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DOEPE - 16 - Ano XCIII • NÀ 29 - Página 16

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DOEPE 17/02/2016 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/02/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCIII • NÀ 29

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

IPASA - INVESTIMENTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO S/A
CNPJ/MF Nº 13.466.447/0001-00. NIRE: 263.000.193.70.
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE NOVEMBRO DE 2015
1. Data, hora e local: Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 2015, às 14:00 horas, na sede da Ipasa - Investimento Participação
e Administração S/A ("Companhia"), na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, na Rua das Fronteiras, nº 175, 12º andar, sala 801, Boa
Vista, CEP 50070-160. 2. Convocação: Dispensada a convocação prévia nos termos do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, devido ao
comparecimento de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia. 3. Presença: Presentes acionistas
representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 4. Mesa:
Presidente: José Aécio Fernandes Vieira; Secretário: Francisco Eustácio Fernandes Vieira. 5. Ordem do dia: Deliberar sobre o aumento do
capital social da Companhia em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 6. Deliberações: Os acionistas, por decisão unânime e
sem qualquer ressalva, aprovaram as seguintes deliberações: (i) Aprovar o aumento do capital social da Companhia, que passa dos atuais
R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 1.510.000,00 (um milhão, quinhentos e dez mil reais), representando um aumento, portanto, no valor
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), decorrente da incorporação dos adiantamentos registrados na conta de
Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (AFAC), realizados pelos sócios José Aécio Fernandes Vieira e Francisco Eustácio
Fernandes Vieira, através da emissão de 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. As
ações foram subscritas e integralizadas de acordo com o Boletim de Subscrição que integra o Anexo I à presente ata, da seguinte forma: (i) o
acionista José Aécio Fernandes Vieira subscreve 750.000 (setecentos e cinquenta mil) ações, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos mil
reais), as quais são totalmente integralizadas nesta data; e (ii) o acionista Francisco Eustácio Fernandes Vieira subscreve 750.000
(setecentos e cinquenta mil) ações, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos mil reais), as quais são totalmente integralizadas nesta data. (ii)
Aprovar, em virtude do aumento de capital acima aprovado, a alteração do Art. 5º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com
a seguinte nova redação: "Art.5º - O capital social é de R$ 1.510.000,00 (um milhão e quinhentos e dez mil reais), totalmente subscrito e
integralizado, em moeda legal e corrente nacional, dividido em 1.510.000 (um milhão e quinhentos e dez mil) ações ordinárias nominativas,
sem valor nominal, com direito a voto nas assembleias gerais". (iii) Os demais artigos, parágrafos e dispositivos do Estatuto Social da
Companhia não expressamente alterados nesta Assembleia permanecem inalterados e em pleno vigor. (iv) Por fim, resolvem os acionistas
consolidar o texto do Estatuto Social da Companhia, conforme ora alterado, o qual integra a presente ata como Anexo II. 7. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos e lavrada esta ata, que, depois de lida e achada conforme, foi assinada por todos
os presentes. Esta Ata é cópia fiel de Ata lavrada em livro próprio. Recife, 25 de novembro de 2015. Mesa: José Aécio Fernandes Vieira Presidente. Francisco Eustácio Fernandes Vieira - Secretário. Acionistas: José Aécio Fernandes Vieira. Francisco Eustácio Fernandes
Vieira.
ANEXO I - BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES
Boletim de Subscrição de Ações relativo ao aumento de capital social da Ipasa - Investimento Participação e Administração S/A, no valor de
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), mediante a emissão de 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) ações ordinárias
nominativas e sem valor nominal. As novas ações ordinárias ora emitidas são totalmente subscritas e integralizadas nesta data pelos sócios
José Aécio Fernandes Vieira e Francisco Eustácio Fernandes Vieira, conforme o seguinte:
Acionista
Nº de Ações Ordinárias Subscritas
Valor Integralizado (R$)
José Aécio Fernandes Vieira
750.000
750.000,00
Francisco Eustácio Fernandes Vieira
750.000
750.000,00
ANEXO II - CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA IPASA - INVESTIMENTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO S/A
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO SOCIAL E PRAZO DE DURAÇÃO. Art. 1° - Fica constituída a sociedade por
ações denominada IPASA INVESTIMENTO PARTICIPAÇÃOO E ADMINISTRAÇÃO S/A, aqui doravante designada simplesmente de
SOCIEDADE, que será regida pelo presente Estatuto, pela Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), suas
alterações e demais disposições legais aplicáveis à espécie. Art. 2° - A Sociedade tem sede na Rua das Fronteiras, n° 175, 12° andar, sala
801, Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, (CEP 50.070-160), podendo abrir e encerrar filiais,
escritórios, e quaisquer outros estabelecimentos, bem como nomear representantes em qualquer parte do território nacional, com ou sem
destaque do capital social, por deliberação da Assembleia Geral dos Acionistas. Art. 3° - A Sociedade tem por objeto social a participação no
capital de quaisquer outras Sociedades, de qualquer natureza, podando, também, administrar e investir em outras empresas/negócios. Art.
