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DOEPE - 14 - Ano XCIII • NÀ 64 - Página 14

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DOEPE 08/04/2016 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIII • NÀ 64

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA Nº. 165 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, e Portaria SEGTES/PE Nº 620 de 24 de novembro de 2014,
RESOLVE: Homologar o resultado final da Seleção de Remanejamento Interno para o Serviço de Apoio Wilma Lessa (HAM), regida
através da Portaria nº Portaria nº 041, publicada no D.O.E. de 26.01.2016, prorrogado através das Portarias n° 084, publicada no D.O.E.
de 12.02.16 e Portaria nº 094, publicada no D.O.E. de 20.02.16.
CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA EM SAÚDE / ENFERMEIRO
Nº
1

NOME
PATRICIA RAMIRO COSTA ARCOVERDE

SITUAÇÃO
CLASSIFICADA

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº. 166 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, e Portaria SEGTES/PE Nº 620 de 24 de novembro de
2014, RESOLVE: Homologar o resultado final da Seleção de Remanejamento Interno para o Hemope, regida através da Portaria nº
042, publicada no D.O.E. de 26.01.2016, prorrogado através das Portarias n° 083, publicada no D.O.E. de 12.02.16 e Portaria nº 093,
publicada no D.O.E. de 20.02.16.
CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA EM SAÚDE / BIOMÉDICO
Nº
1

NOME
YÊDA CONCEIÇÃO GOMES INÁCIO

SITUAÇÃO
CLASSIFICADA

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

TRANSPORTES
Secretário: Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
PORTARIA Nº 003 DE 06 DE ABRIL DE 2016 – Resolve: Dispensar RENÉ BARROS DE OLIVEIRA FILHO, da FGA-2, a partir de 01.04.2016
PORTARIA Nº 004 DE 06 DE ABRIL DE 2016 – Resolve: Dispensar EDSON JOSÉ DE ALMEIDA, da FGA-2, a partir de 01.04.2016.
PORTARIA Nº 005 DE 06 DE ABRIL DE 2016 – Resolve: Designar CARLOS ROBERTO DA SILVA , para exercer, FGA-2 a partir de 01.04 .2016
PORTARIA Nº 054 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 – Resolve: Dispensar AIRON TIMÓTEO CAVALCANTE, da FGS-2, a partir de 01.10.2015
PORTARIA Nº 006 DE 06 DE ABRIL DE 2016 – Resolve: Designar ROMULO JORGE GOMES DA FONSECA, para exercer, FGA-2 a
partir de 01.04 2016.
Sebastião de Oliveira Júnior
Secretário de Transportes

Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO - ADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 009, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
A GERENTE GERAL da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, RESOLVE:
I. Determinar a abertura de Comissão de Sindicância com vistas
a apurar dano/depredação de veículo da marca Fiat, modelo Uno,
placa OYP-1688, Cor branca, da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco (ADAGRO).
II. Nomear para a dita sindicância os servidores Paulo Roberto de
Andrade Lima, matrícula nº 138.425-2, José Alexandre Cavalcante
de Andrade, matrícula nº 239.485-5 e Valmir Oliveira da Silva Júnior,
matrícula nº 336.332-5, todos sob a presidência deste último.
III. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA ADAGRO Nº 010, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
A Gerente Geral da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
de Pernambuco - ADAGRO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Portaria nº 049, de 01 de julho de 2015, que
designa os servidores desta ADAGRO como gestores de contratos;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Artigo 1º, Inciso IX, da Portaria nº 049/15, que
passará a ter a seguinte redação:
“IX – Gestor: VALMIR OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR, Matrícula:
336.332-5, Contrato nº 046/2014”
Art. 2º - Designar o servidor VALMIR OLIVEIRA DA DILVA
JÚNIOR, como gestor do Contrato nº 001/2015.
Art. 3º – Mantêm-se inalterados os demais termos da Portaria 049/15;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVÂNIA CAMELO DE ALMEIDA
Gerente Geral da ADAGRO
(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 036/2016
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08, RESOLVE: 1. Instituir
Comissão de Sindicância, para apuração do desaparecimento de
duas máquinas fotográficas e um notebook da Unidade de Educação
Ambiental – UEAM, conforme citado na CI n° 11/2016 da UEAM; 2. A
Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão dos trabalhos
e será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do
primeiro: AUGUSTO DE ALBUQUERQUE QUEIROZ NETO Mat.
279.742-9 e RIVADÁVIA JOSÉ SOARES JUNIOR Mat. 279.636-8;
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife,
30 de Março de 2016. SIMONE SOUZA – Diretora-Presidente.
(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
PORTARIA Nº 047/2016
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso V do Art. 7º do Anexo I do Decreto Estadual nº 36.612,
de 03.06.2011;

Considerando o teor do § 1º do Art. 3º da Resolução TC Nº 29 de
16/12/2015, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Unidades
Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador
de Sistema” da unidade jurisdicionada Agência Estadual de
Tecnologia da Informação, na operação do seguinte sistema:
Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas.
FERNANDO CÁSSIO CORREIA RODRIGUES
Cargo: Analista de Gestão de TIC
CPF nº: 328.064.934-04
E-mail: [email protected]
Tipo de vínculo: Servidor da Unidade Jurisdicionada
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2016;
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
Recife, 07 de abril de 2016.
ZÉLIA MARIA LUCENA DE MENDONÇA
Diretora Presidente em exercício

PORTARIA Nº 048/2016
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso V do Art. 7º do Anexo I do Decreto Estadual nº 36.612,
de 03.06.2011;
Considerando o teor do § 1º do Art. 3º da Resolução TC Nº 29 de
16/12/2015, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Unidades
Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador
de Sistema” da unidade jurisdicionada Agência Estadual de
Tecnologia da Informação, na operação do seguinte sistema:
Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas.
SANDERSON GEORGE DA SILVA
CPF nº: 033.234.934-94
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2016;
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
Recife, 07 de abril de 2016.
ZÉLIA MARIA LUCENA DE MENDONÇA
Diretora Presidente em exercício

PORTARIA Nº 049/2016
O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso V do art. 7º do anexo I do Decreto Estadual
n° 36.612, de 03.06.2011;
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito as Portarias nº. 043/2016 e n°. 044/2016,
publicadas em 30/03/2016.
II – Revogar as disposições em contrário.
Recife, 07 de abril de 2016.
ZÉLIA MARIA LUCENA DE MENDONÇA
Diretora Presidente em exercício
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA Nº 005 do dia 08/01/2016: Estabelece normas
pertinentes ao registro eletrônico de contratos de financiamento
de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, a ser
realizado pelo Departamento Estadual do Trânsito - DETRAN-PE,
e dá providências correlatas.

O Dir. Pres. do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco,
no uso das atribuições que são conferidas pelo Decreto Lei nº 23,
de 24.05.69 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo
Dec. Est. nº 38.447, de 23 de julho de 2012, e;
Considerando o disposto no artigo 1.361 do Código Civil e as
regras fixadas na Resolução 320, de 5 de junho de 2009, do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para o registro dos
contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação
fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com
reserva de domínio ou de penhor;
Considerando a necessidade de estabelecer e padronizar os
procedimentos com vistas a atender a legislação em vigor,
permitindo, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 3º da Resolução
320 do CONTRAN de 05 de junho 2009, que o registro possa ser
feito por meio eletrônico e sua execução contratada com terceiros.
RESOLVE:
Art. 1º Os dados destinados ao registro de contrato de
financiamento de veículo automotor com cláusula de alienação
fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor
poderão ser transmitidos por meio eletrônico ao Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, para a
finalidade a que se refere a segunda parte do § 1º do artigo 1.361
do Código Civil.
§1º A transmissão e a veracidade das informações transmitidas
são de integral responsabilidade da instituição financeira credora,
não podendo ser alegado mau uso ou fraude na transmissão.
§2º A transmissão eletrônica das informações será feita segundo
os protocolos, programas e procedimentos definidos pelo
DETRAN-PE.
Art. 2º O registro do contrato dar-se-á após o armazenamento na
base de dados do DETRAN-PE, dos seguintes dados:
I - tipo de operação realizada;
II - número do contrato;
III - qualificação do credor e do devedor, contendo endereço e
telefone;
IV - identificação do veículo nos termos do Código de Trânsito
Brasileiro;
V - valor do contrato;
VI - o local e a data do pagamento;
VII - quantidade de parcelas do financiamento; e
VIII - taxa de juros, comissões cuja cobrança for permitida,
cláusula penal e correção monetária, com a indicação dos índices
aplicados, se houver.
Art. 3º O credor disponibilizará, a qualquer tempo, ao DETRANPE cópia do contrato de financiamento para consulta e auditoria.
Art. 4º O DETRAN-PE fornecerá certidão do registro do contrato
ao devedor e à instituição credora, quando requerido.
Art. 5º A transmissão de dados a que se refere esta Portaria será
feita por empresa especializada selecionada através de licitação
pública, que formalizará contrato com o DETRAN-PE, integrandose à sua base de dados via “link” dedicado.
Parágrafo único. Será vencedora da licitação a interessada
que, além de possuir sistema de transmissão eletrônica das
informações, cobre das instituições financeiras credoras o
menor preço;
Art. 6º A contratada será remunerada por cada contrato de
financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação
fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
Art. 7º O valor de que trata o artigo 6º desta portaria deverá ser
previamente recolhido pela instituição financeira credora aos
cofres do DETRAN-PE, juntamente com a Taxa de Utilização de
Serviço Público-TFUSP correspondente.
§ 1º Os valores recolhidos mensalmente pela recepção das
informações deverá ser correspondente à quantidade de contratos
efetivamente registrados, que serão identificados em relatório
geral de atividades de cada período mensal.
§ 2º O relatório geral de atividades de que trata o § 1º deste artigo
será elaborado e encaminhado pela contratada ao DETRAN-PE,
até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao do recebimento dos
dados, para fins de validação e pagamento, que ocorrerá até o
10º (décimo) dia.
Art. 8º O contrato terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado em conformidade ao permissivo legal contido no inciso
II do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993.
Art. 9º. São obrigações da empresa contratada:
I - manter o sistema de informática destinado à prestação da
atividade credenciada nas condições em que foi homologado, salvo
no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações
de ordem técnica por parte do DETRAN-PE;
II - manter a integridade dos dados e o sigilo das informações
transmitidas, salvo nos casos legais;
III - franquear ao DETRAN-PE o acesso aos locais, instalações
e equipamentos compreendidos na execução da atividade
credenciada, durante a vigência do credenciamento;
IV - manter o banco de dados do DETRAN-PE atualizado em
tempo real com os registros de contratos de financiamento de
veículos automotores, com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor;
V - disponibilizar ao DETRAN-PE dados complementares sobre
os contratos registrados no prazo de 15 (quinze) dias, sempre que
solicitados;
VI - dar pronto atendimento a requisições administrativas e
judiciais, observando-se os respectivos prazos;
VII - manter a imagem digitalizada do contrato registrado e
disponibilizá-la ao DETRAN-PE no prazo de 15 (quinze) dias a
contar do recebimento de sua solicitação;
VIII - prover suporte “in loco”, quando necessário, e fornecer
treinamento aos usuários do sistema;
IX - prover suporte remoto e “on site”, por meio de central
telefônica e e-mail, ao DETRAN-PE e demais usuários do sistema,
que permita o controle e acompanhamento de solicitações,
reclamações e sugestões e solução de eventuais problemas que
se apresentarem;
X - comunicar ao DETRAN-PE, por escrito, quando verificar
condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam
prejudicar a perfeita prestação da atividade credenciada;
XI - executar de forma regular, adequada e ininterruptamente a
atividade credenciada.
Parágrafo único. Findo o contrato por qualquer hipótese, a
empresa deverá repassar ao DETRAN-PE, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, o conteúdo de sua base de dados relativo à atividade
prevista nesta portaria, incluídas as imagens digitalizadas dos
contratos de financiamento de veículos.
Art. 10º. O contrato será rescindido:
a) se a contratada deixar de cumprir, ainda que de forma parcial,
alguma das obrigações fixadas nos incisos I, II, III ou IV do artigo
9º desta portaria;
b) por ato tipificado como crime contra a fé pública, a administração
pública e a administração da justiça;
c) concomitantemente à terceira punição sujeita a advertência nos
termos do artigo 11 desta portaria.

Recife, 8 de abril de 2016
Art. 11º. A empresa será advertida, por escrito, no caso do
descumprimento, ainda que parcial, de alguma das obrigações
fixadas nos incisos V a XI do artigo 9º desta portaria.
Art. 12º. Os requisitos técnicos para a seleção do sistema de
transmissão de dados serão detalhadamente especificados no
edital da licitação a ser instaurada para selecionar a contratada.
Art. 13º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO
(F)

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nº 1491
a 1510 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de ABRIL de 2016, que se encontram disponíveis, na
íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nº 1511 a
1588 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE APOSENTADORIA,
de ABRIL de 2016, que se encontram disponíveis, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nº 1589
a 1596 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO
POR MORTE, de ABRIL de 2016, que se encontram disponíveis,
na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nº
1597 a 1677 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
APOSENTADORIA, de ABRIL de 2016, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a Portaria nº 1678 de
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, de
ABRIL/2016, que se encontra disponível, na íntegra, no endereço
eletrônico www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente resolve publicar a Portaria nº 1679 de
RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS
MILITARES, que se encontra disponível, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente RESOLVE republicar a Portaria nº 1349.
DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA
REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, que se encontra
disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
(Republicado por ter saído com incorreção na original)
PORTARIA FUNAPE Nº 1680, DE 07 DE ABRIL DE 2016.
A Diretora – Presidente resolve publicar a relação dos processos
indeferidos, relativa ao pedido de Certidão de Tempo de Contribuição:
2015112005 – José Roberto Correia de Lima; 2016100693 –
Valdinete Belarmino Cabral; 2015112171 – Maria Cristina Braz do
Lago; 2015106523 – José Antonio Freire Siqueira; 2016101854
– Severino José de Oliveira; 2016100048 – Ligia Alves Dantas;
2015108918 – Elanio Pereira da Silva; 2015110784 – José Zenildo
de Fontes Teobaldo; 2015111477 – Antonio Gilson Evangelista Freire;
2016101736 – Aldenisia Oilk Coelho de Araujo Santos.
Tatiana de Lima Nóbrega
Diretora-Presidente

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – JUCEPE
EXTRATO DE ATA
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da JUCEPE, em
sua 7ª Sessão Plenária Extraordinária realizada em 18/03/2016,
DEFERIU os pedidos de desarquivamento da 9ª Alteração
Contratual e dos Balanços referente aos exercícios 2012 e
2013, respectivamente protocolados sob os nºs. 13/666714-7,
13/741610-5 e 14/891907-3, da empresa TSG Transval Serviços
Gerais LTDA (NIRE 26 2 2620823359-2) e da alteração contratual
e consolidação protocolada sob o nº 06/031197-5 da empresa PJ
Comércio e Transporte LTDA ME (NIRE 2620096517-6). Recife,
04 de abri de 2016. Rogério Donda – Presidente.
(F)

Licitações e Contratos
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
Contrato Nº 002/16 firmado entre a ATI e a Singular Serviços
de Saúde Ltda- EPP. OBJETO: Contratação de empresa
especializada para realização de serviços laboratoriais para
os agentes públicos (empregados) da ATI. Período: Inicial
21/03/2016; Final: 20/03/2017. Valor global R$ 46.869,75.
Recife, 7 de Abril de 2016
Andreia Lacerda
Gerente Jurídico
(F)

Polícia Militar

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