DOEPE 06/02/2016 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de fevereiro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 624 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, tendo em vista a aprovação
da Gerência de Normatização do Sistema Educacional, conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, alterada pela Lei
Federal nº 11.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO da Academia
Santa Joana para SANTA JOANA COLÉGIO E CURSO, Cadastro Escolar P- 109.022, e a MUDANÇA DE ENDEREÇO da Rua Severino
Monteiro de Jesus, nº 740, Bairro - Janga, CEP 53437-440, no município de Paulista, jurisdicionado à GRE Metropolitana Norte, para a
Av. Doutor Cláudio Gueiros Leite, nº 973, Bairro - Janga, CEP 53439 - 000, no município de Paulista, permanecendo jurisdicionado à
GRE Metropolitana Norte, neste Estado.
Ano XCIII • NÀ 25 - 9
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
PORTARIA SEMAS Nº 04, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° Designar a atribuição de ordenadora de despesa da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SEMAS, a
servidora Danyelle Santos Asfora, Matrícula n.º 279.779-8, a partir de 01 de fevereiro de 2016.
PORTARIA SEE Nº 625 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 30, Inciso I, da Lei Federal nº
9.394/96, alterada pelas Leis Federais nº 11.274/06 e n° 12.796/13, resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL e autorizar a implantação
da Educação Infantil - Creche, proposta pela ESCOLA ESPAÇO EDUCAR, Cadastro Escolar P – 207.056, localizada à Rua 12 de
Outubro, n° 102, Prado, CEP 55.642-220, no município de Gravatá, jurisdicionada à GRE Mata Centro, neste Estado, funcionando com
Educação Infantil e Ensino Fundamental de 9 anos do 1º ao 9º ano.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
SÉRGIO LUIS DE CARVALHO XAVIER
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
PORTARIA SEE Nº 626 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa, n° 09/2008, DOE de 27/11/2008, resolve aprovar a EXTINÇÃO, mediante solicitação da GRE Sertão do Araripe, por meio
do Ofício nº 131/2015 - UDE, das atividades escolares, a partir de abril de 2013, na ESCOLA MONTEIRO LOBATO, Cadastro Escolar
P-750.011, localizada à Rodovia BR 316, Km 25-Perimetral, s/n, CEP 56.280-000, no município de Araripina, jurisdicionada à GRE Sertão
do Araripe, neste Estado, ficando a referida GRE, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações
sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 05/02/2016
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2834, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.
PORTARIA SEE Nº 627 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, resolve autorizar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, alterada pelas
Leis Federais nº 11.274/06 e n° 12.796/13, a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO do Educandário Inácia Rita para COLÉGIO INÁCIA RITA,
Cadastro Escolar n° P-656.001, a MUDANÇA DE ENDEREÇO da Rua Castelo Branco, n° 158, Centro, CEP 56.395-000, Lagoa Grande, para
Avenida da Uva e do Vinho, n° 1100, Centro, CEP 56.395-000, no município de Lagoa Grande, jurisdicionado à GRE Sertão do Médio São
Francisco – Petrolina, neste Estado, bem como aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, funcionando como Ensino Fundamental – 1° a 9° ano.
Aprova ad referendum o Remanejamento de Leitos Retaguarda do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências da VII Região de Saúde da IV Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. A Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;
II. A Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza ao componente hospitalar da Rede de Atenção as Urgências no
âmbito do SUS;
PORTARIA SEE Nº 628 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32, da Lei Federal nº 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais nº 11.274/06 e n° 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto pelo EDUCANDÁRIO
ALINE ROCHA, Cadastro Escolar P-109.275, localizada à Rua Presidente Getúlio Vargas, n° 90, Paratibe, CEP 53.415.260, no município
de Paulista, jurisdicionado à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano.
III. O Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde,
o planejamento de Saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
PORTARIA SEE Nº 629 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
V. A Resolução CIB/PE nº 2.442, de 30 de outubro de 2013, o, que aprova a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgências
e Emergência da VII Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32, da Lei Federal n° 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais nº 11.274/06 e n° 12.796/13, resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL, proposta pelo COLÉGIO
MARISTA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, Cadastro Escolar P-000.030, localizada à Rua Jorge Tasso Neto, n° 318, Apipucos,
CEP 52.071-420, no município de Recife, jurisdicionado à GRE Recife Norte, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 630 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa n° 09/2008, DOE de 27/11/2008, resolve aprovar a EXTINÇÃO, mediante solicitação da GRE Metropolitana Sul, por meio do
Ofício nº 650/2015 - UDE, das atividades escolares, a partir de janeiro de 2012, no EDUCANDÁRIO ÍCARO PEDRO, Cadastro Escolar
P-106.270, localizado à Rua Recife, nº 77, Cajueiro Seco, CEP 54.330-250, no município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionado
à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ficando a GRE Metropolitana Sul, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de
quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
IV. A Portaria GM/MS nº 1.679, de 14 de agosto de 2012, que aprova a etapa I do PAR da Rede de Atenção às Urgências do Estado de
Pernambuco e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;
VI. A Portaria GM/MS nº 2805, de 20 de novembro de 2013, que aprova a etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
do Estado de Pernambuco e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;
VII. A Portaria GM/MS nº 2.358, de 27 de outubro de 2014, que alocou recursos para a implantação 06 (seis) leitos de retaguarda, sendo
04 (quatro) leitos novos e 02 (dois) leitos qualificados na Unidade Mista Ana Alves de Carvalho do município de Mirandiba, e que por
dificuldades na abertura desses leitos o município disponibilizou os 06 (seis) leitos para RUE;
VIII. A Resolução CIR/ VII GERES nº 74, de 28 de julho de 2015, que aprova o remanejamento de 06 (seis) leitos para o Pronto Socorro
São Francisco – CNES 2713497 do município de Salgueiro, como retaguarda para RUE;
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar ad referendum o remanejamento de 06 (seis) leitos clínicos de Retaguarda do Plano de Ação Regional da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências da Unidade Mista Ana Alves de Carvalho, do município de Mirandiba, para o estabelecimento
Pronto Socorro São Francisco, CNES 2713497 do município de Salgueiro, Estado de Pernambuco.
PORTARIA SEE Nº 631 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32, da Lei Federal nº 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais nº 11.274/06 e n° 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do
Ensino Fundamental do 1° ao 9° ano proposto pelo COLÉGIO DIVINO MESTRE, Cadastro Escolar P-106.209, localizado à Rua Nossa
Senhora de Fátima, n° 15, Piedade, CEP 54.420-220, no município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionado à GRE Metropolitana Sul,
neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 3º - Este remanejamento entra em vigor a partir da implantação dos leitos e publicação da Portaria do Ministério da Saúde que trata
dos respectivos repasses dos recursos financeiros de custeio.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de janeiro de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
PORTARIA SEE Nº 632 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32, da Lei Federal nº 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais nº 11.274/06 e n° 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do
Ensino Fundamental do 1° ao 9° ano proposto pelo EDUCANDÁRIO DESENVOLVER, Cadastro Escolar P-050.594, localizado à Avenida
Roberto Silveira, Quadra X, Lote I, Jordão Baixo, CEP 51.260.240, no município de Recife, jurisdicionado à GRE Recife Sul, neste Estado,
funcionando com Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série.
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2835, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.
Aprova ad referendum o Remanejamento e inclusão de Leitos Clínicos de Retaguarda do Plano de Ação Regional da Rede de
Atenção ás Urgências e Emergências da VIII Região de Saúde da IV Macrorregião do Estado de Pernambuco.
PORTARIA SEE Nº 633 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V e com base no Artigo 32 da Lei Federal nº 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais nº 11.274/06 e n° 12.796/13, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento da ESCOLA
SABER E CRIAR, Cadastro Escolar P-050.935, localizada à Rua Genésio Teófilo Bezerra Filho, nº 69, Iputinga, CEP 50.690-400, no
município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, para funcionar com Ensino Fundamental de 9 anos do 1° ao 5° ano.
FAZENDA
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SF Nº 052, DE 4.2.2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA RESOLVE:
Art. 1º As autorizações de valores mensais de contribuições ao Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, ao Fundo Rodoviário de
Pernambuco – FURPE e ao Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, instituídos, respectivamente, pelas Leis
Nº 12.300, de 18.12.2002, Nº 12.309, de 19.12.2002, e Nº 12.310, de 19.12.2002, poderão ser feitas, em substituição ao Secretário da
Fazenda, pelo Coordenador da Administração Tributária Estadual ou pelo Coordenador de Controle do Tesouro Estadual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 029/2016
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto
e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a
comparecer à Rua Ambrósio Machado, s/n, Centro, Vitória de Santo Antão – PE, ARE – Vitória de Santo Antão, no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- SUPERMERCADO NOVO SOUZA LTDA – 0530501-26, Rua João Paulino de Carvalho nº 49, Centro, Gravatá – PE – OS
2016.000000638253-85.
Caruaru, 05 de fevereiro de 2016.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. A Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;
II. A Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza ao componente hospitalar da Rede de Atenção as Urgências no
âmbito do SUS;
III. O Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde,
o planejamento de Saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
IV. A Portaria GM/MS nº 1.679, de 14 de agosto de 2012, que aprova a etapa I do PAR da Rede de Atenção às Urgências do Estado de
Pernambuco e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;
V. A Resolução CIB/PE nº 2.443, de 30 de outubro de 2013, o, que aprova a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgências
e Emergência da VIII Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;
VI. A Portaria GM/MS nº 2805, de 20 de novembro de 2013, que aprova a etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
do Estado de Pernambuco e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação;
VII. Que o município de Dormentes não foi aprovado pela Portaria GM/MS nº 2.358, com recursos para implantação de 08(oito) leitos
novos de retaguarda, e desta forma, a SES solicitou ao MS inclusão destes leitos através do oficio nº 70/2015 – GAB/SEAS/SES-PE,
considerando que estes leitos estavam no PAR/RUE da VIII GERES;
VIII. Que o município de Petrolina não efetivou a implantação de leitos de retaguarda conforme previsto no PAR/RUE, e desta forma, o Grupo
Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência, recomendou a distribuição destes leitos para outros municípios da VIII GERES.
IX. Considerando a Resolução CIR /VIII GERES nº 274, de 11 de novembro de 2015 e oficio nº 1550, de 04 de dezembro de 2015(anexos),
o município de Petrolina disponibilizou 10(dez) leitos novos de retaguarda para RUE e acordado o remanejamento destes leitos para os
municípios de Afrânio, Cabrobó e Lagoa Grande, da VIII GERES.
X. A importância destes leitos de retaguarda para Rede de Urgência e Emergência na VIII Região de Saúde, os municípios de Afrânio,
Lagoa Grande e Cabrobó, se comprometem e estão aptos a implantar estes novos leitos, conforme ofícios anexos.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar ad referendum o remanejamento de 10 (dez) leitos clínicos de Retaguarda do Plano de Ação Regional da Rede de
Atenção às Urgências e Emergências do município de Petrolina, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo: