Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 28 - Ano XCIII • NÀ 61 - Página 28

  1. Página inicial  > 
« 28 »
DOEPE 05/04/2016 - Pág. 28 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

28 - Ano XCIII • NÀ 61

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
e) a cabeça, o tronco e os membros inferiores devem permanecer completamente na vertical, do início ao final de cada repetição;
f) a contagem do tempo de realização do teste somente será iniciada com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado
pelo auxiliar de banca;
g) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos.
h) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital.
11.9.2.3 Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra:
a) não manter a cabeça, tronco e membros inferiores completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de
banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando
na posição inicial;
b) flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste;
c) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
d) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
e) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
f) apoiar o queixo na barra;
g) realizar a “pedalada”;
h) realizar o “chute”;
i) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;
j) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão
de joelhos, para evitar as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial.
11.9.2.4 Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após
um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
11.9.2.5 Será eliminada a candidata do sexo feminino que não atingir o tempo mínimo de 15 segundos na posição correta do exercício.
11.9.3 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL – PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO
11.9.3.1 A metodologia para a preparação e a execução de teste de impulsão horizontal para todos os candidatos será constituída de:
a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la;
b) execução: quando autorizado, o candidato saltará à frente apoiando-se simultaneamente com os dois pés. O candidato deverá
ultrapassar com os pés a indicação no solo que representa o índice mínimo referente ao previsto para o sexo feminino ou para o sexo
masculino.
11.9.3.2 A medida que será considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora;
11.9.3.3 É proibido ao candidato, quando da realização do teste de impulsão horizontal:
a) a realização de qualquer deslocamento (retirada dos pés do solo) para a execução do salto.
b) tocar a linha de medição marcada no solo, antes e durante a realização do teste;
c) receber qualquer tipo de ajuda física, nem utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão.
d) após a aterrissagem, projetar o corpo para trás da linha que indica o índice mínimo de salto.
11.9.3.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não
menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
11.9.3.5 Será eliminado do concurso:
a) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 1,35 metro;
b) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 1,70 metro.
11.9.4 DO TESTE DE NATAÇÃO – PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO
11.9.4.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação para os candidatos dos sexos masculino e feminino,
realizado em piscina de 25 metros, será constituída de:
a) ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina;
b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá entrar na piscina e nadar 50 metros em nado livre
(qualquer estilo); sendo que, na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede;
c) a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.
11.9.4.2 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de natação:
a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;
b) parar de nadar durante o teste, exceto quando houver necessidade de tocar a borda para continuar a nadar;
c) dar ou receber qualquer ajuda física;
d) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.
11.9.4.3 O teste de natação de 50 metros será realizado em piscinade 25 metros, sendo que os candidatos do sexo feminino e masculino
deverão percorrer a distância mínima de 50 metros no tempo máximo previsto neste edital.
11.9.4.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não
menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
11.9.4.5 Será eliminado do concurso:
a) o candidato do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 50 metros em, no máximo, 1 minuto e 30 segundos;
b) a candidata do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 50 metros em, no máximo, 1 minuto e 15 segundos.
11.9.5 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS – PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO
11.9.5.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente
demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.
11.9.5.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e
feminino obedecerão aos seguintes critérios:
a) o candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e
depois prosseguir;
b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;
c) não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
d) ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer o seu nome ou seu número em voz alta para o auxiliar da banca
que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
e) após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença
do fiscal que irá aferir precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista
(lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do teste.
11.9.5.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em consideração as seguintes observações:
a) o tempo oficial do teste será controlado por relógio do coordenador do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e o
término do teste;
b) orienta-se que, após o apito que indica o término do teste, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e
que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito
de término do teste;
c) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.
11.9.5.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:
a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;
c) não aguardar a presença do fiscal que irá aferir precisamente a metragem percorrida;
d) abandonar a pista antes da liberação do fiscal.
11.9.5.5 O teste será realizado em uma única tentativa.
11.9.5.6 Será eliminado do concurso:
a) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 2.400 metros;
b) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 2.000metros;
c) o candidato de ambos os sexos que realizar procedimento proibido, previsto neste edital e no edital de convocação para esta fase.
11.10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
11.10.1 O candidato que não realizar a prova de capacidade física ou não atingir a performance mínima em qualquer um dos testes ou que
não comparecer para a realização destes ou que incorrer em qualquer proibição prevista neste edital, independentemente do resultado
alcançado nos testes físicos, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação
alguma no certame.
11.10.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões,
luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em
consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
11.10.3 Será considerado apto na prova de capacidade física o candidato que atingir a performance mínima nos quatro testes realizados.
11.10.4 Os testes da prova de capacidade física serão gravados em vídeo pela banca.
11.10.4.1 O candidato que se recusar a ter os seus testes da prova de capacidade física gravados em vídeo será eliminado do concurso.
11.10.4.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação dos testes de barra fixa e de impulsão horizontal, conforme
procedimentos disciplinados no edital de resultado provisório na prova de capacidade física.
11.10.5 O candidato que não atingir o índice mínimo em qualquer um dos testes não poderá realizar o(s) testes(s) seguinte(s), será
considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.
11.10.6 Demais informações a respeito da prova de capacidade física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11.11 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
11.11.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova de capacidade física disporá do período das 9
horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados
no respectivo edital de resultado provisório.
12 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.1 Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos aptos na prova de capacidade física.
12.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
12.2 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas, que
permitam identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato com os requisitos necessários e os restritivos ao
desempenho das atribuições do cargo pleiteado.
12.2.1 Para cada cargo, serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos:
a) Agente de Polícia: trabalho em equipe, controle emocional, responsabilidade, persistência, autoconfiança, atenção concentrada,
disciplina, atenção dividida, relacionamento interpessoal, meticulosidade, memória visual, planejamento, inteligência, dinamismo,
organização, iniciativa, raciocínio espacial, raciocínio verbal;

Recife, 5 de abril de 2016

b) Delegado de Polícia: responsabilidade, controle emocional, trabalho em equipe, inteligência, tomada de decisão, iniciativa, relacionamento
interpessoal, atenção dividida, planejamento, persistência, meticulosidade, dinamismo, raciocínio espacial, memória visual, atenção
concentrada, organização, raciocínio abstrato, raciocínio verbal;
c) Escrivão de Polícia: responsabilidade, organização, controle emocional, trabalho em equipe, meticulosidade, atenção concentrada,
inteligência, relacionamento interpessoal, memória visual, autoconfiança, disciplina, planejamento, atenção dividida, dinamismo,
iniciativa, raciocínio verbal, empatia.
12.2.2 Para todos os cargos serão avaliados os seguintes requisitos restritivos: agressividade inadequada, ansiedade exacerbada e
impulsividade exacerbada.
12.3 A avaliação psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº
002/1987, nº 002/2003 e nº 002/2016.
12.4 A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos e ativos no Conselho
Regional de Psicologia (CRP).
12.5 A banca examinadora utilizará testes psicológicos aprovados pelo CFP, em conformidade com as resoluções nº 002/2003 e nº
005/2012.
12.6 O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos testes psicológicos utilizados, considerando os
critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários e dos restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao
cargo pleiteado.
12.7 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto.
12.7.1 Será considerado apto o candidato que apresentar adequação nos requisitos psicológicos necessários e nos restritivos ao cargo
pleiteado.
12.7.2 Será considerado inapto o candidato que não apresentar adequação nos requisitos psicológicos necessários e nos restritivos ao
cargo pleiteado.
12.7.3 A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e(ou) existência de transtornos de
personalidade; indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pleiteado.
12.7.4 Será eliminado do concurso o candidato considerado inapto na avaliação psicológica ou que não tenha sido avaliado em razão do
não comparecimento na data, no local e no(s) horário(s) estabelecidos em edital específico.
12.7.5 A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos considerados aptos, em obediência ao que
preceitua o artigo 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP.
12.8 Será assegurado ao candidato considerado inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, bem como a possibilidade
de interpor recurso.
12.8.1 Para conhecer o resultado na avaliação psicológica, o candidato deverá solicitá-lo no período informado em edital específico a ser
divulgado oportunamente.
12.8.2 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um
psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
12.8.3 Durante a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato recebe um laudo síntese e um parecer psicológico
sobre sua inaptidão. O laudo apresenta o resultado do candidato, em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos
aplicados, os critérios utilizados em cada teste e o critério final para a aptidão na avaliação psicológica. O parecer se refere ao documento
que explica a definição das características avaliadas no laudo, nas quais o candidato não obteve adequação, bem como os seus
resultados por extenso.
12.8.4 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um
psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representá-lo, no local e perante psicólogo designado pelo Cebraspe.
12.8.5 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão,
comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
12.8.6 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão e
nem retirar, fotografar ou reproduzir o material técnico apresentado (apostilas, testes psicológicos, folhas de respostas do candidato).
12.9 Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão em edital específico de convocação para essa fase.
12.10 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação psicológica disporá das 9 horas do primeiro
dia às 18 horas do segundo dia(horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
12.10.2 O candidato considerado inapto na avaliação psicológica poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo
representante.
12.10.3 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso.
12.10.4 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por psicólogos, registrados
e ativos no CRP, que não participaram das outras fases da avaliação psicológica.
12.10.5 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado inapto na avaliação
psicológica.
13 DO EXAME MÉDICO
13.1 Serão convocados para o exame médico os candidatos aprovados na avaliação psicológica.
13.1.1 Os candidatos não convocados para o exame médico serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.2 O exame médico terá caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.
13.3 O exame médico objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido
durante o Curso de Formação Inicial Técnico-Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
13.4 O exame médico estará sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo Cebraspe.
13.5 O exame médico compreenderá a apresentação de exames laboratoriais e complementares, cuja relação consta do subitem 13.14
deste edital.
13.6 O candidato submetido ao exame médico deverá apresentar à junta médica os exames laboratoriais e complementares, previstos no
subitem 13.14 deste edital. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além
dos previstos, para fins de elucidação diagnóstica.
13.7 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
13.7.1 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos exames apresentados.
13.8 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura,
a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a
inobservância ou a omissão do referido número.
13.9 Os exames laboratoriais e complementares apresentados serão avaliados pela junta médica, em complementação ao exame médico.
13.10 A partir dos exames médicos e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado apto ou
inapto.
13.11 As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão
parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
13.12 A junta médica poderá solicitar, ainda, antes da divulgação do resultado provisório do exame médico, a entrega de exames faltantes,
de exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta.
13.12.1 A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais
e de diagnóstico médico especializado além dos previstos no subitem 13.14 deste edital.
13.12.2 Na fase de recurso, apenas serão aceitos exames complementares aos previstos no subitem 13.14 deste edital que forem
solicitados pela junta médica, não sendo possível, nesse momento, a entrega de exames previstos no subitem 13.14 deste edital.
13.13 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto no exame médico.
13.14 Durante o exame médico, realizado por junta médica do Cebraspe, deverão ser apresentados pelos candidatos os seguintes
exames médicos (todos com laudos conclusivos) e avaliações médicas especializadas:
I –sangue: hemograma completo (com contagem de plaquetas), glicemia de jejum, ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol (total e frações
– LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, gama-GT, fosfatase alcalina, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas (total e frações), sorologia para
doença de Chagas, VDRL (ou sorologia para sífilis), perfil sorológico para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, HBeAg, Anti
HBc (IgM e IgG), Anti HBe, Anti HBs), sorologia para Hepatite C (Anti HCV) e tipagem sanguínea (grupo ABO e fator Rh));
II – urina: Elementos Anormais e Sedimento (EAS);
III – fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF);
IV –antidrogas: exame com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias realizado por meio de amostra de queratina para
detecção de:
a) maconha;
b) metabólicos do delta-9 THC;
c) cocaína;
d) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados);
e) opiáceos.
IV.1 Ao inscrever-se no certame, o candidato autoriza a coleta de material para realização de outros exames antidrogas, a qualquer
tempo, no interesse da SDS/PE.
V – neurológico:
a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (neurologista), que deve adicional e obrigatoriamente
citar o resultado do o seguinte exame laboratorial;
b) eletroencefalograma (EEG), com laudo;
VI – cardiológicos:
a) laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (cardiologista), que deve adicionar e obrigatoriamente
citar os resultados dos seguintes exames médicos;
b) eletrocardiograma (ECG), com laudo;
c) ecocardiograma bidimensional com Doppler, com laudo;
VII –pulmonar:
a) radiografia de tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo, com laudo (que deve obrigatoriamente avaliar a área
cardíaca);
b) prova de função pulmonar (espirometria), com e sem broncodilatador, com laudo;
VIII – oftalmológicos: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por especialista (oftalmologista) que deve adicional e
obrigatoriamente citar os seguintes aspectos (e resultados de exames médicos):
a) acuidade visual sem correção;
b) acuidade visual com correção;
c) tonometria;

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo