DOEPE 31/12/2015 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO 1
“ANEXO 3 DO DECRETO Nº 35.679/2010 - MERCADORIA PROCEDENTE DE UNIDADE DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIA DO
PROTOCOLO ICMS 97/2010
(art. 2º)
ITEM
CEST
1
01.001.00
2
3
4
5
01.002.00
01.003.00
01.004.00
01.005.00
6
01.006.00
7
01.007.00
8
01.008.00
9
01.009.00
10
01.010.00
4016.93.00
4823.90.9
4016.10.10
4016.99.90
5705.00.00
5903.90.00
11
01.011.00
5909.00.00
6306.1
6506.10.00
14
01.014.00
6813
23
01.024.00
24
01.025.00
25
01.026.00
26
01.027.00
7007.11.00
7007.21.00
7009.10.00
7014.00.00
7311.00.00
7320
7325
7806.00
8007.00.90
8301.20
8301.60
8301.70
8302.10.00
8302.30.00
8310.00
27
01.028.00
8407.3
28
01.029.00
8408.20
29
01.030.00
8409.9
30
01.031.00
8412.21.10
31
01.032.00
8413.30
32
01.033.00
33
01.034.00
8414.10.00
8414.80.1
8414.80.2
34
01.035.00
01.016.00
01.017.00
01.018.00
01.020.00
01.021.00
01.022.00
01.023.00
72
01.074.00
8707
73
74
75
76
77
78
79
01.075.00
01.076.00
01.077.00
01.078.00
01.079.00
01.080.00
01.081.00
8708
8714.1
8716.90.90
9026.10.19
9026.20.10
9029
9030.33.21
80
01.082.00
9031.80.40
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
81
82
01.083.00
01.084.00
Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
83
01.085.00
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
84
85
01.086.00
01.087.00
86
01.088.00
87
01.089.00
9032.89.2
9104.00.00
9401.20.00
9401.90.90
9613.80.00
4009
4504.90.00
6812.99.10
4823.40.00
88
01.090.00
3919.10.00
3919.90.00
8708.29.99
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com
película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos
de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de
veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários
89
01.091.00
8412.31.10
Cilindros pneumáticos
90
01.092.00
8413.19.00
8413.50.90
8413.81.00
Bomba elétrica de lavador de para-brisa
91
01.093.00
8413.60.19
8413.70.10
Bomba de assistência de direção hidráulica
92
01.094.00
Fechaduras e partes de fechaduras
93
94
95
96
01.095.00
01.096.00
01.097.00
01.098.00
Chaves apresentadas isoladamente
97
01.099.00
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
98
01.100.00
Triângulo de segurança
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 da
NBM/SH
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407
ou 8408 da NBM/SH
Cilindros hidráulicos
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de
ignição por centelha ou por compressão
Bombas de vácuo
99
01.101.00
100
01.102.00
101
01.103.00
4008.11.00
Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
102
01.104.00
5601.22.19
Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo
103
01.105.00
5703.20.00
Tapetes/carpetes - nailón
104
01.106.00
5703.30.00
Tapetes de matérias têxteis sintéticas
105
01.107.00
5911.90.00
Forração interior capacete
106
01.108.00
6903.90.99
Outros para-brisas
107
01.109.00
7007.29.00
Moldura com espelho
108
01.110.00
7314.50.00
Corrente de transmissão
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas,
revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou
com outras matérias
01.013.00
01.015.00
8539.2
8544.20.00
8544.30.00
4010.3
5910.00.00
01.012.00
16
17
18
19
20
21
22
01.071.00
01.072.00
01.073.00
DESCRIÇÃO
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de
veículos e outros catalisadores
Tubos e seus acessórios, de plásticos
Protetores de caçamba
Reservatórios de óleo
Frisos, decalques, molduras e acabamentos
13
15
69
70
71
NBM/SH
3815.12.10
3815.12.90
3917
3918.10.00
3923.30.00
3926.30.00
12
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras
matérias
Encerados e toldos
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos
ciclomotores
Guarnições de fricção, não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de
fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com
têxteis ou outras matérias
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
Espelhos retrovisores
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 da NBM/SH
Peso de chumbo para balanceamento de roda
Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
Compressores e turbocompressores de ar
8413.91.90
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33
Máquinas e aparelhos de ar condicionado
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
Filtros a vácuo
Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
Extintores, mesmo carregados
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
Macacos
Partes para macacos do item 42
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou
rodoviárias
Válvulas redutoras de pressão
Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas
Válvulas solenoides
Rolamentos
Árvores de transmissão, incluídas as árvores de cames e virabrequins, e manivelas; mancais e
bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores,
caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e
polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as
juntas de articulação
35
36
37
38
39
40
41
42
43
01.036.00
01.037.00
01.038.00
01.039.00
01.040.00
01.041.00
01.042.00
01.043.00
01.044.00
44
01.045.00
45
46
47
48
01.046.00
01.047.00
01.048.00
01.049.00
8415.20
8421.23.00
8421.29.90
8421.9
8424.10.00
8421.31.00
8421.39.20
8425.42.00
8431.10.10
8431.49.2
8433.90.90
8481.10.00
8481.20.90
8481.80.92
8482
49
01.050.00
8483
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em
bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
Acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha
ou por compressão e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
50
01.051.00
8484
51
52
01.052.00
01.053.00
8505.20
8507.10
53
01.054.00
8511
54
01.055.00
8512.20
8512.40
8512.90.00
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização, exceto os da posição 8539 da NBM/SH,
limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas
partes
55
56
57
01.056.00
01.057.00
01.059.00
58
01.060.00
8517.12.13
8518
8519.81
8525.50.1
8525.60.10
59
01.061.00
8527.2
60
61
62
01.062.00
01.063.00
01.064.00
8527.29.00
8529.10.90
8534.00
8535.30
8536.50.90
8536.10.00
8536.20.00
8536.4
63
01.065.00
64
65
66
01.066.00
01.067.00
01.068.00
67
01.069.00
8538
68
01.070.00
8539.10
Ano XCII • NÀ 244 - 9
9027.10.00
Controladores eletrônicos
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes
Assentos e partes de assentos
Acendedores
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
Papel-diagrama para tacógrafo, em disco
Motoventiladores
Filtros de pólen do ar condicionado
Máquina de vidro elétrico de porta
Motor de limpador de para-brisa
Bobinas de reatância e de autoindução
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
01.111.00
7315.11.00
Corrente transmissão
110
01.113.00
8418.99.00
Condensador tubular metálico
111
01.114.00
8419.50
112
01.115.00
8424.90.90
Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
113
01.116.00
8425.49.10
Macacos manuais para veículos
114
01.117.00
8431.41.00
Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
115
01.118.00
8501.61.00
Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva
116
01.119.00
8531.10.90
Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
117
01.120.00
9014.10.00
Bússolas
118
01.121.00
9025.19.90
Indicadores de temperatura
119
01.122.00
9025.90.10
Partes de indicadores de temperatura
120
01.123.00
9026.90
121
01.124.00
9032.10.10
Termostatos
122
01.125.00
9032.10.90
Instrumentos e aparelhos para regulação
123
01.126.00
9032.20.00
Pressostatos
124
01.127.00
8716.90
125
01.129.00
Trocadores de calor
Partes de aparelhos de medida ou controle
Peças para reboques e semirreboques
Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens
deste Anexo
ANEXO 2
“ANEXO 4 DO DECRETO Nº 35.679/2010 - MERCADORIA PROCEDENTE DE SÃO PAULO
(art. 2º)
CEST
1
01.001.00
2
3
4
5
01.002.00
01.003.00
01.004.00
01.005.00
Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
Aparelhos de reprodução de som
6
01.006.00
7
01.007.00
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
8
01.008.00
NBM/SH
DESCRIÇÃO
3815.12.10
3815.12.90
3917
3918.10.00
3923.30.00
3926.30.00
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de
veículos e outros catalisadores
Tubos e seus acessórios, de plásticos
Protetores de caçamba
Reservatórios de óleo
Frisos, decalques, molduras e acabamentos
4010.3
5910.00.00
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas,
revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou
com outras matérias
9
01.009.00
10
01.010.00
4016.93.00
4823.90.9
4016.10.10
4016.99.90
5705.00.00
5903.90.00
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
Tapetes e revestimentos, mesmo confeccionados
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras
matérias
Encerados e toldos
11
01.011.00
5909.00.00
12
01.012.00
6306.1
13
01.013.00
6506.10.00
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos
ciclomotores
14
01.014.00
6813
Guarnições de fricção, não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de
fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com
têxteis ou outras matérias
15
01.015.00
7007.11.00
7007.21.00
Interruptores e seccionadores e comutadores
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
Disjuntores
Relés
Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos itens 63,
64, 65 e 66
Faróis e projetores, em unidades seladas
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas,
tais como velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
109
ITEM
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionam com fonte externa de energia, exceto os
classificados no código 8527.29.00 da NBM/SH
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que funcionem com fonte externa de energia
Antenas
Circuitos impressos
8414.59.10
8414.59.90
8421.39.90
8501.10.19
8501.31.10
8504.50.00
8507.20
8507.30
8512.30.00
9032.89.8
9032.89.9
Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705 da NBM/SH, incluídas as
cabinas
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 da NBM/SH
Parte e acessórios de motocicletas, incluídos os ciclomotores
Engates para reboques e semirreboques
Medidores de nível
Manômetros
Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios
Amperímetros
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva