Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 10 - Ano XCIII • NÀ 73 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
DOEPE 21/04/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIII • NÀ 73

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 21 de abril de 2016

Parágrafo único. Após a realização do curso, será disponibilizada no portal da SAD a relação dos alunos certificados.
QUESTÃO Nº ________
OBSERVAÇÃO: ___________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________

Art. 6º Para a participação no curso os alunos devem atender aos seguintes requisitos:
I - ser servidor do Estado;
II - possuir, no mínimo, CNH A ou B válida;
III - ser indicado pelo Chefe do Setor ao qual o motorista se encontra vinculado.
Art. 7º A SAD e o DETRAN devem elaborar e afixar, em local visível, para conhecimento dos alunos, instrutores e demais interessados,
um Quadro de Trabalho com os conteúdos a serem ministrados no curso, a relação dos alunos e indicação dos instrutores designados.
Art. 8º O corpo docente deve ser formado por instrutores de ensino presencial lotados na Secretaria de Administração ou no Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco.

QUESTÃO Nº ________
OBSERVAÇÃO: ___________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________

QUESTÃO Nº ________
OBSERVAÇÃO: ___________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________

Art. 9º São deveres do docente:
I – ministrar o ensino do conteúdo na modalidade presencial;
II – monitorar e orientar os alunos do curso de capacitação;
III – observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade com as atividades didáticas, cumprindo o horário das aulas e o programa
de ensino; e
IV – exercer poder disciplinar no âmbito de sua atuação.
Art. 10. São deveres do discente:
I – assistir às aulas previstas para o curso;
II – atender aos dispositivos previstos nesta portaria; e
III – tratar com urbanidade e respeito os colegas, professores e demais envolvidos com o curso.
Art. 11. Os casos omissos devem ser dirimidos pela Secretaria de Administração em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco, que podem ainda expedir instruções normativas para a adequada execução desta Portaria.

DESPACHO DO DOCENTE

DESPACHO DO SUPERVISOR DE ENSINO

__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________

______________________________________________
______________________________________________
____________________________

MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração

Jaboatão dos Guararapes – PE,____de____de____

Jaboatão dos Guararapes – PE,____de____de____

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE

______________________________
Comandante do CAMPUS

_____________________________________
SUPERVISOR DE ENSINO DO CAMPUS

2. Anexo: ________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
Jaboatão dos Guararapes–PE, ____/____/_______

Art. 12. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 043, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, considerando o Ofício TC/NAP nº 080/2016 – TCEPE, advindo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVEM:
I. Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SDS nº 25, 09 de março de 2016, os Itens 7.17.1, 8.1.2, 8.1.2.1, 15.1.1.1 e 16.6, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
7.17.1. Todos os candidatos terão direito a realizar todos os Exames de Aptidão Física, mesmo que não tenham atingido o índice exigido
em algum ou alguns destes exames, em respeito ao previsto no artigo 8º, da Lei Complementar nº 108/2008.

____________________________________
REQUERENTE

EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA
PROVAS EM ORDEM DE
EXECUÇÃO

ATOS DO DIA 20 DE ABRIL DE 2016

FEMININO
Máximo de 01 minuto e 10 segundos (ver item 8.1.1)

Flexão na Barra Fixa

Mínimo de 05 repetições, sem limite de tempo, e, também sem limite
de tempo entre uma flexão e outra (ver item 8.1.2)

Permanecer em flexão com queixo acima da barra, por
no mínimo por 25 segundos (ver item 8.1.2.1.)

Salto em Distância

Mínimo de 03 metros e 60 centímetros (ver item 8.1.3)

Mínimo de 02 metros e 80 centímetros (ver item 8.1.3)

Abdominal com pernas
flexionadas

Mínimo de 40 repetições em 60 segundos (ver item 8.1.4)

Mínimo de 36 repetições em 60 segundos (ver
item 8.1.4)

Corrida de 2.400 metros

Mínimo de 11 minutos e 30 segundos (ver item 8.1.5)

Máximo de 13 minutos e 30 segundos (ver item 8.1.5)

Natação 50 metros
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1449 - Exonerar, a pedido, ÉDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES do cargo, em comissão, de Secretário Executivo de
Ressocialização, símbolo DAS-1, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, a partir de 21 de abril de 2016.
Nº 1450 - Nomear CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Executivo de
Ressocialização, símbolo DAS-1, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, a partir de 21 de abril de 2016.
Nº 1451 - Nomear, em caráter precário, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para o cargo efetivo de Soldado
da Polícia Militar, do Quadro da Polícia Militar de Pernambuco - Secretaria de Defesa Social – SDS, tendo em vista a homologação do
referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 33, de 21 de março de 2016:
SOLDADO DE POLÍCIA MILITAR – SUB JUDICE
ÁREA – DEFESA SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO
4º
5º

NOME
FLÁVIA CRISTINA ALVES DA SILVA
EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA

PROCESSO
Proc. 0002507-27.2016.8.17.0000
Proc. 0002507-27.2016.8.17.0000

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 20.04.2016
PORTARIA CONJUNTA SAD/DETRAN Nº42 DE 20 DE ABRIL DE 2016
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO –
DETRAN/PE,
CONSIDERANDO a formalização do Termo de Cooperação Técnica SAD/DETRAN nº 097/2015, que busca, dentre outros objetivos, a
melhoria dos serviços prestados pelos motoristas do governo e a plena adequação destes às legislações estaduais,
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho do referido termo que determina a publicação de instrumento legal que discipline a grade
curricular, orientações e requisitos do curso; RESOLVEM:
Art. 1º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual devem observar o contido nesta Portaria Conjunta quando da autorização para
participação nos cursos de capacitação de condutores.
Parágrafo único. A participação nos cursos previstos no caput pode ocorrer por iniciativa própria do servidor ou da Administração.
Art. 2º As turmas formadas devem obedecer ao limite máximo de 25 (vinte e cinco) alunos por sala de aula para cada curso, sendo o limite
mínimo a quantidade de 15 (quinze) alunos.
Art. 3º A carga horária do curso a ser ministrado não pode ser inferior a 08 (oito) horas-aula.
Art. 4º A ausência integral ou parcial do aluno durante a execução do curso importa na sua exclusão do rol de alunos certificados.
Parágrafo único. A tolerância máxima admitida para atrasos deve ser de 30 minutos.
Art. 5º As inscrições devem ser realizadas em formulário próprio a ser disponibilizado pela Secretaria de Administração em formato digital,
contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo;
II - matrícula;
III - CPF;
IV - órgão de origem;
V - e-mail; e
VI - telefone.

ÍNDICES
MASCULINO
Máximo de 60 segundos (ver item 8.1.1)

8.1.2. FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA PARA O SEXO MASCULINO
Esta prova não terá limite de tempo, devendo ser realizada a quantidade de repetições mínimas exigidas, também sem limite de
tempo entre uma flexão e outra, conforme estabelecido na tabela do item 7.17.1. A barra deverá ter, aproximadamente, 02 (duas)
polegadas de diâmetro. A partir da posição inicial, dependurado na barra, com os braços estendidos, o executante deverá realizar a flexão
ultrapassando a linha do queixo, na posição normal (olhando para frente), acima da linha superior da barra, retornando à posição anterior.
As mãos deverão estar em pronação (polegares apontando para dentro). Durante a execução, deve-se manter o corpo retesado, como
se houvesse uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro, não sendo permitido balanceio, flexão dos joelhos nem cruzamento das
pernas, tocar o pé no solo ou em qualquer parte do suporte do aparelho de barra fixa, após o início do exercício teste.
8.1.2.1 SUSPENSÃO EM FLEXÃO NA BARRA FIXA PARA O SEXO FEMININO
Posição inicial: dependurada na barra já estando a candidata com os braços flexionadas, de forma que a linha do queixo esteja
acima da linha superior da barra, não podendo apoiar o queixo na barra. Nesta posição deverá permanecer o tempo mínimo exigido,
para só depois retirar-se da barra. A cabeça deverá ficar na posição normal (olhando para a frente). A posição das mãos deverá ser em
pronação. Para a tomada da posição inicial a candidata poderá solicitar o auxílio do avaliador. Só a partir da tomada de posição acima
da linha superior da barra é que será acionado o cronômetro. Durante a execução, deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse
uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro, não sendo permitidos balanceio, flexão dos joelhos, cruzamento das pernas, tocar o
pé no solo ou em qualquer parte do suporte do aparelho de barra fixa, após o início do exercício teste.
15.1.1.1. Para os candidatos civis e militares de outras instituições (exceto Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE):
m) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual ou municipal, a declaração de afastamento destes, na
conformidade dos incisos II e III do § 3º do art. 142 c/c art. 42, § 1º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
16.6. Nos casos de contraindicação na investigação social e indeferimento do ato de matrícula no Curso de Formação, o candidato terá o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da comunicação, seja quando recebida pessoalmente,
seja quando dirigida ao endereço informado no ato da matrícula, para apresentação de recursos com as razões de direito que
entender pertinentes.
II. Acrescentar, no item 15.1.1.1. da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 25, 09 de março de 2016, a alínea “n” com a seguinte redação:
n) Carteira Nacional de Habilitação, para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B.
III. Modificar, no Anexo II – Calendário, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 25, 09 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
ATIVIDADE
Inscrição
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
Resultado das Solicitações de Isenção da Taxa
Recursos contra o indeferimento da isenção da taxa
Resultado dos recursos contra o indeferimento da taxa
Prazo final para pagamento da taxa de inscrição
Solicitação de Atendimento Especial para realização da Prova

DATA/PERÍODO
10/03 a 10/04/16
10/03 a 16/03/16
25/03/2016
28/03 a 01/04/16
08/04/2016
11/04/2016
No ato da inscrição
no concurso

Envio do Laudo Médico para atendimento especial

10/03 a 13/04/2016

Resultado da Solicitação de Atendimento Especial
Recurso contra indeferimento do Atendimento Especial
Resultado dos Recursos contra o indeferimento do Atendimento Especial
Validações das Inscrições
Obtenção do Cartão de Informações
Correção dos dados do Cartão Informativo
Prova de Conhecimentos
Divulgação do Gabarito Preliminar
Recurso contra Gabarito Preliminar
Divulgação do Gabarito Definitivo
Resultado da Prova de Conhecimentos
Convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF)
Execução do Teste de Aptidão Física

18/04/2016
19, 20 e 22/04/2016
25/04/2016
25/04/2016
Até 12/05/2016
Até 13/05/2016
29/05/2016
29/05/2016
30/05 a 03/06/2016
13/06/2016
20/06/2016
20/06/2016
27/06 a 18/07/2016

LOCAL
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
[email protected]
www.upenet.com.br
Casas lotéricas – CEF ou em qualquer
instituição bancária
www.upenet.com.br
Av. Rui Barbosa, 1599, Graças, CEP
52.050-000, Recife, PE
www.upenet.com.br
[email protected]
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
[email protected]
A ser informado no cartão informativo
www.upenet.com.br
[email protected]
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo