DOEPE 21/04/2016 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIII • NÀ 73
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I - As teorias abranjam as situações da vida real;
Recife, 21 de abril de 2016
III - Para o CHC será considerado “APTO” o aluno que acertar, no mínimo, 4 (quatro) questões das 10 (dez) constantes na avaliação final,
sendo considerado “INAPTO”, o aluno que acertar menos de 4 (quatro) questões;
II - A prática se traduza em aplicações de real utilidade em face dos objetivos propostos;
III - Deve haver sequência lógica na enumeração e exposição dos assuntos de cada disciplina.
IV - Será atribuído conceito “INAPTO” ao discente que utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer prova ou
trabalho, sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares.
b) Na exposição dos programas, consoante as disciplinas ou assuntos, poderão ser adotados os diversos processos de ensino,
tais como:
j) Verificação de Recuperação:
I - Palestra;
I - Os discentes terão direito a uma nova oportunidade de avaliação, através da verificação de recuperação;
II - Debate;
III - Discussão dirigida;
IV - Exercício e tarefas de classe e extraclasse;
II - O conteúdo a ser mensurado nesta verificação será todo o assunto ministrado em todo o Curso. Sua duração não deve exceder a 2
(duas) horas;
l) Segunda Chamada:
V - Visitas (mediante aprovação com antecedência de 48 horas por parte da Supervisão de Ensino do Campus);
c) São atribuições do docente:
I - O discente que faltar por motivo justificado à avaliação, poderá realizá-la em segunda chamada, desde que requeira por escrito ao
Supervisor de Ensino, solicitando sua realização e informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem como anexar
as comprovações devidas;
I - Manter os discentes permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia educacional disponível, a fim de despertar o interesse
inicial e enfatizar a compreensão dos objetivos de ordem prática e do emprego profissional do ensino ministrado;
II - O Requerimento solicitando 2ª chamada será feito em formulário próprio, conforme Anexo “E”, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou logo depois de cessado o motivo, que impediu o discente de realizá-la;
II - Estabelecer a interação e a participação ativa dos discentes, e destes com o docente ou coordenador;
III - São casos de justificativas para realização de prova de 2ª chamada:
VI - Outros procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas do projeto de curso.
III - Estimular os discentes a solicitarem esclarecimentos sobre os assuntos ministrados durante a aula;
1. Internação hospitalar;
IV - Proporcionar atividades para o desenvolvimento do trabalho mental, da atenção e da reflexão, do espírito de ordem, de método, de
análise e de síntese;
2. Licença para tratamento de saúde, desde que impeditivo para a realização da prova;
V - Utilizar todos os recursos de clareza e de precisão de linguagem, para bem se fazer compreender;
3. Afastamento temporário do serviço por motivo de luto;
VI - Retomar os conteúdos trabalhados em encontros realizados, visando à conexão com o conteúdo a ser trabalhado, permitindo que o
discente tenha uma visão de conjunto da disciplina;
4. Ato de serviço, casos extraordinários e inadiáveis, todas as situações com anuência prévia do Comando do Campus;
5. Atendimento a convocação judicial;
VII - Dedicar-se ao trabalho e à pesquisa em todas as áreas, realizando assim, a interdisciplinariedade e a confiança no esforço pessoal
do discente;
VIII - Verificar constantemente a aprendizagem adquirida pelos discentes, de modo que possa avaliar se houve a fixação dos pontos
essenciais de cada conteúdo;
6. Outros casos de caráter excepcional, a juízo do Supervisor de Ensino;
IV - Ao discente que faltar à avaliação, sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada em tempo hábil,
ser-lhe-á atribuído conceito “INAPTO”; e
IX - Realizar técnicas de ensino que estimulem o trabalho em equipe, desenvolvendo o sentido da cooperação entre os discentes.
V - Ao discente que faltar por qualquer motivo à 2ª chamada, será atribuído conceito “INAPTO”.
d) São atribuições do Coordenador:
m) Revisão de Prova:
I - Acompanhar a execução de todas as atividades previstas para o curso o qual foi designado, realizando trabalho de coordenação,
avaliando as atividades e encaminhando as alterações e/ou sugestões a Supervisão de Ensino;
II - Incentivar a ação do docente voltada para o desenvolvimento das potencialidades cognitivas e socioculturais do discente;
III - Assistir os instrutores, proporcionando-lhes elementos indispensáveis e estímulos adequados para execução dos planejamentos e
aperfeiçoamento da ação didática;
IV - Verificar falhas do processo escolar pelo rendimento e comportamento dos discentes no seu todo, e não necessariamente em casos
particulares;
V - Promover retificações ou modificações nos planos de curso, conforme observações realizadas na execução, quando a realidade
pedagógica o exigir;
VI - Apresentar sugestões no Relatório Final de Curso, visando à melhoria administrativa e o aperfeiçoamento dos currículos;
VII - Monitorar a frequência dos instrutores e discentes;
VIII - Acompanhar o cumprimento do Plano de Curso, QTS (Quadro de Trabalho Semanal) e Calendário de Execução do Curso,
informando o Supervisor de Ensino às alterações encontradas;
IX - Providenciar, quando necessário, que o Instrutor/tutor, elabore um relatório final, a respeito da sua disciplina, visando subsidiar o
relatório parcial e/ou de conclusão de curso;
X - Elaborar e apresentar a Supervisão de Ensino, até 05 (cinco) dias após a conclusão do curso, o relatório de conclusão de curso,
devendo constar a avaliação dos objetivos propostos, as dificuldades encontradas, os fatos positivos e negativos relevantes e apresentar
sugestões;
I - O discente, que se julgar prejudicado na correção da avaliação, poderá solicitar a revisão da prova ao Supervisor de Ensino do Campus;
II - O pedido de revisão da prova será feito em formulário próprio pelo discente, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data
em que tomar conhecimento oficial do respectivo conceito, e deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino do Campus, através do
Coordenador da turma;
III - O pedido de revisão da prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será distribuído ao docente ou à comissão, que tenha
realizado a correção da prova, para que realize a revisão no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o docente
ou a comissão tenha recebido o pedido de revisão;
IV - Quando o parecer do docente for favorável ao discente, o Supervisor de Ensino, considerará como solucionado o pedido. Caso
contrário, o discente poderá requerer ao Comandante do Campus uma reavaliação; sendo deferida, será designado outro docente
ou comissão para apreciação do pleito. Em qualquer caso, uma vez solucionado, será encaminhado à Supervisão de Ensino, para as
providências cabíveis;
V - Não caberá recurso após avaliação do pedido de revisão da prova indeferida pelo comandante do Campus.
n) Condições de Aprovação:
I - Será considerado aprovado o discente que obtiver conceito “APTO” e frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) da carga
horária total prevista para cada disciplina;
II - Os discentes matriculados após o início do curso, por força de sentença judicial, deverão repor a carga horária de cada uma das
disciplinas cujo número de faltas, por tal razão, seja maior que 25 % (vinte e cinco por cento) da carga horária total prevista para cada
disciplina;
XI - Proporcionar o local sugerido pela equipe de instrução, conforme os objetivos do plano de disciplina;
XII - Providenciar os recursos materiais e audiovisuais para viabilizar a realização das aulas, junto aos Campi de Ensino;
XIII - Acompanhar o processo de Seleção do Corpo Discente no respectivo Órgão Operativo, quando solicitado pelos Órgãos de Ensino
das Instituições;
XIV - Providenciar toda documentação oriunda do curso, bem como o registro de presença diária dos discentes e instrutor do curso e
encaminhar os registros, junto com o relatório de conclusão do curso a Supervisão de Ensino.
III - Nos casos em que os discentes matriculados por força judicial forem apresentados na oportunidade em que já houver ultrapassado
25% da carga horária total do curso, estes deverão compor uma turma específica, a ser executada após apreciação e aprovação da
Secretaria de Administração do Estado (SAD/PE), conforme prevê o Decreto n.º 32.540, de 24 de outubro de 2008, que criou a Instrutoria
em Cursos de Formação inerentes a concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
o) Condições de Reprovação:
Será considerado reprovado o discente que:
e) Orientação Pedagógica:
I - Perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas programadas por disciplina;
I - O desenvolvimento do currículo deve objetivar a preparação teórica e prática, do discente para o exercício da função policial ou
bombeiro militar;
II - Os instrutores titulares, secundários e os coordenadores devem procurar desenvolver nos discentes, através de todos os meios
possíveis, a dedicação e o amor à profissão policial militar ou bombeiro militar, conforme for o caso, objetivando o desenvolvimento das
atividades técnico-profissionais após o curso;
II - Obter conceito “INAPTO” na avaliação do Curso.
p) Critérios para a classificação:
Ao final do curso, o discente receberá uma MENÇÃO relativa a sua média final, conforme descrito na tabela abaixo:
III - O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da Ética Profissional, da Cidadania, dos Direitos Humanos, em suas
dimensões, visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente e observando a interdisciplinaridade com vistas à integração do
conteúdo curricular.
f) Matriz Curricular do Curso:
Vide Anexos A para o CFS PM, B para o CFS BM, C para o CHC PM e D para o CHC BM.
APTO
INAPTO
MENÇÃO
mínimo de 4 (quatro) acertos de 10 (dez) questões
menos de 4 (quatro) acertos de 10 (dez) questões
q) Elaboração de Prova:
g) Avaliação do Rendimento do Ensino-Aprendizagem:
A elaboração dos processos de avaliação da aprendizagem é atribuição dos instrutores, os quais são designados através de Portaria.
I - A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá que o Comandante, o Supervisor de Ensino e os Coordenadores acompanhem
o rendimento dos instrutores e discentes, oferecendo sugestões para possíveis reformulações de edições futuras;
r) Proposta de Prova:
DA PROVA ESCRITA:
II - A avaliação do corpo docente será realizada conforme as normas específicas da ACIDES;
III - A avaliação do rendimento tem por objetivo verificar o progresso do discente ao final do processo de ensino-aprendizagem. A sua
duração não deve exceder a 02 (duas) horas.
h) Número de Verificações:
Acontecerá uma única verificação ao final de cada um dos Cursos.
I - A proposta de prova escrita será solicitada aos respectivos docentes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de
formulário próprio, devendo constar essencialmente, de:
- Especificação dos assuntos e verificação dos seus objetivos particulares;
- Enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);
i) Cálculos dos graus obtidos (conceitos):
- Gabarito (conjunto de soluções);
I - À verificação será atribuído conceitos “APTO” ou “INAPTO”;
- Orientação aos discentes.
II - Para o CFS será considerado “APTO” o aluno que acertar, no mínimo, 4 (quatro) questões das 10 (dez) constantes na avaliação final,
sendo considerado “INAPTO”, o aluno que acertar menos de 4 (quatro) questões;
II - As provas escritas devem obedecer aos percentuais de 70 % (setenta por cento) de questões objetivas e 30 % (trinta por cento) de
questões subjetivas.