DOEPE 20/01/2016 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCIII • NÀ 12
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 20 de janeiro de 2016
EDITAL DPC Nº 003/2016
EDITAL DE INTIMAÇÃO– REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA.
GRE PETROLINA
MATRÍCULA
Nº MESES
DECÊNIO
A PARTIR
EVANI DOS SANTOS BATISTA
NOME
146.811-1
01
2º
01.12.15
FRANCISCO ESEQUIEL BARBOSA
146.825-1
02
2º
03.08.15
FRANCISCO ESEQUIEL BARBOSA
146.825-1
02
2º
05.10.15
GIRLENE BARROS DOS SANTOS
190.024-2
01
1º
27.11.15
JOSEANE MAIRA MONTEIRO ROSA
243.835-6
01
1º
08.11.15
MAIA IRACI DOS SANTOS
143.907-3
01
2º
01.12.15
MARIA DA PAZ FERREIRA
104.451-6
01
3º
24.11.15
MARIA DARIA FERREIRA DE BRITO
104.452-4
01
2º
01.12.15
MARIA DAS DORES PINTO ALVES
156.564-8
01
1º
14.10.15
MARIA DE OLIVEIRA
175.998-1
01
1º
01.12.15
MARIA DO CARMO DIAS DO NASCIMENTO
102.635-6
02
2º
05.10.15
MARIA DO SOCORRO SARAIVA BACURAU
155.469-7
01
2º
01.12.15
MARIA PEREIRA DA SILVA TEIXEIRA
133.213-9
01
3º
25.11.15
MARIA RIVALDIZIA DO NASCIMENTO
154.554-0
01
2º
03.12.15
MARIA SENHORA DAMASCENO
123.094-8
01
3º
01.12.15
MARIA SUELY VIEIRA LEITE
126.535-0
01
3º
07.12.15
NELY DA CRUZ MUNIZ NASCIMENTO
178.659-8
02
1º
01.09.15
REGINA MARIA DE SENA
146.427-2
01
2º
30.11.15
RITA DE CASSIA DE CARVALHO
114.565-7
01
2º
03.11.15
WALKYRIA DE SANTANA ALMEIDA
113.667-4
01
2º
02.12.15
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, intima os contribuintes abaixo relacionados para regularizarem seus débitos fiscais no
prazo de sete dias, condição exigida para que se mantenham credenciados, para efeito de recolhimento do imposto antecipado, relativo
às aquisições de mercadorias em outra Unidade da Federação, conforme disposto na Portaria SF nº 089, de 10.06.2009, na Portaria SF
nº 147 de 29.08.2008, no Decreto Nº 26.145, de 21.11.2003, relativo às aquisições de produtos da cesta básica, no Decreto nº 21.981,
de 30.12.1999, relativo às aquisições de gado e produtos derivados de seu abate e alterações.
A relação está publicada na rede mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco. www.sefaz.pe.gov.br em PUBLICAÇÕES
EDITAIS DE INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAIS
Recife, 19 de janeiro de 2016
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 003/2016
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE,
NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos
fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o
disposto da Portaria nº 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-003_20012016.pdf
AFRÂNIO CAVALCANTE SILVA
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – EM EXERCÍCIO
FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 003/2016
PORTARIA SF Nº 028, DE 19.01.2016
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e
no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional,
RESOLVE:
Art. 1ºA Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir,
relativamente aos bimestres indicados: (AC)
BIMESTRES
DIRETORIAS
GERAIS
.............
novembro e dezembro de 2015
.....................
META DE REFERÊNCIA
META PISO
R$
R$
......................
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo
máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-003_20012016.pdf
AFRÂNIO CAVALCANTE SILVA
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – EM EXERCÍCIO
.....................
DRR – I RF Norte
647.638.669,00
582.874.802,00
DRR – I RF Sul
496.440.507,00
446.796.456,00
DRR – II RF
184.008.928,00
165.608.035,00
DRR – III RF
62.588.221,00
56.329.399,00
DFE
1.120.948.145,00
1.008.853.331,00
DPC
2.511.624.469,00
2.260.462.022,00
........................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAES
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 029, DE 19.1.2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as
obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos
Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal
– SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 12. A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado
via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que
se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente
indicados:
I – setembro de 2012 a dezembro de 2016, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e (NR)
II – janeiro a junho de 2017, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 13. ............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 2º Relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2016, os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo
eDoc compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre os previstos no Anexo 4, acompanhados
dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das
informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes prazos:
I – relativamente à entrega dos Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfis a seguir indicados:
.........................................................................................................................................................................................................................
b) “ICMS – Simples Nacional”, a partir do período fiscal de janeiro de 2017; e (NR)
c) “ISS – Noronha”, a partir do período fiscal de janeiro de 2017; (NR)
II – relativamente à entrega do Arquivo eDoc:
.........................................................................................................................................................................................................................
b) a partir do período fiscal de janeiro de 2017, para todos os contribuintes obrigados à emissão dos documentos fiscais por meio do
Sistema eDoc, nos termos do art. 15; e (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
III – relativamente à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do dia 1º.1.2017. (NR)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 030, DE 19.01.2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 228, de 30.12.2015, que disciplina as
obrigações tributárias relativas às operações de que trata o Decreto nº 42.532, de 23.12.2015, que dispõe sobre o regime de substituição
tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de
contratação livre, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 228, de 30.12.2015, que dispõe sobre as obrigações acessórias relativas às operações de que trata o Decreto
nº 42.532, de 23.12.2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica
para consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 4º .............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O prazo previsto no inciso I, referente ao exercício de 2016, fica prorrogado para 18.1.2016. (AC)
....................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
EDITAL DPC 004/2016
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A EMPRESAS TRANSPORTADORAS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF nº 070, de 04.04.2013, que trata do
recolhimento do ICMS normal, relativo ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade
fiscal deste Estado, observando o prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição de depositária
fiel e do uso do sistema de lacre de documentos fiscais em malotes, resolve credenciar o contribuinte N. L. T. TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA, Inscrição Estadual nº 0465986-42, CNPJ nº 14.262.561/0001-73, Processo nº 2016.000000105847-31, tendo seus
efeitos a partir da data de publicação deste edital.
Recife, 19 de janeiro de 2016.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral
DIRETORIA DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 004/2016
O Diretor de Operações Estratégicas, por este edital, nos termos do Art. 19 II “b” da Lei nº 10.654/91, intima os sujeitos passivos abaixo
qualificados a recolherem à Fazenda Estadual os créditos tributários relativos aos Autos respectivamente indicados, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da publicação deste ou, se pretenderem, apresentar defesa no mesmo prazo devendo dirigir-se aos seus
domicílios fiscais, para cumprimento de uma das medidas apontadas, ressalvando-se que, esgotado o referido prazo sem a adoção de
qualquer delas, ficam os intimados sujeitos às sanções legais.
SUJEITO PASSIVO - TIPO DE DOCUMENTO - NÚMERO DO DOCUMENTO - ENDEREÇO - PROCESSO
- INTEGRAÇÃO TRANSPORTES LTDA - IE - 0147631-92 – Rua Tupinancy, N.136, Jordão, Recife – PE, CEP: 51250-040 – AI
2015.000007277741-98 e 2015.000007277849-08;
- O & A TRANSPORTES LTDA ME - IE - 0376411-74 – Rua Engenheiro Brandão Cavalcante N. 244, Quadra 01, Lote 03, Prado, Recife
- PE, CEP: 50751-090 – AI 2015.000007223057-69;
- M VALDIRENE A SOUZA PNEUS ME - IE - 0334162-30 – Rua Agamenon Batista, N.116, Centro, Belo Jardim - PE, CEP: 55150-140
– AI 2015.000006865528-21;
- MANOEL RODRIGUES NETO - IE - 0191939-39 – Rua Poeta Levino Neto, N. 1435, Nossa Senhora Aparecida, Salgueiro - PE, CEP:
56000-000 – AA 2015.000001823505-06;
- EDNO TENORIO DE ALBUQUERQUE - IE - 0398900-31 – Rua Adalberto de Freitas, N. 31, A, Centro, Pesqueira – PE, CEP: 55200000 – AI 2015.000006867799-56;
- REAL FORTE TRANSPORTES LTDA - IE - 0324052-51 – Rodovia BR – 408, Km 24,5, Sala 01, Santos Dumont, São Loureço da Mata
– PE, CEP: 54700-000 – AI 2015.000007213562-11.
Recife, 19 de Janeiro de 2016.
Anderson de Alencar Freire
Diretor da DOE
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DAS – 02/2016
Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF Nº 190/2011,
informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 20/01/2016 até o dia 29/01/2016, os arquivos SEF e RI
substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema
do número 2/2016 até o número 272/2016.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br
em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração
de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas
(Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 20/01/2016
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 014/2016
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local
incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecerem à Rua Dom José, s/nº, Centro, Garanhuns – PE, ARE – Garanhuns, no prazo de 05(cinco) dias, a contar
da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas Ordens de Serviço: