DOEPE 27/01/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIII • NÀ 17
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições, RESOLVE:
Nº 328, DE 26/01/2016 – Designar o Major PM João Barros Correia Junior, matrícula nº 940228-4, para exercer a Função Chefe da
Unidade de Apoio a Secretaria Executiva de Defesa Social, símbolo FGS-1, da Secretaria Executiva de Defesa Social/GAB/SDS, a contar
de 01/02/2016.
Nº 329, DE 26/01/2016 – Designar o Capitão PM Rogério de Azevedo Mota, matrícula nº 940287-0, para exercer a Função de Chefe
da Unidade da Equipe Operacional VII, símbolo FGS-1, da Gerência da Coordenação Executiva da Operação Lei Seca/SDS, ficando
dispensado o 2º Tenente PM Eli Inácio da Silva, matrícula nº 910828-9, a contar de 01/02/2016.
Nº 330, DE 26/01/2016 – Designar o Capitão PM Rodrigo Jorge Grisi da Costa Vasconcelos, matrícula nº 102505-8, para exercer a
Função de Chefe da Unidade da Equipe Operacional V, símbolo FGS-1, da Gerência da Coordenação Executiva da Operação Lei Seca/
SDS, ficando dispensado o Capitão PM Eduardo Marques da Silva, matrícula nº 950145-2, a contar de 01/02/2016.
Nº 331, DE 26/01/2016 – Atribuir ao Soldado PM Albênio Jonatas da Silva Pereira, matrícula nº 105825-8, a Função Gratificada de
Supervisão 2, símbolo FGS-2, da Unidade da Equipe Operacional XVII, da Gerência da Coordenação Executiva da Operação Lei Seca/
SDS, ficando dispensado o Soldado PM Guylherme Rodrigo Vieira do Nascimento, matrícula nº 115853-8, a contar de 01/02/2016.
Nº 332, DE 26/01/2016 – Atribuir à Cabo BM Leny de França Sousa Silva, matrícula nº 704091-1, a Função Gratificada de Supervisão
2, símbolo FGS-2, da Unidade de Transporte, da Gerência de Apoio Administrativo/SAF/SDS, ficando dispensada a Agente de Polícia
Wandilma Francisca de Luna, matrícula nº 221256-0, a contar de 01/02/2016.
Nº 333, DE 26/01/2016 – Designar o Comissário Especial de Polícia José Carlos de Almeida Lima, matrícula nº 152047-4, para exercer
a função de Chefe da Unidade de Supervisão de Telecentro/CERE/ACIDES/SDS, símbolo FGS-1, ficando dispensado o Agente de Polícia
Vinitius Jerônimo Sales da Silva, matrícula nº 221138-6, a contar de 01/02/2016.
Nº 334, DE 26/01/2016 – Atribuir à Comissária de Polícia Marta Cristiane Tomé Vieira, matrícula nº 209239-5, a Função de símbolo
FGS-2, da Unidade de Telecentro/CERE/ACIDES/SDS, ficando dispensada a Comissária de Polícia Ilkiria Patriarca de Oliveira,
matrícula nº 208467-8, a contar de 01/02/2016.
Nº 335, DE 26/01/2016 – Atribuir à Perita Papiloscopista Marina Natasha Cavalcante Andrade, matrícula nº 281256-8, a Função
Gratificada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, da Gerência do IITB/GGPOC/SDS, ficando dispensado o Perito Papiloscopista Inaldo
Menezes Rodrigues, matrícula nº 151498-9, a contar de 01/02/2016.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
ERRATA
Na Portaria GAB/SDS nº 187, de 15/01/2016, referente ao Agente de Polícia Thony Alexandre Antas Rodrigues, matrícula nº 208509-7;
onde se lê “... da DINTER-1...”, leia-se “... da Delegacia de Polícia da 172ª Circunscrição – Santa Terezinha, da 20ª DESEC/GCOI-2/
DINTER-2...”
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 017, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
EMENTA: PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO PM
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo
Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, c/c os artigos 1º, 2º, 4º, I, 6º, 7º, todos da Lei Complementar n° 134, de 23DEZ08 (Plano de
Cargos e Carreiras da PMPE), alinhado as Certidões da Justiça Federal nº 201600026940, de 11JAN2016, Certidão Criminal TJPE nº
01413427/2016, de 08JAN2016, Certidão da Corregedoria Geral nº 012/2016, de 08JAN16, espelho da decisão do recurso de Apelação
nos autos do processo nº 0000172-02.1994.8.17.0810, Acordam prolatado pela Terceira Câmara Criminal do TJPE, o qual negou
provimento ao recurso do Ministério Público, e, de ofício, declarou extinta a punibilidade do autor, por ter se operado a prescrição da
pretensão punitiva do Estado com base na pena em abstrato, conforme relatório e considerando o teor da Nota nº 017/2011/DE/CEMET
I, de 07DEZ2011, publicada no Ad ao BG nº 240, de 21DEZ2011; RESOLVE: I - Promover à graduação de CABO PM, a contar de 08 de
Janeiro de 2016, pelo critério de antiguidade, o militar estadual, concluinte do CFC/2011/ 4ª turma Mat. 30121-3/MACISTE ROQUE DA
SILVA; II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 020, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
EMENTA: ANULA PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM
O Comandante Geral, em estrito cumprimento a decisão terminativa proferida pela 2ª Câmara Regional nos autos do Agravo de Instrumento
nº 0007013-80.2015.8.17.0000, suspendendo os efeitos favoráveis da decisão interlocutória concedida nos autos da Ação Ordinária,
Processo nº 0000556-37.2014.8.17.0430, alinhado ao teor do Of. nº 796/2015-GICAP/GGAIIC/SDS, de 10AGO2015, RESOLVE: I. Anular
a Promoção sub judice à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, do Cabo PM Mat. 27126-8/BEGIVALDO SEVERINO DE MELO,
concluinte do CFS/2015, constante da Portaria do Comando Geral nº 297, de 30 de junho de 2015, publicada no DOE nº 125, de 07 de
julho de 2015, voltando o Militar do Estado ao “status quo ante”; II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 022, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.
EMENTA: ANULA E PROMOVE À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO E A SEGUNDO SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial, proferida pelo Juízo de Direito da Sexta Vara da Fazenda Pública da
Capital, nos autos da Ação Ordinária, processo nº 0046844-35.2015.8.17.0001, que homologou os termos de transações firmados entre
as partes, extinguindo o processo com resolução de mérito, alinhado ao PARECER nº 580/2014/PGE, de 02 de dezembro de 2014,
Of. nº 018/2016-GICAP/GGAIIC/SDS, de 07.01.16, CI nº 2134/2015-GGAJ/SDS, de 28.1215, Of. nº 5667/2015-PC/PGE, de 17.12.15
e considerando o teor da Nota nº 014/2012/DE/CEMET-I, publicada no BG nº 174, de 12SET2012; RESOLVE: I – Anular a Portaria do
Comando Geral nº 851 de 27 de Setembro de 2012, publicada no DOE nº 191 de 06 de outubro de 2012; II. Promover em ressarcimento
de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 12 de Setembro de 2012, e à graduação de SEGUNDO
SARGENTO PM, a contar de 06 de Março de 2015, pelo critério de antiguidade, o Servidor Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/2ª
Turma, Mat. 930919-5 / GUSTAVO HENRIQUE BRASIL DE BARROS, ficando classificado no Pecúlio Geral entre os Segundos Sargentos
PM, Mat. 103858-3 / Henrique José Vasconcelos dos Santos e do Mat. 106744-3 / Misael Batista de Souza Júnior; III. O Servidor Militar
Estadual acima citado se obriga a não mais questionar em juízo ou fora dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da
Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem como todas e quaisquer consequências e/ou repercussões econômicofinanceiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores atrasados; IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 023, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.
EMENTA: PROMOÇÕES À GRADUAÇÃO DE TERCEIRO SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO JUDICIAL
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial, proferida pelo Juízo de Direito da Sexta Vara da Fazenda Pública
da Capital, nos autos da Ação Ordinária, processo nº 0046844-35.2015.8.17.0001, que homologou os termos de transações firmados
entre as partes, extinguindo o processo com resolução de mérito, alinhado ao PARECER nº 580/2014/PGE, de 02 de dezembro de
2014, Of. nº 018/2016-GICAP/GGAIIC/SDS, de 07.01.16, CI nº 2134/2015-GGAJ/SDS, de 28.1215, Of. nº 5667/2015-PC/PGE, de
17.12.15 e considerando o teor da Nota nº 002/2013/DE/CEMET-I, publicada no BG Nº 084, de 07MAI2013 e Nota nº 007/2013/DE/
CEMET-I, publicada no BG Nº 124, de 03JUL2013; RESOLVE: I - Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO
SARGENTO PM, a contar de 08 de Maio de 2013, pelo critério de antiguidade, o Servidor Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/4ª
Turma, Mat. 104703-5 / ELIHELDO DA CONCEIÇÃO BARBOSA, ficando classificado no Pecúlio Geral entre os Terceiros Sargentos
PM, Mat. 104379-0 / Márcio André dos Santos Monteiro e Mat. 104787-6 / Luís Mario Cavalcanti;II - Promover em ressarcimento de
preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 03 de Julho de 2013, pelo critério de antiguidade, a Servidora
Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/5ª Turma, Mat. 103424-3 / ANA CLÉCIA MARIANO DA CRUZ, ficando classificada no Pecúlio
Geral entre os Terceiros Sargentos PM, Mat. 940069-9 / José Ernandes Alves Bezerra e Mat. 105487-2 / José Euclides da Silva;III Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 03 de Julho de 2013, pelo critério
de antiguidade, o Servidor Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/5ª Turma, Mat. 105487-2 / JOSÉ EUCLIDES DA SILVA, ficando
classificado no Pecúlio Geral entre os Terceiros Sargentos PM, Mat. 103424-3 / Ana Clécia Mariano da Cruz e Mat. 107676-0 / Robinson
de Barros Arruda;IV - Promover em ressarcimento de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 03 de Julho
de 2013, pelo critério de antiguidade, o Servidor Militar Estadual, concluinte do CFS/2012/5ª Turma, Mat. 104675-6 / JOSIRÉLIO ANGELO
FERREIRA, ficando classificado no Pecúlio Geral entre os Terceiros Sargentos PM, Mat. 104625-0 / Rogenes Wesley Tavares Freitas e
Mat. 990314-3 / Willams de Souza; V - Os Servidores Militares Estaduais acima citados se obrigam a não mais questionarem em juízo ou
fora dele acerca do curso de formação de sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010 e sua consequente promoção, bem como todas
e quaisquer consequências e/ou repercussões econômico-financeiras diretas ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores atrasados;
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO D’ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO-CEL PM
Comandante Geral
Recife, 27 de janeiro de 2016
Nº 031, 20.01.16: Desligar do serviço ativo da Corporação, o 2º Ten PM Mat. 27593-0/Sérgio Muniz da Cruz, conforme o disposto no art.
85, inciso II da Lei 6.783/74, c/c artigo 83, da Lei nº 10426/90, a contar de 16.11.15, de acordo com Ata de Saúde constante do livro 23,
pág. 071.
Nº 039, 25.01.16: Desligar do serviço ativo da Corporação, a/c 24.08.15, conforme Ata de Saúde e Livro nº 023, os Cb PM 920605-1/José
Alberes de Brito, pág. 034 e Sd 116364-7/Thiago Silva Bomfim, pág. 033, de acordo com o disposto no art. 85, inciso II da Lei 6.783/74,
c/c art. 83, da Lei nº 10426/90.
Nº 040, 25.01.16: Desligar do serviço ativo da Corporação, a contar de 03.10.11, o 2º Sgt PM 19833-1/José Ronaldo da Cunha, em virtude
de haver atingido a respectiva idade-limite, conforme o disposto no art. 85, inciso I c/c art. 90, Inciso I, da Lei nº 6.783/74.
Nº 041, 25.01.16: Desligar do serviço ativo da Corporação, a/c 08.01.16, as Subten PM 22731-5/Maria Leonilde da Silva Gomes, 22751-0/
Rosinete Viana dos Santos, 22819-2/Marinalva Martins Alves, 22912-1/Thelma Maria Menezes Barros e 22948-2/Eneide Maria Montes
de Oliveira e Silva, por haver atingido o tempo de permanência na graduação cumulativamente com 30 (trinta) anos de efetivo serviço,
conforme art. 85, inciso I c/c artigo 90, Inciso II, da Lei nº 6.783/74, com modificação introduzida pela Lei nº 15.049/13.
Nº 042, 25.01.16: Desligar do serviço ativo da Corporação, em virtude de haverem atingido as respectivas idades-limite, conforme o
disposto no art. 85, Inc. I c/c Art. 90, Inc. I, da Lei nº 6.783/74, com as modificações introduzidas pela Lei nº 15.049/13, os: 2º Sgt PM
16825-4/Helio Alves da Silva, a/c 06.01.16; 19001-2/Euzebio Nunes da Silva, a/c 23.08.15 e 3º Sgt PM 19017-9/Edilson Daniel da Silva,
a/c 06.11.15; 22722-6/Jupiracy da Conceição Nunes, a/c 30.10.15; 23047-2/José Wilson Bernardo da Silva, a/c 26.10.15.
Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação
necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 022/2013 (TCE) c/c o previsto na Portaria Normativa do Comando Geral
nº 202/15 (Sunor 045/15)
CARLOS ALBERTO D’ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO
Coronel PM - Comandante Geral
Por Delegação:
PETRÔNIO LUIZ CHAGAS DA SILVA - CEL PM
Diretor de Gestão de Pessoas
Errata: Na Portaria do Comando Geral nº 305, publicada no DOE nº 134, de 21.07.15, onde se lê “ a contar de 04.02.15”; leia-se “ a
contar de 02.02.15...”.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PROCESSO DE LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA – SOLUÇÃO
Instauração: Portaria do Diretor Integrado do Interior / CBMPE n°014, de 20/08/2015;
Encarregado: Cap. QOC/BM Mat 970008-0 HEITOR Martins;
Licenciando: Sd QBMG-1 710280-1 Alexsandro VICENTE dos Santos;
Imputação: Acusação de ter cometido estupro contra a adolescente Celina Cristina Bento de Oliveira, no dia 08 de dezembro de 2014.
Da acurada análise das peças que compõem o presente Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina, que foi mandado proceder
pelo Diretor Integrado do Interior, Cel BM Ricardo Ferreira de Lima, verifica-se, pelas conclusões do encarregado do PL e pelas peças
dos autos embasadas na doutrina do Direito, que os fatos descritos nos autos configuram-se em ato ilícito gravíssimo, os quais podem
macular a imagem do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
O fato principal do ocorrido é que houve o ato sexual entre as partes, confirmado por ambos e descritos com posicionamentos opostos.
A vítima, a adolescente Celina Cristina, em todas as suas declarações, seja neste ou em outro processo, expõe de forma bem transparente
dois aspectos relativos ao fato: o constrangimento (dela e da família) e a intimidação (representada pela arma de fogo do licenciado como
forma de coação).
Agregadas às informações existentes, afloram mais duas acusações de estupro semelhantes, as quais induzem ao acusado um possível
“padrão repetitivo” de comportamento, o qual, atenta contra a moral e os princípios condizentes à vida militar. O acusado encontra-se
preso no CREED, com prisão preventiva decretada desde 18JUN15 pelo Juiz de Direito MAURÍCIO SANTOS GUSMÃO JÚNIOR, até o
presente momento.
Em razão de tudo que fora exposto, RESOLVO:
I – Concordar em parte com as Conclusões do Encarregado do PL e do Diretor Integrado do Interior;
II – Entender que o militar deve ser licenciado a bem da disciplina, com fulcro no art. 30, §1º, I, da lei 11.817 de 24 de julho de 2000;
III – À DGP para elaborar Portaria de Licenciamento “ex-offício” a Bem da Disciplina com publicação em DOE/PE e demais providências
subseqüentes;
IV – Remeter cópia do Relatório e Solução à Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, ao Subcomando Geral e ao CJD;
V – Arquivar os Autos originais do Processo de Licenciamento na DGP e;
VI – Remeter cópia desta solução para a Secretaria de Defesa Social a fim de que seja publicada em Diário Oficial do Estado.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO Cel. QOC/BM
Comandante Geral
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 389 DE 26 DE JANEIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE prorrogar o prazo estabelecido no Artigo 6º, da elaboração do
PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação, publicado através da Portaria SEE nº 4071 de 14 de outubro de 2015, no Diário Oficial
do Estado de 15 de outubro de 2015, conforme quadro abaixo:
EVENTO
DATA / PERÍODO
LOCAL
Divulgação do Extrato do PDTI
31/03/2016
Diário Oficial do Estado
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
PORTARIAS SE/GGDP DE 26 DE 01 DE 2016.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 390 - Localizar MATEUS TOLEDO GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prof. LP, I, A, mat. 258.436-0, na Gerência da Biblioteca Pública do
Estado de PE, com 200 h/a mensais, a partir de 04.01.16. SIGEPE 04054230/16.
Nº 391 - Localizar ROGERIO ANTONIO DE ARAUJO SANTOS, Prof. LPE, II, A, mat. 239.738-2, na Gerência da Biblioteca Pública do
Estado de PE, com 200 h/a mensais, a partir de 01.12.15. SIGEPE 05274551/15.
Nº 392 - Localizar ROGERIO ANTONIO DE ARAUJO SANTOS, Prof. LPE, I, D, mat. 272.605-0, na Gerência da Biblioteca Pública do
Estado de PE, com 200 h/a mensais, a partir de 01.12.15. SIGEPE 05274551/15.
Nº 393 - Designar TELMA MARIA DUTRA mat. 249.785-9, para a Função Gratificada de Apoio-3, Símbolo FGA-3, na Gerência da
Biblioteca Pública do Estado de PE, no período de 04.01 a 03.03.16, durante o impedimento do titular MARCELO DA SILVA CUNHA, mat.
142.093-3, que se encontra de Licença Médica e Férias. SIGEPE 04072318/16.
Nº 394 - Localizar LUIZ EDINALDO VIEIRA DA SILVA, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 261.932-6, na Esc. Técnica Est. Mª
José Vasconcelos, Bezerros, GRE Vitória, a partir de 04.01.16. SIGEPE 04048301/16.
Retificar a Port. 5586 de 04.11.14, referente a CASSIA BORGES DE LIMA, mat. 261.154-6. Onde se lê: a partir de 08.08.14. Leia-se: a
partir de 04.02.14. Republicada por haver saído com incorreções.
PORTARIA SE Nº 395 DE JANEIRO DE 2016
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, considerando a conclusão da Sindicância SIND. nº. 003.2015.03, instaurada pela Portaria SE
nº 2770 de 28.07.2015, DOE 29.07.2015, SIGEPE nº 0454190-5/2015. RESOLVE: Homologar Relatório Final da Comissão Processante,
acostado aos autos às fls. 136 a 144, como parte integrante desta Decisão e, por conseguinte, determinar o ARQUIVAMENTO da
Sindicância acima citada, por ausência de justa causa, nos moldes do art. 218, inciso I, da Lei nº 6.123/68.