4° - A Sociedade durará por prazo indeterminado, ressalvadas as hipóteses de dissolução previstas na lei e no presente Estatuto Social,
iniciando suas atividades a partir do registro a arquivamento do presente Estatuto no Registro Público Mercantil. CAPÍTULO II - CAPITAL E
AÇÕES. Art. 5° - O capital social é de R$ 1.510.000,00 (um milhão e quinhentos e dez mil reais), totalmente subscrito e integralizado, em
moeda legal e corrente nacional, dividido em 1.510.000 (um milhão e quinhentos e dez mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal,
com direito a voto nas assembleias gerais. Art. 6° - A cada ação corresponderá um voto nas deliberações sociais. § 1° - Qualquer emissão de
novas ações deverá ser feita por deliberação da Assembleia Geral, pelos acionistas que representem no mínimo 90% (noventa por cento) do
capital social votante, devendo pela mesma ser fixado o preço das ações e demais condições, assegurado aos acionistas, na proporção do
número de ações que possuírem, direito de preferência na subscrição de novas ações, inclusive nas sobras, observado O disposto no Art.
171, da Lei n° 6.404/76. § 2° - É assegurado, também, aos acionistas, na proporção do número de ações que possuírem, o direito de
preferência para a aquisição em igualdade de condições com terceiros, das ações de acionistas que pretenderem alienar suas ações,
devendo este direito ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias da data de comunicação da intenção de venda, com as condições da mesma,
ressalvada a possibilidade de algum acionista, por interesse próprio, alienar suas ações por venda a uma sociedade ou por incorporação ao
capital de uma sociedade das quais seja sócio ou acionista, juntamente com terceiros pertencentes ao mesmo grupo econômico do qual
faça parte, hipótese na qual não haverá direito de preferência para a aquisição destas ações pelos demais acionistas. § 3° - O prazo de
decadência para o exercício do direito de preferência quando da emissão de novas ações é de 30 (trinta) dias, contado da data do aviso das
condições de subscrição. § 4° - Nos casos de reembolso de ações, previstos em lei, o valor a ser pago será o valor do patrimônio líquido
contábil das ações, segundo os critérios fixados na Lei n° 6.404/76. CAPÍTULO III - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. Art. 7° - A
administração da Sociedade será exercida pela Diretoria, na forma da Lei e deste Estatuto Social. Parágrafo Único - Exceto as despesas de
encargos tributários e demais obrigações principais ou acessórias definidas em lei, quaisquer despesas administrativas serão levadas
previamente à aprovação da Diretoria. Seção I - Diretoria. Art. 8° - A Diretoria será composta por 2 (dois) diretores, acionistas ou não, eleitos
pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos, todos com designação genérica de DIRETOR, os quais
receberão, cada um, a título de pró-labore mensal, o valor estabelecido pela maioria dos acionistas, assegurada uma remuneração mínima
equivalente a um salário mínimo. Art. 9° - Os diretores permanecerão nos cargos até a investidura dos novos diretores eleitos. Art. 10 - A
Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário e quando convocada por qualquer
um dos diretores, com a presença da totalidade dos seus membros. Parágrafo Único - Todas as resoluções ou deliberações serão lavradas,
em forma de sumário ou por extenso, como couber, no livro de Atas de Reuniões da Diretoria. Art. 11 - Em caso de vacância de um dos
cargos de Diretor deverá ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas, no prazo de 30 (trinta) dias da data da
vacância, para eleição do substituto, indicado pelo acionista representado pelo substituído. Art. 12 - A Diretoria tem as atribuições e os
poderes que lhe forem conferidos por lei e pelo presente estatuto social para assegurar o regular funcionamento da Sociedade, competindolhe especialmente: (a) fixar a política administrativa e financeira, bem como deliberar sobre a orientação administrativa dos negócios,
organizando planos gerais do desenvolvimento da Sociedade, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral dos
Acionistas e pelo presente Estatuto Social; (b) determinar as providências que assegurem a rigorosa execução das suas resoluções;

Recife, 17 de fevereiro de 2016

(C) convocar a Assembleia Geral Ordinária e, quando necessária, a Assembleia Geral Extraordinária; (d) conceder licenças a quaisquer de
seus membros; (e) solucionar as dúvidas e divergências suscitadas no exercício das competências de seus membros; (f) apresentar à
Assembleia Geral Ordinária seu relatório, bem como as demonstrações financeiras; (g) observar e fazer cumprir este Estatuto, bem como
fazer cumprir as deliberações das assembleias gerais; (h) zelar pelo pontual pagamento dos títulos devidos pela Sociedade, determinando
as providências necessárias a tanto; (i) representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante as repartições
públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, empresas de serviços públicos e quaisquer outros órgãos do poder público; e (j)
exercer outras atribuições legais ou que lhe sejam conferidas ela Assembleia Geral. Parágrafo Único - Será nula e ineficaz perante a
Sociedade, não gerando, portanto, efeito de qualquer natureza, a prática de qualquer ato em desacordo com este Estatuto Social. Art. 13 Caberá a qualquer um dos diretores presidir e convocar as reuniões de Diretoria. § 1º - Em caso de empate na votação de qualquer matéria, o
assunto deverá ser levado à deliberação da Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas. § 2º - Caberá aos diretores, individualmente e
em conjunto com os demais, dentre outras atribuições, zelar pelo regular adimplemento das obrigações assumidas pela Sociedade. Seção II
- Representação. Art. 14 - A representação ativa e passiva da Sociedade, em atos e operações que envolvam a sua responsabilidade, é
privativa dos diretores e será exercida sempre em conjunto de 2 (dois), os quais, assim, deverão sempre atuar. Art. 15 - Nos limites de suas
atribuições, os direitos poderão constituir procuradores ou mandatários para, individualmente, representarem a Sociedade e praticar os atos
e operações que forem especificados nos respectivos instrumentos de mandato, que sempre particularizarão os poderes outorgados e o seu
prazo de duração. Art. 16 - Exceção feita às procurações "ad judicia", todas as demais não poderão ter validade superior ao prazo de 1 (um)
ano. Art. 17 - Quaisquer atos praticados pelos direitos ou por procuradores da Sociedade, em nome desta, e que sejam estranhos ao objeto
social, são expressamente proibidos e nulos de pleno direito, incluindo, sem limitar, a contratação de empréstimos e financiamentos
quaisquer e a alienação, a qualquer título, e a oneração de bens da Sociedade integrante do seu ativo, inclusive imobilizado. § 1º - É vedada
a concessão de fianças, avais ou a prestação de qualquer espécie de garantia pessoal pela Sociedade em favor de terceiros, incluindo os
seus acionistas. Quaisquer atos praticados sem a observância do disposto nesta cláusula serão nulos de pleno direito e não produzindo
efeitos em relação à Sociedade. § 2º - É vedada, ainda, qualquer forma de concessão de garantia ou endividamento, de qualquer valor, que
não esteja estritamente vinculada ao objeto social da Sociedade e com a participação de todos os diretores da Sociedade. Art. 18 - O
pagamento de quaisquer valores à Sociedade será feito exclusivamente mediante depósito em conta-corrente titulada unicamente pela
mesma, com exclusividade. CAPÍTULO IV - CONSELHO FISCAL. Art. 19 - A Sociedade poderá instalar um Conselho Federal, composto de
3 (três) membros efetivos e de igual número de suplentes, por deliberação da Assembleia Geral, nos casos previstos em lei, sendo que os
mesmos exercerão os seus cargos até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua instalação, podendo ser reeleitos.
Parágrafo Único - A Assembleia Geral que deliberar sobre a instalação do Conselho Fiscal, elegerá membros e fixará sua remuneração.
CAPÍTULO V - ASSEMBLEIA GERAL. Art. 20 - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses
seguintes ao término do exercício social e a Assembleia Geral Extraordinária, sempre que a lei ou os interesses sociais exigirem a
manifestação dos acionistas. Art. 21 - A Assembleia Geral, convocada na forma da lei, tem competência para decidir sobre todos os
assuntos de interesse da Sociedade, à exceção dos que, por disposição legal e por força de Acordo de Acionistas ou do presente Estatuto
Social, forem reservados à competência dos demais órgãos de administração. Art. 22 - As deliberações da Assembleia Geral serão sempre
tomadas por 90% (noventa pontos percentuais) do capital votante da Sociedade, respeitados os acordos de acionistas arquivados na sede
da Sociedade. Art. 23 - As assembleias gerais serão convocadas mediante carta entregue a todos os acionistas e por cada um,
pessoalmente ou por procurador com poder para tanto, devidamente recepcionada, ou por anúncio publicado por 3 (três) vezes, em veículo
de divulgação legalmente permitido, contendo local, data e hora da mesma, assim como a ordem do dia, sendo que a primeira convocação
deve anteceder a Assembleia em, no mínimo, 8 (oito) dias, e a segunda convocação deve anteceder a Assembleia em, no mínimo, 5 (cinco)
dias, observado o Art. 124, § 4º, da Lei 6.404/76. Parágrafo Único - O comparecimento de todos os acionistas à Assembleia independe, para
sua instalação e para seu regular funcionamento e deliberação, de ter havido prévia convocação por escrito ou por anúncio publicado na
forma do caput deste artigo. Art. 24 - A qualidade de acionista deve ser comprovada, mediante exibição de documentos hábeis, previstos na
lei. Parágrafo Único - Os acionistas poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por procuradores constituídos de conformidade
com a legislação vigente, devendo o respectivo instrumento de mandato ser entregue na Secretaria da Sociedade, até 48 (quarenta e oito)
horas antes da Assembleia Geral. Art. 25 - Antes de se instalar a Assembleia Geral, os acionistas assinarão o Livro de Presença, indicando o
seu nome, nacionalidade, residência e a quantidade ações de que forem titulares. Art. 26 - A Assembleia Geral será instalada por qualquer
um dos diretores da Sociedade, devendo os acionistas escolherem o Presidente e o Secretário da Mesa que dirigirão os trabalhos. Art. 27 Além de outras matérias previstas em lei, compete privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre: (a) a reforma deste Estatuto Social,
inclusive para aumento do capital social; (b) a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando sua instalação for deliberada,
respeitados os termos do Acordo de Acionistas arquivados na sede da Companhia; (c) a fixação do valor e condições de pagamento da
remuneração dos diretores e dos membros do Conselho Fiscal, se instalado; (d) a destinação dos lucros líquidos e a distribuição de
dividendos, observado, contudo, que os resultados serão apurados mensalmente, durante o exercício em curso, na forma da legislação
vigente, competindo à Diretoria, em caso de lucros, proceder a distribuição antecipada e a cada mês aos acionistas proporcionalmente à
participação de cada um no capital social. (e) dissolução e liquidação da sociedade; (f) confissão de falência, com autorização para que os
administradores pratiquem tais atos; (g) a alienação dos bens da Sociedade, transferência de sua posse direta ou indireta, a qualquer título,
ou a constituição de qualquer ônus ou gravame sobre os mesmos; (h) a criação de obrigações principais ou acessórias para a Sociedade de
valor igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e (i) quaisquer atos que possam afetar adversamente a capacidade da
Sociedade de efetuar o pagamento pontual e integral de suas obrigações fiscais. CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO
PATRIMONIAL, DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS E SUA DESTINAÇÃO. Art. 28 - O exercício social coincide com o ano civil,
abrangendo o período de primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro de cada ano, findo o qual serão elaborados o balanço patrimonial e as
demais demonstrações financeiras previstas em lei. §1° - No encerramento do exercício, serão elaboradas as demonstrações financeiras
exigidas na Lei, observando-se quanto à distribuição dos resultados apurados as seguintes regras: (a) dedução dos prejuízos acumulados e
a provisão para o imposto de renda e para a contribuição social sobre o lucro líquido; e (b) distribuição do lucro líquido, da seguinte forma: I.
5% (cinco por cento) para a constituição de reserva legal, até que ela atinja 20% (vinte por cento) do capital social; II. Importância destinada a
formação de reservas para contingências, e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores, bem como para outras
legalmente determinadas; III. O saldo, após as destinações supra, será distribuído aos acionistas proporcionalmente à participação de cada
um no capital social, observado o que a este respeito está previsto no art. 27, alínea "d", deste Estatuto Social. §2° - A Sociedade poderá
elaborar a qualquer tempo balanços patrimoniais intermediários para cumprir os requisitos legais ou atender a conveniências societárias.
CAPÍTULO VII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO. Art. 29 - A Sociedade entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos
previstos na legislação em vigor ou por deliberação unânime dos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada
para este fim. Parágrafo Único - A Assembleia Geral nomeará o liquidante e determinará o modo de liquidação e elegerá o Conselho Fiscal,
ou manterá o já existente, que deverá funcionar durante o período de liquidação. CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 30 - A
Administração da Sociedade arquivará na sede social os acordos de acionistas, obrigando-se a cumpri-los integralmente. Art. 31 - O
presente Estatuto Social rege-se pelas disposições da Lei 6.404, de 15.12.1976, alterada pelas Leis n°s 9.547, de 05.05.1997, e 10.303, de
31.10.2001. Art. 32 - Fica eleito o foro da Comarca de Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas e
controvérsias oriundas do presente Estatuto, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARQUIVAMENTO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Certifico o Registro em: 22/12/2015, SOB N°: 20157932494,
Protocolo: 15/793249-4. Empresa: 26 3 0001937 0. IPASA - INVESTIMENTO, PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO S/A. ANDRÉ AYRES
BEZERRA DA COSTA - SECRETÁRIO GERAL.
(81807)

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