DOEPE 10/03/2016 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCIII • NÀ 45
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA/CBMPE Nº 002/16 – CPOBM, DE 06MAR2016
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 1º, Inciso IV, do Decreto nº 14.412, de 04 de julho de
1990, com nova redação dada pelo Artigo 1º do Decreto nº 14.765, de 16 de janeiro de 1991, e de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784,
de 16 de outubro de 1974, RESOLVE:
I - Promover ao posto de CAPITÃO BM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC/BM), pelo critério de ANTIGUIDADE, os PrimeirosTenentes BM LUIS ÓTAVIO CONSTANTINO DE MELO, matrícula 707459-0; FERNANDA CIBELY DA SILVA, matrícula 707432-8;
RENATO DOS SANTOS SILVA, matrícula 707419-0; HELTON DE LIRA ZOVKA, matrícula 707446-8; EVERTON EDUARDO FERREIRA
MARINHO, matrícula 707434-4; ANTÔNIO BARBALHO TAVARES JÚNIOR, matrícula 707422-0; EMMANUEL DE OLIVEIRA COSTA,
matrícula 707420-4; WAMBERG RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 704015-6; KARLA CRISTINA GOMES DE ALMEIDA, matrícula
704133-0; ALLISSON CARNEIRO PEREIRA, matrícula 707417-4; ADRIANO MARÇAL GOUVEIA LIMA, matrícula 704039-3; AGILANA
DE INOJOSA BARBOSA, matrícula 707430-1; HERIVELTO ALVES BEZERRA, matrícula 707109-8; GETÚLIO NEVES SENA, matrícula
707433-6; JOÃO PAULO FERREIRA DA COSTA, matrícula 707427-1; BRUNO LUIZ DO NASCIMENTO SILVA, matrícula 7074352; KLEBSON AZEVEDO DA SILVA, matrícula 707431-0; ROGÉRIO ALVES SIQUEIRA, matrícula 707465-4; PAULO HENRIQUE
NETO DE SANTANA, matrícula 707454-9; FILIPE FALCÃO PIMENTEL, matrícula 707453-0; MELQUEZEDEK DE SOUZA CALADO,
matrícula 707424-7; ROBERTO RYANNE FERRAZ DE MENEZES, matrícula 707464-6; KLEBER LUIZ DE CARVALHO DUTRA,
matrícula 707439-5; ARTHUR LEONE BISPO SALES, matrícula 707440-9; SEVERINA ADRIANA PINHEIRO DE LACERDA, matrícula
704032-6; ALUÍSIO DE SOUZA SANTOS NETO, matrícula 707416-6; ALEXANDRE DE FRANÇA MONTEIRO, matrícula 707421-2;
TAQUARACY ANDERSON FONSECA DE SANTANA, matrícula 707442-5; HÉCTOR RAFAELL SANTANA DE SOUZA, matrícula
707457-6; ANDERSON RODRIGUES PRIMO, matrícula 704028-8; e ALINE GONÇALVES FALCÃO, matrícula 707189-2; II – Contar os
efeitos desta Portaria a contar de 06 de março de 2016; III – Publique-se.
PORTARIA ADMINISTRATIVA/CBMPE Nº 003/16 – CPOBM, DE 06MAR2016
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 1º, Inciso IV, do Decreto nº 14.412, de 04 de julho de
1990, com nova redação dada pelo Artigo 1º do Decreto nº 14.765, de 16 de janeiro de 1991, e de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784,
de 16 de outubro de 1974, RESOLVE:
I - Promover ao posto de CAPITÃO BM do Quadro de Oficiais da Administração (QOA/BM), pelo critério de ANTIGUIDADE, os PrimeirosTenentes BM HEVERTON HEBERTI GOMES DA SILVA, matrícula 798144-9; ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA, matrícula 940170-9;
ANTÔNIO SEVERINO DE LIMA, matrícula 950454-0; e SANDRO LUIZ DE SANTANA, matrícula 798286-0; II – Contar os efeitos desta
Portaria a contar de 06 de março de 2016; III – Publique-se.
PORTARIA ADMINISTRATIVA/CBMPE Nº 004/16 – CPOBM, DE 06MAR2016
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 1º, Inciso IV, do Decreto nº 14.412, de 04 de julho de
1990, com nova redação dada pelo Artigo 1º do Decreto nº 14.765, de 16 de janeiro de 1991, e de acordo com o Artigo 21 da Lei nº 6.784,
de 16 de outubro de 1974, RESOLVE:
I - Promover ao posto de PRIMEIRO-TENENTE BM do Quadro de Oficiais da Administração (QOA/BM), pelo critério de ANTIGUIDADE,
os Segundos-Tenentes BM JOSÉ TALVANE DA SILVA, matrícula 940043-5; FRED GEORGE TENÓRIO DA COSTA, matrícula 030834-0;
SALATIEL ROSENDO DE ALBUQUERQUE, matrícula 031977-5; DOUGLAS SILVA DE SANTANA, matrícula 940098-2; e JOSENILTON
CORDEIRO DUARTE, matrícula 930468-1; II – Contar os efeitos desta Portaria a contar de 06 de março de 2016; III – Publique-se.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
PORTARIA GAB/SDS nº 728, de 07/03/2016.
PL nº 10.109.1007.00022/2015.2.4. (SIGEPE nº 7407472-4/2015)
Licenciandos: Soldado PM Mat. 108.862-9, ÍTALO HENRIQUE ALBUQUERQUE CRUZ e o Soldado PM Mat. 115.913-5, ERICKSON
ELIAS CABRAL. FATOS APURADOS: Por terem sido autuados em flagrante delito no Departamento de Repressão ao Narcotráfico
(DENARC), praticando crime de tráfico de drogas ilícitas, fato ocorrido no dia 22OUT2015. ENTENDIMENTO CORRECIONAL:
homologação do Relatório. Aplicação de punição disciplinar. Licenciamento a bem da disciplina. DECISÃO: Consubstanciado nos
fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório, no Parecer Técnico e no Despacho Homologatório nº 041/2016 – CG/SDS, do
Corregedor Geral, a cujos termos me reporto, no uso de minhas atribuições e considerando o que preconiza o Art. 10, I, da Lei nº 11.817/00
(CDMEPE) RESOLVO: I – Licenciar “Ex-Offício” a Bem da Disciplina do serviço ativo da PMPE os Sd PM Mat. 108.862-9 ÍTALO
HENRIQUE ALBUQUERQUE CRUZ e Sd PM Mat. 115.913-5, ERICKSON ELIAS CABRAL, com base no que preconiza o Art. 8º, do
Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco, aprovado pelo Decreto nº 22.114/00, c/c o Art. 27 e Art. 109,
inciso II, § 2º, alínea “c” do Estatuto dos Policiais Militares, Lei 6.783/74; II – Devolvam-se os autos a Corregedoria Geral para as medidas
decorrentes desta deliberação. Recife, 29FEV2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA GAB/SDS Nº 729, de 07/03/2016
CD nº 10.102.1011.00054/2014.2.4 6ª CPDPM (SIGEPE: 7401751-7/2014). ORIGEM: 6ª CPDPM Corregedoria Geral. ACONSELHADO:
Cb RRPM Mat. 602430-0 NIVALDO LEMOS DE VASCONCELOS. FATOS APURADOS: Por ter sido autuado em flagrante delito no dia
30/04/2014, infringido o art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II do Código Penal após discussão por ter o Imputado obstruído a via com seu
veiculo, efetuou disparo com arma de fogo que atingiu a vitima na região do tórax. ENTENDIMENTO CORREICIONAL: Homologação.
Relatório. Reprimenda disciplinar. Exclusão a bem da disciplinar. Proporcionalidade e Razoabilidade. DECISÃO: O Secretário de
Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso
I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, e o art. 8º do Decreto 22114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74. RESOLVE: I – Excluir “ExOffício” a Bem da Disciplina da Polícia Militar de Pernambuco o: Cb RRPM Mat. 602430-0 NIVALDO LEMOS DE VASCONCELOS,
por haver incorrido com sua conduta no que dispõe no art. 28, V, do Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, c/c art.
13, IV alínea “b” e “c” do Decreto Estadual nº 3.639/75, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório conclusivo
do processo, no Parecer Técnico e no Despacho Homologatório do Corregedor Geral; II – Publique-se; III – Retornem os autos à
Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 29FEV2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA GAB/SDS Nº 730, de 07/03/2016
CD nº 10.102.1007.000003/2014.2.4 - 2ª CPDPM. (SEGEPE: 7400315-2/2013).
ACONSELHADO: Sd PM Mat. 104.469-9 CARLOS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA. FATOS APURADOS: Acusado de deixar de
comparecer sem justificativa a sede do 5º BPM, o qual seria submetido à junta Psiquiátrica. Ausentando-se por mais de 08 (oito) dias
da referida unidade sem que houvesse qualquer autorização ou licença medica, sendo, portanto, instaurando o processo de Deserção e
como conseqüência denunciado pelo MPPE no art. 187 do CPM. DECISÃO: O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000,
e o art. 8º do Decreto 22114/00, c/c o art. 27 da Lei nº 6.783/74. RESOLVE: I – Excluir “Ex-Offício” a Bem da Disciplina da Polícia
Militar de Pernambuco o Sd PM Mat. 104.469-9 CARLOS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA, por haver incorrido com sua conduta
no que dispõe no art. 7º, VII, XII, XVI e XVIII do Decreto 22.114 (Código de Ética dos Militares de Pernambuco), art. 27, I, IV, VIII, XVI e
XIX da Lei 6.783/74, bem como os arts. 79, 81, 84, 86 e 91 da Lei 11.817/2000, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no
Relatório Processante, no Parecer Técnico e no Despacho Homologatório nº 425/2015-CG/SDS; II – Publique-se; III – Retornem os autos
à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 29FEV2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA GAB/SDS Nº 731, de 07/03/2016
DELIBERAÇÃO DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DECORRENTE DA REVISÃO DISCIPLINAR INTERPOSTA PELO Sd PM
Mat. 110.257-5 - ANDREY BORES DE MELO E SILVA. SIGEPES: Nº 5745829-4/2015, Nº 5673701-2/2015 e Nº 5629982-5/2015.
ORIGEM: Recurso disciplinar na espécie Revisão Disciplinar, baseado no artigo 55 da Lei 11.817, de 24 de julho de 2000, acerca da
deliberação tomada pelo Excelentíssimo Secretário de Defesa Social no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Processo
de Licenciamento a que respondeu o Requerente por força da Portaria do Comando do 13º BPM nº 015/2012, arrimado no artigo 2º,
inciso IV, da Lei nº 11.929/01, em decorrência do seu envolvimento no homicídio praticado em desfavor de Paulo Sérgio Cordeiro
Olimpio, sendo indicado nos autos do processo crime nº 26138-70.2011.8.17.0001. ENTENDIMENTO CORREICIONAL: Homologação
em parte do Parecer Técnico nº 001/2ª CPDPM/CJ, pugnando pela exclusão definitiva do Sd PM Mat. 110.257-5/Andrey Bores de
Melo e Silva das fileiras da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos
constantes nos Pareceres Técnicos da 2ª CPDPM/CJ (fls. 56/67) e da Assessoria (fls. 69/71) e no Despacho do Corregedor Geral nº
031/2016-CG/SDS (fls. 72), a cujos termos me reporto, e nas atribuições que me conferem o inciso I, do Art. 10, c/c o art. 28, inciso III,
da Lei Estadual nº 11.817/00 (CDMPE), RESOLVE: I – Concordar com a homologação em parte do Parecer Técnico nº 001/2ª CPDPM/
CJ e excluir definitivamente o Sd PM Mat. 110.257-5 - Andrey Bores de Melo e Silva das fileiras da PMPE; II – Abrir Sindicância
no âmbito da PMPE, a cargo do TC QOPM CARLOS JOSÉ VIANA NUNES, para apurar a existência de malversação de dinheiro
público ao aceitar o recurso administrativo que reincluiu o Requerente nas fileiras da Corporação; III – Que o Comandante da PMPE
determine a abertura de tomada de contas especial com a finalidade de levantar os valores pagos indevidamente ao Ex-Militar ANDREY
BORES DE MELO E SILVA, e que ao final envie o levantamento a Procuradoria Geral do Estado para que seja feito o devido processo
de ressarcimento ao Erário. IV - Devolvam-se os autos a Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
29FEV2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA GAB/SDS nº 732, de 07/03/2016.
O Secretário de Defesa Social, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 10, I, da Lei 11.817/00, c/c art. 4º, VIII, d, do Decreto nº
22.149/00; CONSIDERANDO que os autos do Conselho de Disciplina nº 009/2006 – 3ª CPDPM, no qual figurou como Aconselhado o Sd
PM mat. 28.739-3 – Wellington Lopes das Neves, foi arquivado sob o fundamento de insuficiência de provas, em deliberação publicada
no Diário Oficial do Estado nº 210, de 12 de novembro de 2009; CONSIDERANDO que, em 24 de novembro de 2015, o policial foi
pronunciado nos autos do Processo Criminal nº 00121142-47.2005.8.17.0001, em trâmite na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que
tem por objeto os fatos que ensejaram a instauração daquele Conselho de Disciplina. RESOLVE: I – Desarquivar os autos do Conselho
de Disciplina nº 009/2006 – 3ª CPDPM, no qual figurou como Aconselhado o Sd PM mat. 28.739-3 – Wellington Lopes das Neves,
em virtude da superveniência do fato novo antes ventilado; II – Remeter a presente Portaria, com seus anexos, ao Corregedor Geral/
SDS para que encaminhe-os à Comissão Processante, visando que ele procede a nova instrução probatória, como observância aos
mandamentos magnos do contraditório e da ampla defesa; III - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação. R. P.
C. Recife-PE, 29FEV2016. Alessandro Carvalho Liberato de Mattos Secretário de Defesa Social.
Recife, 10 de março de 2016
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Thiago Arraes de Alencar Norões
PORTARIA SDEC Nº 10 DE 7 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre o envio de documentos no âmbito externo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco.
O Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato n°
628, datado de 02/02/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 03/02/2015, considerando a necessidade de
regulamentar a emissão de documentos cuja circulação extrapola o âmbito interno da SDEC, RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido que o envio de documentos a órgãos, empresas ou entidades externas não poderá ser realizado sem o aval
do Secretário de Desenvolvimento, de sua Chefia de Gabinete e/ou dos Secretários Executivos, no que diz respeito à matéria de suas
competências.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE:
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
SECRETÁRIO
PORTARIA SDEC Nº 11, DE 09 DE MARÇO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, tendo em vista o disposto no Artigo 11, § 1º, das Leis Complementares nº
135/2008 e nº 136/2008, RESOLVE:
I- Instituir a Comissão Administrativa Permanente do Reenquadramento e das Progressões Funcionais, pelo período de 02 (dois) anos,
com os seguintes membros designados:
MATRÍCULA
NOME DO SERVIDOR
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
140.077-0
MARIA VITÓRIA DE OLIVEIRA
137.006-5
MARIA DA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA
110.907-3
RITA DE CÁSSIA RODRIGUES MACHADO
108.558-1
REGINALDO EDESILDO DA SILVA JÚNIOR
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO
108.809-2
ANTÔNIO LUIZ DE SOUZA FERREIRA
100.547-2
MARIA CRISTIANA RAPOSO CONTE
136.093-0
MARIA CRISTINA MALTA AUTRAN
261.511-8
CACILDA MARIA NUNES PEREIRA
TITULAR
TITULAR
SUPLENTE
SUPLENTE
TITULAR
TITULAR
SUPLENTE
SUPLENTE
II-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a parir de 07.02.2016.
III-Revogam-se as disposições em contrário.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
SECRETÁRIO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
PORTARIA SDSCJ DE 09 DE MARÇO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE:
N° 32 – RESCINDIR, o Contrato Temporário por excepcional interesse de ANA PAULA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, Assistente
Administrativo, mat. nº 348.278-2, Contrato nº 113/2012-SEART, a partir de 01.03.2016.
