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DOEPE - Recife, 5 de abril de 2016 - Página 29

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DOEPE 05/04/2016 - Pág. 29 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de abril de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

d) biomicroscopia;
e) fundoscopia;
f) motricidade ocular;
g) senso cromático (teste completo de Ishihara);
h)campimetria computadorizada, com laudo;
i) retinografia;
j) topografia de córnea;
IX – otorrinolaringológicos:
a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (otorrinolaringologista), que deve adicional e
obrigatoriamente citar o seguinte exame laboratorial: audiometria tonal, com laudo;
X – radiografias da coluna vertebral:
a) RX da coluna toracolombar nas projeções AP ( anteroposterior) e P (perfil) em posição ortostática e em decúbito , com laudo
e medida do(s) ângulo(s) de Cobb, se e quando houver qualquer desvio;
b) RX da coluna lombossacra AP (anteroposterior), P (perfil), OD (oblíqua direita) e OE (oblíqua esquerda), em posição ortostática , com
laudo e medida do ângulo de Ferguson;
c) escanometria digital dos membros inferiores, com medida dos ângulos de varo ou valgo dos joelhos, se houver, e medida da
discrepância de comprimento dos membros inferiores, se houver;
XI – ecografia de abdome total, com laudo;
XII – psiquiátrico:
a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica psiquiátrica realizada por médico especialista (psiquiatra), que deve obrigatoriamente
citar: consciência, orientação, atenção, pensamento (curso, forma e conteúdo), memória, sensopercepção, humor/afeto, cognição/
inteligência, capacidade de tirocínio e juízo crítico, linguagem, uso (ou não) de medicamentos psicotrópicos (psicofármacos), que deve
obrigatoriamente seguir modelo constante do Anexo III deste edital.
13.15 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:
I – cabeça e pescoço:
a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercussões em seu desenvolvimento;
c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pescoço;
II – ouvido e audição:
a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
c) otosclerose;
d) labirintopatia;
e) otite média crônica;
III – olhos e visão:
a) acuidade visual a seis metros: avaliação de cada olho separadamente; acuidade visual com a melhor correção óptica: serão aceitos até
20/20 em um olho e 20/40 no outro olho;
b) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser completamente normais;
c) discromatopsia moderada e grave (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitos até três interpretações
incorretas no teste completo de Ishihara (24 pranchas);
d) glaucoma com alterações papilares e(ou) no campo visual, mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos
com pressão intraocular até 21 mmHg sem uso de colírios hipotensores;
e) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade visual mínima necessária à aprovação;
f) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;
g) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
h) distrofias e opacidades corneanas;
i) sequelas de traumatismos e queimaduras;
j) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (desvio superior a 10 dioptrias-prismáticas);
k) ceratocone;
l) lesões retinianas, retinopatia diabética;
m) doenças neurológicas ou musculares;
IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com repercussão funcional;
b)mutilações, tumores, atresias e retrações;
c)fístulas congênitas ou adquiridas;
d) infecções crônicas ou recidivantes;
e)deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição, não relacionadas a ausência de um ou mais dentes;
V – pele e tecido celular subcutâneo:
a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
b) micoses profundas;
c) parasitoses cutâneas extensas;
d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;
f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;
g) hanseníase;
h) psoríase grave com repercussão sistêmica;
i) eritrodermia;
j) púrpura;
k) pênfigo: todas as formas;
l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
m) colagenose – lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
n) paniculite nodular – eritema nodoso;
o) neoplasia maligna;
VI – sistema pulmonar:
a) doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores malignos do pulmão ou pleura;
f) radiografia de tórax: deverá ser normal, avaliando-se a área cardíaca, não são incapacitantes alterações de pouca significância e(ou)
aquelas desprovidas de potencialidade mórbida e não associadas a comprometimento funcional;
VII – sistema cardiovascular:
a) doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada ou com sinais de repercussões em órgão alvo;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvada a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal
arterial (PCA) – desde que corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não não esteja associada a
repercussão funcional;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional;
g) pericardite crônica;
h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;
i) linfedema;
j) fístula arteriovenosa;
k) angiodisplasia;
l) arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
m) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
n) arteriopatia funcional –doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;
o) síndrome do desfiladeiro torácico;
VIII – abdome e trato intestinal:
a) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário à inspeção ou palpação;
b) visceromegalias;
c) formas graves de esquistossomose e de outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, Calazar, malária, amebíase
extraintestinal);
d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (quando presente deve-se apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o motivo
da operação, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos – quando for o caso);
e) doenças hepáticas e pancreáticas;
f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos;
g) tumores malignos;
h) doenças inflamatórias intestinais;
i) obesidade mórbida;
IX - aparelho genito-urinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, associadas à repercussões funcionais;
b) uropatia obstrutiva crônica;
c) prostatite crônica;
d) rim policístico;
e) insuficiência renal de qualquer grau;
f) nefrite interticial;
g) glomerulonefrite;
h) sífilis secundária latente ou terciária;
i) orquite e epidemite crônica;

Ano XCIII • NÀ 61 - 29

j) criptorquidia;
k) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (++), hematuria (++), glicosúria
(correlacionar com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero
feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual;
X – aparelho locomotor:
X.1 – doenças osteomioarticulares:
a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica );
b) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
c) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
d) doença inflamatória e degenerativa osteo-articular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas
sequelas;
e) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
f) tumor ósseo e muscular;
g)distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores
e inferiores;
h) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional;
i) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito,
dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileana dedo extranumerário, coalizões tarsais);
j) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
k) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas;
casos duvidosos deverão ser esclarecidos por Perícia Médica Oficial;
X.2 – coluna vertebral:
a) espondilólise, com ou sem espondilolistese;
b) hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada;
c) tumores vertebrais (benignos e malignos);
d) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de
material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral;
e) quaisquer desvios da coluna vertebral no plano frontal caracterizando escoliose, presente nas radiografias em posição ortostática e
em decúbito;
f) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45° ( mensurado em radiografia digital
em posição ortostática e paciente descalço);
g) hipercifose torácicaassociada a ângulo de Cobb maior do que 40º e com acunhamento maior do que 5° em pelo menos três corpos
vertebrais consecutivos;
X.3 – articulações:
a) presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação;
b) próteses articulares de quaisquer espécies;
c) luxação recidivante em qualquerarticulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada ou não; instabilidades em qualquer
articulação;
d) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
e) genu recurvatum com ângulo maior do que 5° na posição neutra mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição
ortostática;
f) genu varum que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na medida clínica;
nas radiografias digitais realizadas em posição ortostática com carga, ângulo diafisário maior do que 5°, com tolerância de mais ou menos
3°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
g) genu valgum que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida clínica, nas radiografias digitais realizadas em posição
ortostática com carga, ângulo diafisário até 5°, no gênero masculino, no eixo anatômico;
h) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros superior a
20 mm (2,0 cm), o que deve ser confirmado mediante exame de escanometria digital dos membros inferiores;
i) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral
ou pelve;
XI – doenças metabólicas e endócrinas:
a) diabetes mellitus;
b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática;
d) tumores da tiroide, com exceção dos cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo primário ou secundário;
g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h) erros inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
j) doença metabólica;
XII –sangue e órgãos hematopoiéticos:
a) anemias, exceto as de etiologia carencial;
b) doença linfoproliferativa maligna – leucemia, linfoma;
c) doença mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias);
XIII – doenças neurológicas:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias e convulsões;
i) eletroencefalograma: presença de achados fora dos padrões de normalidade;
XIV – doenças psiquiátricas:
a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos do humor;
d) transtornos neuróticos;
e) transtornos de personalidade e de comportamento;
f) retardo mental;
g) dependência de álcool e drogas;
XV – doenças reumatológicas:
a) artrite reumatoide;
b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss,
poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein;
c) lúpus eritromatoso sistêmico;
d) fibromialgia;
e) síndrome de Sjögren;
f) síndrome de Behçet;
g) síndrome de Reiter;
h) espondilite anquilosante;
i) dermatopolimiosite;
j) esclerordemia;
XVI – tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno;
b) tumores benignos dependendo da localização, repercussão funcional e potencial evolutivo.
13.16 Demais informações a respeito do exame médico constarão de edital específico de convocação para essa fase.
13.17 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NOS EXAMES MÉDICOS
13.17.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nos exames médicos disporá das 9 horas do primeiro
dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
14 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
14.1 Serão convocados para a entrega da documentação referente à investigação social, de caráter eliminatório, os candidatos
considerados aptos no exame médico.
14.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a entrega da documentação referente à investigação social estarão automaticamente
eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
14.2 A investigação social verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo, tendo como resultado
recomendado ou não recomendado.
14.3 Todos os candidatos serão submetidos à investigação social que se estenderá da inscrição até a nomeação, observando-se
antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais.
14.4 O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), a ser disponibilizada oportunamente.
14.5 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como
cientificar formal e circunstancialmente qualquer outro fato relevante para a investigação social, nos termos do edital.
14.6 O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital de convocação específico, os originais ou cópia autenticada em
cartório dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos cinco anos:

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