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DOEPE - 18 - Ano XCIII • NÀ 73 - Página 18

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DOEPE 21/04/2016 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIII • NÀ 73

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

da Comissão Especial de Licitação de Bens Imóveis – CEL/
Alienação de Imóveis (devidamente instituída pela Portaria SAD
Nº 3.098 de 23/10/2015), torna público que realizará licitação
na modalidade LEILÃO, do tipo maior lance (oferta igual ou
superior ao valor da avaliação), para alienação ad corpus dos
bens imóveis de propriedade do Estado de Pernambuco
relacionados no Anexo Único deste Edital, no estado de
conservação e situação (cartorária, civil e ambiental) em que
se encontram, aprovada pelo Secretário de Administração do
Estado de Pernambuco e autorizada pela Lei Nº 15.060, de 03 de
setembro de 2013.

6.

6.1.
Poderão participar do Leilão Público e oferecer lances
pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as condições
estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes.
6.2.
Não poderão participar do presente leilão, na condição
de arrematantes, servidores públicos, dirigentes de órgãos e
membros das comissões responsáveis pelo processo do leilão,
bem como seus cônjuges e/ou companheiros, e ainda pessoas
menores de 18 (dezoito) anos de idade não emancipadas.
7.

2.

2.2.
Os referidos bens imóveis também poderão ser
arrematados na forma eletrônica (on-line), no mesmo dia e horário
indicados neste Edital, através da internet, devendo o licitante
acessar o site oficial da Leiloeira www.lancecertoleiloes.com.br
e realizar o seu cadastro, com antecedência de até 05 (cinco)
dias úteis da data do LEILÃO, clicando no banner demonstrativo
do Leilão da Secretaria de Administração e aceitando todas
as regras contidas no Termo de Uso e Condições Gerais
Para Participação de Leilões On-Line, bem como as regras
constantes neste presente Edital e Anexo Único.
2.2.1. A participação no leilão, na forma eletrônica, constitui
faculdade dos licitantes, eximindo-se o Estado de Pernambuco de
eventuais problemas técnicos, operacionais ou falhas de conexão
que venham a ocorrer, impossibilitando, no todo ou em parte, a
oportunidade de arrematar por essa modalidade.

7.1.
O credenciamento será realizado pela Leiloeira Oficial,
devendo os proponentes ou representantes que optarem pela
forma presencial, se apresentar no local, dia e hora previstos para
realização da sessão do Leilão Público Nº 001/2016 da SAD/
PE, munidos dos documentos que os credenciem a participar
deste certame com o objetivo de dar lances aos bens imóveis
para os quais foram previamente habilitados, devendo, ainda,
identificarem-se, exibindo o original da carteira de identidade
ou outro documento de identificação equivalente que contenha
fotografia recente.
7.1.1.
Serão aceitos como documento de identificação
equivalente: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas
Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação
e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente o modelo com foto).
7.1.1.1. Para validação como documento de identidade, o
documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

EDITAL

3.1.
O Edital será disponibilizado nos seguintes endereços
eletrônicos: www.sad.pe.gov.br ou www.lancecertoleiloes.com.br,
onde poderá ser baixado gratuitamente.
3.2.
Informações complementares poderão ser obtidas junto aos
membros da Comissão Especial de Licitação de Bens Imóveis
– CEL/Alienação de Imóveis (devidamente instituída pela Portaria
SAD Nº 3.098 de 23/10/2015), na Secretaria de Administração do
Estado de Pernambuco – SAD/PE, localizada na Av. Engenheiro
Antônio de Góes, Nº 194, Edifício Fred Dubeux, 6º andar, Pina, Recife
– PE, CEP: 51.010-000, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min
às 17h00min ou no escritório da Leiloeira Oficial, localizado na
Avenida República do Líbano, Nº 251, Empresarial Rio Mar Trade
Center – Torre C, sala Nº 811, Pina, Recife – PE, CEP: 51.110-160,
em horário comercial, fone: (81) 3048-0450.
4.

DO CREDENCIAMENTO

8.4.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal,
conforme o caso, consistirá na prova de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ).
8.5.
Para fins de comprovação da Qualificação Econômico
Financeira, deverá o licitante proceder, a título de Caução, ao
recolhimento de importância correspondente a 5% (cinco por cento)
do valor de avaliação do(s) lote(s) ao(s) qual(is) pretende ofertar
lance(s), mediante cheque administrativo nominal ao ESTADO
DE PERNAMBUCO, o qual deverá ser entregue juntamente com as
cópias dos documentos da habilitação jurídica e fiscal.

11.1.2.1. Cada uma das cinco prestações deverá ser
correspondente a 10% (dez por cento) do valor de arrematação,
acrescida de uma taxa de juros de 1,5% a.m. (Um e meio por
cento ao mês), consoante a Metodologia do Financiamento com
Prestações Fixa adotada pelo Software “Calculadora do Cidadão”
constante do sítio eletrônico do Banco Central do Brasil a seguir
transcrita:
Fonte: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirForm
FinanciamentoPrestacoesFixas.do?method=exibirFormFinanciam
entoPrestacoesFixas

DATA, HORA E LOCAL

2.1.
Os bens imóveis relacionados no Anexo Único deste
Edital serão leiloados no dia 18 de maio de 2016, a partir das
14h00min, no auditório do Empresarial Rio Mar Trade Center
– Torre C, situado na Avenida República do Líbano, Nº 251, Pina,
Recife – PE, CEP: 51.110-160.

3.

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Recife, 21 de abril de 2016

DO OBJETO (LOTES)

4.1.
A relação detalhada dos lotes pode ser verificada no
Anexo Único deste Edital.
4.2.
Todos os bens imóveis serão alienados em caráter
ad corpus no estado de conservação e documental em que se
encontram, não cabendo ao Estado de Pernambuco, nem à
Leiloeira reclamações judiciais e/ou extrajudiciais por vícios e/ou
defeitos ocultos presentes nos referidos bens.
4.3.
As informações e dados referentes aos imóveis
caracterizam-se como meramente enunciativos, nos termos
do § 3º, artigo 500 do Código Civil. Portanto, as diferenças de
medidas, de áreas e de confrontações que porventura venham
a ser encontradas nos bens imóveis licitados não acarretarão
nenhum ônus ou responsabilidade para o Estado de Pernambuco,
não ensejando, deste modo, a devolução de parte do preço, nem
tampouco a complementação da área descrita, ficando a cargo do
adquirente o ônus pela consequente regularização.
4.4.
O pagamento de eventuais débitos relativos aos bens
imóveis objetos desta licitação será de responsabilidade do
arrematante, cabendo a este pesquisar e identificar os valores
com antecedência. A informação dos débitos constante do
Anexo Único deste Edital é de caráter eminentemente ilustrativo,
não constituindo, pois, declaração formal de exatidão.
4.5.
Os interessados deverão se certificar, previamente,
das condições e características dos bens imóveis, bem como de
eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual
ou federal.
4.6.
Os interessados em participar do leilão poderão, com
antecedência e às suas expensas, agendar a vistoria dos bens
imóveis com a Leiloeira nos endereços descritos no Anexo Único
deste Edital, entre os dias 09 e 13 de maio de 2016, em horário
comercial.
4.7.
As certidões cartorárias e dados (imagens, plantas ou
croquis de localização) dos bens imóveis, objetos desta licitação,
estarão à disposição dos interessados, apenas para consulta, no
escritório da Leiloeira Oficial, localizado na Avenida República
do Líbano, Nº 251, Empresarial Rio Mar Trade Center – Torre
C, sala Nº 811, Pina, Recife – PE, CEP: 51.110-160, em horário
comercial, através do seguinte fone: (81) 3048-0450.
5.
DO PREÇO
PAGAMENTO

MÍNIMO

E

DAS

CONDIÇÕES

DE

7.2.
Os licitantes que optarem pela participação na forma
eletrônica (on-line), devem atender ao subitem 2.2. e acessar o
site oficial da Leiloeira www.lancecertoleiloes.com.br na mesma
data e hora indicadas no item 2.1.
7.3.
Após o início dos lances, não serão permitidos novos
credenciamentos.
7.4.
No caso de Representação, os representantes deverão
apresentar habilitação por instrumento público ou particular
de procuração, na qual declare expressamente ter poderes
específicos de decisão durante o presente Leilão. Em caso de
procuração particular, esta deverá ter firma reconhecida em cartório.
7.4.1. Cada Pessoa Física ou Jurídica poderá apresentar-se
por apenas um representante o qual, devidamente munido de
documentos de identificação, será o único admitido a intervir
nas fases do Leilão, respondendo, assim, por todos os efeitos
decorrentes da sua representação.
7.4.2. Não será permitida a representação para mais de um
participante, já se computando o próprio arrematante, sob pena de
exclusão sumária dos licitantes representados.
8.

DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.2.
O Estado de Pernambuco, conforme previsão legal
contida no artigo 22, parágrafo 5º, da Lei Federal Nº 8.666/93, não
alienará os bens imóveis objetos desta licitação por valor inferior
ao valor de avaliação constante em cada lote expresso no Anexo
Único deste Edital.
5.3.
Os bens imóveis poderão ser arrematados de acordo
com as condições de pagamentos descritas no Anexo Único e
conforme o item 11 deste Edital.

9.

DA ARREMATAÇÃO

9.1.
A Leiloeira, após realização do credenciamento, dará
início ao Leilão, seguindo o horário estabelecido no item 2.1,
em sessão pública, dos lotes apresentados na ordem do Anexo
Único deste Edital.
9.2.
Os lotes serão leiloados até às 18 (dezoito) horas do dia
designado para realização do Leilão Público.
9.3.
O prazo da sessão poderá ser prorrogado pela
Comissão Especial de Licitação de Bens Imóveis – CEL/
Alienação de Imóveis da Secretaria de Administração do Estado
de Pernambuco, se ocorrer motivo plenamente justificável.
9.4.
Não poderão participar da sessão, como proponentes no
certame, pessoas não credenciadas e não habilitadas conforme
exigências dos itens 7 e 8.
9.5.
As propostas poderão ser ofertadas verbalmente ou
através de aceno/gesto que demonstre a vontade de ofertar
preço, ou, na forma eletrônica (on-line), por meio de lances
digitados através do site www.lancecertoleiloes.com.br, devendo,
neste último caso, observar as recomendações encontradas nos
subitens 2.2. e 2.2.1. do presente Edital.
9.6.
O valor de “Incremento” entre um lance e outro será
estabelecido pela Leiloeira Oficial no início da disputa de cada
lote, podendo, a critério desta, ser alterado no decorrer da
disputa.
9.7.
A apresentação de lance implica pleno conhecimento e
aceitação dos termos do presente Edital e de seu Anexo Único,
bem como das implicações legais daí decorrentes, inclusive pelo
eventual inadimplemento.
9.8.
Os licitantes somente poderão ofertar lances para
os lotes em que forem previamente habilitados segundo sua
capacidade econômica, observando a ordem dos bens descritos
no Anexo Único deste Edital.
9.9.
Será considerado lance vencedor aquele que resultar no
maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou
superior ao valor da avaliação de cada lote apresentado no Anexo
Único deste Edital.

8.1.
A documentação de habilitação deverá ser entregue,
tanto pelos licitantes presenciais, quanto pelos licitantes
que optarem pela forma de participação on-line, em 01 (um)
Envelope contendo, obrigatoriamente, os documentos que
comprovem os requisitos legais para a Habilitação Jurídica,
Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira.

9.10.
Será efetuada, no ato da arrematação de cada
lote, a emissão de uma “Guia de Recolhimento”, cujo valor
corresponderá ao lance vencedor, descontado o valor da caução
à que se refere o subitem 7.5. e será entregue a seu respectivo
arrematante ou encaminhada via eletrônica, caso o arrematante
tenha optado pela forma eletrônica (on-line).

8.1.1. Os documentos deverão ser apresentados dentro do
seu prazo de validade; na ausência deste, considerar-se-á válido
aquele emitido em até 90 (noventa) dias da data da apresentação;

9.11.
O lance vencedor por lote será registrado em nome do
arrematante na Ata lavrada após o encerramento do leilão.

8.1.2. As cópias dos documentos deverão ser autenticadas
ou apresentas junto com os originais, caso em que serão
autenticadas por membro da Comissão Especial de Licitação
de Bens Imóveis – CEL/Alienação de Imóveis;
8.1.3. Será inabilitado(a) o(a) LICITANTE que deixar de
apresentar qualquer um dos documentos exigidos no Envelope,
ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente
Edital;
8.1.4. As cópias devidamente autenticadas dos documentos
de habilitação ou procuração apresentados serão retidas pela
Leiloeira e juntadas ao processo licitatório.
8.2.
O Envelope, devidamente lacrado e rubricado, deverá
ser entregue à Leiloeira contendo os dizeres a seguir descritos:
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE BENS IMÓVEIS –
CEL/ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
LEILÃO N° 001/2016
NOME DA PESSOA (FÍSICA OU JURÍDICA)
CPF ou CNPJ

9.12.
É vedado o recolhimento da importância de arrematação
se os documentos solicitados não pertencerem ao arrematante.
10.

a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física;

c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;

DA COMISSÃO DA LEILOEIRA

10.1.
Caberá ao arrematante o pagamento da comissão da
leiloeira, que será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote
arrematado, devendo ser feito no ato da arrematação, em moeda
corrente nacional, em espécie ou em cheque.
10.2.
O valor da Comissão da Leiloeira não compõe o valor
do lance ofertado.
10.3.
Em nenhuma hipótese será aceito cheque de terceiros
para o pagamento especificado no item 10.
10.4.
A insuficiência de fundos de cheque apresentado para
pagamento da comissão à Leiloeira caracterizará a desistência da
proposta, tornará a venda sem efeito e reconduzirá o lote à guarda
da SAD/PE, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14.
10.5.
Em nenhuma hipótese, será devolvido o valor da
comissão aludido no item 10.
11.

8.3.
Para fins de comprovação da Habilitação Jurídica,
conforme o caso será exigido os seguintes documentos:

b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.
O preço mínimo para arrematação de cada lote é o
constante do Anexo Único deste Edital, admitindo-se, apenas,
lances na moeda corrente nacional.

8.5.1. Quaisquer despesas e tributos relativos à emissão do
cheque administrativo ficarão a cargo dos interessados, não
se admitindo qualquer solicitação de reembolso ao Estado de
Pernambuco ou à Leiloeira.

DO PAGAMENTO

11.1.
O(s) pagamento(s) da(s) Guia(s) de Recolhimento
emitida(s) no dia do Leilão deverá(ão) ser realizado(s) conforme
a condição de venda escolhida pelo arrematante e descrita no
Anexo Único deste Edital, descontada o valor da caução à que se
refere o subitem 7.5, exclusivamente em moeda nacional corrente,
em até 72 (setenta e duas) horas da data de realização do
Leilão, através de depósito no Banco 104 - CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, agência Nº 1294, operação 006, conta corrente Nº
500105-8.
11.1.1. Pagamento integral, no caso de compra à vista,

d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.

11.1.2.
Pagamento parcelado, no caso de compra a prazo,
quitando-se 50% (cinquenta por cento) do valor de arrematação
em até 72 (setenta e duas) horas da data de realização do Leilão
e o restante dividido em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, pagas a partir do 30º (trigésimo) dia posterior a data
de realização do Leilão.

11.2.
Efetuado o pagamento, o arrematante deverá apresentar
o respectivo comprovante, em até 24 (vinte e quatro) horas após
o fim do prazo estipulado no subitem 11.1, à Leiloeira Oficial ou
encaminhá-lo por fax para o telefone (81) 3048-0450 ou cópia
digitalizada para o e-mail [email protected].
11.3. Não será permitida a utilização de títulos da dívida
pública para o pagamento dos lotes.
11.4. Após a comprovação do pagamento integral, a Leiloeira
emitirá a Nota de Arrematação, contendo a descrição do lote,
dados pessoais do arrematante, valor do arremate, local, data e
hora do referido arremate, entre outros dados.
11.5. O arrematante que não efetuar tempestivamente o
pagamento, previsto no subitem 11.1, decairá do direito às
aquisições e perderá os valores recolhidos a título de caução e de
comissão, conforme Art. 39 do Decreto Federal Nº 21.981/32, sem
prejuízo das penalidades previstas no item 14.
11.6. Na hipótese do arrematante decair do direito à contratação,
a SAD/PE convocará os demais licitantes interessados na
aquisição dos bens imóveis, pela ordem de classificação,
facultando-lhes a aquisição nas mesmas condições, inclusive de
preço, da proposta vencedora.
11.7. Os lotes cujos pagamentos não foram integralizados, nem
se enquadrarem no subitem 11.6, continuarão sob a guarda da
Secretaria de Administração e poderão ser incluídos nos próximos
leilões de bens imóveis do Estado de Pernambuco.
12.

OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO

12.1. Após a homologação do resultado do Leilão, devidamente
publicada no Diário Oficial do Estado, o Estado de Pernambuco,
através do Governador ou de seu representante, outorgará
escritura pública do imóvel, cabendo ao adquirente as despesas
com taxas e emolumentos para a lavratura da Escritura de compra
e venda ou da Escritura de promessa de compra e venda, Registro
do imóvel, tributos incidentes sobre o negócio, e, quando for o
caso, a regularização da matrícula do imóvel.
12.1.1.
A escritura pública de compra e venda (para
pagamento à vista) ou a de promessa de compra e venda (para
pagamento parcelado) deverá ser lavrada em até 60 (sessenta)
dias corridos, contados da convocação a ser efetuada pela
Comissão Especial de Licitação de Bens Imóveis – CEL/Alienação
de Imóveis.
12.2. A escritura somente será outorgada em favor do adquirente,
ficando expressamente vedada a outorga a terceira pessoa.
12.3. São de inteira responsabilidade do adquirente os
procedimentos relativos à inscrição fiscal do imóvel, quando
esta ainda não houver sido providenciada.
12.4. Depois de lavrada a escritura, caberá ao adquirente - no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da lavratura - levar
a escritura pública a registro no Cartório de Registro de Imóveis
competente, obrigando-se a entregar à SAD/PE a Certidão de
Registro do Imóvel ou cópia devidamente autenticada.
12.4.1.
Caso o arrematante não registre o imóvel
adquirido no certame conforme o prazo estipulado no subitem
12.4, a venda ficará sem efeito e reconduzirá o lote à guarda da
SAD/PE, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14.
12.4.2.
É facultado ao arrematante apresentar justificativa
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do término do
prazo previsto no subitem 12.4, detalhando e comprovando os
motivos que deram causa ao seu descumprimento, cabendo à
Administração acolher ou rejeitar a justificativa.
12.5. A entrega dos imóveis e a consequente Imissão na Posse
dar-se-ão no ato da lavratura da Escritura Pública de Compra e
Venda ou da Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda,
conforme o caso.
13.

DAS ATRIBUIÇÕES DA LEILOEIRA

13.1. Cabe à Leiloeira cumprir rigorosamente as normas e
procedimentos estabelecidos no presente Edital e no Regulamento
à que se refere o Decreto Federal Nº 21.981/32, especialmente o
disposto nos artigos 19 a 43, bem como:
a)
Promover e responsabilizar-se por toda a publicidade do
Leilão, nos termos do referido Regulamento e em conformidade
com o presente Edital;
b)
Providenciar local e infraestrutura necessária ao
recebimento e à instalação dos participantes do certame, sendo
terminantemente proibido o comércio de bebidas alcoólicas;
c)
Realizar a guarda e o transporte dos valores arrecadados
durante a sessão, assim como fazer a conciliação bancária,
através de senha fornecida pela Secretaria da Fazenda e/ou de
Administração, dos depósitos efetuados na conta corrente do
Leilão, correspondentes aos lotes arrematados;

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