DOEPE 05/04/2016 - Pág. 30 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
30 - Ano XCIII • NÀ 61
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos;
IV – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos cinco anos.
14.7 O candidato que não entregar qualquer um dos documentos citados no subitem anterior, no prazo disposto em edital específico,
estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
14.8 Não serão fornecidas cópias dos documentos apresentados.
14.9 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo
de validade específico constante da certidão.
14.10 Caso seja constatada, e demonstrada, a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais,
civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de servidor público, será declarada a não recomendação do candidato para o
exercício do cargo, promovendo sua eliminação do concurso.
14.11 O candidato não recomendado na investigação social será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
14.12 Demais informações a respeito da investigação social constarão de edital específico de convocação para esta fase, com divulgação
no endereço eletrônico da SDS/PE (http://www.sds.pe.gov.br).
14.13 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
14.13.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na investigação social disporá de cinco dias úteis a
contar do primeiro dia útil seguinte à data publicação do resultado da investigação social, conforme procedimentos disciplinados no
respectivo edital de resultado provisório.
15 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (somente para o cargo de Delegado de Polícia)
15.1Serão convocados para a avaliação de títulos, de caráter classificatório, os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia considerados
aptos no exame médico.
15.1.1 Os candidatos ao cargo de Delegado de Polícia que não forem convocados para a avaliação de títulos estarão automaticamente
eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
15.1.2 Serão avaliados os títulos somente dos candidatos recomendados na investigação social.
15.2 A avaliação de títulos, de caráter classificatório,valerá 17,10 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja
superior a esse valor.
15.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do
quadro a seguir.
Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos
Alínea
Título
Valor de cada
título
Valor máximo
dos títulos
A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em Direito.
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde
que acompanhado de histórico escolar.
4,00
4,00
B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em Direito.
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde
que acompanhado de histórico escolar.
2,00
2,00
C
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária
mínima de 360 h/a em Direito. Também será aceita a declaração de conclusão de pósgraduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
1,00
1,00
0,40
1,20
0,30
0,90
D
E
Livros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica.
Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos jurídicos de autoria individual publicados em
revistas com conselho editorial.
F
1,00por ano
Exercício, por mais de um ano, de emprego, cargo ou função privativo de bacharel em completo sem
direito.
sobreposição de
tempo
5,00
G
0,60 por ano
Exercício, por mais de um ano, de cargo ou função de natureza policial civil ou federal completo sem
(polícia judiciária).
sobreposição de
tempo
3,00
Total máximo de pontos
17,10
15.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de
convocação para a avaliação de títulos.
15.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
15.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo Cebraspe, no qual indicará
a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original,
de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
15.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital.
15.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via
eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
15.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiro, o qual deverá apresentar seu
documento de identidade original.
15.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem
como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de
seu representante.
15.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
15.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, descritos nas alíneas A
e B do quadro do subitem 15.3 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo
MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida
pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que
foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a
existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
15.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição
de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 15.9.6 deste edital.
15.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao
doutorado.
15.9.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, descrito alínea C do quadro do subitem
15.3 deste edital, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho
Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada
do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a
comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 1996, do CNE
ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
15.9.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 1996, do CNE ou está de acordo com as normas
do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu
a uma das normas estipuladas no subitem anterior.
15.9.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas D e E, o candidato deverá entregar original ou cópia legível
da publicação, na íntegra, cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação em cartório nas
páginas em que conste a autoria exclusiva, o ISBN ou ISSN e, para a alínea E, também o conselho editorial.
15.9.3.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que
informe a sua autoria exclusiva.
15.9.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alínea F, o candidato deverá atender a uma das seguintes
opções:
a)para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de três documentos: (1) diploma do curso
de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 15.9.4.2.1">15.9.4.2.1 deste
edital; (2) cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do
empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando
há mudança na razão social da empresa; e (3) declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do
serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de dois documentos: (1)diploma do curso de graduação
em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 15.9.4.2.1">15.9.4.2.1deste edital; (2)
declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e
fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de três documentos:
(1) diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem
15.9.4.2.1">15.9.4.2.1deste edital; (2) contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e (3)
declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a
descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de três documentos: (1) diploma de
graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 15.9.4.2.1">15.9.4.2.1deste
edital; (2) recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como
Recife, 5 de abril de 2016
autônomo; e (3) declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço
realizado e a descrição das atividades.
e) para exercício de atividade/serviço pro bono: será necessária a entrega de certidões de atuação em, no mínimo 5 processos
judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação.
15.9.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 15.9.5 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de
recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento
deverá declarar/certificar também essa inexistência.
15.9.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a
declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
15.9.4.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição
de tempo.
15.9.4.2.1">15.9.4.2.1Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso
superior.
15.9.5Para receber a pontuação relativa aos títulos descritos na alínea G, será necessária a entrega de declaração/certidão de tempo
de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da
declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.
15.9.5.1 A declaração ou certidão mencionada no subitem 15.9.5 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos
humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá
declarar/certificar também essa inexistência.
15.9.5.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a
declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
15.9.5.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de
tempo.
15.9.6 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor
juramentado, exceto os títulos entregues para as alíneas D e E.
15.9.7 Cada título será considerado uma única vez.
15.9.8 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem
como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 15.2 deste edital serão desconsiderados.
15.9.9Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos documentos apresentados por ocasião da entrega dos títulos.
15.9.10 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão
fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
15.10 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
15.10.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá das 9 horas do primeiro
dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF)para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
16 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
16.1 Para o cargo de Agente de Polícia, a nota final na primeira etapa do concurso (NPEC) será o somatório da nota final nas provas
objetivas (NPO) e da nota final na prova discursiva (NPD).
16.2 Para o cargo de Delegado de Polícia, a nota final na primeira etapa do concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas
(NPO), da nota final na prova discursiva (NPD) e da pontuação final na avaliação de títulos.
16.3 Para o cargo de Escrivão de Polícia, a nota final na primeira etapa do concurso (NPEC) será o somatório da nota final nas provas
objetivas (NPO), da nota final na prova discursiva (NPD) e da nota final na prova prática de digitação.
16.4 Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na
primeira etapa do concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
16.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e forem considerados
pessoas com deficiência na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação
geral por cargo.
17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA
17.1 Para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso,
terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011);
c) maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
d) maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
e) maior nota na prova objetiva de Conhecimentos GeraisP1;
f) maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos GeraisP1;
g) maior nota na prova discursiva;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 – Código de Processo Penal).
17.2 Para o cargo de Delegado de Polícia, em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato
que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011);
c) maior nota na prova objetiva;
d) maior número de acertos na prova objetiva;
e) maior nota na prova discursiva;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 – Código de Processo Penal).
17.3Os candidatos a que se refere a alínea “h” do subitem 17.1 e a alínea “f” do subitem 17.2 serão convocados, antes do resultado final
na primeira etapa do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
17.3.1Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país,
relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data
da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
18 DA SEGUNDA ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO
18.1Serão convocados para o Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos considerados aprovados e
classificados, dentro do número de vagas ofertadas, na primeira etapa do concurso.
18.1.1 Os candidatos que não forem convocados para o Curso de Formação, durante o prazo de validade do concurso, estarão
automaticamente eliminados e não terão classificação alguma.
18.2 O Curso de Formação, de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizado pela SDS/PE, por meio do Campus de Ensino Recife,
da Academia Integrada de Defesa Social (CERE/ACIDES), será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e
pelo edital de convocação para a matrícula.
18.3As atividades do Curso de Formação poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e feriados.
18.4 O Curso de Formação verificará do candidato o preenchimento dos seguintes requisitos:
a) conduta ilibada, na vida pública e privada;
b) aptidão;
c) disciplina;
d) assiduidade;
e) dedicação;
f) eficiência;
g) responsabilidade;
h) obtenção de média 60,00 pontos em cada matéria ministrada; média global 60,00 pontos, conforme dispuser o seu regulamento
interno; e com, no mínimo, 75% de frequência às aulas.
18.4.1O não preenchimento dos requisitos acarretará a eliminação do candidato do concurso.
18.4.2A apuração da conduta de que trata a alínea “a” do subitem 18.4 deste edital abrangerá também o tempo anterior à nomeação.
18.5Será eliminado o candidato que, durante o Curso de Formação:
a) revelar comportamento incompatível com a função policial dentro e fora da Academia;
b) houver omitido fato que teria impossibilitado sua inscrição;
c) cometer falta disciplinar considerada grave, na forma prevista no regulamento interno da SDS/PE.
18.6O candidato matriculado no Curso de Formação receberá a Bolsa-Auxílio de Formação instituída pela Lei nº 13.354, de 13 de
dezembro de 2007, nos valores definidos no seu Anexo Único.
18.7 Demais informações a respeito do Curso de Formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.
19 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
19.1 A nota final no concurso será a média ponderada da nota final da primeira etapa (peso 1) e da nota final do Curso de Formação
(peso 2).
19.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no
concurso, observados os critérios de desempate deste edital.
19.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e forem considerados
pessoas com deficiência na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação
geral por cargo.
19.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número
imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
19.5 O resultado final do concurso público será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, depois de homologado, por meio
de portaria conjunta da Secretaria de Administração e Secretaria de Defesa Social.
19.6 Os candidatos serão convocados para a posse, obedecendo-se à ordem de classificação, por correspondência, via aviso de
recebimento (AR) e por publicação na imprensa oficial. O não atendimento à convocação no prazo definido na legislação, acarretará a
automática desistência do candidato, quanto ao concurso público.
19.7 O preenchimento dos cargos e a definição dos locais de lotação serão realizados nas vagas disponibilizadas pela Administração
Pública, mediante edital específico, dando-se preferência de escolha aos candidatos com melhor classificação no resultado final do
concurso.