DOEPE 26/04/2016 - Pág. 48 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
48 - Ano XCIII • NÀ 74
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 26 de abril de 2016
Companhia Petroquímica de Pernambuco
CNPJ - 07.986.997/0001-40 - Empresa do Sistema Petrobras
contratos se relacionam.
,GHQWL¿FDomRGRVSDJDPHQWRVIRLFDOFXODGRRYDORUWRWDOGRVFRQWUDWRVUHIHULGRVQRSDVVR
$SOLFDomRGHXPSHUFHQWXDO¿[RVREUHRYDORUWRWDOGHFRQWUDWRVGH¿QLGRQRSDVVR RSHUFHQWXDOGH
indicado nos depoimentos, foi utilizado para estimar os gastos adicionais impostos sobre o montante total
GRVFRQWUDWRVLGHQWL¿FDGRV
2FiOFXORFRQVLGHURXWRGRVRVYDORUHVYHUL¿FDGRVQRVUHJLVWURVFRQWiEHLVGD&RPSDQKLDHQWUHHVHWHPEURGHUHIHUHQWHVDRVFRQWUDWRVLQLFLDOPHQWH¿UPDGRVHQWUHHDEULOGHEHPFRPRTXDLVTXHU
DGLWLYRV¿UPDGRVHQWUHDVHPSUHVDVGRVLVWHPD3HWUREUDVHRVPHPEURVGRFDUWHO LQGLYLGXDOPHQWHRXHP
consórcio) Esse escopo amplo de contratos foi adotado para gerar a melhor estimativa dos gastos adicionais,
mesmo não havendo evidência de que todos os contratos assinados com as empresas em questão tivessem
sido alvo do esquema de pagamentos indevidos.
Cabe esclarecer que aditivos em contratos com empresas envolvidas na metodologia para estimar o ajuste
TXHIRLIHLWRQRDWLYRLPRELOL]DGRQRH[HUFtFLRGHVRPHQWHSRGHPVHU¿UPDGRVQD3HWUREUDVDSDUWLUGH
2015, de forma excepcional, após análise e conclusão de que o aditivo é imprescindível para os negócios da
Petrobras e após a aplicação de rigorosos mecanismos de conformidade que mitiguem os riscos de fraude e
FRUUXSomR(VVDDYDOLDomRLQFOXLXPDDQiOLVHVREUHDVSHFWRV¿QDQFHLURVHFRPHUFLDLVGHIRUPDLQGHSHQGHQte do contrato original de modo a garantir que os valores sejam vantajosos para a Petrobras e não estejam
contaminados por pagamentos indevidos. Por essa razão, não se vislumbra a necessidade de ajustes adicioQDLVHPIXQomRGHDGLWLYRV¿UPDGRVSHOD3HWUREUDVDSDUWLUGH
$3HWUREUDVWDPEpPLGHQWL¿FRXPRQWDQWHVYHUL¿FDGRVHPVHXVUHJLVWURVFRQWiEHLVUHIHUHQWHVDRVFRQWUDWRV
HSURMHWRVHVSHFt¿FRVFRPHPSUHVDVTXHQmRHUDPPHPEURVGRFDUWHOSDUDFRQWDELOL]DURVJDVWRVDGLFLRQDLV
LPSRVWRVSRUHVVDVHPSUHVDVSDUD¿QDQFLDUSDJDPHQWRVLQGHYLGRVUHDOL]DGRVSRUHODVQmRUHODFLRQDGRVDR
esquema de pagamentos indevidos ou ao cartel.
1RFDVRHVSHFt¿FRGHYDORUHVFREUDGRVDGLFLRQDOPHQWHSRUHPSUHVDVIRUDGRHVFRSRGRFDUWHOD3HWUREUDV
FRQVLGHURXFRPRSDUWHGDEDL[DGHJDVWRVDGLFLRQDLVFDSLWDOL]DGRVLQGHYLGDPHQWHRVYDORUHVHVSHFt¿FRVGH
pagamentos indevidos ou o percentual sobre o contrato citados nos depoimentos prestados em colaborao}HVSUHPLDGDVSRLVWDPEpPIRUDPXWLOL]DGRVSRUHVVDVHPSUHVDVSDUD¿QDQFLDUSDJDPHQWRVLQGHYLGRV
A Petrobras possui diversos projetos em construção cujo contrato original foi assinado entre 2004 e abril
de 2012. A abordagem adotada para realizar os ajustes considera que os valores cobrados adicionalmente
pelas empreiteiras e fornecedores foram aplicados sobre o valor total do contrato, ou seja, incluindo pagamentos que ainda serão incorridos em períodos futuros. Como é impraticável alocar os gastos adicionais
LPSRVWRVSRUHVVDVHPSUHVDVDSHUtRGRVHVSHFt¿FRVQRWHPSRDSDUFHODGHJDVWRVDGLFLRQDLVUHIHUHQWHV
a pagamentos que serão realizados no futuro pela Companhia já pode ter sido cobrada antecipadamente.
Dessa forma, a baixa de gastos adicionais capitalizados indevidamente incorporou o valor total dos contratos
assinados e não apenas os valores referentes a pagamentos já efetuados. Contudo, conforme mencionado
anteriormente, com base nas informações disponíveis, a Petrobras acredita que a atuação do cartel associada ao esquema de pagamentos indevidos tenha sido interrompida após abril de 2012 e que, considerando os
andamentos recentes das investigações criminais, os pagamentos indevidos relacionados ao esquema de
pagamentos indevidos tenham sido interrompidos.
A Companhia considera ter adotado uma metodologia que produz a melhor estimativa de quanto seus ativos
imobilizados estavam superavaliados como resultado do esquema de pagamentos indevidos, uma vez que
utilizou como base um valor limítrofe dentre as estimativas consideradas razoáveis. Em sua estimativa, a
&RPSDQKLD FRQVLGHURX TXH WRGRV RV FRQWUDWRV FRP DV FRQWUDSDUWHV LGHQWL¿FDGDV IRUDP LPSDFWDGRV H R
percentual de 3% representa os valores adicionais impostos pelas empreiteiras e fornecedores, utilizados
por essas empresas para realizar pagamentos indevidos. As duas premissas são corroboradas pelos depoimentos, porém alguns depoimentos indicam percentuais inferiores com relação a certos contratos, períodos
menores de atuação do cartel (2006 a 2011), bem como o envolvimento de um número menor de fornecedores e empreiteiras.
1DSUHSDUDomRGDVGHPRQVWUDo}HVFRQWiEHLVGRSHUtRGR¿QGRHPGHGH]HPEURGHD&RPSDQKLD
FRQVLGHURX WRGDV DV LQIRUPDo}HV GLVSRQtYHLV QmR WHQGR LGHQWL¿FDGR QHQKXPD LQIRUPDomR DGLFLRQDO
que impactasse a metodologia de cálculo adotada e consequentemente o registro contábil de baixas
FRPSOHPHQWDUHV
- Depoimentos prestados no âmbito dos acordos de colaboração premiada celebrados pelo Ministério Público Federal e que não estão mantidos em sigilo;
- Ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal contra membros do cartel
pelos danos materiais atribuíveis ao esquema de pagamentos indevidos;
- Ações criminais ajuizadas pelo Ministério Público Federal contra indivíduos envolvidos no esquema de pagamentos indevidos, como representantes das empreiteiras, intermediários ou ex-empregados da Petrobras;
- Decisões do Judiciário nas ações de improbidade administrativa e ações penais ajuizadas pelo Ministério
3~EOLFR)HGHUDOGHFUHWDomRGHLQGLVSRQLELOLGDGHGHEHQVGHSDUWHGRVUpXVGHIHULPHQWRGHSHGLGRVGHSULsão provisória de investigados, recebimento de denúncias, entre outras;
- Sentenças de 1ª instância proferidas em parte das ações criminais ajuizadas pelo Ministério Público Federal;
- Acordo de leniência da empresa Setal Engenharia e Construções, participante do cartel, com as autoridades brasileiras;
- Termo de Cessação de Conduta da empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa, participante do
cartel, com as autoridades brasileiras;
1RWD7pFQLFDQGR&RQVHOKR$GPLQLVWUDWLYRGH'HIHVD(FRQ{PLFD±&$'(TXHIXQGDPHQWRXD
instauração de Processo Administrativo em face dos membros do cartel.
A Petrobras monitorou as investigações da “Operação Lava Jato” efetuadas pelas autoridades brasileiras e
pela investigação interna independente conduzida por escritórios de advocacia, obtendo progressos satisIDWyULRV&RPRUHVXOWDGRQmRIRUDPLGHQWL¿FDGDVQRYDVLQIRUPDo}HVTXHDOWHUDVVHPRDMXVWHUHDOL]DGRGH
gastos adicionais capitalizados indevidamente, ou impactasse de forma relevante a metodologia adotada
pela Companhia. A Petrobras continuará monitorando as investigações para obter informações adicionais e
avaliar seu potencial impacto sobre os ajustes realizados.
b.3. Investigações envolvendo a Controladora
A Petrobras não é um dos alvos das investigações da “Operação Lava Jato” e é reconhecida formalmente
pelas Autoridades Brasileiras como vítima do esquema de pagamentos indevidos.
Em 21 de novembro de 2014, a Petrobras recebeu uma intimação (subpoena) da Securities and Exchange
Commission (SEC) requerendo documentos relativos à Petrobras. A Petrobras tem atendido às solicitações
oriundas da intimação (subpoena) e pretende continuar contribuindo, em conjunto com os escritórios de
advocacia brasileiro e norte-americano contratados para realizar uma investigação interna independente.
Em 15 de dezembro de 2015, foi editada a Portaria de Inquérito Civil nº 01/2015, pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo, instaurando Inquérito Civil para apuração de potenciais danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários, tendo a Petrobras como Representada. A Companhia prestará todas
as informações pertinentes.
b.4. Ações judiciais envolvendo a Controladora
A nota explicativa 16 (a) apresenta informações sobre ações coletivas (class actions) e outros processos
judiciais da Companhia.
c. Base de mensuração
$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVIRUDPSUHSDUDGDVFRPEDVHQRFXVWRKLVWyULFR
d. Moeda funcional e moeda de apresentação
$$GPLQLVWUDomRGD&RPSDQKLDGH¿QLXTXHVXDPRHGDIXQFLRQDOpR5HDOGHDFRUGRFRPDVQRUPDVGHVcritas no pronunciamento 02 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 02) - Efeitos nas Mudanças
nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, aprovado pela Deliberação CVM Nº 534.
Todas as informações contábeis apresentadas em milhares de Reais foram arredondadas para o número
mais próximo, exceto quando indicado de outra forma.
e. Uso de estimativas e julgamento
$SUHSDUDomRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGHDFRUGRFRPDVQRUPDV&3&H[LJHTXHD$GPLQLVWUDomRIDoD
julgamentos, estimativas e premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados
de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas.
Estimativas e premissas são revistas de uma maneira contínua. Revisões com relação a estimativas contábeis são reconhecidas no período em que as estimativas são revisadas e em quaisquer períodos futuros
afetados.
As informações sobre julgamentos críticos referentes às políticas contábeis adotadas que apresentam efeiWRV VREUH RV YDORUHV UHFRQKHFLGRV QDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV HVWmR LQFOXtGDV QDV QRWDV H[SOLFDWLYDV
DEDL[RGHVFULWDV
'H¿QLomRGDVXQLGDGHVJHUDGRUDVGHFDL[DSDUDWHVWHVGHUHFXSHUDELOLGDGHGHDWLYRV ,PSDLUPHQW
$GH¿QLomRGDVXQLGDGHVJHUDGRUDVGHFDL[D8*&VHQYROYHMXOJDPHQWRVHDYDOLDomRSRUSDUWHGD$GPLnistração, com base em seu modelo de negócio e gestão, e seus impactos sobre os resultados dos testes
GHUHFXSHUDELOLGDGHGHDWLYRVGHORQJDGXUDomRSRGHPVHUVLJQL¿FDWLYRVHVWDQGRDSUHVHQWDGDQDQRWD
±,PRELOL]DGR
Estimativas relacionadas a processos judiciais e contingências
A Companhia é parte envolvida em diversos processos judiciais e administrativos envolvendo questões trabalhistas e administrativos, decorrente do curso normal de suas operações, cujas estimativas para determinar os valores das obrigações e probabilidade de saída de recursos são realizadas pela Companhia, com
base em pareceres de seus assessores jurídicos e no julgamento da Administração. Informações sobre
processos provisionados e contingências são apresentados na nota explicativa 16.
Ajustes decorrentes da Operação Lava Jato
Metodologia de estimativa
Como descrito na nota explicativa 2b, a Companhia baixou R$ 35.913 no terceiro trimestre de 2014, referentes a custos capitalizados representando montantes pagos na aquisição de imobilizado em anos anteriores.
Para contabilizar esses ajustes, a Companhia desenvolveu uma metodologia descrita na nota explicativa 2b.
A Companhia admite o grau de incerteza envolvido na referida metodologia de estimativa e, portanto desenvolveu uma análise de sensibilidade (descrita na nota explicativa 2b) e continuará acompanhando os resultados das investigações em andamento e a disponibilização de outras informações relativas ao esquema de
SDJDPHQWRVLQGHYLGRVHVHSRUYHQWXUDVHWRUQDUGLVSRQtYHOLQIRUPDomRFRQ¿iYHOTXHLQGLTXHFRPVX¿FLHQWH
precisão que as estimativas que a Companhia utilizou deveriam ser ajustadas, a Companhia avaliará se o
ajuste é material e, caso seja, o reconhecerá.
Entretanto, como já discutido, a Companhia acredita que utilizou a metodologia mais apropriada para determinar os valores dos pagamentos indevidos capitalizados e não há evidência que indique a possibilidade de
uma mudança material nos montantes baixados.
Abordagens consideradas pela Companhia, mas não adotadas
Os padrões internacionais de contabilidade (IFRS) permitem a utilização do modelo de reavaliação de ativos como forma de mensurar o valor contábil dos ativos imobilizados. Tal prática, contudo, não é permitida
pela legislação brasileira e, dessa forma, foi desconsiderada como alternativa viável para que a Companhia
realizasse a correção de seus ativos imobilizados para o impacto dos custos adicionais impostos pelas empreiteiras e fornecedores.
$&RPSDQKLDFRQVLGHURXWDPEpPDSRVVLELOLGDGHGHXWLOL]DUXPFiOFXORVXEVWLWXWR SUR[\ SDUDTXDQWL¿FDU
os erros a serem corrigidos. A metodologia que seria utilizada envolveria determinar o justo valor dos ativos
impactados por pagamentos indevidos e, para cada um desses ativos, a diferença entre o valor contábil e o
valor justo seria considerada como uma estimativa do montante de custos adicionais impostos pelas empreiteiras e fornecedores e utilizados para realizar pagamentos indevidos.
A abordagem não seria considerada como uma perda em função da redução no valor recuperável dos ativos
impactados (impairment), uma vez que os ativos seriam avaliados a valor justo de forma individual e não
dentro de unidades geradoras de caixa e, além disso, o valor recuperável não seria determinado pelo maior
valor entre o valor justo e o valor em uso, mas apenas seria considerado o valor justo.
A Controladora da Companhia contratou duas empresas globais reconhecidas internacionalmente como
avaliadores independentes, para determinar o valor justo da maior parte dos ativos impactados, utilizando a
técnica mais adequada de acordo com a natureza dos ativos e informações disponíveis.
Para 31 ativos avaliados, o valor justo se mostrou inferior ao valor contábil, num total de R$ 88,6 bilhões
e para 21 ativos, o valor justo se mostrou acima do valor contábil, totalizando R$ 27,2 bilhões. Conforme
indicado anteriormente, a diferença entre valor justo e valor contábil seria conceitualmente atribuída aos
pagamentos indevidos.
&RQWXGRDSyVDHODERUDomRGRFiOFXORYHUL¿FRXVHTXHDGLIHUHQoDHQWUHYDORUMXVWRHYDORUFRQWiELOHUD
VLJQL¿FDWLYDPHQWH VXSHULRU D TXDOTXHU HVWLPDWLYD UD]RiYHO GR WRWDO GH SDJDPHQWRV LQGHYLGRV GHVFREHUWRV
no âmbito das investigações da “Operação Lava Jato”. A diferença entre o valor justo e o valor contábil seria
oriunda, em sua maior parte, não dos pagamentos indevidos, mas de diversos outros fatores (tanto de cunho
metodológico quanto resultantes do ambiente de negócios atual), que não podem ser individualmente quanWL¿FDGRVPDVLQFOXHP
- o valor justo dos ativos foi mensurado de forma individualizada (stand-alone basis), desconsiderando os
ganhos obtidos pela Controladora da Companhia por utilizá-los de forma integrada, havendo transferência
de valor de um ativo para outro, dependendo da forma como eles são operados, na busca de maximizar o
resultado global do conjunto de ativos, em detrimento de otimizar o resultado individual de cada ativo (prinFLSDOPHQWHQRFDVRGRVDWLYRVGHUH¿QR 7DLVJDQKRVVmRFDSWXUDGRVQRFRQFHLWRGHXQLGDGHVJHUDGRUDVGH
FDL[D 8*&V SDUD¿QVGHWHVWHGHLPSDLUPHQWHPXLWRVGRVDWLYRVLPSDFWDGRVID]HPSDUWHGH8*&VQDV
quais ativos são agrupados;
- a taxa de desconto utilizada pelos avaliadores considera um prêmio de risco relacionado à aquisição de um
ativo isolado por um terceiro que o adquiriria em um ambiente fortemente dominado por um único player com
grande escala (a Petrobras) Isso seria aplicável para novos projetos de investimento, mas não para determinar o valor em uso de ativos que já fazem parte do portfólio da Controladora da Companhia;
PXGDQoDVHPYDULiYHLVHFRQ{PLFDVH¿QDQFHLUDV WD[DVGHFkPELRWD[DGHGHVFRQWRPHGLGDVGHULVFRH
custo de capital);
- mudanças nas estimativas de preços e margens dos insumos;
- mudanças nas projeções de preço, margem e demanda por produtos vendidos em função de mudanças nas
condições de mercado atuais;
- mudanças nos custos de equipamentos, salários e outros custos correlatos;
- impacto dos requerimentos relacionados à obrigatoriedade de utilização de conteúdo local; e
- problemas no planejamento de projetos (principalmente aqueles envolvendo as áreas de Engenharia e
Abastecimento)
Dessa forma, a Controladora da Companhia concluiu que utilizar o cálculo de valor justo como um substituto
(ou proxy) para ajustar seus ativos imobilizados não teria sido apropriado, uma vez que o ajuste incluiria
elementos que não possuiriam relação direta com os custos adicionais impostos pelas empreiteiras e fornecedores e utilizados para realizar pagamentos indevidos.
Reapresentação nas demonstrações contábeis
$OJXQVYDORUHVUHODWLYRVDH[HUFtFLRVDQWHULRUHVIRUDPUHFODVVL¿FDGRVSDUDPHOKRUFRPSDUDELOLGDGHFRPR
H[HUFtFLRDWXDO(VWDVUHFODVVL¿FDo}HVQmRDIHWDUDPR5HVXOWDGRHQHPR3DWULP{QLR/tTXLGRGD&RPSDQKLD
+iGHVHGHVWDFDUQRHQWDQWRTXHR)OX[RGH&DL[DGD&RPSDQKLDWHYHGHVHUDOWHUDGRSDUDUHÀHWLUDGHTXDGDPHQWHHVVDUHFODVVL¿FDomR
• Quotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC-NP) apresentados no ativo circulante, reFODVVL¿FDGRVGHFDL[DHHTXLYDOHQWHVGHFDL[DSDUDFUpGLWRVFRPSDUWHVUHODFLRQDGDV 1RWD
• Provisão para perda do valor recuperável do ativo apresentado integralmente no ativo imobilizado, reclassi¿FDGRQDSURSRUFomRGRDWLYROtTXLGRSDUFHODGHVWDSURYLVmRSDUDRDWLYRLQWDQJtYHO 1RWDVH