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DOEPE - Recife, 3 de maio de 2016 - Página 7

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DOEPE 03/05/2016 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/05/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 3 de maio de 2016

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIII • NÀ 79 - 7

ANEXO III – Formulário de Inscrição

k)
Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance
de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
9.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. DADOS PESSOAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a
ser publicados/divulgados.

NOME DO CANDIDATO

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.
Nº DO DOC. DE IDENTIDADE

ÓRGÃO EXP.

UF

9.3. Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
9.4. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato ás penalidades cabíveis.
9.5. A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere ao candidato selecionado, o direito ao imediato
provimento, apenas impede que a Secretaria de Desevolvimento Social, Criança e Juventude preencha as vagas fora da ordem
de classificação ou com outras pessoas, até o final do prazo de validade desta Seleção. A SDSCJ reserva-se o direito de
formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e ás necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira.
9.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/SDSCJ, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados e, a segunda, contendo
apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.

F

SEXO
M

Nº DO CPF/CIC DO CANDIDATO
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA)

NÚMERO

APTO

COMPLEMENTO

BAIRRO

CEP
-

CIDADE

UF

CELULAR 1

TELEFONE FIXO

CELULAR 2

9.7. O prazo de validade da seleção se esgotará em 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação de
seu resultado final no Diário Oficial.
E-MAIL

9.8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a
publicação na imprensa oficial.
9.10. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
– GPSEAC – Avenida Cruz Cabugá , 1211 – Santo Amaro – Recife/PE CEP 51020-021, enquanto estiver participando da
Seleção, até 48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não
atualização de seu endereço.
9.11. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto á SDSCJ, para
efeito de futuras convocações.
9.12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora
no que couber.
9.13. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora.

2. OPÇÃO DO CANDIDATO (FUNÇÃO): _________________________________________________________________________
3. CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI? SIM( ) NÃO( ) Qual? _______________________________
__________________________________________________________
4. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTA SELEÇÃO, ÀS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?
SIM( ) NÃO( )
5. TITULAÇÃO DO CANDIDATO EM CURSOS DE:
● GRADUAÇÃO:_________________________________________________________________________

● PÓS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO: _______________________________________________________________________
● MESTRADO: __________________________________________________________________________
● DOUTORADO: ______________________________________________________________________________________
6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
LOCAL:

9.14. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
9.15. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, á SDSCJ, com antecedência de, no mínimo,
30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados;
9.16. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
9.17. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Data de Início:

/

/

Data do Término

/

/

Tempo de Serviço (ano, meses, dias):

/

/

Data do Término

/

/

Tempo de Serviço (ano, meses, dias):

/

/

Data do Término

/

/

Tempo de Serviço (ano, meses, dias):

LOCAL:
Data de Início:
LOCAL:
Data de Início:

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
9.18. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou
eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
ANEXO I - JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.
I - DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES:
1. Educador Social/Cuidador
1.1. Remuneração Mensal: R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais).
1.2. Jornada de Trabalho: Regime de plantão, em uma escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, diurno ou noturno,
obedecendo á escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude,
inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual em vigor.
1.3 Requisitos: Nível médio completo.
1.4 Principais Atividades: realizar cuidados básicos necessários á alimentação (auxiliar crianças e pessoas com deficiência para alimentarse), higiene (dar banho, trocar fraldas, cortar unhas, escovar os dentes, pentear os cabelos, entre outras) e proteção (administrar
medicamentos conforme prescrição médica, acompanhar e orientar para as atividades diárias, acompanhar em atividades escolares,
extra escolar, consultas médicas, atendimentos psicológicos, odontológicos entre outras) ; organizar o ambiente adequado aos acolhidos
(objetos pessoais: roupas, calçados, material de higiene pessoal, medicamentos, material escolar entre outros); prestar auxílio aos
acolhidos para o fortalecimento da autoestima; e outras atividades requeridas no cotidiano; apoiar a equipe técnica no processo de
reintegração; e outras atividades educativas.
2. Técnico de Enfermagem
2.1. Remuneração Mensal: R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais).
2.2 Jornada de Trabalho: Regime de plantão, numa escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, diurno ou noturno,
obedecendo á escala funcional elaborada e fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude,
inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual em vigor.
2.3 Requisitos: Curso Técnico de Enfermagem, por instituição oficialmente reconhecida e autorizada pelo órgão competente; Registro
atualizado no Conselho de Classe.
2.4. Principais Atividades: Participar da elaboração do plano de cuidados aos acolhidos, na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral; separa e administrar medicamentos conforme prescrição médica; acompanhar os acolhidos em consultas e
exames médicos; em casos de acolhidos enfermos auxiliar os educadores sociais/cuidadores no banho; manter organizado, limpo e
conservado o material, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; prestar outros serviços correlatos com a
função ou definidos em regulamento.
ANEXO II - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

04/05/2016

18/05/2016

Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. Av. Cruz
Cabugá, 665, Santo Amaro, PE, CEP 50040-000.
Presencial: de 09:00 às 16:00h de segunda a sexta
Postagem até 18/05/2016

Avaliação Curricular

19/05/2016

25/05/2016

Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. Av. Cruz
Cabugá, 665, Santo Amaro, PE, CEP 50040-000.

Resultado Preliminar
Recurso
Julgamento do Recurso
Resultado final

27/05/2016
01/06/2016

03/06/2016

06/06/2016 até 13/06/2016
14/06/2016

www.sdscj.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude. Av. Cruz
Cabugá, 665, Santo Amaro, PE, CEP 50040-000.
www.sdscj.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br
www.sdscj.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br

__________________, _______/______/________
Local e Data
__________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato:
Nº de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executora:
Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, lotação ___________________________________
_____, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação
Curricular, sob os seguintes argumentos:
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
Recife, ____ de _________ de 2016.
Assinatura do Candidato: _________________________________________________________
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o
candidato, sendo atestada a entrega.
ANEXO V
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de
_________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 49 de 02 de maio de 2016, fundamentado no exame clínico e
nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/
auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
(
) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia
de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.

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