DOEPE 03/05/2016 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIII • NÀ 79
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição
receberá pontuação zero no item correspondente.
3.1. As inscrições serão gratuitas e toda documentação poderá ser encaminhada de forma presencial ou via SEDEX, com Aviso de
Recebimento (AR), para a sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, situada na Avenida Cruz Cabugá,
665 - Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50040-000, de 09:00 às 16:00h de segunda a sexta, durante o período estabelecido no Anexo II,
acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato
e a função a qual concorre:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Recife, 3 de maio de 2016
6.
6.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a)
b)
c)
Documento de identidade com foto;
CPF;
Comprovante de residência emitido em seu nome;
Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
Documentação comprobatória da experiência profissional;
Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de sua profissão, quando for caso;
Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
maior tempo de experiência profissional;
idade civil mais avançada.
ter sido jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008 – Código de Processo Penal)
6.1.1 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos fica assegurado aos candidatos que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
6.2. Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “c” do subitem 6.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou
outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais
do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008,
data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
3.2 Serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de
Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos,etc.),
passaporte,certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação
como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
6.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ www.sdscj.pe.gov.br. e no endereço eletrônico do Sistema de Informação e Gestão da Assistência Social de Pernambuco - SIGAS –
www.sigas.pe.gov.br
3.4 Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo II.
7.
3.5 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas
na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
3.6. Valerá como comprovante de inscrição, o Aviso de Recebimento – AR emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
3.7. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail).
DOS RECURSOS
7.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário
(Anexo II).
7.2. Os recursos deverão ser encaminhados via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) ou de forma presencial á Comissão Executiva,
situada na Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Avenida Cruz Cabugá, 665, Santo Amaro, Recife - PE, CEP
50040-000, pelo próprio candidato, no horário das 9h00 às 16h00h, utilizando-se do Modelo do Anexo IV, deste Edital.
7.3. Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora, na data especificada no Anexo II, através de veiculação na
internet, pelos SITES: www.sdscj.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br.
3.8. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
3.9. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
3.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída
excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7.4. Não será aceito recurso via fax ou via e-mail.
7.5. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
7.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato,
desconsiderados.
3.11. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3.12. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.
7.7. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos
e legais e estarão disponíveis aos recorrentes nos endereços eletrônicos www.sdscj.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br .
4.
7.8. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1. A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional
de cada candidato após a sua respectiva graduação e titulação correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações
prestadas na inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.
4.2. A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela abaixo:
NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO
ITEM DE AVALIAÇÃO
Experiência comprovada com crianças, adolescentes, jovens e
adultos com ou sem deficiência em acolhimento institucional.
Experiência nas áreas de educação, saúde e socioassistenciais com
crianças, adolescentes, jovens e adultos com ou sem deficiência.
Cursos realizados para o desenvolvimento profissional, correlato á
área de atuação.
TOTAL
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
EXPERIÊNCIA
05 pontos por ano comprovadamente
trabalhado
05 pontos por ano comprovadamente
trabalhado
10 pontos por curso, de 40h/a ou acima.
50 pontos
20 pontos
30 pontos
100 PONTOS
4.3. Será arredondada para 01 (um) ano, o tempo de experiência superior a seis meses e inferior a 01 (um) ano completo.
4.4. Na data prevista no Anexo II deste Edital será divulgada a Relação Preliminar dos Aprovados.
8.
DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para
exercerem suas atividades no âmbito da SDSCJ, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito do Estado de
Pernambuco ou fora dele.
8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, observados
os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da
SDSCJ.
8.3. Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se á ordem de classificação, mediante convocação no endereço
eletrônico www.sdcj.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br, bem como através de Telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de
inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no
endereço informado.
8.4. O candidato que não atender à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para
a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído
do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos
aprovados.
8.5. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos,
quando convocados para a contratação.
4.5. As informações referentes á experiência profissional deverão ser comprovadas através de:
8.6. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
4.5.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
4.5.2. Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que
trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas em papel timbrado da
instituição;
4.5.3. No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou
notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhados e as
atividades desenvolvidas;
4.5.4. No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução
para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades
desenvolvidas;
4.5.5. No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade á qual se vincula
ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.
4.5.6. Não serão computados para efeito desta Seleção as experiências de estágio.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
Cédula de Identidade (original e copia);
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e copia);
Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual.
Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br).
timbrado da instituição, e as
8.7. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção.
4.5.8 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
8.8. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
4.5.9 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.
8.9. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.5.10 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
a)
ter sido aprovado no processo seletivo;
b)
ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c)
atender aos requisitos da função a que concorreu;
d)
estar em dia com as obrigações eleitorais;
e)
ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f)
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g)
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h)
firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos.
i)
cumprir as determinações deste edital;
j)
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos.
4.5.7 As Certidões/Declarações de que tratam os subitens 4.5.2. e 4.5.5. deverão ser emitidas em papel
autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.
5.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular.
5.2. Será eliminado da Seleção o candidato que não comprovar experiência mínima de 6 (seis) meses em trabalho com crianças,
adolescentes, jovens e adultos com ou sem deficiência nas áreas de educação, saúde ou socioassistencial.
5.3. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.