DOEPE 09/01/2016 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de janeiro de 2016
fixadas nos incisos V a XI do artigo 9º desta portaria.
Art. 12º. Os requisitos técnicos para a seleção do sistema de
transmissão de dados serão detalhadamente especificados no
edital da licitação a ser instaurada para selecionar a contratada.
Art. 13º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(F)
Ano XCIII • NÀ 5 - 11
Art. 2º Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Nº. 003/2016 a ser desenvolvido pela Comissão designada no
art. 1º, com objetivo de apurar os fatos descritos no MEMO nº 690/2016, oriundo do CASE SANTA LUZIA, datado de 28/08/2015,
supostamente cometidos pelos contratados por tempo determinado REVISON RIBEIRO LEITE, matrícula 40.832-8, e MARIA JOSÉ DA
SILVA FONTOURA DIAS, matrícula 40.878-6, em exercício no CASE SANTA LUZIA, no Município de Recife/PE, bem como as demais
infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
(F)
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
PORTARIA Nº 009/2016, DE 07 DE JANEIRO DE 2016.
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH
O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO IRH, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº. 11.925, de 02/01/2001
e, considerando a necessidade do serviço, resolve:
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO IRH DO DIA 08/01/2016
Art. 1º - Considerando o Relatório Conclusivo elaborado pela
comissão processante do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 004/2015, instaurado por meio da Portaria
nº. 315 de 25 de novembro de 2015, publicado no DOE de
26/11/2015, DECIDE: SUSPENDER POR 02 (DOIS) DIAS o
Assistente Socioeducativo DAVID MARLEY COSTA DA SILVA,
matrícula 40.499-3 com fundamento no art. 10-A, § 1º, “A”, da lei
estadual nº. 14.547/2011.
INDEFIRO, com base no Parecer Jurídico, os processos abaixo descritos:
Art. 2º - Publique-se e cumpra-se.
PAGAMENTO A HERDEIROS: 9433595-2/2015 - Maria Delia do Nascimento(herdeira)/Severina José da Paz, prontuário nº 0511303101.
DEFIRO, com base no Parecer Jurídico, os processos abaixo descritos:
PAGAMENTO A HERDEIROS: 9433838-2/2015 - Juracy Gomes de Souza(herdeira)/Petronila Rodrigues Moura, prontuário nº
0339075101; 9426914-8/2015 - Maria Marlene da Silva (herdeira)/Carlos Alberto da Silva, mat. 232.640-0.
INDEFIRO, com base no Parecer Jurídico, o processo: 9409547-2/2014 – Nelsomar Caetano da Silva, mat. 21.165-6.
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
João Carlos da Silva
Diretor Presidente em exercício
(F)
DESPACHO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO IRH DO DIA 08/01/2016.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
DEFIRO, com base no Parecer Jurídico, os processos abaixo descritos:
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
ABONO PERMANÊNCIA: 9432838-1/2015 - Deuzarina Costa Ataide Silva, mat. 367.269-7; 9421974-0/2015 – Walkiria Vilela Monteiro,
mat. 21.068-4; 9433162-1/2015 – Vera Lucia de Vasconcelos Lima, mat. 244.278-7.
PORTARIA Nº. 010/2016, DE 07 DE JANEIRO DE 2016.
LICENÇA-PRÊMIO/CERTIDÃO (CONCESSÃO):
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
PROCESSO
9427958-8/2015
9429794-8/2015
9433205-8/2015
NOME
Chirlene Maria Ferreira da Silva
Sandra Augusta de Vasconcelos Cavalcanti
Hildeberto Pereira da Silva
MAT.
207.269-6
20.930-9
200.531-0
DECÊNIO
3º
3º
4º
PERÍODO AQUISITIVO
2001/2011
2005/2014
2005/2015
Art. 1º - Considerando o Relatório Conclusivo elaborado pela
comissão processante do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 003/2015, instaurado por meio da Portaria
nº. 314 de 25 de novembro de 2015, publicado no DOE de
26/11/2015, DECIDE: RESCINDIR o contrato do assistente
socioeducativo FLÁVIO ALEXANDRE VALENÇA LOPES,
matrícula 40.500-0 com fundamento no art. 10-A, § 2º, “d”, da lei
estadual nº. 14.547/2011.
PROCESSOS AUTORIZADOS – LICENÇA PRÊMIO GOZO
Art. 2º - Publique-se e cumpra-se.
PROCESSO AUTORIZADO – SUSPENÇÃO DO GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO - 9433928-2/2015, mat. 244.057, a partir de 11/01/2016.
PROCESSO
9424162-1/2015
9433490-5/2015
9432681-6/2015
9433590-6/2015
9432223-7/2015
MAT.
12.747-7
20.257-6
21.181-8
202.577-9
204.162-6
INÍCIO
01/02/2016
11/02/2016
04/01/2016
18/02/2016
03/02/2016
PRAZO
30 dias
30 dias
90 dias
30 dias
180 dias
PROCESSO
9433656-0/2015
9433589-5/2015
9433824-6/2015
9434155-4/2015
***
MAT.
212.661-3
212.971-0
234.782-2
243.280-3
***
INICIO
04/01/2016
28/03/2016
01/03/2016
03/02/2016
***
PRAZO
60 dias
30 dias
30 dias
90 dias
***
João Carlos da Silva
Diretor de Planejamento e Gestão
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
(F)
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(Art. 123 § 3º da Constituição Estadual)
VALORES EM R$ 1,00
FONTES DE FINACIAMENTO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
Do
No
Do
No
ESPECIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
Bimestre
Exercício
Bimestre
Exercício
SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO
ENTIDADE: PORTO DO RECIFE S.A.
BIMESTRE: NOV/DEZ
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 011/2016, DE 07 DE JANEIRO DE 2016.
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, no uso de suas atribuições,
Recurso de Geração Própria (1)
20.890,00
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o Relatório Conclusivo elaborado pela
comissão processante do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 005/2015, instaurado por meio da Portaria
nº. 316 de 25 de novembro de 2015, publicado no DOE de
26/11/2015, DECIDE: SUSPENDER POR 02 (DOIS) DIAS os
Agentes Socioeducativos: JOSIMAR PEREIRA DA CRUZ,
matrícula: 40.174-9 e JOSÉ FÁBIO RODRIGUES QUEIROZ,
matrícula:40.892-1 com fundamento no art. 10-A, § 1º, “A”, da lei
estadual nº. 14.547/2011.
3480 – Revitalização de Áreas
792.620,77 1.116.298,79 e Instalações Portuárias não
Operacionais - REVAP
Do Tesouro
792.620,77 1.116.298,79
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
20.890,00
69.265,00
792.620,77 1.116.306,29
De Outras Fontes
Recursos de Operações de Crédito a
Longo Prazo (3)
0,00
0,00
0,00
0,00
Internas
Externas
Outras Fontes de Investimento
(especificar) (4)
Art. 2º - Publique-se e cumpra-se.
Programa 0011
2692 – Recuperação e
Modernização do Mobiliário
69.265,00
e Utilidades das Instalações
Portuárias
Recursos para Aumento de Capital (2)
TOTAL DAS FONTES DE
FINANCIAMENTO (5) = (1+2+3+4)
RESULTADO
813.510,77 1.185.563,79 TOTAL DOS INVESTIMENTOS (6)
813.510,77 1.185.563,79 RESULTADO
SUPERAVIT (8) = ( 5-6, se 5 for
DÉFCIT (7) = (5-6, se 6 for maior que 5)
0,00
-7,50
maior que 6)
813.510,77 1.185.571,29
813.510,77 1.185.571,29
0,00
OS
Ç
Art. 1º Designar EDSON VASCONCELOS DA SILVA, matrícula
231-3 e, VILMA LÚCIA TORRES BELFORT, matrícula 116.3108, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão
Processante, com sede na Avenida Rosa e Silva, nº. 773, Bairro
Aflitos, CEP: 52.050-225, na Cidade de Recife/PE.
EIS E DE
ÚT
SERVI
RESOLVE:
PÚBLICOS
PORTARIA Nº 012, DE 08 DE JANEIRO DE 2016.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, Dr. MOACIR CARNEIRO LEÃO
FILHO, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no
art. 11 da Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011, alterada pela
Lei nº 14.885 de 14 de dezembro de 2012,
0,00
TOTAL (5+7)
813.510,77 1.185.556,29 TOTAL (6+8)
813.510,77 1.185.571,29
Nota: O déficit justifica-se pelo desconto da tarifa bancária, relativo ao aporte de recurso realizado pelo Governo do Estado de
Pernambuco, no bimestre anterior, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para aumento de capital desta empresa.
(F)
ERGÊNCIA
EM
de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, a ser
realizado pelo Departamento Estadual do Trânsito - DETRAN-PE,
e dá providências correlatas.
O Dir. Pres. do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco,
no uso das atribuições que são conferidas pelo Decreto Lei nº 23,
de 24.05.69 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo
Dec. Est. nº 38.447, de 23 de julho de 2012, e;
Considerando o disposto no artigo 1.361 do Código Civil e as
regras fixadas na Resolução 320, de 5 de junho de 2009, do
Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN,
Considerando a necessidade de estabelecer e padronizar os
procedimentos com vistas a atender a legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Os dados destinados ao registro de contrato de
financiamento de veículo automotor com cláusula de alienação
fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor
poderão ser transmitidos por meio eletrônico ao Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, para a
finalidade a que se refere a segunda parte do § 1º do artigo 1.361
do Código Civil.
§1º A transmissão e a veracidade das informações transmitidas
são de integral responsabilidade da instituição financeira credora,
não podendo ser alegado mau uso ou fraude na transmissão.
§2º A transmissão eletrônica das informações será feita segundo
os protocolos, programas e procedimentos definidos pelo
DETRAN-PE.
Art. 2º O registro do contrato dar-se-á após o armazenamento na
base de dados do DETRAN-PE, dos seguintes dados:
I - tipo de operação realizada;
II - número do contrato;
III - qualificação do credor e do devedor, contendo endereço e
telefone;
IV - identificação do veículo nos termos do Código de Trânsito
Brasileiro;
V - valor do contrato;
VI - o local e a data do pagamento;
VII - quantidade de parcelas do financiamento; e
VIII - taxa de juros, comissões cuja cobrança for permitida,
cláusula penal e correção monetária, com a indicação dos índices
aplicados, se houver.
Art. 3º O credor disponibilizará, a qualquer tempo, ao DETRANPE cópia do contrato de financiamento para consulta e auditoria.
Art. 4º O DETRAN-PE fornecerá certidão do registro do contrato
ao devedor e à instituição credora, quando requerido.
Art. 5º A transmissão de dados a que se refere esta Portaria será
feita por empresa especializada selecionada através de licitação
pública, que formalizará contrato com o DETRAN-PE, integrandose à sua base de dados via “link” dedicado.
Parágrafo único. Será vencedora da licitação a interessada
que, além de possuir sistema de transmissão eletrônica das
informações, cobre das instituições financeiras credoras o menor
preço;
Art. 6º A contratada será remunerada por cada contrato de
financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação
fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
Art. 7º O valor de que trata o artigo 6º desta portaria deverá ser
previamente recolhido pela instituição financeira credora aos
cofres do DETRAN-PE, juntamente com a Taxa de Utilização de
Serviço Público-TFUSP correspondente.
§ 1º Os valores recolhidos mensalmente pela recepção das
informações deverá ser correspondente à quantidade de contratos
efetivamente registrados, que serão identificados em relatório
geral de atividades de cada período mensal.
§ 2º O relatório geral de atividades de que trata o § 1º deste artigo
será elaborado e encaminhado pela contratada ao DETRAN-PE,
até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao do recebimento dos
dados, para fins de validação e pagamento, que ocorrerá até o
10º (décimo) dia.
Art. 8º O contrato terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado em conformidade ao permissivo legal contido no inciso
II do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993.
Art. 9º. São obrigações da empresa contratada:
I - manter o sistema de informática destinado à prestação da
atividade credenciada nas condições em que foi homologado, salvo
no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações
de ordem técnica por parte do DETRAN-PE;
II - manter a integridade dos dados e o sigilo das informações
transmitidas, salvo nos casos legais;
III - franquear ao DETRAN-PE o acesso aos locais, instalações
e equipamentos compreendidos na execução da atividade
credenciada, durante a vigência do credenciamento;
IV - manter o banco de dados do DETRAN-PE atualizado em
tempo real com os registros de contratos de financiamento de
veículos automotores, com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor;
V - disponibilizar ao DETRAN-PE dados complementares sobre
os contratos registrados no prazo de 15 (quinze) dias, sempre que
solicitados;
VI - dar pronto atendimento a requisições administrativas e
judiciais, observando-se os respectivos prazos;
VII - manter a imagem digitalizada do contrato registrado e
disponibilizá-la ao DETRAN-PE no prazo de 15 (quinze) dias a
contar do recebimento de sua solicitação;
VIII - prover suporte “in loco”, quando necessário, e fornecer
treinamento aos usuários do sistema;
IX - prover suporte remoto e “on site”, por meio de central
telefônica e e-mail, ao DETRAN-PE e demais usuários do sistema,
que permita o controle e acompanhamento de solicitações,
reclamações e sugestões e solução de eventuais problemas que
se apresentarem;
X - comunicar ao DETRAN-PE, por escrito, quando verificar
condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam
prejudicar a perfeita prestação da atividade credenciada;
XI - executar de forma regular, adequada e ininterruptamente a
atividade credenciada.
Parágrafo único. Findo o contrato por qualquer hipótese, a
empresa deverá repassar ao DETRAN-PE, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, o conteúdo de sua base de dados relativo à atividade
prevista nesta portaria, incluídas as imagens digitalizadas dos
contratos de financiamento de veículos.
Art. 10º. O contrato será rescindido:
a) se a contratada deixar de cumprir, ainda que de forma parcial,
alguma das obrigações fixadas nos incisos I, II, III ou IV do artigo
9º desta portaria;
b) por ato tipificado como crime contra a fé pública, a administração
pública e a administração da justiça;
c) concomitantemente à terceira punição sujeita a advertência nos
termos do artigo 11 desta portaria.
Art. 11º. A empresa será advertida, por escrito, no caso do
descumprimento, ainda que parcial, de alguma das obrigações
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PROCON
0800 281 1311