DOEPE 05/04/2016 - Pág. 36 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
36 - Ano XCIII • NÀ 61
Cargo/área
Cargo 1: Auxiliar de Legista
Cargo 2: Auxiliar de Perito
Cargo 3: Perito Papiloscopista
Cargo 4: Médico Legista
Cargo 5: Perito Criminal – Área 1: Engenharia Mecânica ou Engenharia
Mecatrônica
Cargo 6: Perito Criminal – Área 2: Engenharia Civil
Cargo 7: Perito Criminal – Área 3: Engenharia Elétrica, Engenharia
Eletrônica, Engenharia de Redes de Comunicação ou Engenharia de
Telecomunicações
Cargo 8: Perito Criminal – Área 4: Química, Química Industrial ou
Engenharia Química
Cargo 9: Perito Criminal – Área 5: Farmácia
Cargo 10: Perito Criminal – Área 6: Ciências Biológicas ou Biomedicina
Cargo 11: Perito Criminal – Área 7: Ciência da Computação, Engenharia da
Computação ou Sistemas de Informação
Cargo 12: Perito Criminal – Área 8: Ciências Contábeis
Cargo 13: Perito Criminal – Área 9: Engenharia Agronômica, Geologia,
Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal
Cargo 14: Perito Criminal – Área 10: Área: Física
Cargo 15: Perito Criminal – Área 11: Odontologia
Cargo 16: Perito Criminal – Área 12: Medicina Veterinária
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Vagas para ampla
concorrência
Vagas reservadas
para candidatos
com deficiência
Total de
vagas
280ª
372ª
196ª
152ª
12ª
12ª
8ª
8ª
292ª
384ª
204ª
160ª
16ª
4ª
20ª
16ª
4ª
20ª
16ª
4ª
20ª
16ª
4ª
20ª
16ª
24ª
4ª
4ª
20ª
28ª
44ª
4ª
48ª
4ª
1ª
5ª
4ª
1ª
5ª
28ª
4ª
4ª
4ª
1
1
32ª
5ª
5ª
9.8.1.1 Não havendo número suficiente decandidatos que se declararam pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas, serão
corrigidas as provas discursivas dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados nas provas objetivas, até o limite
total de vagas para o cargo/área, respeitados os empates na última colocação.
9.8.1.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem anterior estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
9.8.2 A prova discursiva avaliará o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso
das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca
examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.8.3 A prova discursiva para os cargos de Auxiliar de Legista, de Auxiliar de Perito e de Perito Papiloscopista será corrigida
conforme os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como:
ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar
a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo NPD = NC −NE/TL;
f) se NPD < 0, então considerar-se-á NPD = 0;
g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.8.3.1 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 8,00 pontos.
9.8.4A prova discursiva para os cargos de Médico Legista e de Perito Criminal – todas as áreas será corrigida conforme os critérios a seguir:
9.8.4.1 O estudo de caso da prova discursiva valerá20,00 pontos, sendo avaliado conforme os seguintes critérios:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza
gramatical tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a
extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.2 deste edital;
d) será calculada, então, para cada candidato, a nota no estudo de caso (NECi) pela fórmula:NECi = NCi – NEi/TLi, em que TLi corresponde
ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NECi< 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.8.4.2 A dissertação da prova discursiva valerá 20,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja
pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como:
ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar
a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.2 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na dissertação (ND), como sendo ND = NC − NE/TL;
f) se ND < 0, então considerar-se-á ND = 0;
g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.8.4.3 A nota final na prova discursiva (NPD) será a soma das notas finais obtidas no estudo de caso (NFEC) e na dissertação(ND),
calculada pela seguinte fórmula: NPD = NEC + ND.
9.8.4.4 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ≥ 16,00 pontos
9.8.5 Serão anuladas as provas discursivas do candidato que não devolver seu(sua) caderno(folha) de texto definitivo.
9.8.5.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.8.5 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8.6 O candidato que não se enquadrar nos subitens9.8.3.1 ou 9.8.4.4 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no
concurso.
9.9 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA
DISCURSIVA
9.9.1 Para os cargos de Auxiliar de Legista, de Auxiliar de Perito e de Perito Papiloscopista, o padrão preliminar de resposta da prova
discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, a partir das 19
horas (horário oficial de Brasília/DF) da data prevista de 11 de julho de 2016; e, para os cargos de Médico Legista e de Perito Criminal
– todas as áreas, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF) da data prevista de 15 de julho de 2016.
9.9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período das 9
horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da
divulgação do padrão, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/sds_pe_16_cientifica, e seguir as instruções ali contidas.
9.9.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão
definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.
9.9.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de
resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.9.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva disporá do período das 9 horas do
primeiro dia às 18 horas do segundo dia (horário oficial de Brasília/DF)para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no
respectivo edital de resultado provisório.
10 DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
10.1 Serão convocados para a prova de capacidade física os candidatos aprovados na prova discursiva.
10.1.1 Os candidatos não convocados para a prova de capacidade físicaestarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
10.2 A prova de capacidade física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas típicas
do cargo.
10.2.1 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de capacidade física.
10.3 Compõem a prova de capacidade física testes físicos que serão realizados na seguinte ordem:
a) flexão de braço na barra fixa (sexo masculino) ou estático de barra (sexo feminino);
b) impulsão horizontal (sexos masculino e feminino);
c) natação (sexos masculino e feminino);
d) corrida de 12 minutos (sexos masculino e feminino).
10.4 No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado
até o final da prova de capacidade física.
10.5 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa
apropriada para a prática de atividade física, munido de atestado médico específico para esse fim, original ou cópia autenticada em
cartório, emitido nos últimos 30 dias anteriores à realização do teste.
10.6 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de capacidade física deste
concurso.
10.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o item anterior, será impedido de
realizar a prova de capacidade física, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.
10.8 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da prova de capacidade física.
Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
Recife, 5 de abril de 2016
10.9 DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS TESTES FÍSICOS
10.9.1 DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA – PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO
10.9.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerá
aos seguintes critérios:
a) posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser
aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos será em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou
supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante), os cotovelos em extensão, não poderá haver nenhum contato dos
pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores);
b) ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra,
sem apoiar o queixo na barra. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse
movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
10.9.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;
b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta
e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá “zero”;
c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora;
d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos, quando será contada como uma execução completa;
e) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
f) a cabeça, o tronco e os membros inferiores devem permanecer completamente na vertical, do início ao final de cada repetição;
g) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar
de banca;
h) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste
caso, a flexão dos joelhos.
i) será considerada oficialmente somente a contagem realizada pela banca examinadora;
j) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos, quando será contada como uma execução completa e
correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não
será computado no desempenho do candidato;
K) somente será contada a repetição realizada completa e corretamente, com o corpo sempre na posição vertical (cabeça, tronco e
membros inferiores);
l) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”;
10.9.1.3 Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste;
c) receber qualquer tipo de ajuda física após a tomada de posição inicial;
d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
e) apoiar o queixo na barra;
f) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos
totalmente estendidos;
g) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;
h) realizar a “pedalada”;
i) realizar o “chute”;
j) não manter o corpo (cabeça, tronco e membros inferiores) completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o
examinador permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição
inicial;
k) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;
l) realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos.
m) cada tentativa será encerrada quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido,
previsto neste edital.
10.9.1.4 O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra ou realizar um procedimento proibido,
previsto no edital.
10.9.1.5 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após
um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
10.9.1.6 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, três repetições.
10.9.2 DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA – PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO
10.9.2.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para as candidatas do sexo feminino será constituída
de:
a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra. Ao comando de “em posição”, a candidata, podendo utilizar um ponto
de apoio, empunhará a barra, sendo que a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos será em
pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante)
e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os cotovelos flexionados e pés ainda em
contato com o ponto de apoio.
b) ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e a candidata deverá ficar imediatamente com o corpo na posição vertical, joelhos
estendidos, quando será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo permanecer sustentada
apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois cotovelos completamente flexionados e queixo acima da parte superior
da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores);
c) a cronometragem será encerrada quando a candidata:
c.1) permanecer o tempo mínimo exigido no teste;
c.2) ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra;
c.3) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
10.9.2.2 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;
b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo
obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pela banca examinadora;
d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca;
e) a cabeça, o tronco e os membros inferiores devem permanecer completamente na vertical, do início ao final de cada repetição;
f) a contagem do tempo de realização do teste somente será iniciada com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado
pelo auxiliar de banca;
g) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos.
h) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste edital.
10.9.2.3 Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra:
a) não manter a cabeça, tronco e membros inferiores completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de
banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando
na posição inicial;
b) flexionar o quadril, o joelho ou ambos em qualquer momento do teste;
c) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
d) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
e) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
f) apoiar o queixo na barra;
g) realizar a “pedalada”;
h) realizar o “chute”;
i) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;
j) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o examinador permitir expressamente a flexão
de joelhos, para evitar as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial.
10.9.2.4 Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após
um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
10.9.2.5 Será eliminada a candidata do sexo feminino que não atingir o tempo mínimo de 15 segundos na posição correta do exercício.
10.9.3 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL – PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO
10.9.3.1 A metodologia para a preparação e a execução de teste de impulsão horizontal para todos os candidatos será constituída de:
a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la;
b) execução: quando autorizado, o candidato saltará à frente apoiando-se simultaneamente com os dois pés. O candidato deverá
ultrapassar com os pés a indicação no solo que representa o índice mínimo referente ao previsto para o sexo feminino ou para o sexo
masculino.
10.9.3.2 A medida que será considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora;
10.9.3.3 É proibido ao candidato, quando da realização do teste de impulsão horizontal:
a) a realização de qualquer deslocamento (retirada dos pés do solo) para a execução do salto.
b) tocar a linha de medição marcada no solo, antes e durante a realização do teste;
c) receber qualquer tipo de ajuda física, nem utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão.
d) após a aterrissagem, projetar o corpo para trás da linha que indica o índice mínimo de salto.
10.9.3.4 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não
menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
10.9.3.5 Será eliminado do concurso:
a) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 1,35 metro;
b) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 1,70 metro.
10.9.4 DO TESTE DE NATAÇÃO – PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO
10.9.4.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação para os candidatos dos sexos masculino e feminino,
realizado em piscina de 25 metros, será constituída de:
a) ao comando “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina;
b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá entrar na piscina e nadar 50 metros em nado livre
(qualquer estilo); sendo que, na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede;
c) a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.