DOEPE 19/01/2016 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de janeiro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIII • NÀ 11 - 13
AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 009/2016 - Recife, 13 de janeiro de 2016.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304, de 28 de dezembro de 1995. RESOLVE:
I – Atribuir a Gratificação de Localização de 70% sobre o salário base de que trata o Art. 71 da Lei 11.304/95, de 28/12/1995 a servidora
da EMPETUR, Regina Maria Salles Piechocki, mat. nº. 3105-4 , à disposição desta Autarquia.
II – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e os efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2016.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)
Repartições Estaduais
AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADAGRO Nº 001 DE 11 DE JANEIRO DE 2016
A GERENTE GERAL da ADAGRO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – Acatar, na íntegra, o Relatório Final da Comissão de Sindicância nº 007/2015, instaurada pela Portaria 069/2015, de 24 de dezembro de 2015.
II - Determinar o arquivamento do processo administrativo.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM
RESOLUÇÃO Nº 001/2016
Erivânia Camelo de Almeida
Gerente Geral da ADAGRO
O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM, órgão colegiado da Secretaria das Cidades, nos termos
da Lei Estadual Nº 13.235, de 24.05.2007, da Lei nº 17.360/2007 do Município de Recife e da Lei nº 5.553/2007 do Município de Olinda,
no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
PORTARIA ADAGRO Nº 002 DE 14 DE JANEIRO DE 2016
A GERENTE GERAL da ADAGRO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
CONSIDERANDO a necessidade, de manter o equilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR em benefício da própria população usuária
dos transportes coletivos;
I – Determinar a abertura de Comissão de Sindicância com vistas a apurar DENÚNCIA recebida na Ouvidoria desta ADAGRO onde
servidor estaria utilizando motocicleta da Marca YAMAHA, Placa HGV7867 para uso pessoal.
II – Nomear para a dita sindicância os servidores Paulo Roberto de Andrade Lima, matrícula nº 138.425-2, José Alexandre Cavalcante de
Andrade, matrícula nº 239.485-5 e Valmir Oliveira da Silva Júnior, matrícula nº 336.332-5, todos sob a presidência deste ultimo.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO que a proposição apresentada pela Urbana-PE, de realinhamento tarifário de 32,00 %, representaria um ônus elevado
para os usuários;
CONSIDERANDO a necessidade, como contrapartida do realinhamento, de garantir melhorias na prestação dos serviços de transportes públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de manter uma frota de ônibus atual e compatível com esta prestação de serviços satisfatória;
Erivânia Camelo de Almeida
Gerente Geral da ADAGRO
(F)
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a prestação de serviços de atendimento direto ao cidadão;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO Nº 106, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei Estadual Nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003;
RESOLVE:
Homologa o Realinhamento Tarifário relativo ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do
Recife – STPP/RMR.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE PERNAMBUCO - ARPE, no uso de
suas atribuições legais,
I - Aprovar o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife equivalente
a 14,42 % (quatorze pontos percentuais e quarenta e dois por cento), incidente sobre os Anéis “A”, “B”, “D” e “G”, bem como, nas
Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;
II – Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a partir da zero hora
do dia 19 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2016, do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM;
III – Determinar a melhoria de qualidade no STPP/RMR através das metas estabelecidas abaixo a serem implantadas:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou
encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao
Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 13.235 de 24 de maio de 2007, que autoriza a criação do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife – CTM e institui, no âmbito da ARPE, o Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM;
IV – Determinar ao CTM que seja encaminhado expediente à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco – ARPE, solicitando cálculo para arredondamento dos valores a serem cobrados para os serviços relacionados
no ANEXO I, bem como homologação desses valores;
V - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data;
VI – Revogar as disposições em contrário.
Recife, 18 de janeiro de 2016.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, que organiza e disciplina os serviços do Sistema
de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR; e
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM
CONSIDERANDO, ainda, as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, que reconhecem a necessidade de
Reajuste Tarifário, buscando o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana
do Recife – STTP/RMR;
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 001/2016
TARIFAS SERVIÇO CONVENCIONAL
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Realinhamento Tarifário dos serviços delegados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife – STPP/RMR, no percentual médio equivalente a 14,42 % (catorze inteiros e quarenta e dois centésimos por
cento), com base nos Custos Operacionais do Setor de 2014/2015.
Art. 2º O Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, entrará em vigor a partir da zero hora do dia 19 de janeiro de 2016,
com as seguintes Tarifas, por Anel e Serviços Opcionais e Especiais, com os respectivos arredondamentos de valores:
I – Serviço Convencional
TARIFA
ATUAL
R$ 2,45
R$ 3,35
R$ 2,65
R$ 1,60
ANEL
A
B
D
G
TARIFA
EXATA
R$ 2,4505
R$ 3,3227
R$ 2,6446
R$ 1,6083
TARIFA COM REAJUSTE DE 14,42%
ARREDONDADA
2,80
3,85
3,00
1,85
042- Aeroporto
072- Candeias
064 - Piedade
518 - Apipucos/Rio Mar
053 - Shopping Rio Mar
214 - UR-02/Ibura
160- Gaibu/Barra de Jangada (Paiva)
191- Recife/Porto de Galinhas
195- Recife/Porto de Galinhas
(Opcional)
TARIFA
EXATA
R$ 3,0642
R$ 4,5962
R$ 4,5962
R$ 4,5962
R$ 3,0642
R$ 4,5962
R$ 4,5859
R$ 8,1829
TARIFA COM REAJUSTE DE 14,42%
ARREDONDADA
R$ 3,50
R$ 5,25
R$ 5,25
R$ 5,25
R$ 3,50
R$ 5,25
R$ 5,25
R$ 9,40
R$ 12,00
R$ 11,9498
R$ 13,70
§1º A Tarifa Exata, para cada Anel e para os Serviços Opcionais e Especiais, servirá de base de referência para o próximo procedimento
tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.
Art. 3º O Reajuste Tarifário, previsto no Artigo 1º desta Resolução, será aplicado à tarifa especial praticada aos domingos para o Serviço
Convencional, e terá a sua implementação a partir de zero hora do dia 24 de janeiro de 2016, com as seguintes Tarifas por Anel:
TARIFA ATUAL
TARIFA REAJUSTADA
COM ARREDONDAMENTO
A; D; G
B
R$ 1,20
R$ 1,70
1,40
1,95
A
B
D
G
TARIFA MÉDIA
REAJUSTE MÉDIO
2,45
3,35
2,65
1,60
10,05
-
TARIFA CALCULADA
(14,42%)
2,8037
3,8329
3,0258
1,8401
%
PARTICIPAÇÃO DA
DEMANDA (%)
85,00%
13,00%
1,00%
1,00%
2,9301
14,42
TARIFA DOS SERVIÇOS – OPCIONAL E ESPECIAL
TARIFA
ATUAL
R$ 3,00
R$ 4,60
R$ 4,60
R$ 4,60
R$ 3,00
R$ 4,60
R$ 4,60
R$ 8,20
ANEL
TARIFA ATUAL
SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL
II – Serviços Opcional e Especial
SERVIÇO
ANEL TARIFÁRIO
TARIFA ATUAL
042 - AEROPORTO(OPCIONAL)
072 - CANDEIAS (OPCIONAL)
191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (N.Sra.Ó)
160 – GAIBU/BARRA DE JANGADA via PAIVA (Opcional)
195 – RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL)
064 – PIEDADE
518 – APIPUCOS/RIOMAR
053- SHOPPING RIO MAR
214- UR-02/IBURA
3,0642
4,5962
8,1829
4,5859
11,9498
4,5962
4,5962
3,0642
4,5962
TARIFA CALCULADA
(IPCA 14,42%)
3,5061
5,2590
9,3629
5,2472
13,6730
5,2590
5,2590
3,5061
5,2590
TARIFA ESPECIAL AOS DOMINGOS
ANÉIS TARIFÁRIOS
TARIFA DOMINGO ANEL A; D; e G
TARIFA DOMINGO ANEL B
TARIFA
ATUAL
1,200
1,700
TARIFA CALCULADA
(14,42%)
1,421
1,945
RESOLUÇÃO Nº 002/2016
O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM, órgão colegiado da Secretaria das Cidades, nos termos
da Lei Estadual Nº 13.235, de 24.05.2007, da Lei do Município de Olinda nº 5.553/2007, datada de 26.06.2007 e da Lei do Município de
Recife nº 17.360/2007, de 10.10.2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR em benefício da própria população usuária
dos transportes coletivos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual Nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003;
Recife, 18 de janeiro de 2016.
CONSIDERANDO os termos da Resolução Nº 106/2016 da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Pernambuco - ARPE, datada de 18 de janeiro de 2016, que homologa o Realinhamento Tarifário dos Serviços do Sistema de Transporte
Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STTP/RMR e apresenta o arredondamento dos valores incidentes sobre os
Anéis Tarifários “A”, “B”, “D” e “G”, do STPP/RMR, bem como, das Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
RESOLVE:
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
I - Aprovar o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife equivalente a
14,42 % (quatorze pontos percentuais e quarenta e dois milésimos por cento), incidente sobre os seus Anéis “A” “B”, “D” e “G”, bem como,
nas Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;
CAIO CAVALCANTI RAMOS
Diretor Administrativo-Financeiro
(F)
II – Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a partir da zero hora do
dia 19 de janeiro de 2016;