DOEPE 30/04/2016 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIII • NÀ 78
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
c)
Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d)
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e)
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f)
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g)
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h)
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i)
Cumprir as determinações deste edital;
j)
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k)
Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por
alcance de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
9.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1.
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem
a ser publicados/divulgados.
9.2.
Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.
9.3.
Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
9.4.
Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
9.5.
O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/ITERPE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados e, a segunda, contendo
apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.
9.6.
A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas
impede que o Instituto de Terras e Reforma Agrária preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas. O ITERPE
reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e financeira.
9.7.
O prazo de validade da seleção se esgotará em 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação
de seu resultado final no Diário Oficial.
9.8.
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
9.9.
Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a
publicação na imprensa oficial.
9.10.
O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção, até
48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu
endereço.
9.11.
Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto ao ITERPE,
para efeito de futuras convocações.
9.12.
Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade
executora no que couber.
9.13.
A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora, quando necessário.
9.14.
Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
9.15.
A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao ITERPE, com antecedência de, no
mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo
candidato da lista de classificados.
9.16.
Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.17.
A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso
ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
ANEXO I
DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
1. Função de Advogado:
Remuneração mensal: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 02 (duas)
Recife, 30 de abril de 2016
3. Função de Engenheiro Florestal:
Remuneração mensal: R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 01 (uma).
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Florestal, respeitadas as especificidades
e atribuições da função, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições
regulares no órgão de representação da categoria profissional; exercício profissional como Engenheiro Florestal, por no mínimo 06 (seis)
meses; Carteira de Habilitação Nacional vigente, no mínimo da categoria B.
OBS: Ter disponibilidade para viagens.
Atribuições: Capacitar agricultores em tecnologias de proteção ao meio ambiente; executar, acompanhar e supervisionar a demarcação
e averbação das áreas de Reserva Legal e áreas de Preservação Permanente – APP; estimular agricultores e associações no uso de
alternativas de preservação ambiental; elaborar Relatórios Ambientais; cumprir e fazer cumprir as exigências estabelecidas na legislação
ambiental e no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC; realizar vistorias e perícias técnicas; desempenhar outras atividades correlatas,
dentro da área, que forem solicitadas.
OBS: Algumas atividades podem ser desenvolvidas em nível de campo.
4. Função de Antropólogo:
Remuneração mensal: R$ 2.457,10 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dez centavos).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 01 (uma).
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Antropologia, respeitadas as especificidades e atribuições da função,
emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no órgão de
representação da categoria profissional; exercício profissional como Antropólogo, por no mínimo 06 (seis) meses; Carteira de Habilitação
Nacional vigente, no mínimo da categoria B.
OBS: Ter disponibilidade para viagens.
Atribuições: Coordenar, supervisionar e elaborar estudos antropológicos, desenvolver outras tarefas correlatas.
OBS: Algumas atividades podem ser desenvolvidas em nível de campo.
5. Função de Técnico Agrícola:
Remuneração mensal: R$ 1.635,00 (hum mil, seiscentos e trinta e cinco reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 05 (cinco)
Requisitos: Certificado ou Declaração de conclusão do Curso médio em técnicas agrícolas ou similar, concluído em instituição
oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Conselho da categoria; exercício
profissional como Técnico Agrícola por no mínimo 06 (seis) meses.
OBS: Ter disponibilidade para viagens.
Atribuições: Orientar e monitorar as Associações na execução dos Projetos de Investimento produtivos e de infra-estrutura, apoiar o
ITERPE nas ações de regularização fundiária; realizar outras tarefas correlatas.
OBS: Algumas atividades podem ser desenvolvidas em nível de campo.
6. Função de Técnico em Desenvolvimento Social:
Remuneração mensal: R$ 2.457,40 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 01 (uma).
Requisitos: Certificado ou Declaração de conclusão do Curso Superior em Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Sociais, Serviço
Social, Licenciatura ou Bacharelado em História ou Geografia, Antropologia, Sociologia, ou Ciências Políticas, Pedagogia, Filosofia ou
Psicologia, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no
órgão de representação da categoria profissional, exercício profissional na área, por no mínimo 06 (seis) meses, Carteira de Habilitação
Nacional vigente, no mínimo da categoria B.
OBS: Ter disponibilidade para viagens.
Atribuições: Acompanhar, capacitar e orientar associações rurais em gestão e desenvolvimento de projetos; apoiar os agricultores
na identificação e articulação de parceiros no âmbito das instituições públicas e da sociedade civil, promovendo o protagonismo e
o empreendedorismo; assessorar as associações de agricultores na identificação e articulação de programas e políticas públicas e
sociais; realizar vistorias técnicas; realizar outras tarefas correlatas.
OBS: Algumas atividades podem ser desenvolvidas em nível de campo.
7. Função de Técnico em Prestação de Contas:
Remuneração mensal: R$ 2.457,40 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 02 (duas).
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Direito, emitido por instituição oficialmente reconhecida/
autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no Órgão de representação da categoria profissional: Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB; exercício profissional como Advogado, por no mínimo 06 (seis) meses.
OBS: Ter disponibilidade para viagens.
Atribuições: Realizar trabalhos de caráter técnico na área jurídica; prestar apoio em assuntos de natureza jurídica e legislativa às
diversas áreas do ITERPE; zelar pela observância da legalidade e finalidade dos atos administrativos e das atividades do ITERPE;
produzir estudos, informações, recomendações e outros documentos necessários às decisões do Diretor Presidente, diligenciando a
obtenção de informações e esclarecimentos junto aos demais setores; participar de equipes de trabalho multidisciplinares inclusive
envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades do ITERPE; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia
imediata; elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade; assessorar agricultores na regularidade jurídica das
Associações e de seus Estatutos, elaborar relatórios técnico-jurídicos; representar o órgão junto às instituições do Poder Público e
Privado; participar de audiências e reuniões de negociações relativas a conflitos agrários, promover análise jurídica dos processos de
regularização fundiária; desempenhar outras atividades correlatas, dentro da área jurídica, que forem solicitadas, sempre observada a
competência da Procuradoria Geral do Estado.
2. Função de Engenheiro Agrônomo:
Remuneração mensal: R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 03 (três).
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Agronôma, respeitadas as especificidades
e atribuições da função, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições
regulares no órgão de representação da categoria profissional; exercício profissional como Engenheiro agrônomo, por no mínimo 06
(seis) meses; Carteira de Habilitação Nacional vigente, no mínimo da categoria B.
OBS: Ter disponibilidade para viagens.
Atribuições: Georreferenciar e avaliar imóveis rurais; assessorar, monitorar e fiscalizar projetos produtivos, elaborar planos e projetos
na área de desenvolvimento rural, emitir laudos de supervisão, pareceres e relatórios técnicos; assessorar e monitorar atividades
relacionadas ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental; realizar vistorias e perícias técnicas; desempenhar outras atividades
correlatas, dentro da área, que forem solicitadas.
OBS: Algumas atividades podem ser desenvolvidas em nível de campo.
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em Administração, Ciências Econômicas, ou Ciências Contábeis,
concluído em instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; comprovação de registro no Conselho da categoria;
experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses nas atividades de prestação de contas, após graduação.
OBS: Ter disponibilidade para viagens.
Atribuições: Acompanhar e analisar as prestações de contas dos subprojetos, emitir laudos, pareceres e relatórios conclusivos das
mesmas; orientar as associações sobre a documentação necessária à prestação de contas dos subprojetos; fornecedor suporte técnico
ao ITERPE.
8. Função de Assistente Administrativo:
Remuneração mensal: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Vagas: 03 (três)
Requisitos: Certificado ou Declaração de conclusão do ensino médio completo, em instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo
órgão competente.
OBS: Ter disponibilidade para viagens.
Atribuições: Realizar trabalhos administrativos do ITERPE nas áreas de recursos humanos, finanças, logística e de administração geral.
Atender ao público interno e externo. Fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações. Preparar relatórios e
planilhas de cálculos diversos. Elaborar documentos administrativos, tais como ofício, informação, memorandos, atas, etc. Secretariar
as unidades. Orientar, instruir e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos. Elaborar
levantamentos de dados e informações. Participar de projetos na área administrativa ou outra. Participar de comissões e grupos de
trabalhos, quando designado. Efetuar registro, preenchimento de fichas, cadastro, formulários, requisições de materiais, quadros e
outros similares. Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins e
formulários. Elaborar estudos objetivando o aprimoramento de normas e métodos de trabalho. Arquivar sistematicamente documentos.
Manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de preservação do patrimônio documental. Auxiliar
na organização de promoções culturais e outras. Receber, conferir, armazenar, controlar e entregar produtos, materiais e equipamentos
no almoxarifado ou em outro local. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Zelar pela conservação, limpeza e
manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.