Nº 31 – Dispensar ADELCIO VIEIRA DE AZEVEDO, mat. n° 256.057-7, da Função Gratificada de Supervisão - FGS-3, desta Secretaria,
com efeito retroativo a 28-11-2015, tendo em vista a publicação da Portaria FUNAPE nº 4335, de 27/11/2015, no DOE de 28/11/2015
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 1079 DE 09 DE MARÇO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve designar, pró-tempore, ELIENE DE SOUZA CAMPOS, matrícula
nº 173.243-9, para a função de Diretor da Escola de Referência em Ensino Médio Osmar de Souza Ferraz, localizada no município de
Betânia, Gerência Regional de Educação Sertõa do Moxotó-Ipanema, a partir da data de publicação.
PORTARIA SEE Nº 1080 DE 09 DE MARÇO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 40.599, de 03/04/2014, e em
atendimento ao disposto no Art. 10 da Instrução Normativa nº 04/2013, publicada no Diário Oficial do dia 19/07/2013, RESOLVE:
I – Implantar o Diário de Classe Eletrônico nas 147 (cento e quarenta e sete) escolas abaixo relacionadas, a partir de janeiro de 2016.
Nº
GRE
MUNICÍPIO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
AGRESTE CENTRO NORTE
AGRESTE CENTRO NORTE
AGRESTE CENTRO NORTE
AGRESTE CENTRO NORTE
AGRESTE MERIDIONAL
AGRESTE MERIDIONAL
AGRESTE MERIDIONAL
AGRESTE MERIDIONAL
AGRESTE MERIDIONAL
AGRESTE MERIDIONAL
AGRESTE MERIDIONAL
AGRESTE MERIDIONAL
PANELAS
TACAIMBÓ
TORITAMA
CARUARU
SÃO BENTO DO UNA
GARANHUNS
GARANHUNS
SÃO BENTO DO UNA
GARANHUNS
ÁGUAS BELAS
CORRENTES
GARANHUNS
CÓDIGO
DO MEC
26178656
26063310
26066220
26054914
26061643
26075911
26075385
26366614
26076250
26044862
26074923
26132230
13
AGRESTE MERIDIONAL
JUCUTI
26174464
14
AGRESTE MERIDIONAL
GARANHUNS
26076047
15
AGRESTE MERIDIONAL
TEREZINHA
26081180
16
AGRESTE MERIDIONAL
IATI
26076780
17
18
19
20
21
22
23
AGRESTE MERIDIONAL
AGRESTE MERIDIONAL
AGRESTE MERIDIONAL
MATA CENTRO
MATA CENTRO
MATA CENTRO
MATA CENTRO
CANHOTINHO
S. BENTO DO UNA
GARANHUNS
BONITO
CHÃ GRANDE
SAIRÉ
SÃO JOAQUIM DO MONTE
26074362
26061724
26075733
26083159
26093219
26086077
26086638
24
MATA CENTRO
GLORIA DO GOITÁ
26093570
ESCOLA
EREM DE PANELAS
EREM JOSÉ LEITE BARROS
EREM PROTÁZIO SOARES DE SOUZA
ESCOLA PROFESSORA ELISETE LOPES DE LIMA PIRES
EREM RODOLFO PAIVA
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ELISA COELHO
EREM FRANCISCO MADEIROS
EREM JOSÉ DOPATROCÍNIO MOTA
EREM VIRGEM DO SOCORRO
EREM CEL. NICOLAU SIQUEIRA
ESCOLA PROFESSORA CLARICE GODOY
ESCOLA DE APLICAÇÃO PROFESSORA IVONITA ALVES GUERRA
ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO HENRIQUE
JUSTINO DE MELO
ESCOLA SIMOA GOMES
ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO MONSENHOR
ALFREDO DAMASO
ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO FRANCISCO
PEREIRA DA COSTA
ESCOLA PADRE ANTÔNIO CALLOU DE ALENCAR
ESCOLA ELPÍDIO BARBOSA MACIEL
ESCOLA DUQUE DE CAXIAS
EREM DR. ALEXANDRINO DA ROCHA
EREM JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS
EREM JOÃO PESSOA SOUTO MAIOR
EREM FREI EPIFÂNIO
ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO PROFESSOR
BARROS GUIMARÃES