DOEPE 08/04/2016 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de abril de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
II. A portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS);
III. A portaria GM/MS 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de
Educação Permanente em Saúde.
EM, 07/04/2016
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE N. 2859 DE 04 DE ABRIL DE 2016
Pactua aplicação de recursos financeiros remanescentes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
O presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I. A Constituição Federal de 1988 que no artigo 200 considera responsabilidade do SUS de ordenar a formação de recursos humanos
para a área de saúde e de incrementar, na sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico;
II. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que no artigo 14 trata da criação e função das Comissões Permanentes de Integração
Ensino Serviço (CIES);
III. O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV. A Portaria GM/MS nº 1.996 de 20 de agosto de 2007 e atualizações posteriores, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação
da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
V.
Ano XCIII • NÀ 64 - 13
A Resolução CIB nº 2.305 de 21 de maio de 2013 que pactua fluxo de projetos de educação permanente no estado de Pernambuco;
VI. A necessidade de qualificação dos trabalhadores de saúde no âmbito do SUS, de acordo com os princípios da educação permanente
em saúde, com ênfase no processo de regionalização;
IV. A necessidade de qualificar os/as coordenadores/as de Atenção Primária dos municípios e das Gerências Regionais de Saúde de
Pernambuco;
V.
O parecer favorável da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, na sessão ordinária nº 312, de 04 de abril de 2016.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar o Curso de Atualização em Gestão da Atenção Primária em Saúde (APS), desenvolvido pela Escola de Governo em
Saúde Pública de Pernambuco em parceria com a Superintendência de Atenção à Saúde/SEAS/SES para 100% dos/as coordenadores/
as municipais e regionais de APS do estado de Pernambuco.
Art. 2º- O Curso de Atualização em Gestão da Atenção Primária será realizado na modalidade semipresencial com carga horária total
de 60 horas, sendo 40 horas presenciais e 20 horas de Educação a Distância (EaD). A carga horária presencial será realizada em 05
encontros de 8 horas cada, com o intervalo de 15 dias entre cada encontro.
Parágrafo único: Os encontros presenciais acontecerão na sede das Gerências Regionais de Saúde e os momentos de EaD serão
realizados no Ambiente Virtual de Aprendizagem da ESPPE (http://ead.saude.pe.gov.br).
Art. 3º - Os recursos financeiros necessários para realização do Curso serão advindos da Política Nacional de Educação Permanente
destinado à Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco – ESPPE, conforme Resolução CIB nº 2859, de 04/04/16.
Art.4º- Caberá as GERES e a cada município liberar os profissionais para participação dos/as coordenadores/as no curso.
Art. 5º - Por decisão da plenária, na sessão ordinária nº 312 de 04 de abril de 2016, o curso será realizado no ano de 2017.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de abril de 2016.
José Iran Costa Junior
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
VII. O atual cenário epidemiológico do Estado de Pernambuco em relação às doenças associadas aos arbovírus e ao aumento nos casos
de microcefalia;
VIII. Decisão da CIES Estadual/PE sobre o tema em reunião realizada em 10 de dezembro de 2015
Gessyanne Vale Paulino
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
IX. O parecer favorável da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, na sessão ordinária nº 312, de 04 de abril de 2016.
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2862 DE 06 DE ABRIL DE 2016
RESOLVEM:
Art. 1º - Pactuar aplicação de recursos financeiros remanescentes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no valor de
R$570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) nas seguintes ações prioritárias:
I - Apoio às ações de formação para as equipes da atenção primária e de vigilância à saúde;
II - Apoio às ações de formação das equipes dos serviços de saúde para qualificar a atenção ao pré-natal.
Art. 2º - O valor estabelecido no Art. 1º fica distribuído da seguinte forma: R$40.000,00 (quarenta mil reais) para cada CIES Regional e
R$90.000,00 (noventa mil reais), para a Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco - ESPPE.
Parágrafo único - O recurso não utilizado por uma CIES Regional poderá ser remanejado para outra desde que pactuado na CIES
Estadual e homologado na CIB.
Art. 3º - Cada CIES Regional deve elaborar o Plano de Ação, com discussão e aprovação em CIR.
Art. 4º - A Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco – ESPPE deverá elaborar o Plano de Ação com discussão na CIES
Estadual e homologação na CIB.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de abril de 2016.
José Iran Costa Júnior
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Gessyanne Vale Paulino
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2860 DE 04 DE ABRIL DE 2016
Aprova ad referendum as Propostas, com recurso de Emenda Parlamentar, para município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I.
A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III. A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV. Resolução CIR/I GERES n.004, de 01 de abril de 2016, que dispõe sobre Proposta de Convênio lançada no Fundo Nacional de Saúde,
no valor de R$ 2.140.000,00(dois milhões, cento e quarenta mil reais), oriundos das emendas parlamentares nº 36860004 e 30530006, para
Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Maternidade Rita Barradas, do municípios de Jaboatão dos Guararapes/PE;
V. Resolução CIR/I GERES n.005, de 01 de abril de 2016, que dispõe sobre Proposta de Convênio lançada no Fundo Nacional de Saúde, no
valor de R$ 2.000.000,00(dois milhões de reais), oriundos da emenda parlamentar nº 27170005, para Construção de prédio próprio da Unidade
Especializada em Saúde – Policlínica Souza Leão Tenório, CNES 2432780,do municípios de Jaboatão dos Guararapes/PE.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum as Propostas, com recurso de Emenda Parlamentar destinada ao município de Jaboatão dos Guararapes,
Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Identificador da
Proposta
Nº Emenda
Parlamentar
Valor (R$)
Destinada
O presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
903904/16-002
36860004
30530006
2.140.000,00
Construção de Unidade de Atenção Especializada
em Saúde Maternidade Rita Barradas
I. A Constituição Federal, Art. 200, III, que afirma que compete ao Sistema Único de Saúde – SUS ordenar a formação de recursos
humanos na área de saúde;
903904/16-004
27170005
2.000.000,00
Construção de Unidade Especializada em Saúde
Policlínica Souza Leão Tenório
Aprova o Curso de Especialização lato sensu em Saúde Pública para gestores/as do Sistema Único de Saúde em Pernambuco.
II. O decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 06 de abril de 2016.
III. A necessidade de retomar a formação generalista de especialistas em saúde pública/sanitaristas;
José Iran Costa Junior
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
IV. O parecer favorável da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, na sessão ordinária nº 312, de 04 de abril de 2016.
Gessyanne Vale Paulino
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a execução do Curso de Especialização lato sensu em Saúde Pública para gestores/as do Sistema Único de Saúde –
SUS em Pernambuco, com carga horária de 360h/aula, em duas turmas.
Art. 2º - Serão destinadas 60 vagas (30 vagas por turma), distribuídas da seguinte maneira:
a) Turma Agreste, pólo Garanhuns, para gestores/as que estejam vinculadas aos municípios ou sede das: II, III, IV, V, VI e XII GERES.
b) Turma Sertão, pólo Serra Talhada, para gestores/as que estejam vinculadas aos municípios ou sede das: VII, VIII, IX, X e XI GERES.
Parágrafo único: será realizada seleção dos profissionais via edital público.
Art. 3º - Os recursos para realização do curso serão do Ministério da Saúde por meio de projeto aprovado pela Rede Brasileira de Escolas
e Centros Formadores em Saúde Pública (RedEscola), com execução financeira por parte da FIOTEC (Fundação para o Desenvolvimento
Científico e Tecnológico em Saúde).
Art. 4º - Será facultado aos municípios e as GERES o apoio referente ao deslocamento e diárias para os profissionais selecionados no curso.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de abril de 2016.
José Iran Costa Junior
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Gessyanne Vale Paulino
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2861 DE 04 DE ABRIL DE 2016
Aprova o Curso de Atualização em Gestão da Atenção Primária para coordenadores/as municipais e regionais da Atenção Primária.
O presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I.
O decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
PORTARIA Nº. 164 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO os termos da Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000500/2013 da Unidade de Controle de Pagamento
– UNICOP – SES/Nível Central, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0038939-5/2012 ;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da lei Lei 6.123/68, os fatos de que trata o processo supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor GERMANO DE ARAÚJO JATOBÁ LEITE, Médico, matrícula nº
319.261-0/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:
ROBERTO MARINHO DA SILVA – mat. nº 78.465-6 – Assistente em Saúde – PRESIDENTE;
LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7 – Auxiliar em Saúde – VOGAL;
EVA MARIA BARBOSA DE MORAIS – mat. nº 235.187-0 – Assistente em Saúde – VOGAL;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000500/2013, bem como os
demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 13:00 as 17:00 h, e no Hospital Regional Dom Moura - Garanhuns;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde