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DOEPE - Recife, 8 de abril de 2016 - Página 7

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DOEPE 08/04/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de abril de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

Ano XCIII • NÀ 64 - 7

P 03 / P 04

31,66

475144.385

9145967.069

P 04 / P 05

92,57

475131.299

9145938.239

P 05 / P 06

6,00

475062.432

9145876.379

P 06 / P 07

91,31

475058.422

9145880.843

P 07 / P 08

25,52

475126.355

9145941.863

P 08 / P 01

47,78

475136.903

9145965.103

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 42.876, DE 7 DE ABRIL DE 2016.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona
urbana do Município de Venturosa, neste Estado.

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

DECRETA:

Área de terra nua com 5.398,58 m², inserida em terras da Fazenda São Cristovão, Sítio Repartição do Meio, zona rural do
Município de Brejão/PE, de propriedade da Srª Daniela Antony Gomes da Mota, conforme registrado no Cartório do Único Ofício de Brejão
sob a matricula nº R-7-259, Livro 2A5, folhas 144. A área possui os seguintes limites e confrontações: partindo do vértice 1, de coordenadas
N 9.007.089,01m e E 776.344,23; cerca; deste, segue confrontando com a estrada vicinal da propriedade do Espólio do Sr. Valdomiro
Tenório de Albuquerque, com os seguintes azimutes e distâncias 104º21’29” e 6m até o vértice 2 de coordenadas N 9.007.087,53m e E
776.350,04m; cerca; deste segue confrontando com terras da Fazenda São Cristovão, com os seguintes azimutes e distâncias: 194º21’29”
e 33m até o vértice 3, de coordenadas N 9.007.055,55m e E 776.341,85m; 193º38’13” e 45,32m até o vértice 4, de coordenadas N
9.007.011,51m e E 776.331,17m; 193º32’47” e 51,14m até o vértice 5, de coordenadas N 9.006.961,80 e E 776.319,19m; 102º03’25” e
164,26m até o vértice 6, de coordenadas N 9.006.927,48m e E 776.479,83m; 179º12’11” e 284,36m até o vértice 7, de coordenadas N
9.006.643,16m e E 776.483,79m; 163º01’45” e 3,63 até o vértice 8, de coordenadas N 9.006.639,68m e E 776.484,85m; 124º44’38” e
127,46m até o vértice 9, de coordenadas N 9.006.567,04m e E 776.589,59m; 120º24’14” e 9,67m até o vértice 10, de coordenadas N
9.006.562,14m e E 776.597,92m; 103º51’12” e 19,78m até o vértice 11, de coordenadas N 9.006.557,41m e E 776.617,13m; 113º07’42”
e 109,42m até o vértice 12, de coordenadas N 9.006.514,43m e E 776.717,76m; 204º17’49” e 6,00m até o vértice 13, de coordenadas N
9.006.508,96m e E 776.715,29m; cerca; deste, segue confrontando com a propriedade Sítio Repartição, pertencente a Srª Bruna Martins
Barros Pernambuco, com os seguintes azimutes e distâncias 293º23’17” e 45,74m até o vértice 14, de coordenadas N 9.006.527,11m
e E 776.673,31m; 292º57’50” e 62,96m até o vértice 15, de coordenadas N 9.006.551,68m e E 776.615,35m; 289º19’55” e 2,49m até o
vértice 16, de coordenadas N 9.006.552,50m e E 776.613,00m; 283º57’17” e 2,24m até o vértice 17, de coordenadas N 9.006.553,04m
e E 776.610,82m; 282º26’36” e 4,91m até o vértice 18, de coordenadas N 9.006.554,10m e E 776.606,03m; 281º59’47” e 9,75m até o
vértice 19, de coordenadas N 9.006.556,13m e E 776.596,49m; cerca; deste, segue confrontando com a propriedade sem denominação,
pertencente a Srª Milena Martins Vieira com os seguintes azimutes e distâncias: 298º54’54” e 7,00m até o vértice 20, de coordenadas N
9.006.559,51m e E 776.590,36m; 301º38’09” e 4,34m até o vértice 21, de coordenadas N 9.006.561,78m e E 776.586,67m; 301º56’40”
e 2,49m até o vértice 22, de coordenadas N 9.006.563,10m e E 776.584,56m; 303º48’56” e 2,68m até o vértice 23, de coordenadas N
9.006.564,59m e E 776.582,34m; 304º52’32” e 41,01m até o vértice 24, de coordenadas N 9.006.588,04m e E 776.548,69m; 304º46’40”
e 83,15m até o vértice 25, de coordenadas N 9.006.635,47m e E 776.480,39m; 316º15’47” e 3,35m até o vértice 26, de coordenadas N
9.006.637,89m e E 776.478,08m; cerca; deste, segue confrontando com a propriedade sem denominação, pertencente ao Srº Widson
Valério Lopes de Araújo, com os seguintes azimutes e distâncias: 357º11’52” e 54,33m até o vértice 27, de coordenadas N 9.006.692,15m
e E 776.475,42m; 359º36’57” e 230,45m até o vértice 28, de coordenadas N 9.006.922,59m e E 776.473,42m; 281º44’16” e 100,00m até
o vértice 29, de coordenadas N 9.006.942,94m e E 776.375,97m; 282º37’39” e 65,62m até o vértice 30, de coordenadas N 9.006.957,28m
e E 776.311,93m; cerca; deste, segue confrontando com a propriedade sem denominação, pertencente ao Srº Cícero José Bispo Ferreira,
com os seguintes azimutes e distâncias: 13º32’47” e 57,23m até o vértice 31, de coordenadas N 9.007.012,92m e E 776.325,34m;
13º38’13” e 45,36m até o vértice 32, de coordenadas N 9.007.057,00m e E 776.336,03m; 14º21’29” e 33,04m até o vértice 1, ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º00’, fuso
24L, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros forma calculados no plano de projeção UTM.

DECRETO Nº 42.875, DE 7 DE ABRIL DE 2016.

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Venturosa, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trechos da Rede Coletora de Esgotos da Bacia-2
do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Venturosa, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as Constituições de Servidão Administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
Área de terra com 605,34 m², inserida no terreno denominado de “Sítio Rio dos Bois”, localizado na zona urbana do Município de
Venturosa/PE. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte com a Rua Dejanira Cavalcante e com terras do Sítio Rio dos Bois; ao
Sul com terras do Sítio Rio dos Bois; ao Leste com terras do Sítio Rio dos Bois e a Oeste com terras do Sítio Rio dos Bois. A área está
delimitada pelos pontos P01 a P06 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTMDatum WGS 84, zona 24L com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona
rural do Município de Cedro, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, localizada na zona rural do Município de Cedro, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Rede Elétrica, destinada a fornecer energia para o Poço
perfurado na zona rural do Município de Cedro, neste Estado, integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Cedro.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

NORTE

P 01 / P 02

6,19

733211.904

9051831.800

P 02 / P 03

32,63

733215.162

9051826.534

P 03 / P 04

72,07

733192.657

9051802.922

P 04 / P 05

6,08

733128.084

9051835.021

P 05 / P 06

67,00

733131.185

9051840.179

P 06 / P 01

29,77

733191.338

9051810.276

ÁREA 2
Área de terra com 261,07 m², inserida no terreno denominado de “Sítio Rio dos Bois”, localizado na zona urbana do Município de
Venturosa/PE. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte com terras do Sítio Rio dos Bois; ao Sul com terras do Sítio Rio dos
Bois; ao Leste com terras do Sítio Rio dos Bois e a Oeste com terras do Sítio Rio dos Bois. A área está delimitada pelos pontos P01 a
P06 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum WGS 84, zona 24L com
distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a Constituição de Servidão Administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

NORTE

P 01 / P 02

6,08

733131.185

9051840.179

P 02 / P 03

4,24

733128.084

9051835.021

P 03 / P 04

39,68

733124.284

9051836.909
9051843.726

P 04 / P 05

6,73

733085.190

P 05 / P 06

37,50

733089.229

9051849.111

P 06 / P 01

5,60

733126.174

9051842.671

ÁREA 3
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Área de terra com 307,38 m², inserida no terreno denominado de “Sítio Rio dos Bois”, localizado na zona urbana do Município de
Venturosa/PE. A área possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte com terras do Sítio Rio dos Bois; ao Sul com terras do Sítio
Rio dos Bois; ao Leste com terras do Sítio Rio dos Bois e a Oeste com a faixa de domínio da BR 424. A área está delimitada pelos pontos
P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum WGS 84, zona 24L
com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 1.023,92 m², inserida nas terras do “Sitio Bodes”, situada na zona rural do Município de Cedro. A área possui as seguintes
confrontações: ao Norte com terras do “Sitio Bodes”, ao Leste com terras do “Sitio Bodes”; ao Sul com terras do “Sitio Bodes” e a
Oeste com terras do “Sitio Bodes”. A área está delimitada pelos pontos P01 a P08 em ordem cronológica, no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas no sistema UTM-Datum SAD 69, zona 24M com distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

COORDENADAS
LESTE

COORDENADAS

PONTOS

DISTÂNCIAS
(m)

LESTE

NORTE

P 01 / P 02

6,73

733089.230

9051849.112

P 02 / P 03

45,78

733085.190

9051843.726

P 03 / P 04

10,04

733040.090

9051851.613

P 04 / P 01

56,90

733033.172

9051858.884

DECRETO Nº 42.877, DE 7 DE ABRIL DE 2016.
Redenomina o cargo comissionado que indica.

NORTE

P 01 / P 02

6,00

475098.318

9145993.278

P 02 / P 03

52,46

475102.018

9145998.006

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

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