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DOEPE - Recife, 21 de abril de 2016 - Página 7

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DOEPE 21/04/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de abril de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 73 - 7

3. OBJETIVOS

DECRETO Nº 42.947, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 82.768,29 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

a) Orientar os discentes, docentes, tutores e coordenadores do CFS e CHC;
b) Estabelecer normas de execução e de supervisão das atividades de ensino-aprendizagem;
c) Enfatizar as normas de conduta aos discentes do CFS e CHC, visando à padronização de comportamento, seguindo padrões
estabelecidos nas normas preconizadas nas normativas internas da ACIDES.
4. REFERÊNCIAS:
a) Matriz Curricular Nacional para Ações Formativas dos Profissionais da área de Segurança Pública – SENASP – Ano 2014;

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 82.768,29 (oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e nove
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

b) Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II.

d) Plano de Ação do Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos, Segunda Fase, 2012;

c) Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH 2006);

e) Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
f) Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

g) Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco (Decreto nº 22.114, de 13 de março de 2000);
h) Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974).

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

5. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

a) CFS e CHC PM - Campus de Ensino Metropolitano I (CEMET-I), localizado na BR 232, Km 8.3, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE.
b) CFS e CHC BM - Campus de Ensino Metropolitano II (CEMET-II), localizado na BR 232, Km 9.5, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE.
6. ESTRATÉGIA DE AÇÃO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

Os alunos do CFS serão distribuídos em turmas de 30 alunos, podendo chegar até 36 (trinta e seis) profissionais por sala de aula,
obedecendo ao regime escolar normal de segunda a sexta.
As turmas receberão diariamente 8 (oito) horas aulas, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, havendo um intervalo de 20 (vinte)
minutos para cada 2 (duas) horas aulas, ministradas no turno ordinário de instrução.

82.768,29

Os alunos do CHC serão distribuídos em turmas de, no máximo, 50 alunos, obedecendo ao regime próprio do Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA) da Acides.

25000- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Projeto:
14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos

0101

TOTAL

82.768,29
82.768,29

6.1 Efetivo:
O efetivo do CFS será distribuído seguindo critérios objetivos do Comando do Campus de ensino onde ocorrerá o curso, bem como de
acordo com a capacidade física da unidade; e o efetivo do CHC será distribuído de acordo com o limite adotado para o AVA da Acides.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2016

6.2 Transporte:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

25000- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.122.0939.4355 - Suporte às Atividades Fins da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

As despesas com transporte até o Campus, onde ocorrerá o curso, conforme item 5, e os demais locais designados para a formação
profissional serão custeadas pelos discentes.
6.3 Recursos Humanos:

0101

TOTAL

82.768,29
82.768,29
82.768,29

DECRETO Nº 42.863, DE 6 DE ABRIL DE 2016.
Aprova o Plano do Curso de Formação de Sargentos PM/
BM e do Curso de Habilitação de Cabos PM/BM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, o Decreto nº 34.479, de 29 de dezembro de 2009, bem
como o Decreto nº 35.305, de 8 de julho de 2010;

O corpo administrativo (Oficiais e Praças) do Campus de Ensino, conforme item 5, poderá sofrer um acréscimo durante a preparação,
execução dos Cursos, inclusive todas as providências relativas à apresentação dos alunos, objetivando atender a demanda pedagógica
e administrativa a partir dos padrões de excelências da capacitação profissional, deve estar presente em normativa interna da respectiva
Corporação proposto pelo Comando do respectivo Campus.
Para hipoteca do efetivo, deverá ser respeitado o prazo mínimo de 30 dias antes da apresentação dos candidatos e até o limite de 60
dias após conclusão do Curso.
Para efeito de atividades, não poderão deixar de constar: Encontro Pedagógico, Aulas da Matriz Curricular, Formatura Escolar e Militar.
Caso necessário, devido às demandas específicas de quantitativos de alunos poderão ser utilizadas as instalações físicas dos demais
Campus da Acides, bem como, cumpridas as devidas formalizações, do Centro de Formação de Servidores Públicos do Estado –
CEFOSPE.
7. DESENVOLVIMENTO DO CFS E DO CHC

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Curso de Formação de Sargentos PM e BM e o Curso de Habilitação de
Cabos PM e BM (CFS PM/BM e CHC PM/BM),

a) O CFS será desenvolvido totalmente presencial, no respectivo Campus, consoante as disciplinas dos Anexos A e B, com avaliação
ao final do curso.

DECRETA:
b) O CHC será desenvolvido na modalidade a distância, com avaliação presencial ao final do curso.
Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação de Sargentos PM e BM (CFS PM e BM) e do Curso de Habilitação de
Cabos PM e BM (CHC PM e BM), constantes no Anexo Único.

c) As aulas serão realizadas em salas de aula e no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Acides, conforme o curso, contendo atividades
teórico/práticas, ao final das quais o aluno será avaliado presencialmente, e conceituado como “APTO” ou “INAPTO”;

Art. 2º Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

d) O discente terá direito a realizar uma prova de segunda chamada, em caso de falta justificada, por ocasião da avaliação, através de
requerimento;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.

e) A aplicação e fiscalização das provas ficarão a cargo dos coordenadores de cada turma. No caso do CFS, a presença do docente da
disciplina é também obrigatória considerando a inclusão da avaliação na carga horária da respectiva disciplina;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

f) Os cursos serão desenvolvidos segundo cronograma estabelecido em Quadro de Trabalho Semanal (QTS) de acordo com o
planejamento previsto, o qual deve ser regido pelas normas preconizadas nas normativas internas da ACIDES.

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

8. CONDUTA DOS CURSOS:
8.1. Regime Escolar:
a) O regime pedagógico do CFS será de, no máximo, 40 (quarenta) horas aulas por semana, correspondendo a 08 (oito) horas aulas
por dia, de segunda a sexta-feira, no horário ordinário, e em horários especiais ou no sábado, para conteúdos programáticos específicos
previstos em projeto do curso ou situações de reposição de carga horária;

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ANEXO ÚNICO
PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS PM/BM E DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS PM/BM
1. JUSTIFICATIVA:
O Campus de Ensino Metropolitano I e II (CEMET-I e CEMET-II), da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES), são Unidades de
Ensino da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que tem como finalidades a formação, o aperfeiçoamento e a especialização das
praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, respectivamente, os quais, imbuídos desta missão,
buscam a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível da educação e da qualificação profissional de seus integrantes.
Para os Militares Estaduais da Carreira de Praças que ingressaram antes do advento da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de
2015, sua ascensão profissional, conforme parágrafo único do artigo 6º da mencionada LC, está ainda condicionada à conclusão com
aproveitamento do Curso de Formação de Sargentos (CFS) PM/BM e o Curso de Habilitação de Cabos (CHC) PM/BM para galgarem
graduações superiores.
Assim, para o Curso de Formação de Sargentos PM/BM, deverá haver a convocação dos Cabos PM/BM mais antigos na graduação
dessas corporações e, para o Curso de Habilitação de Cabos PM/BM, a convocação dar-se-á através dos Soldados mais antigos da
Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar.

b) As atividades extraclasse serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar o programa curricular - não computadas como
hora-aula – apenas para efeito de cumprimento do projeto do curso;
c) O regime pedagógico do CHC obedecerá aos critérios estabelecidos para o AVA da Acides;
d) Durante as etapas do curso de formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrentes de escalas extras, operações,
dispensas, ou qualquer outro motivo, que excederem a margem de segurança prevista no calendário de aulas, deverão ser repostos,
conforme calendário determinado pelo Comando do Campus responsável, seguindo orientação da ACIDES.
8.2. Métodos e Processos de Ensino:
a) Os métodos e processos de ensino utilizados pelos instrutores, tutores e coordenadores devem ser essencialmente objetivos,
restringindo-se ao necessário às exposições teóricas, principalmente o ensino de caráter profissional, podendo utilizar aulas práticas,
interativas e objetivas, visando à criação de reflexo e ao estabelecimento de normas de comportamento, bem como ao aprimoramento
das técnicas profissionais;
b) Deverão ser utilizados os Métodos de Ensino Socializado e Individualizado através das várias técnicas existentes, tais como: seminário,
discussão dirigida, trabalho de grupo, palestra, interrogatório e demonstração;
c) Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, o docente deverá lançar mão dos recursos didáticos existentes e
disponíveis, no sentido de facilitar a assimilação dos conteúdos ministrados por parte dos discentes.

2. FINALIDADE
8.3. Atividades de ensino:
Estabelecer os conteúdos normativos e programáticos em termos de malha curricular, o planejamento, as doutrinas, as orientações, os
controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos durante a execução do CFS e CHC.

a) O Ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo que:

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