DOEPE 31/12/2015 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de dezembro de 2015
7.1
8
12.007.00
12.008.00
8544.42.00
8546
9
12.009.00
8547
10
01.093.00
8413.70.10
11
21.110.00
8517
12
21.111.00
8517
13
21.112.00
8529
14
15
21.112.00
21.114.00
8531
8531.10
16
21.115.00
8531.80.00
17
21.116.00
8534.00
18
21.117.00
8541.40.11
8541.40.21
8541.40.22
19
21.118.00
8543.70.92
20
01.083.00
9032.89.2
21
21.119.00
9030.3
22
23
24
25
21.120.00
21.121.00
21.122.00
21.122.00
9030.89
9107.00
9405
9405.10
Condutores elétricos, para
tensão não superior a 1000 V,
munidos de peças de conexão
Isoladores de qualquer matéria,
para usos elétricos
Peças isolantes inteiramente
de matérias isolantes, ou com
simples peças metálicas de
montagem incorporadas na
massa,
para
máquinas,
aparelhos
e
instalações
elétricas; tubos isoladores e
suas peças de ligação, de
metais
comuns,
isolados
interiormente
Eletrobombas submersíveis
Aparelhos
elétricos
para
telefonia; outros aparelhos para
transmissão ou recepção de
voz, imagens ou outros dados,
incluídos os aparelhos para
comunicação em redes por fio
ou redes sem fio, tal como uma
rede local (LAN) ou uma rede
de área estendida (WAN),
incluídas suas partes, exceto
os de uso automotivo e os
classificados
nos
códigos
8517.62.51,
8517.62.52
e
8517.62.53 da NBM/SH
Interfones, seus acessórios,
tomadas e plugs
Partes reconhecíveis como
exclusiva ou principalmente
destinadas aos aparelhos das
posições 8525 a 8528 da
NBM/SH, exceto as de uso
automotivo
Aparelhos
elétricos
de
sinalização acústica ou visual,
exceto os de uso automotivo e
os classificados nas posições
8531.10 e 8531.80.00 da
NBM/SH
Aparelhos elétricos de alarme,
para proteção contra roubo ou
incêndio
e
aparelhos
semelhantes, exceto os de uso
automotivo
Outros
aparelhos
de
sinalização acústica ou visual,
exceto os de uso automotivo
Circuitos impressos, exceto os
de uso automotivo
Diodos emissores de luz (LED),
exceto diodos laser
Eletrificadores
de
cercas
eletrônicos
Controladores eletrônicos
Aparelhos e instrumentos para
medida ou controle da tensão,
intensidade, resistência ou da
potência,
sem
dispositivo
registrador; exceto os de uso
automotivo
Analisadores
lógicos
de
circuitos digitais, de espectro
de
frequência,
frequencímetros, fasímetros, e
outros
instrumentos
e
aparelhos de controle de
grandezas elétricas e detecção
Interruptores horários e outros
aparelhos
que
permitam
acionar um mecanismo em
tempo determinado, munidos
de maquinismo de aparelhos
de relojoaria ou de motor
síncrono
Aparelhos
de
iluminação,
incluídos os projetores, e suas
partes, não especificados nem
compreendidos
em
outras
posições; anúncios, cartazes
ou
tabuletas
e
placas
indicadoras
luminosos,
e
artigos semelhantes, contendo
uma fonte luminosa fixa
permanente, e suas partes não
especificadas
nem
compreendidas
em
outras
posições
Lustres e outros aparelhos de
iluminação, elétricos, próprios
para serem suspensos ou
fixados no teto ou na parede e
suas partes, exceto os dos
tipos utilizados na iluminação
pública
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
7
18
41
70,45
45,55
99,55
41,00
93,32
41,00
61,11
88,62
82,72
72,90
18
36
59,22
54,24
45,95
18
49
74,44
68,99
59,90
18
47
72,10
66,72
57,76
18
62,27
89,97
84,04
74,14
18
55,27
63,44
81,78
91,34
76,10
85,36
66,63
43
91,34
85,36
75,40
18
62,27
90,56
84,61
74,68
18
51,77
77,68
72,13
62,88
18
61,11
88,62
82,72
72,90
18
45
69,76
64,45
55,61
18
55,27
81,78
76,10
66,63
18
18
18
52,93
48
52
43
79,04
73,27
77,95
67,41
73,45
67,85
72,39
62,18
CEST
NBM/SH
1
20.001.00
1211.90.90
2
20.002.00
2712.10.00
3
20.003.00
2814.20.00
DESCRIÇÃO
Henna (embalagens
de conteúdo inferior
ou igual a 200 g)
Vaselina
Amoníaco
em
solução
aquosa
(amônia)
ALÍQUOTA
INTERNA
(%)
5
20.005.00
3006.70.00
6
20.006.00
3301
7
8
20.007.00
20.008.00
3303.00.10
3303.00.20
9
20.009.00
3304.10.00
10
20.010.00
3304.20.10
11
20.011.00
3304.20.90
12
20.012.00
3304.30.00
13
20.013.00
3304.91.00
14
20.014.00
3304.99.10
15
20.015.00
3304.99.90
16
20.016.00
3304.99.90
17
20.017.00
3305.10.00
18
20.018.00
3305.20.00
19
20.019.00
3305.30.00
20
20.020.00
3305.90.00
64,12
58,83
63,12
53,46
ANEXO 18
COSMÉTICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA, HIGIENE PESSOAL OU TOUCADOR - DECRETO Nº 35.677/2010
(art. 1º, XV)
ITEM
2847.00.00
75,40
18
18
20.004.00
82,92
18
18
4
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO
INTERNA OU Alíquota Alíquota Alíquota
DE
de 4%
de 7%
de 12%
IMPORTAÇÃO
18
80,05
110,79
104,20
93,22
18
51,65
77,54
71,99
62,75
18
53,60
79,82
74,20
64,84
21
20.021.00
3305.90.00
22
20.022.00
3305.90.00
23
20.023.00
3306.10.00
24
20.024.00
3306.20.00
25
20.025.00
3306.90.00
26
20.026.00
3307.10.00
27
20.027.00
3307.20.10
28
20.028.00
3307.20.10
29
20.029.00
3307.20.90
Peróxido
de
hidrogênio,
em
embalagens
de
conteúdo inferior ou
igual a 500 ml
Lubrificação íntima
Óleos
essenciais
(desterpenados ou
não), incluídos os
chamados
"concretos"
ou
"absolutos";
resinoides;
oleorresinas
de
extração; soluções
concentradas
de
óleos essenciais em
gorduras, em óleos
fixos, em ceras ou
em
matérias
análogas, obtidas
por tratamento de
flores através de
substâncias gordas
ou por maceração;
subprodutos
terpênicos residuais
da desterpenação
dos
óleos
essenciais; águas
destiladas
aromáticas
e
soluções aquosas
de óleos essenciais,
em embalagens de
conteúdo inferior ou
igual a 500 ml
Perfumes (extratos)
Águas de colônia
Produtos
de
maquilagem para os
lábios
Sombra, delineador,
lápis
para
sobrancelhas
e
rímel
Outros produtos de
maquilagem para os
olhos
Preparações para
manicuros
e
pedicuros, incluindo
removedores
de
esmalte à base de
acetona
Pós, incluídos os
compactos,
para
maquilagem
Cremes de beleza,
cremes nutritivos e
loções tônicas
Outros produtos de
beleza
ou
de
maquilagem
preparados
e
preparações para
conservação
ou
cuidados da pele,
exceto
as
preparações solares
e antissolares
Preparações
solares
e
antissolares
Xampus para o
cabelo,
exceto
aqueles
com
propriedades
profiláticas
e
terapêuticas
Preparações para
ondulação,
alisamento
ou
permanentes
dos
cabelos
Laquês
para
o
cabelo
Outras preparações
capilares, incluindo
máscaras
e
finalizadores,
exceto aqueles com
propriedades
profiláticas
e
terapêuticas
Condicionadores
Tintura
para
o
cabelo
Dentifrícios
Fios utilizados para
limpar os espaços
interdentais
(fios
dentais)
Outras preparações
para higiene bucal
ou dentária
Preparações para
barbear
(antes,
durante ou após)
Desodorantes
(desodorizantes)
corporais líquidos
Antiperspirantes
líquidos
Outros
desodorantes
(desodorizantes)
corporais
Ano XCII • NÀ 244 - 13
18
51,24
77,06
71,53
62,31
18
63,44
91,34
85,36
75,40
18
57,15
83,98
78,23
68,65
25
25
52,37
57,15
95,03
101,15
88,94
94,87
78,78
84,39
25
65,52
111,87
105,24
94,21
25
65,52
111,87
105,24
94,21
25
65,52
111,87
105,24
94,21
25
65,52
111,87
105,24
94,21
25
65,52
111,87
105,24
94,21
25
59,60
104,29
97,90
87,26
25
32,24
69,27
63,98
55,16
18
32,24
54,82
49,98
41,92
25
37,93
76,55
71,03
61,84
25
49,36
91,18
85,21
75,25
25
52,77
95,55
89,43
79,25
25
53,93
97,03
90,87
80,61
25
53,93
97,03
90,87
80,61
25
34,55
72,22
66,84
57,87
18
35,27
58,36
53,42
45,17
18
61,93
89,58
83,65
73,78
18
44,93
69,67
64,37
55,53
25
67,18
113,99
107,30
96,16
25
50,88
93,13
87,09
77,03
25
50,88
93,13
87,09
77,03
25
52,15
94,75
88,67
78,52