DOEPE 05/02/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIII • NÀ 24
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 5 de fevereiro de 2016
LIII - ao Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura: avaliar, acompanhar e subsidiar a execução do Plano Estadual
de Prevenção e Combate a Tortura no Estado de Pernambuco; acompanhar a atuação do mecanismo estadual de prevenção e combate
à tortura, conforme o Decreto nº 33.373, de 8 de maio de 2009.
a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso; trabalhar dentro
do princípio legal da individualização da pena de cada pessoa que ingressar no sistema penitenciário, oriunda da Região Metropolitana
do Recife, antes mesmo de direcioná-la à unidade prisional adequada; entre outras;
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
XIX - à Gerência do Presídio Juiz Antônio Luiz de Barros - PJALLB: planejar e executar as atividades de gerenciamento e
coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso,
cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle
da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;
Art. 5º Compete, em especial:
I - à Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES: prestar assistência e assessorar a Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos na formulação, planejamento, execução, coordenação e controle da política de ressocialização do apenado; manter em
operação, mediante planejamento, administração e controle do Sistema Penitenciário do Estado, assegurando a ordem, a disciplina
e a segurança interna dos estabelecimentos prisionais, o cumprimento das penas criminais e das determinações judiciais e ações
executadas, em conformidade com as políticas de ressocialização do(a) apenado(a) e dos direitos fundamentais;
II - à Gerência Geral Administrativa e Financeira: realizar atividades de planejamento estratégico, operacional e orçamentário,
de apoio logístico de serviços, transportes e suprimentos; coordenar as áreas de execução orçamentária e financeira, materiais, serviços,
patrimônio e transportes, no âmbito da SERES; realizar o monitoramento financeiro dos programas, projetos e convênios, observandose as normas vigentes e cronogramas; manter atualizado o sistema de contabilidade e o processo de prestação de contas; realizar
pesquisas que permitam a captação de recursos através de programas, projetos e ações que objetivem o aperfeiçoamento dos resultados
de produção do sistema penitenciário;
III - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e
manutenção de sistemas, comunicação de voz (fixa e móvel) e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura
computacional, implantação e gerenciamento de vídeo monitoramento, serviços de atendimento de informática e demais atividades de
Tecnologia da Informação;
IV - à Gerência de Arquitetura e Engenharia: supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas com vistorias e
avaliações dos prédios integrantes dos ativos permanentes dos órgãos operativos da SERES ou postos à disposição; analisar, revisar
e executar projetos de engenharia elaborados pelos órgãos operativos da SERES, para fins de reforma, ampliação, restauração ou
construção de instalações físicas, assessorando o Secretário Executivo nos assuntos pertinentes;
V - à Gerência de Logística e Produção: coordenar e supervisionar a aquisição de material e suprimentos, a distribuição de
veículos, e execução financeiro-orçamentária e de atividades comerciais no âmbito da SERES; promover, junto aos estabelecimentos
penais, o apoio, o assessoramento técnico e a supervisão inerente ao exercício e à execução das atividades agropecuárias, industriais,
artesanais e de serviços, visando ao aperfeiçoamento da mão de obra dos reeducandos;
VI - à Gerência de Projetos e Convênios: realizar atividades de articulação e integração da política carcerária com outros
poderes em nível federal, estadual e municipal, bem como com a sociedade, instituições privadas, organizações não governamentais e
organismos internacionais, para o estabelecimento de parcerias e desenvolvimento de projetos voltados para a atividade-fim da SERES;
realizar estudos e pesquisas objetivando fornecer subsídios para decisão, relativos à formulação de planos, programas e projetos
inerentes a termos e matérias de interesse estratégico da SERES;
VII - à Supervisão Financeira: controlar e gerir as movimentações bancárias da SERES, emitir extratos, cheques para
pagamentos diversos e ofício para transferência bancária; realizar a conciliação bancária e pagamentos aos fornecedores; controlar e
coordenar a movimentação do pecúlio, concessão e pagamentos dos reeducandos; avaliar os registros contábeis da SERES; realizar o
controle e gerenciamento da documentação referente à prestação de contas dos pagamentos efetuados pela SERES;
VIII - à Supervisão de Contratos: realizar as ações necessárias para a formatação de processos relativos a aditivos aos
contratos no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização; acompanhar à celebração de contratos, aditivos e apostilamentos a
contratos no âmbito da SERES; realizar as ações necessárias para adesão à Atas de Registro de Preços; realizar a apuração mensal
dos custos das unidades prisionais;
IX - à Superintendência de Capacitação e Ressocialização: formular, planejar, organizar e executar a política e as diretrizes
relacionadas com a alimentação, escolarização e capacitação educacional, profissionalizante, cultural, artística, ocupacional e laboral do
preso e do internado do sistema penitenciário; prestar ao interno a assistência à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; assegurar
as condições para o trabalho interno e externo, como um dever social e condição de dignidade humana com finalidade educacional e
produtiva, buscando a ressocialização do apenado; elaborar o programa individualizador e acompanhar as penas privativas de liberdade
e restritivas de direito, devendo propor, à autoridade competente, as determinações dos juízes na conformidade da Lei de Execução
Penal e do Código de Processo Penal; buscar apoio e parcerias sistemáticas de outras Secretarias do Estado, municípios e entidades
especializadas;
X - à Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição: executar o planejamento, organização, direção, acompanhamento
e controle das atividades de prestação de serviços assistenciais, psicológicos e sociais relacionadas com a saúde física, mental, corporal
e odontológica do reeducando, apoio de enfermagem, além do planejamento alimentar para os internos em geral, observando-se
cautelosamente os casos especiais; prover o suprimento e o armazenamento de gêneros alimentícios e medicamentos, bem como a
administração e o controle das farmácias, a promoção de medidas profiláticas às doenças infectocontagiosas para os estabelecimentos
e órgãos do sistema penitenciário, objetivando manter padrões de saúde condizentes com as normas da Organização Mundial de Saúde
- OMS; buscar apoio, parcerias e estreito relacionamento com outros órgãos federais, estaduais e municipais, entidades hospitalares,
clínicas, laboratórios e outros serviços congêneres, em conformidade com a Lei de Execução Penal e com as normas pertinentes;
promover a reintegração social e familiar dos reeducandos, observando sua conduta diária e preparando-o para a liberdade e convívio
social e familiar;
XX - à Gerência da Penitenciária Agro-Industrial São João - PAISJ: planejar e executar as atividades de gerenciamento e
coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso,
cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle
da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso; acompanhar as saídas temporárias e as
saídas para trabalho externo; promover todas as medidas necessárias referentes ao Monitoramento Eletrônico, em consonância com as
normas do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos - CEMER, entre outras;
XXI - à Gerência da Penitenciária Professor Barreto Campelo - PPBC: planejar e executar as atividades de gerenciamento
e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso,
cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle
da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;
XXII - à Gerência da Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra - PEPG - Limoeiro: planejar e executar as atividades de
gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública
Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para
o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação
e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;
XXIII - à Gerência da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes - PDEG - Petrolina: planejar e executar as atividades de gerenciamento
e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso,
cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle
da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso; promover todas as medidas necessárias
referentes ao Monitoramento Eletrônico, em consonância com as normas do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos CEMER, entre outras;
XXIV - à Gerência do Presídio Frei Damião de Bozzano - PFDB: planejar e executar as atividades de gerenciamento e
coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso,
cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle
da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;
XXV - à Gerência do Presídio Asp Marcelo Francisco de Araújo - PAMFA: planejar e executar as atividades de gerenciamento
e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso,
cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle
da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;
XXVI - à Chefia do Presídio de Vitória de Santo Antão - PVSA: planejar e executar as atividades de gerenciamento e
coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso,
cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle
da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;
XXVII - à Chefia da Colônia Penal Feminina de Recife - CPFR: planejar e executar as atividades de gerenciamento e
coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso,
cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle
da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal da presa, entre outras;
XXVIII - à Chefia da Penitenciária Juiz Plácido de Souza - PJPS – Caruaru: planejar e executar as atividades de gerenciamento
e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso,
cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle
da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;
XXIX - à Chefia do Presídio Dr. Rorinildo da Rocha Leão - PRRL - Palmares: planejar e executar as atividades de
gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública
Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para
o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação
e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;
XI - à Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante: executar o planejamento, organização, direção e formulação
de política e diretrizes relacionadas com a escolarização e capacitação educacional, profissionalizante, cultural, artística, ocupacional
e laboral do preso através de metodologias modernas, eficientes e eficazes, buscando apoio e parcerias sistemáticas das outras
Secretarias de Estado, municípios e entidades especializadas, além de promover palestras, encontros e eventos que promovam a
valorização profissionalizante, a elevação da qualidade educacional e do nível intelectual dos internos do sistema carcerário, preparandoos para o retorno ao convívio social salutar e produtivo;
XXX - à Chefia do Presídio Advogado Brito Alves - PABA - Arcoverde: planejar e executar as atividades de gerenciamento
e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso,
cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle
da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso, entre outras;
XII- à Superintendência de Segurança Prisional: planejar, coordenar e supervisionar as atividades de segurança orgânica do
sistema penitenciário por meio de fiscalização e inspeção de celas e outros ambientes das unidades prisionais e revistas pessoais, para
garantir a ordem e a segurança interna dos estabelecimentos prisionais; promover a vigilância necessária e eficiente para prevenir riscos
à segurança dos internos, familiares, visitantes e funcionários, com a utilização de métodos que assegurem a eficiência e a celeridade nos
procedimentos e o respeito à legislação aplicável e às normas de segurança; operacionalizar o atendimento das requisições da Justiça,
adotando medidas para remoção dos apenados;
XXXI - à Chefia do Centro de Ressocialização do Agreste - CRA - Canhotinho: planejar e executar as atividades de
gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública
Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o
ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e
o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso; acompanhar as saídas temporárias
e as saídas para trabalho externo; promover todas as medidas necessárias referentes ao Monitoramento Eletrônico, em consonância com
as normas do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos - CEMER, entre outras;
XIII - à Gerência de Operações de Segurança: programar, coordenar e supervisionar as atividades de segurança,
assegurando a observância das legislações e normas pertinentes, garantindo o funcionamento das unidades prisionais e a realização de
inspeções, custódias, escoltas e diligências de presos e o funcionamento do sistema de comunicação, além de planejar, supervisionar,
monitorar e coordenar ação executiva de fiscalização e inspeção das condições de trabalho, mantendo-se atento à vigilância e orientação
quanto à prevenção de riscos à segurança interna dos estabelecimentos prisionais, dos funcionários, presos, familiares e visitantes,
buscando os melhores métodos que assegurem a eficiência e a celeridade nos procedimentos;
XIV - à Gerência Prisional: programar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes às unidades prisionais de sua área
de atuação, assessorando a Secretaria Executiva de Ressocialização no controle e manutenção, com condições de funcionamento,
das Cadeias Públicas do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização do
apenado, visando a sua proteção e a garantia de seus direitos fundamentais;
XV - à Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização: executar e o acompanhar as ações e atividades em
desenvolvimento em qualquer unidade da Secretaria que visem à ressocialização do custodiado no Sistema;
XVI - à Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP: executar as atividades de direção geral, com
fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas da Administração Pública Estadual, dando cumprimento às
determinações judiciais, promovendo o atendimento médico-hospitalar e médico-ambulatorial aos presos pacientes, inimputáveis e
semi-imputáveis; executar as medidas de segurança determinadas pelo Poder Judiciário, entre outras; executar o intensivo controle
e organização, através de normas internas, para o ingresso, o cadastramento dos presos-pacientes no Sistema de Informações
Carcerárias, ou em outro que o venha substituir, a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da
movimentação legal dos presos pacientes, entre outras;
XVII - à Gerência do Presídio de Igarassu - PI: planejar e executar as atividades de gerenciamento e coordenação, com
fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando cumprimento às
determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso e o cadastramento dos
presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou em outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle da segurança
interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal dos presos, entre outras;
XVIII - à Gerência do Centro de Observação Criminal e Triagem Prof. Everardo Luna - COTEL: planejar e executar as
atividades de gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração
Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas
internas, para o ingresso, cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover
XXXII - à Chefia do Presídio de Salgueiro - PSAL - Salgueiro: planejar e executar as atividades de gerenciamento e
coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso,
cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle
da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal do preso; acompanhar as saídas temporárias e as
saídas para trabalho externo; promover todas as medidas necessárias referentes ao Monitoramento Eletrônico, em consonância com as
normas do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos - CEMER, entre outras;
XXXIII - à Chefia da Colônia Penal Feminina de Garanhuns - CPFG: planejar e executar as atividades de gerenciamento
e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso,
cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle
da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal da presa; acompanhar as saídas temporárias e as
saídas para trabalho externo; promover todas as medidas necessárias referentes ao Monitoramento Eletrônico, em consonância com as
normas do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos - CEMER, entre outras;
XXXIV - à Chefia da Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima: planejar e executar as atividades de gerenciamento e
coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública Estadual, dando
cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização, através de normas internas, para o ingresso,
cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou outro que o venha substituir; promover a acomodação e o controle
da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal da presa; acompanhar as saídas temporárias e as
saídas para trabalho externo; promover todas as medidas necessárias referentes ao Monitoramento Eletrônico, em consonância com as
normas do Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos - CEMER, entre outras;
XXXV - à Chefia do Presídio Desembargador Augusto Duque – PDAD - Pesqueira: planejar e executar as atividades de
gerenciamento e coordenação, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas de Administração Pública
Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; executar o intensivo controle e organização - através de normas internas para o ingresso e o cadastramento dos presos no Sistema de Informações Carcerárias, ou em outro que o venha substituir; promover
a acomodação e o controle da segurança interna, da visita, dos encontros conjugais e da movimentação legal dos presos, entre outras;
XXXVI - à Gerência de Planejamento e Monitoramento: coordenar, formular, monitorar e avaliar as atividades da Secretaria
Executiva de Ressocialização, relacionadas ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário; coordenar a elaboração e revisão
do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) da SERES; coordenar o processo de elaboração, monitoramento e