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DOEPE - 10 - Ano XCIII • NÀ 42 - Página 10

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DOEPE 05/03/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/03/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIII • NÀ 42

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº. 113 - Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora MÔNICA DE OLIVEIRA RODRIGUES, Médica
Pediatra, matrícula nº 355.604-2/SES do Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães/Serra Talhada para o Hospital Regional
Inácio de Sá/Salgueiro.
Nº. 114 - Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora LEIDIANE DE MARIA LIMA MEDEIROS,
Analista em Saúde/Enfermeira Obstetra, matrícula nº 366.041-9/SES do Hospital Regional Inácio de Sá/Salgueiro para o Hospital
Regional Professor Agamenon Magalhães/Serra Talhada.
N°. 115 – Determinar o exercício do servidor RENATO BARBOSA DA SILVA, Agente em Saúde/Técnico de Imobilização Ortopédico,
matrícula n° 258.954-0/SES no Hospital da Restauração/Recife, a partir de 01/02/2016.
N°. 116 – Determinar o exercício do servidor SEBASTIÃO FERREIRA CABRAL, Assistente em Saúde/Telefonista, matrícula n°
224.038-6/SES na Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária/APEVISA, a partir de 05/02/2016.
N°. 117 – Determinar o exercício do servidor SILVIO DE LIMA SOBREIRA, Assistente em Saúde/Agente de Saúde, matrícula n°
124.048-0/SES no Hospital no Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais à 01/10/2015.
N°. 118 – Determinar o exercício da servidora SÔNIA MARIA TIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Copa e
Cozinha, matrícula n° 228.562-2/SES na Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, a partir de 01/01/2016.
Nº. 119 - Remanejamento, por cessão no âmbito do convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora
SÔNIA MARIA TIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Copa e Cozinha, matrícula n° 228.562-2/SES da
Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco/Recife,
a partir de 03/02/216.
N°. 120 – Determinar o exercício da servidora ELIANE DE LIMA BARROS, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n°
230.369-8/SES no Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais à 04/12/2015.
Nº. 121 - Remanejamento, por cessão no âmbito do convênio SUS, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor ELENO
PEREIRA PINTO FILHO, Fiscal Sanitário, matrícula nº 227.605-4/SES na VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina para a V Gerência
Regional de Saúde/Garanhuns.
Nº. 122 - Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora MARIA BARROS SILVA, Analista em Saúde/
Enfermeira, matrícula nº 224.720-8/SES do Hospital Regional Dom Malan/Petrolina para a VIII Gerência Regional de Saúde/Petrolina
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/2011, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
Nº. 123 - Tornar sem efeito a Portaria SEGTES nº 047/2016, publicada no D.O.E. de 26/01/2016, referente remoção do servidor MARCOS
AUGUSTO DUARTE, Assistente em Saúde/Datilógrafo, matrícula nº 227.812-0/SES.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/SES
UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/RETIFICAÇÃO DE NOME
MATRÍCULA

SIGEPE

DE

PARA

2336049

903677/15 AMARA JOSE MOURA DE OLIVEIRA

AMARA JOSE DE MOURA WANDERLEY

1249568

65845/16

ANA LUCIA SOUZA DE NOVAES GOMES

ANA LUCIA SOUZA DE NOVAES NUNES

2559501

68850/16

ELAINE DA SILVA LOPES

ELAINE DA SILVA LOPES LIMA

2615355

10361/16

JACQUELINE EVANI DOS SANTOS

1923889

103601/16 LUCINEIDE MORAIS PESSOA DO NASCIMENTO

LUCINEIDE MORAIS PESSOA

2262207

59703/16

MARIA APARECIDA SILVA

MARIA APARECIDA SILVA SANGUINETO VILA

2295083

68523/16

SEVERINA JACILDA GOMES BESERRA

2269317

119092/16 SELMA FERNANDES DOS SANTOS

1927302

63292/16

SUSANA MARIA DE AQUINO DOS SANTOS

SUSANA MARIA DE AQUINO

1306057

20226/16

TEREZINHA BEZERRA DA SILVA PEREIRA

TEREZINHA BEZERRA DA SILVA

JACQUELINE EVANI DOS SANTOS SOUZA LIMA

SEVERINA JACILDA GOMES BESERRA DOS SANTOS
SELMA FERNANDES DE ALMEIDA

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
TORNAR SEM EFEITO:
A publicação no DOE de 01.03.16 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 01.12.2015 – 1° decênio da servidora
JOVIOSETE ONDURAS ALVES DE FREITAS Matrícula 232.349-4/SES conforme Ofício 2324/15 do Hospital Getúlio Vargas – Recife/PE.
A publicação no DOE de 29.09.15 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 01.11.2015 – 2° decênio da servidora
REJANE DOURADO DE BRITO Matrícula 128.736-2/SES conforme Ofício 0139/15 da Policlínica Amaury Coutinho – Prefeitura da
Cidade do Recife - Recife/PE.
A publicação no DOE de 21.11.15 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 07.12.2015 – 2° decênio da servidora IRANI
IRACI DA SILVA Matrícula 148.863-5/SES conforme Ofício 301/15 da IV Regional de Saúde – Caruaru/PE.
ERRATAS:
No despacho publicado no DOE de 21/08/2013 referente ao gozo de Licença Prêmio de 90 dias a partir de 01/07/2013 do servidor
JOSÉ FRANCISCO FILHO matrícula 76.562-7/SES. ONDE SE LÊ: 3°DECÊNIO - LEIA-SE: 2°DECÊNIO conforme Processo SGNET
662848/13.
No despacho publicado no DOE de 09/10/2015 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 01/11/2015 da servidora
SHEILA MARIA DE BRITO SANTANA matrícula 230.259-4/SES. ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 01/11/2015 - LEIA-SE: A PARTIR DE
22/01/2016 conforme Ofício 495/2015 do Hospital Agamenon Magalhães – Recife/PE.

CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE - CTM
PORTARIA Nº 236/2015-CTM
O Diretor Presidente do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA
REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM, no âmbito de
suas atribuições, e; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal
nº 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas
portadoras de deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a
65 (sessenta e cinco) anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas
acompanhadas por crianças de colo; CONSIDERANDO a Lei
Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios
básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida; CONSIDERANDO
o que dispõe o Decreto Federal nº 5296/2004, que regulamenta
as Leis nºs 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às
pessoas que especifica e 10.098/2000, que estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade;
CONSIDERANDO que o inciso II do item 7.1 do Anexo Único da Lei
Estadual nº 13.235/2007, preconiza que é objetivo do CTM assegurar
que os serviços de transporte público de passageiros na Região
Metropolitana do Recife-RMR sejam prestados de acordo com os
parâmetros adequados de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade de
tarifas; CONSIDERANDO que o inciso V do item 7.1 do Anexo Único
da Lei Estadual nº 13.235/2007, preconiza que é objetivo do CTM
induzir ao aumento de produtividade e melhoria de desempenho
dos operadores, para atuar na busca permanente de redução de
custos operacionais; CONSIDERANDO que o inciso V do item
8.1 do Anexo Único da Lei Estadual nº 13.235/2007, preconiza
que é competência do CTM propor e implementar a política global
dos serviços de transporte público coletivo de passageiros da
RMR, incluindo a sua permanente adequação às modificações e
necessidades do Sistema de Transporte Público de Passageiros
da Região Metropolitana do Recife-STPP/RMR e à modernização
tecnológica e operacional, em consonância com as diretrizes gerais
estabelecidas pelo Conselho Superior de Transporte MetropolitanoCSTM; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 14.916/2013
concede às pessoas com deficiência, gratuidade nos veículos do
STPP/RMR; CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº
40.191/2013, que regulamenta a Lei Estadual nº 14.916/2013, que
concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do
STPP/RMR; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 304/2015, emitido
pelo Ministério Público de Pernambuco, onde recomenda ao CTM
a retomada das operações com a utilização plena da porta central;
CONSIDERANDO a decisão deste CTM de acatar a recomendação
do Ministério Público de Pernambuco; CONSIDERANDO o contido
nos Ofícios de nºs 201/2015/CJU/DP-CTM a 214/2015/CJU/
DP-CTM emitidos pelo CTM para o Sindicato das Empresas de
Transportes de Passageiros de Pernambuco-URBANA-PE e para
as Empresas Concessionárias e Permissionárias de Transporte
Público de Passageiros da RMR, onde determina a imediata
obediência à recomendação do Ministério Público de Pernambuco;
CONSIDERANDO o descrito no item 11 do Capítulo VI, do novo
Manual de Operações do STPP/RMR, onde o “CTM determinará por
onde deverá ser realizado o embarque e desembarque dos usuários
nos veículos do STPP/RMR”; CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer parâmetros operacionais relativos aos procedimentos
de embarque e desembarque dos usuários dos ônibus das linhas do
STPP/RMR; RESOLVE: Art. 1º- MANTER o embarque de usuários
das linhas de ônibus do STPP/RMR pela porta dianteira dos veículos;
Art. 2º- DETERMINAR que o desembarque de usuários das linhas
de ônibus do Sistema Estrutural Integrado-SEI, do STPP/RMR, será
realizado, simultaneamente, pela porta central e traseira dos veículos,
nos Terminais de Integração, durante toda a operação; Art. 3ºDETERMINAR que o desembarque de usuários das linhas de ônibus
do Sistema Estrutural Integrado-SEI, do STPP/RMR, será realizado,
simultaneamente, pela porta central e traseira dos veículos, em
todo o seu itinerário, nos horários das 05h00 (cinco) horas às 09h00
(nove) horas e das 17h00 (dezessete) horas às 20h00 (vinte) horas;
Parágrafo único- Fora dos horários acima estabelecidos, somente
deverá ser aberta a porta traseira do veículo para os usuários com
deficiência e/ou de baixa mobilidade, que poderá embarcar pela porta
central; Art. 4º- DETERMINAR que o desembarque de usuários das
linhas de ônibus do Sistema Complementar-SIC, do STPP/RMR,
será realizado prioritariamente pela porta traseira, ou pela porta
central, para os usuários com deficiência ou com baixa mobilidade
quando solicitado, em todo o seu itinerário; Parágrafo único- No
caso em que a operação da linha do SIC seja feita por equipamento
extra-pesado (ônibus articulado ou maior) o desembarque será
realizado, simultaneamente, pela porta central e traseira, em todo o
seu itinerário; Art. 5º- DETERMINAR a utilização da porta onde está
instalado o equipamento de acessibilidade, atualmente a Plataforma
Elevatória Veicular-PEV, para embarque e desembarque de usuários
com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto no SEI quanto
no SIC, durante toda a operação; Art. 6º- DETERMINAR que no
caso de ocupação de todos os assentos do ônibus reservados para

Recife, 5 de março de 2016
idosos, no espaço entre a cadeira do motorista e a do cobrador, fica
o motorista obrigado a permitir o embarque dos idosos, no ônibus,
pela porta de desembarque, tanto no SEI quanto no SIC, em toda
a operação; Art. 7º- DETERMINAR que no prazo de 30 (trinta) dias
sejam implantadas novas comunicações visuais para atendimento
desta Portaria (período de operação das portas e alerta para que o
usuário evite permanecer nos degraus, por questão de segurança);
Parágrafo único- As comunicações visuais definidas neste item
passarão a integrar o Anexo D, do novo Manual de Operações do
STPP/RMR; Art. 8º- DETERMINAR que as empresas operadoras
do STPP/RMR, terão um prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do
recebimento da arte final, para implantar as novas comunicações
visuais na frota; Art. 9º- DETERMINAR que o descumprimento desta
Portaria implicará na penalidade estabelecida, aos permissionários
do STPP/RMR, no Regulamento dos Transportes Públicos de
Passageiros-RTPP/RMR, em seu Artigo 99, Grupo 6, Inciso VII; Art.
10º- DETERMINAR que o descumprimento desta Portaria implicará
na penalidade estabelecida, aos concessionários do STPP/RMR, no
Regulamento do STPP/RMR, em seu Artigo 167, Inciso XXXIII; Art.
11º- DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua
publicação; Art. 12º- REVOGAR as disposições em contrário. Recife,
1º de dezembro de 2015-DIRETOR PRESIDENTE-a) FRANCISCO
ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO.
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA Nº 1530 de 04.03.2016 - O Diretor-Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN/PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012,
considerando o parecer da Comissão Administrativa de Avaliação
do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos PCCV – 22ª PROGRESSÃO em razão
dos requerimentos dos servidores desta autarquia,
RESOLVE:
01. Progredir os servidores do Cargo de Assistente de Trânsito,
abaixo relacionados, para a matriz com carga horária de 240h:
MAT
4534-9
4604-3

NOME
MANOEL ANÍSIO DA SILVA NETO
TIAGO LUIZ DA SILVA TAVARES

02. Progredir os servidores do Cargo de Assistente de Trânsito,
abaixo relacionados, para a matriz com carga horária de 360h:
MAT
3469-0
4444-0
4459-8
4617-5
4462-8
4465-2
4621-3
4467-9
4658-2
4628-0
4333-8
4647-7
4572-1
4574-8
4585-3

NOME
ADELSON SILVA DE AZEVEDO JUNIOR
ALEXANDRE MAGNO SILVA DE AGUIAR
CHARLYTON RICARDO DA SILVA
CONCEIÇÃO GUIMARAES MOURA
DEJANIRA MARIA SILVA DO NASCIMENTO
EDILA CRISTINA DOS SANTOS
EDNALDO BEZERRA
EDUARDO JOSE CARDOSO
EDUARDO MOTA DA SILVA
HUMBERTO BARBOSA DOS SANTOS
IVETE MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA
RODOLFO CHARAMBA DE SANTANA
SOLON SEVERINO DE SANTANA
TIAGO PEDRA OLIVEIRA PALHA
WALBER ALVES GONDIM

03. Progredir o servidor do Cargo de Auxiliar de Trânsito, abaixo
relacionado, na matriz com carga horária de 360h:
MAT
731-5

NOME
REGINALDO GOMES TARGINO

04. INDEFERIR os pedidos de progressão dos servidores abaixo
relacionados, por não cumprirem as exigências estabelecidas no Decreto
nº 32.374, de 25 de setembro de 2008, republicado em 08.10.2008, que
regulamenta a Lei Complementar nº 127, de 29 de Agosto de 2008:
MAT
4608-6
4504-7

NOME
ADILSON GALDINO DA SILVA
JOANA D´ARC GOMES SAMPAIO

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2016. Revogam-se as
disposições em contrário.
(F)

No despacho publicado no DOE de 04/12/2015 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 02/12/2015 da servidora
MARIUZA PORFÍRIO DE SOUZA matrícula 232.442-3/SES. ONDE SE LÊ: A PARTIR DE 02/12/2015 - LEIA-SE: A PARTIR DE
01/01/2016 conforme Ofício 446/2015 do Hospital Agamenon Magalhães – Recife/PE.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

Repartições Estaduais

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 025/2016 - Recife, 04 de Março de 2016.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, considerando a homologação do resultado final do
Processo Seletivo Simplificado de Pessoal de que trata a Portaria Conjunta SAD/SEE/SES/DEFN Nº. 38/14 de 02/04/2014.
RESOLVE:
I - Contratar funcionária adiante relacionada, através de Contrato temporário para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público na área da Educação no âmbito da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
MAT
9372-6

Nº. CONT
161

NOMES
JACIARA BÁRBARA DE SOUZA BARBOSA

CARGO/FUNÇÃO
Professor de Educação Infantil/Nível Superior

II – A presente portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar a partir
de 07 de março de 2016.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)

PORTARIA DP Nº
1371 EM 03/03/2016
1372 EM 03/03/2016
1373 EM 03/03/2016
1374 EM 03/03/2016
1375 EM 03/03/2016
1376 EM 03/03/2016
1377 EM 03/03/2016
1378 EM 03/03/2016
1379 EM 03/03/2016
1380 EM 03/03/2016
1381 EM 03/03/2016
1382 EM 03/03/2016
1383 EM 03/03/2016
1384 EM 03/03/2016
1385 EM 03/03/2016
1386 EM 03/03/2016
1387 EM 03/03/2016

NOME CONDUTOR
JOSE ROBERTO DE MELO
WILSON JOSE SOARES DE OLIVEIRA
ARTHUR JOSE FREIRE DE HOLANDA CAVALCANTI
WELLINGTON BARBOSA DA SILVA
LEANDRO RAMOS SILVEIRA
JOSE NIVALDO NASCIMENTO DE FREITAS
MAVIAEL ALEXANDRE DA SILVA NETO
MARCIO ANTONIO TOMAZ
ANDRE ALEXANDRE FLORENCIO DE MELO
JOSE FABIO ALVES DE JESUS
GIVALDO BERNARDO DA SILVA
ANDERSON DE OLIVEIRA BARBOSA ROCHA
JORGE PEREIRA MODESTO
JOSE ANDERSON ALVES
ANTONIO JOSE FERREIRA
SAULO DE SA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
SAULO DE SA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

REGISTRO RENACH
004.415.542-35/PE
015.528.764-98/PE
026.878.074-49/PE
032.598.240-56/PE
039.740.954-30/PE
039.554.593-75/PE
025.257.140-61/PE
038.852.411-01/PE
007.846.157-70/PE
027.210.592-79/PE
005.163.380-99/PE
044.184.563-90/PE
019.875.709-63/PE
016.802.204-64/PE
023.242.206-10/PE
039.423.712-49/PE
039.423.712-49/PE

PRAZO PENALIDADE
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
04(QUATRO) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS

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