei nº 15.121,
de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o inteiro teor
da decisão exarada às fls.10, no Processo SIGEPE nº 8850009-3/2015, publicada no Boletim Interno de Serviço às fls.82, acerca da
concessão de indenização em decorrência da morte acidental do policial civil LUCIANO JOSÉ GONÇALVES BEZERRA, Escrivão de
Polícia, matrícula nº 351.054-9, ocorrida em 26 de julho de 2015; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, bem como da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária habilitada do referido policial: ANA LUISA RODRIGUES GONÇALVES, filha.
Despacho proferido pela Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais da Secretaria de Administração: Ref.: Inquérito
Administrativo Disciplinar nº 103/2015, instaurado pela Portaria SAD nº 3.119, de 26 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 202, de 27 de outubro de 2015, em desfavor da servidora Idete de Assis Silva, aposentada do cargo de Assistente em Gestão
Autárquica Fundacional, matrícula nº 1651, pelo FUNAFIN (CONDEPE), contrato temporário de Professor, matrícula nº 327.633-3, pela
Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco e contrato temporário na função de Articulação de Políticas Públicas Integradas,
matrícula nº 348.391-6, pela Secretaria do Governo do Estado de Pernambuco, atualmente regido pela Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, decido pelo arquivamento do Processo, observada a perda do seu objeto, tendo em vista a rescisão dos
contratos temporários de matriculas nº. 327.633-3, conforme informação no sistema SADRH e nº. 348.391-6, conforme publicação da
Portaria SDSCJ nº 168, em 05 de dezembro de 2015.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
ERRATA
Na Portaria SAD nº 3502 do dia 14.12.2015, publicada no DOE de 15.12.2015, no que concerne aos servidores Ailton Tertuliano de
Souza, matricula nº 9038-7 e Francisco Gomes Pereira, matrícula nº 8827-7, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Pernambuco – DER.
Onde se lê: ... a partir de 01.06.2015 até 31.12.2015
Leia-se: ... a partir de 15.12.2015 até 31.12.2015

CASA CIVIL
Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira
PORTARIA DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de
2003, e alterações, RESOLVE:
PORTARIA DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Nº 1009 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe da Casa Militar, do Maj PM ALEXANDRE JOSÉ HENRIQUE
DE LIMA, do referido Órgão, para, em São Paulo – SP, nos dias 16 e 17 de setembro de 2015, integrar a Comitiva Oficial do Estado.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL).
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário da Casa Civil

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