Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 30 de abril de 2016 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
DOEPE 30/04/2016 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/04/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de abril de 2016
3.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 79 - 11

4.5.11. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.

DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

3.1. As inscrições serão gratuitas e para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo III), também
disponível no site www.sara.pe.gov.br, e encaminhá-lo à Comissão Executiva do Processo Seletivo – ITERPE, no período informado no
Anexo II, através de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) ou de forma presencial, nos dias úteis, no Gabinete da Presidência do
Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, sito à Av. Caxangá, nº 2200, Cordeiro, Recife-PE –
CEP: 50771-000, acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados em envelope lacrado, devidamente identificado com o
nome do candidato e a função a qual concorre:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de residência emitido em seu nome;
d) Certidão de quitação Eleitoral;
e) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
f) Documentação comprobatória da experiência profissional;
g) Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de sua profissão, quando for o caso;
h) Carteira de Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo, da categoria “B”, quando for o caso;
i) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
j) Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso.

4.5.12. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
5.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

5.1.

A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;

5.2.

Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida;

5.3.

O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;

5.4.
O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição,
receberá pontuação zero no item correspondente.
5.5.
O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.sara.pe.gov.br, na data prevista no Anexo II, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

Serão considerados documentos de identidade:

6.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de
Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.),
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação
como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

6.1.

Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

a)
b)
c)

Maior tempo de experiência profissional;
Idade civil mais avançada;
Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP

3.3. Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.

6.2.
Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais
avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.

3.2.

3.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas
na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
3.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail).

6.3.
Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

3.6. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

7.

3.7. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

7.1.
Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário
(Anexo II).

3.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída
excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

7.2.
Os recursos deverão ser encaminhados por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) ou de forma presencial à Comissão
Executiva do Processo Seletivo - ITERPE, situada na sede do ITERPE, Av. Caxangá, 2200, Cordeiro, Recife, PE,

3.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3.10. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.
4.

DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:

4.1. A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional
de cada candidato após a sua respectiva graduação e titulação correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações
prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.
4.2. A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela abaixo:

DOS RECURSOS:

7.3.
CEP 50.711-000, pelo próprio candidato, no horário das 09:00 às 12:00 hs, de segunda a sexta, e das 13:00 às 17:00 hs, de
segunda a quinta, utilizando-se do Modelo do Anexo IV, deste Edital.
7.4.
Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo - ITERPE, até a data especificada
no Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados no endereço eletrônico www.sara.pe.gov.br, na página de consulta da
situação do candidato.
7.5.

Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

7.6.
Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão
indeferidos.
7.7.
Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.

NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO
ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área
para a qual o candidato se inscreveu

10 pontos por ano
comprovadamente trabalhado

50 pontos

Cursos realizados para o desenvolvimento profissional, correlato
à área de atuação, no mínimo, 20 horas/aula

10 pontos por curso

40 pontos

Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida
por instituição reconhecida pelo MEC

10 pontos por curso

10 pontos

TOTAL

7.8.
O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos
administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico www.sara.pe.gov.br.
7.9.

Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

7.10.

O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

7.9.1 Preencher o recurso com letra legível.
7.9.2 Apresentar argumentações claras e concisas

100 PONTOS
8.

DA CONTRATAÇÃO:

NÍVEL SUPERIOR
ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área
para a qual o candidato se inscreveu

05 pontos por ano
comprovadamente trabalhado

30 pontos

Curso de especialização em áreas correlatas à função para a
qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 180 horas/aula

10 pontos por curso

30 pontos

Curso de capacitação em áreas correlatas à função para a qual
o candidato se inscreveu de, no mínimo, 30 horas/aula.

05 pontos por curso

20 pontos

Mestrado em áreas correlatas à função para a qual o candidato
se inscreveu, emitida por instituição reconhecida pelo MEC

10 pontos por curso

10 pontos

Doutorado em áreas correlatas à função para a qual o candidato
se inscreveu, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10 pontos

TOTAL

100 PONTOS

4.3.

Será arredondada para 01 (um) ano, o tempo de experiência superior a 6 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano completo.

4.4.

Na data prevista no Anexo II deste Edital será divulgada a Relação Preliminar da Avaliação Curricular.

4.5.

As informações referentes à experiência profissional deverão ser comprovadas através de:

4.5.1.

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

4.5.2. Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que
trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
4.5.3. No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou
notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhados e as
atividades desenvolvidas;
4.5.4. No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução
para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades
desenvolvidas;
4.5.5. No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula
ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
4.5.6.

Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;

4.5.7. As Certidões/Declarações de que tratam os subitens 4.5.2. e 4.5.5. deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as
autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.
4.5.8. Para as funções que exigem nível superior completo, será considerado para fins de pontuação a experiência profissional
comprovada a partir da data respectiva da declaração de conclusão.

8.1.
Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para
exercerem suas atividades no âmbito da ITERPE, devendo ter disponibilidade para viagens, a fim de desenvolver atividades no âmbito
do Estado de Pernambuco ou fora dele.
8.2.
Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado observados
os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do
ITERPE.
8.3.
A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do
candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
8.4.
O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a
classificação geral dos candidatos aprovados.
8.5.
Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos,
quando convocados para a contratação.
8.6.
Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)

CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
Cédula de Identidade (original e cópia);
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br).;
Comprovante de residência em seu nome.

8.7.
A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
8.8.
As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.9.

DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

4.5.9. Para as funções que exigem nível superior completo, as capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas
para fins comprobatórios.

8.9.1.

Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

4.5.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.

a)
b)

Ter sido aprovado no processo seletivo;
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo