DOEPE 03/02/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de fevereiro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 5º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê
Interinstitucional de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika
Vírus, na forma do anexo que integra este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 02/02/2016
Palácio São Miguel, 28 de janeiro de 2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/2011, publicada no D.O.E. de 29/01/2011, baixou a seguinte Portaria:
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
Nº. 063 – Remanejar, a Pedido, por cessão no âmbito do SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor LEONARDO
GOMES MENEZES, Médico, matrícula nº 331.058-2/SES, do Hospital Otávio de Freitas/Recife para a Secretaria Municipal de Saúde do
Recife – SAMU, a fim de regularização funcional, a partir de 04/01/2016.
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERINSTITUCIONAL
DE MOBILIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DA
DENGUE, CHIKUNGUNYA E DO ZIKA VÍRUS NA AUTARQUIA
TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE
NORONHA, ESTADO DE PERNAMBUCO.
Nº. 064 – Remover, a pedido, por cessão no âmbito do SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor ROSEMIR DE
ARAUJO FERREIRA, Auxiliar em Saúde/Vigia, matrícula nº 228.932-6/SES, do Hospital Colônia Profº Alcides Codeceira/Igarassu para
o Hospital da Restauração/Recife.
Nº. 065 – Determinar o exercício da servidora KEDIMA VASCONCELOS FEITOSA, Assistente em Saúde/Agente Administrativo,
matrícula nº 128.255-7/SES na IV Gerência Regional de Saúde/Caruaru, retroagindo seus efeitos legais a 11/01/2016.
Nº. 066 – Determinar o exercício do servidor FERNANDO BARBOSA DA SILVA, Auxiliar em Saúde/Motorista , matrícula nº 225.268-6/
SES na Superintendência de Apoio Logístico, retroagindo seus efeitos legais a 09/12/2015.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Ttrabalho e Educação na Saúde
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue,
Chikungunya e Zika Vírus, instância consultiva e propositiva
para questões relativas ao combate e prevenção da Dengue,
Chikungunya e Zika Vírus, reger-se-á por este Regimento Interno,
em conformidade com a legislação vigente e tem por finalidade
coordenar a implementação, em nível distrital, das ações de
combate e prevenção da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
PORTARIA Nº 04 DE 28 DE JANEIRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo
Ato Governamental nº. 717 de 03 de fevereiro de 2015, publicado no D.O.E no dia 04 de fevereiro de 2015, RESOLVE: I – Outorgar
plenos poderes ao Secretário Executivo de Planejamento Turístico e Gestão GUSTAVO ANDRÉ CATALANO, matricula nº 367.822-9,
para fins de representação da SETUREL perante a Caixa Econômica Federal, podendo o Outorgado subscrever, não só, mas também,
os Relatórios de Resumo de Empreendimento e as Declarações de Contra Partida que sejam necessários. II – A presente ratifica atos
praticados a partir de 04 de janeiro de 2016. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CARRERAS
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer
AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Repartições Estaduais
ADMINISTRAÇÃO GERAL
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
PORTARIA Nº 011/2016
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso V do art. 7º do anexo I do Decreto Estadual
n° 36.612, de 03.06.2011;
RESOLVE:
I – Designar CARLOS ALBERTO VIANA DINIZ, matricula nº
1312, para exercer a função de Autoridade Administrativa no
âmbito desta Autarquia, em cumprimento às determinações da Lei
de Acesso à Informação – LAI;
II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir
desta data;
III – Revogar as disposições em contrário.
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 013/2016 - Recife, 01 de fevereiro de
2016.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL
DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHAATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
11.304, de 28 de dezembro de 1995. RESOLVE:
I – Atribuir a Gratificação de Localização de 70% sobre o salário
base de que trata o Art. 71 da Lei 11.304/95, de 28/12/1995 a
servidora da URB/Prefeitura da Cidade do Recife, Patrícia Karina
Pereira Bonnes, mat. nº.3106-2, à disposição desta Autarquia.
II – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
e os efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 01 de fevereiro
de 2016.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)
Recife, 26 de janeiro de 2016.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
PORTARIA Nº 015/2016
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612,
de 03.06.2011,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das
medidas de economia de recursos delineadas no Plano de
Contingenciamento de Gastos – PCG, instituído pelo Decreto nº
41.466, de 2 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO as disposições contempladas no Decreto
Estadual nº 42.601 de 26 de janeiro de 20016, que institui o
Plano de Monitoramento de Gastos - PMG o qual tem por objetivo
o acompanhamento da despesa e a orientação dos agentes
públicos, convergindo ações de controle da qualidade e dos
gastos públicos, até 31 de dezembro de 2018, mediante equilíbrio
das contas e manutenção dos serviços e das políticas públicas,
RESOLVE
I - Designar Zélia Maria Lucena de Mendonça, matricula nº
252, Superintendente de Gestão Institucional, na qualidade
de Ordenadora de Despesas, exercer a função de gestora da
qualidade do gasto para implementação e coordenação do Plano
de Monitoramento de Gastos - PMG, na Agência Estadual de
Tecnologia da Informação - ATI, face diretrizes contidas no Art.3º
do Decreto nº 42.601 de 26/01/2016.
II - Determinar que, nos termos da legislação pertinente, deverão
ser observadas, dentre outras medidas, os temas de gasto abaixo
relacionados, limitados ao mesmo valor das liquidações do
exercício anterior:
a) mão de obra terceirizada;
b) outros serviços de terceiros;
c) publicidade;
d) aquisição e renovação de licenças de software;
e) passagens;
f) diárias;
g) manutenção de frota;
h) material de consumo.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV- Revogar as disposições em contrário.
Recife, 02 de fevereiro de 2016.
ROMERO GUIMARÃES
Diretor Presidente
(F)
DECRETO DISTRITAL Nº 001/2016
Institui o Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue,
Chikungunya e Zika Vírus na Autarquia Territorial Distrito
Estadual de Fernando de Noronha, aprova seu Regimento
Interno e dá outras providências.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV, do art. 20, da Lei nº 11.304/95, faz saber que:
Considerando as Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle
de Epidemias de Dengue publicadas pelo Ministério da Saúde
em 2009 e a Portaria GM n. 2778 que revisa a relação de metas,
com seus respectivos indicadores e a metodologia para a Fase de
Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância
em Saúde (PQA–VS) a qual integra as metas para controle da
Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
Considerando o Plano de Contingência Nacional para Epidemia
de Dengue do Ministério da Saúde em 2015;
Considerando o Decreto No 42.438, de 29 de novembro de 2015
do Estado de Pernambuco, onde declara situação de emergência
no estado de Pernambuco por epidemia de Dengue e introdução
do Zika Vírus e Chikungunya (COBRADE 15.110);
Considerando a importância do envolvimento do Poder Público
nos três níveis de governo e demais segmentos da sociedade
organizada, por meio de ações articuladas para combate ao vetor
da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
Considerando a recomendação de organização da estrutura
dos Comitês de Mobilização com base nas diretrizes da Política
Nacional de Gestão Estratégica e Participativa, aprovada pela
Portaria 3.027, de 26 de novembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interinstitucional de Combate à
Dengue, Chikungunya e Zika Vírus na Autarquia Territorial Distrito
Estadual de Fernando de Noronha.
Art. 2º O Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue,
Chikungunya e Zika Vírus tem por finalidade coordenar a
implementação, em nível distrital, das ações de combate à
Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.
Art. 3º O Comitê Interinstitucional de Combate à Dengue,
Chikungunya e Zika Vírus será composto pelas entidades e
organizações especificadas no Regimento Interno.
Art. 4º A Presidência do Comitê ficará sob a responsabilidade
da Coordenadora(o) de Saúde da Autarquia Territorial Distrito
Estadual de Fernando de Noronha.
Art. 2º Compete ao Comitê Interinstitucional de Combate à
Dengue, Chikungunya e Zika Vírus:
I – Propor, monitorar e avaliar os Planos de Contingência contra a
Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
II – Definir e estabelecer princípios e critérios para o
desenvolvimento e avaliação das ações referentes à Prevenção e
Controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
III – Apresentar propostas de políticas governamentais e parcerias
entre a sociedade civil e órgãos públicos referentes à prevenção e
controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
IV – Desenvolver práticas educativas tendo por base as ações
de comunicação, imprescindíveis para fomentar os processos de
mobilização e adesão das pessoas da sociedade organizada, de
maneira consciente e voluntária para o enfrentamento e controle
da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.
V – Solicitar apoio a órgãos governamentais e não governamentais,
sempre que necessário para ajudar no enfrentamento do mosquito
transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.
VI – Delegar poderes à seu presidente para tratar qualquer assunto
relacionado a este comitê com a Secretária Estadual de Saúde de
Pernambuco, Ministério da Saúde ou instituições privadas.
Ano XCIII • NÀ 22 - 7
Art. 10º Compete as Comissões analisar, propor, assessorar,
cooperar e monitorar as questões epidemiológicas, entomológicas,
logísticas, e de mobilização que estejam no Plano de Contingência
ligado diretamente a prevenção e controle da Dengue,
Chikungunya e Zika Vírus na Autarquia Territorial Distrito Estadual
de Fernando de Noronha.
Art. 11º As competências das Comissões Técnicas e de
Mobilização devem ser executadas em concordância com a
Política Nacional e Estadual de prevenção e controle da Dengue,
Chikungunya e Zika Vírus.
Art. 12º Quaisquer ações das Comissões Técnica e de Mobilização
devem respeitar a hierarquização do Sistema Único de Saúde.
Art. 13º Para a composição das Comissões Técnica e de
Mobilização o Comitê poderá contar com membros colaboradores
em caráter temporário.
Art. 14º As reuniões das Comissões Técnica e de Mobilização
deverão ser lavradas em ata.
Art. 15º As Comissões Técnica e de Mobilização poderão executar
os seguintes procedimentos:
I – assessorar na elaboração do Plano Distrital de Prevenção e
Controle de epidemias de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
II – cooperar, tecnicamente, em conjunto com a Coordenação
de Saúde de Fernando de Noronha, sempre que necessário, no
monitoramento das metas pactuadas junto às demais esferas de
governo;
III – sugerir, se necessário, a realização de supervisão, em
conjunto com a Coordenação de Saúde, em risco de epidemia de
Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
IV – sugerir, assessorar e apoiar capacitação dos profissionais
de saúde envolvidos nas atividades de assistência, vigilância
epidemiológica, controle de vetores e parceiros.
VI – promover no interior de seus órgãos, campanhas preventivas,
durante todo o ano, com ênfase nos meses que antecedem o
período das chuvas, de acordo com as orientações do Comitê
Nacional para Combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
VIII – monitorar a garantia da execução do Plano Nacional de
Contingência de Controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º Sempre que houver necessidade, as Comissões Técnica
e de Mobilização poderão ser convocadas de forma extraordinária
pelo Presidente do Comitê.
Art. 17º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação
do presente Regimento Interno serão dirimidas pelos membros do
Comitê, através da maioria relativa dos seus membros.
Art. 18º O presente Regimento Interno, no que condiz com as
ações de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, poderá
ser alterado através da maioria relativa de seus membros.
Art. 19º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Palácio São Miguel, 28 de janeiro de 2016.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURA
Art. 3º O Comitê é constituído por membros técnicos ou
representantes de instituições, entidades da sociedade civil e
órgãos públicos.
§ 1º As instituições e entidades indicarão um representante titular
e um suplente.
§ 2º O mandato dos titulares será de 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
§ 3º Os suplentes substituirão, automaticamente, seus respectivos
titulares em caso de impedimento de cumprimento do mandato até
o final, devendo a instituição ou entidade indicar novo suplente.
Art. 4º O Comitê tem a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Vice-Presidência;
III – Comissão Técnica;
IV – Comissão de Mobilização.
Seção I
Da Presidência
Art. 5º A Presidência do Comitê Interinstitucional de Combate
à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus será exercida pelo (a)
Coordenador (a) de Saúde da Autarquia Territorial Distrito Estadual
de Fernando de Noronha, Estado de Pernambuco.
Art. 6º Na ausência, falta ou impedimento do Presidente, este será
substituído pelo Vice- Presidente, que será Técnico, Gerente da
vigilância em saúde do ATDEFN.
Art. 7º Compete ao Presidente, além de outras atribuições que lhe
são conferidas por este Regimento:
I – convidar representantes governamentais, e não governamentais
para fazerem parte do comitê.
II- presidir os trabalhos do Plenário;
III – cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento do
Comitê;
IV– fixar o calendário das reuniões ordinárias;
V – propor a ordem do dia das reuniões e a pauta de cada reunião;
VI – participar, quando necessário, dos trabalhos das Comissões
Especiais;
VII – solicitar às autoridades competentes, o apoio para dar
agilidade aos trabalhos do Comitê.
VIII – propor ao Plenário alterações no Regimento Interno;
IX – homologar os pareceres emitidos pelos relatores;
X – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.
Seção II
Da Vice-Presidência
Art. 8º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente por
ocasião de ausência, falta
ou impedimentos.
§ 1º Observada a vacância da Presidência, o Vice-Presidente
assumirá a presidência temporariamente.
§ 2º Nas eventuais faltas, ausências ou impedimentos do VicePresidente, este poderá ser substituído por outro membro da
Comissão, indicado por decisão do Plenário, observada a maioria
relativa.
Seção III
Das Comissões Técnica e de Mobilização
Art. 9º As Comissões Técnicas e de mobilização será composto
por: Técnicos de Coordenadoria de Saúde, Técnicos das
demais diretorias da ATDEFN e entidades públicas e privadas
em funcionamento na Autarquia Territorial Distrito Estadual de
Fernando de Noronha.
Parágrafo único. A participação de Técnicos e convidados
dependerá da aquiescência dos mesmos.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À
CIENCIA E TECNOLOGIA – FACEPE
EXTRATO DE PORTARIA Nº003/2016-FACEPE
DISPENSAR, as pessoas abaixo da atribuição de Gerenciador
de Sistema da Unidade Jurisdicionada Fundação de Amparo à
Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, na
operação do Sistemas de Cadastro da Unidades Jurisdicionadas
(Cadastro de UJ) Mauro Gomes da Silva, CPF: 103.700.724-72, e
Flávio Alves de Lima, CPF: 023.087.964-05.
DESIGNAR, as pessoas abaixo qualificados como Gerenciador
do Sistema da Unidade Jurisdicionada Fundação de Amparo
à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco na operação
do Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas (Cadastro
de UJ); Thiago Galvão da Silva, CPF: 039.398.764-70, e-mail:
[email protected], Cargo:Técnico Administrativo II, Tipo
de vínculo: prestador de Serviços e Felipe Chacon Maciel, CPF:
023.087.964-05, e-mail: [email protected] cargo: Assessor
Jurídico, tipo de vínculo: Contrato por Tempo Determinado (CTD).
Art.2º esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Abraham Benzaquen Sicsu - Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO – FUNASE
PORTARIA Nº 032/2016, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016.
O Diretor Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o Relatório Conclusivo elaborado pela
comissão processante do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº. 007/2015, instaurado por meio da Portaria
nº. 348/2015, datada de 21/12/2015 publicado no DOE de
23/12/2015, DECIDE: SUSPENDER POR 02 (DOIS) DIAS o
Agente Socioeducativo :TIAGO MANOEL BARBOSA VITAL,
matrícula: 30.895-1,
com fundamento no art. 10-A, § 1º, “A”, da lei estadual nº.
14.547/2011.
Art. 2º - Publique-se e cumpra-se.
MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO
Diretor Presidente
(F)
Polícia Militar
190