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DOEPE - 10 - Ano XCIII • NÀ 78 - Página 10

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DOEPE 30/04/2016 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIII • NÀ 78

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

BM AGILANA INOJOSA BARBOSA, matrícula nº 707.430-1, CAP BM GIOVANNI LUSTOSA CABRAL FILHO, matrícula nº 707.426-3,
1º TEN BM FLÁVIO HENRIQUE DE ANDRADE FIGUEIREDO, matrícula nº 798.112-0, 2º TEN BM RONIEVON JOSÉ BATISTA DOS
SANTOS, matrícula nº 31.973-2, 2º SGT BM EDILSON BEZERRA DA COSTA, matrícula nº 704.149-9, 3º SGT BM FLÁVIO VIEIRA DE
MENDONÇA, matrícula nº 30.419-0, 3º SGT BM EDMILSON VIRGÍNIO DE LIMA, matrícula nº 30.829-3, CB BM EDVALDO THOMAZI,
matrícula nº 798.107-4, CB BM IBSON VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 798.152-0, a partir de 01 de maio de 2016.

Recife, 30 de abril de 2016

V.
Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executiva, a ser designada pelo Diretor Presidente do ITERPE, a criação
dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem
necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração

Nº 1494 - Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, conforme a Lei
Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, da servidora do Grande Recife Consórcio de Transporte, FLÁVIA MARIA COCENTINO
DE MIRANDA, matrícula nº 246, com ônus para o órgão de origem, no exercício de 2015.

PAULO ROBERTO COELHO LÓCIO
Diretor Presidente do ITERPE

Nº 1495 - Considerar autorizada a prorrogação da cessão ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, conforme a Lei Complementar
nº 82, de 28 de dezembro de 2005, do servidor da Secretaria de Educação, ANDRÉ RIGAUD MAGALHÃES ALMEIDA, matrícula nº
299.675-8, com ônus para o órgão de origem, nos exercícios de 2015 e 2016.

ANEXO ÚNICO
(PORTARIA CONJUNTA SAD/ITERPE Nº 48, DE 29 DE ABRIL DE 2016)

Nº 1496 - Autorizar o afastamento do Estado de JOSÉ FERNANDO UCHÔA, Diretor Presidente do Laboratório Farmacêutico do Estado
de Pernambuco Governador Miguel Arraes, para, em Brasília – DF, nos dias 26 e 27 de abril de 2016, participar de reuniões na ALFOB –
Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil e no Ministério da Saúde, para tratar de assuntos de interesse do referido
Laboratório.

1.

Nº 1497 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de OLAVO DE
ANDRADE LIMA NETO, Diretor Presidente do Porto do Recife S/A, e de CARLOS DO RÊGO VILAR, do referido Porto, para, em Brasília
– DF, nos dias 26 e 27 de abril de 2016, participarem de reunião na Agência Nacional de Transportes Aquaviário – ANTAQ.

1.1.
A presente Seleção Pública Simplificada visa à contratação temporária de 18 (dezoito) profissionais de nível superior, médio e
técnico, para o Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco/ITERPE – Sede e Unidades Regionais, observado o
quadro de vagas constante do item 2.3. deste Edital.

EDITAL
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.2.
As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os
efeitos, e devem ser fielmente observados.

Secretarias de Estado

1.3.
O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com
execução sob a responsabilidade da Comissão Executiva.
1.4.

ADMINISTRANjO

Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.sara.pe.gov.br .

1.5.
Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/ITERPE no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 29.04.2016

2.

DAS VAGAS

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 45, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, na Lei Complementar nº 195, de 09 de dezembro de 2011, no Decreto nº 38.297, de
12 de junho de 2012 e no Decreto nº 39.710 de 14 de agosto de 2013, RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer critérios de classificação e desempate no processo da Avaliação de Desempenho do Grupo Ocupacional Magistério
Superior / GOMS da Universidade de Pernambuco, considerando-se sucessivamente:

2.1.
As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios
de conveniência e necessidade do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, respeitada a ordem de
classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de
trabalho, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

I - maior nota no Plano de Metas Docente - PMD;
II - maior média na Avaliação Comportamental (Autoavaliação e Avaliação de Chefia);
III - maior tempo de serviço no magistério superior no âmbito da UPE; e
IV - maior idade.

2.2.

Parágrafo único. O resultado final da classificação obedecerá ao percentual de 20% (vinte por cento) dos docentes a serem contemplados
com a progressão de 02 (duas) faixas, conforme estabelece o § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 195, de 09 de dezembro de 2011.
Art. 2º Publicar, anualmente, no âmbito da UPE, calendário estabelecendo cronograma de divulgação dos resultados preliminar e final da
Avaliação de Desempenho do GOMS, bem como período destinado à impetração de recursos.

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 3% (três por cento) ou no mínimo de 01 (uma) vaga será reservado para
pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco,
observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual
concorre.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº
3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração

2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.

PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Universidade de Pernambuco

2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.

PORTARIA CONJUNTA SAD/SDSCJ Nº 46, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de
suas atribuições, RESOLVEM:
Prorrogar, por mais 02 (dois) anos, a vigência da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SCJ nº. 009, de 29
de janeiro de 2014, para a contratação de 36 (trinta e seis) profissionais de nível superior e nível médio/técnico, cujo resultado final foi
homologado através da Portaria Conjunta SAD/SCJ nº 37, de 02 de abril de 2014.

2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração

2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA CONJUNTA SAD/FACEPE Nº 47 DE 29 DE ABRIL DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO-FACEPE, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:
Prorrogar, por mais 24 (meses) meses, a vigência da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/FACEPE nº 28,
de 11 de março de 2014, para contratação temporária de 13 (treze) profissionais, cujo resultado final foi homologado através da Portaria
Conjunta SAD/FACEPE nº 68 de 18 de junho de 2014.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração

a)
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo
Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do
certame.
2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Executora da presente seleção.

ABRAHAM BENZAQUEN SICSU
Diretor Presidente da FACEPE

2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem de classificação.

PORTARIA CONJUNTA SAD/ITERPE Nº 48, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIREITOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 42.927, de 15 de abril de 2016, bem como
na Deliberação Ad Referendum nº 042, de 01 de abril de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP.

2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
2.3.

RESOLVEM:
I.
Abrir seleção pública simplificada, visando à contratação temporária de 18 (dezoito) profissionais para atuação no âmbito do
ITERPE – Sede e Unidades Regionais, sendo: 05 (cinco) Técnicos Agrícolas, 03 (três) Assistentes Administrativos, 01 (um) Antropólogo,
01 (um) Engenheiro Florestal, 02 (dois) Técnicos em Prestação de Contas, 03 (três) Engenheiros Agrônomos, 02 (dois) Advogados e 01
(um) Técnico em Desenvolvimento Social, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II.
Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por
igual período nos termos da Lei, a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III.
Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada
de que trata a presente Portaria Conjunta, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade do ITERPE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis à
matéria.
IV.
Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros,
sob a presidência da primeira:
Nome
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Cleodon Ricardo de Souza Lima
Maria de Oliveira
Ana Elizabeth Marques Vianna

Cargo
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestor Governamental
Assessor de Monitoramento de Programas
Diretora Técnica
Supervisora de Recursos Humanos

Órgão
SAD
SAD
ITERPE
ITERPE
ITERPE

QUADRO DE VAGAS POR FUNÇÃO:
Função

TÉCNICO AGRÍCOLA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ANTROPÓLOGO
ENGENHEIRO FLORESTAL
TÉCNICO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ENGENHEIRO AGRÔNOMO

ADVOGADO
TOTAL

Lotação
Sede
Ouricuri
Afogados
Garanhuns
Sede
Petrolina
Sede
Sede
Sede
Sede
Petrolina
Ouricuri
Afogados
Sede
Ouricuri

Quant. Vagas
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1

Quant. Vagas Deficiente
0
0
1
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
0
0

Quant. Total

15

3

18

5

3
1
1
2
1
3
2

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